TJSP
Páginas | 150-150 |
150 REVISTA BONIJURIS I ANO 31 I EDIÇÃO 660 I OUT/NOV 2019
SÚMULAS
TJSP
SÚMULA 164
Prazo de entrega
É valido o prazo de tolerância não superior a
cento e oitenta dias, para entrega de imóvel em
construção, estabelecido no compromisso de
venda e compra, desde que previsto em cláusula
contratual expressa, clara e inteligível.
SÚMULA 163
Encargos contratuais
O descumprimento do prazo de entrega do imóvel
objeto do compromisso de venda e compra não cessa
a incidência de correção monetária, mas tão somente
dos encargos contratuais sobre o saldo devedor.
SÚMULA 162
Lucros cessantes
Descumprido o prazo para a entrega do imóvel
objeto do compromisso de venda e compra, é cabível
a condenação da vendedora por lucros cessantes
, havendo a presunção de prejuízo do adquirente,
independentemente da finalidade do negócio.
TRT1
SÚMULA 68
Cumulação de pensões
Responsabilidade civil do empregador. Pensão
devida ao trabalhador acidentado. Cumulação da
pensão com benecio previdenciário. Possibilidade.
Natureza jurídica distinta das prestações. A pensão
prevista no artigo 950 do Código Civil e o benecio
previdenciário pago pelo INSS ao segurado, em
razão da sua incapacidade laborativa por acidente
de trabalho, não se confundem, tampouco se
excluem, ante a natureza jurídica distinta das
prestações, sendo possível sua cumulação.
SÚMULA 67
Contas de liquidação
Impugnação à liquidação. Inércia. Preclusão.
Artigo 879, § 2º, da CLT. Incabível a oposição de
embargos à execução com o objetivo de discutir as
contas de liquidação não impugnadas pela parte
no prazo do artigo 879, § 2º, da CLT.
SÚMULA 66
Prestação de serviço
Contribuição previdenciária sobre o crédito
judicial trabalhista. Fato gerador. Acréscimos legais
moratórios. Nova redação do artigo 43 da Lei 8.212/91.
Vigência. Regime híbrido de apuração. I – Para
prestação de serviços ocorrida até 04 de março
de 2009, inclusive, o fato gerador da contribuição
previdenciária vinculada ao processo trabalhista é
a constituição do crédito. Seu recolhimento dar-
se-á até o dia 2 do mês subsequente à liquidação
do julgado, de acordo com o artigo 276 do Decreto
3.048/99. Extrapolado este prazo, a contribuição
previdenciária será corrigida monetariamente e
acrescida de juros e multa moratórios. II – Para
prestação de serviços ocorrida a partir de 05
de março de 2009, inclusive, o fato gerador da
contribuição previdenciária é a prestação de
serviços, nos termos do artigo 43 da Lei 8.212/91, com
redação dada pela Lei 11.941/09, com juros e correção
monetária computados a partir dos meses de
competência e recolhimento na mesma data prevista
para o pagamento do crédito judicial trabalhista.
TRT2
SÚMULA 80
Competência
Padece de inconstitucionalidade o artigo 16, § 1º,
da Lei 9.695/15, ao prever aos servidores regidos
pela CLT apenas 45 (quarenta e cinco) minutos de
intervalo intrajornada para duração de trabalho
superior a seis horas diárias, na medida em que
contraria o artigo 71, “caput”, da CLT (norma federal,
a teor do art. 22, I, da CF), que prevê uma hora de
intervalo intrajornada nas mesmas circunstâncias.
SÚMULA 79
Verbas rescisórias
O saldo de empréstimo consignado contraído pelo
empregado poderá ser deduzido das suas verbas
rescisórias até o limite previsto na Lei 10.820/03.
SÚMULA 78
Cumulação de adicionais
Os adicionais de periculosidade e insalubridade
não são cumuláveis, em razão do que dispõe o
artigo 193, § 2º, da CLT.
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