TJRS

Páginas170-171
170 REVISTA BONIJURIS I ANO 31 I EDIÇÃO 656 I FEV/MAR 2019
SÚMULAS
SÚMULA 3
Energia elétrica
Nas revisões tarifárias de energia elétrica, o período
de cobrança em excesso corresponde àquele
compreendido entre abril de 2004 a dezembro de
20 07.
SÚMULA 2
Honorários
Quando a verba honorária for fixada em percentual
sobre o valor dado à causa no início da ação, este já
sofreu o efeito corrosivo da inflação, de maneira que
aquela verba deve ser aplicada sobre o valor da ação,
devidamente corrigido a partir do seu ajuizamento,
sob pena de aviltamento dos honorários e
distanciamento do real valor do litígio.
TJPR
SÚMULA 82
Intimação da sentença
Observadas as regras do artigo 392 do CPP, a
intimação da sentença se fará, alternativamente, ao
réu ou ao seu defensor constituído quando se livrar
solto ou[,] sendo afiançável a infração, tiver prestado
fiança, ressalvada a necessidade de dupla intimação
para os casos em que lhe for nomeado defensor
dativo ou defensor público.
SÚMULA 81
FGTS
É devido o pagamento de Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço aos empregados públicos que
exerceram cargos em comissão cujos contratos
tenham sido declarados nulos nos termos do artigo
37, § 2º[,] da Constituição Federal.
SÚMULA 80
Contratos de consórcio
A FIAT Automóveis S/A é solidariamente
responsável pelos prejuízos causados aos
consumidores decorrentes de contratos de
consórcio irregulares firmados pela concessionária
Fieltec Comércio de Veículos até 9 de julho de 2010,
independentemente do pagamento após esse marco
temporal.
TJRJ
SÚMULA 384
Varanda
A instalação de cortina de vidro, ou sistema
retrátil de fechamento sem perfis de alumínio, ou
semelhante, em material incolor e transparente,
executada por profissional devidamente registrado
no Conselho Regional de Engenharia CREA, ou no
Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de
Janeiro CAU/RJ, não configura obra a depender de
licenciamento urbanístico, desde que não implique
em transformação da varanda em um novo cômodo
habitável da unidade.
SÚMULA 383
Produto impróprio
A aquisição de gênero alimentício impróprio para
consumo não importa, por si só, dano moral.
SÚMULA 382
Posse
Para o acolhimento da pretensão reintegratória
ou de manutenção, impõe-se a prova da posse, do
esbulho ou turbação, a data em que ocorreu, como
também a continuação da posse, na demanda de
manutenção, e sua perda, no caso da reintegração.
TJRS
SÚMULA 50
Advogado particular
A contratação de advogado particular para a
atuação judicial na defesa de interesses da parte não
constitui dano material passível de indenização, de
acordo com a interpretação sistemática conferida
aos artigos 389, 395 e 404 do Código Civil, artigo 22 da
Lei 8.906, de 1994 e artigo 35, § 1º, do Código de Ética e
Disciplina da OAB, porquanto inerente ao exercício
regular dos direitos constitucionais de contraditório,
ampla defesa e acesso à justiça.
SÚMULA 49
Conito de competência
Tratando-se de conflito de competência entre os
Foros da capital, o litígio deve tramitar naquele
escolhido pelo consumidor, desde que observada uma
das condições legais, descabendo declinação de ocio.

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