TJRS

Páginas164-164
SÚMULAS REcENtES
164 REVISTA BONIJURIS I ANO 33 I EDIÇÃO 668 I FEV/MAR 2021
TJPR
SÚMULA 84
Competência da Justiça Estadual
A competência para o processamento e julgamento
das ações de cobrança das contribuições instituídas
pelo Decreto-Lei 4.048/42 – promovidas pelo SENAI
– Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial é da
Justiça Estadual.
SÚMULA 83
Reclamação
Julgada procedente a reclamação, ajuizada com
fundamento no Código de Processo Civil, o
tribunal cassará a decisão exorbitante proferida
e determinará que o órgão originário profira nova
decisão em observância ao precedente indicado pelo
acórdão, não sendo cabível o julgamento da causa
em seu mérito pelo tribunal.
SÚMULA 82
Intimação da sentença penal
Observadas as regras do art. 392 do CPP, a intimação
da sentença se fará, alternativamente, ao réu ou ao
seu defensor constituído quando se livrar solto ou
sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança,
ressalvada a necessidade de dupla intimação para
os casos em que lhe for nomeado defensor dativo ou
defensor público.
TJRO
SÚMULA 9
Prescrição de crédito tributário
Dá-se-a prescrição intercorrente do crédito
tributário, decorridos cinco anos do processo sem
manifestação da Fazenda Pública, reconhecida
mediante requerimento do interessado.
SÚMULA 8
Incidência de correção monetária
Na indenização do seguro obrigatório por acidente
de veículos, decorrente de decisão judicial, a
correção monetária incide do ajuizamento da ação,
se não houve pedido administrativo, e os juros
moratórios, da citação.
SÚMULA 7
Indenização do seguro DPVAT
A indenização decorrente do seguro obrigatório
por danos pessoais pode ser estabelecida em valor
equivalente ao salário mínimo, vedada tão só sua
utilização como fator de correção monetária.
TJRS
SÚMULA 53
Honorários advocatícios
pro rata
Nos casos de condenação solidária dos entes
estadual e municipal, nas ações envolvendo o direito
à saúde, os honorários advocatícios sucumbenciais
devem ser fixados pro rata.
SÚMULA 52
Pagamento de despesas processuais
Nas ações ajuizadas sob a vigência da Lei
8.121/85, concernentes ao direito à saúde, em que
o ente municipal e o Estado são demandados
em litisconsórcio passivo facultativo, restando
sucumbentes, o Estado é o único ente responsável
pelo pagamento das despesas processuais relativas
à emissão de precatórias para sua citação e
intimações. Todavia, transitada em julgado a
sentença que decide de forma diversa, inviável a
rediscussão da questão na fase de cumprimento,
diante dos efeitos da coisa julgada.
SÚMULA 51
Competência
Nos casos em que se pretenda o fornecimento
de medicamento de uso contínuo ou por tempo
indeterminado, a competência é do Juizado Especial
da Fazenda Pública, se o custo anual do fármaco for
inferior ao valor de 60 (sessenta) salários-mínimos.
Excedendo esse valor, a competência será das Varas
da Fazenda Pública. n
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