Todo poder às palavras

AutorRicardo Carvalho Fraga
Páginas186-188
TODO PODER ÀS PALAVRAS
Ricardo Carvalho Fraga(*)
(*) Desembargador no TRT-RS.
1. No dia 10 de maio, ao início da noite, realizou-se
a reinstalação do Fórum Institucional da Justiça do Tra-
balho, no Rio Grande do Sul. (Disponível em: <https:
//www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/
171647>).
Aqui, nestas linhas, o desenvolvimento das ideias
que ali apresentei, na fala de encerramento do mencio-
nado evento.
A compreensão do momento atual era visível nas
manifestações dos diversos representantes associati-
vos e autoridades presentes. Na sociedade, igualmen-
te, muitos são os professores e estudiosos que bem
compreendem necessidades e possibilidades dos dias
atuais.
A nós todos, resta descortinar os caminhos que
garantam a coesão social, seja preservando a que exis-
te ou mesmo elevando-a, para novos patamares de
civilidade.
Posteriormente à denominada reforma traba-
lhista, Lei n. 13.467, dos tribunais do trabalho, muito
mais será exigido. São expectativas que outras esferas
do Estado, do Poder Executivo e do Legislativo, não
poderão atender, por diversos motivos, que extrapo-
lam ao exame jurídico.
2. No Tribunal Regional do Trabalho, do Rio
Grande do Sul — TRT/RS, algumas iniciativas estão
sendo tomadas e merecem aperfeiçoamento.
Desde muito, Mauro Cappelletti indicou o acesso
à Justiça como o significativo avanço da humanidade,
no pós-Grandes Guerras Mundiais. A estrutura do Poder
Judiciário pouco se preparou para tanto. As alterações
do direito processual têm sido inúmeras, todavia, ainda
insuficientes, diante do novo contexto.
A agenda diária da Presidente do TRT/RS, De-
sembargadora Vania Maria da Cunha Mattos, tem sido
dedicada, em grande parte, ao tema que se denominou
grandes litigantes”.
O direito processual já utilizava a expressão simi-
lar “litigantes habituais”. Adroaldo Furtado Fabrício,
com base em outros autores, apresentou esta anotação
em julgamento de agravo, no Tribunal de Justiça, RS,
na penúltima década do século passado. O Ministro,
ex-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do
TRT/RS, Ronaldo José Lopes Leal, utilizava a expres-
são “macrolesões” e buscava soluções processuais, na
crítica, entre outros ao Enunciado n. 310 do TST, que
teve aceitação jurisprudencial por dez anos.
Hoje, é conhecida a regulamentação do Conselho
Nacional de Justiça sobre os planos de pagamentos,
em situações especiais de empresas com número signi-
ficativo de processos. Igualmente, já existe a Certidão
Nacional de Devedores da Justiça do Trabalho, CNDT,
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-
2014/2011/lei/l12440.htm>).
Muito maior aperfeiçoamento neste tema haverá
ser alcançado. Tanto as leis processuais como a estru-
tura do Poder Judiciário necessitam adequação.
3. O uso da tecnologia da informação é cada vez
mais intenso também no Judiciário.

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