TJRS

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SÚMULA 48

Execução fiscal

São aplicáveis os arts. 26 e 39 da Lei 6.830/80 às execuções fiscais que tramitam na Justiça Estadual do Rio Grande do Sul distribuídas antes da vigência da Lei Estadual 14.634/14, excetuadas as hipóteses de tramitação em serventias privatizadas.

SÚMULA 47

Extinção do usufruto

Sendo o usufruto direito real sobre coisa alheia, no caso de extinção por morte, o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito deve ser contado, nos termos do art. 173, I, do CTN, a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao registro do cancelamento do usufruto no ofício imobiliário.

SÚMULA 46

Demandas repetitivas

Não se admite incidente de resolução de demandas repetitivas em feito cujo recurso já tenha sido julgado pelo Tribunal de Justiça.

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