Trabalhista

Páginas199-202
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REVISTA BONIJURIS I ANO 32 I EDIÇÃO 665 I AGO/SET 2020
EMENTÁRIO TITULADO
DESBLOQUEIO DOS BENS
665.060 Não cabe mandado
de segurança contra decisão
que determina desbloqueio
de valores
Recurso especial. Deferido o
desbloqueio dos bens pelo juízo
singular. Impetração de mandado
de segurança. Inadmissibilidade.
Decisão passível de recurso de
apelação. Art. 593, II, do CPP.
Súmula 267⁄STF. Recurso provido.
Pedido de sobrestamento. Ingresso
como terceiros interessados.
Indeferimento. 1. Incabível aos
peticionantes o ingresso, na
qualidade de terceiros interessados,
para pleitear o sobrestamento do
recurso especial, até o trânsito
em julgado de Ação Declaratória
de Nulidade do Compromisso
Particular de Transferência de Cotas
e outras Avenças, considerando-se,
ainda, a independência das esferas
cível e criminal. 2. Não é admissível
a impetração de mandado de
segurança contra ato jurisdicional
que defere o desbloqueio de bens
e valores, por se tratar de decisão
definitiva que, apesar de não
julgar o mérito da ação, coloca fim
ao procedimento incidente. 3. O
recurso adequado contra a decisão
que julga o pedido de restituição de
bens é apelação, sendo incabível a
utilização de mandado de segurança
como sucedâneo do recurso
legalmente previsto. 4. Ausente,
ainda, teratologia na decisão que
determinou o desbloqueio dos
valores, tendo em vista o tempo
de constrição perdurar mais de 3
anos, à época do julgamento, sem a
propositura de ação penal. 5. Recurso
especial provido para restabelecer a
decisão que determinou a liberação
dos valores bloqueados e indeferido
o pedido de sobrestamento do
recurso às fls. 744-748.
(STJ – Rec. Especial n. 1.787.449/
SP – 6a. T. – Ac. unânime – Rel.:
Min. Nefi Cordeiro – Fonte: DJ,
13.03.2020).
TRABALHista
HORAS EXTRAS
665.061 Café da manhã na
empresa não conta como
tempo à disposição do
empregador
Recurso ordinário. Horas extras.
Café da manhã fornecido pela
empresa. Tempo à disposição não
configurado. De acordo com o
art. 4º, CLT, considera-se, como de
serviço efetivo, o período em que
o empregado esteja à disposição
do empregador, aguardando ou
executando ordens, salvo disposição
especial expressamente consignada.
No presente caso, embora resto
incontroverso o fornecimento
de café da manhã pela empresa,
o reclamante não comprovou
que, durante esse período, estava
aguardando ou executando ordens
do empregador, ônus que lhe
competia (arts. 818, CLT, c/c 373, I,
CPC). Recurso do reclamante a que
se nega provimento.
(TRT – 6a. Reg. – Rec. Ordinário
n. 0000716-49.2018.5.06.0181 – 1a.
T. – Ac. unânime – Rel.: Des. Federal
Eduardo Pugliesi – Fonte: DJ,
30.01.2020).
ERRO GROSSEIRO
665.062 Aplicada multa a
assistente de RH por recurso
manifestamente incabível
Agravo interposto contra
acórdão proferido pela SBDI-1
desta corte. OJ 412 da SBDI-1 do
TST. Recurso manifestamente
incabível. Não conhecimento.
Conforme o entendimento firmado
na Orientação Jurisprudencial
nº 412 da SBDI-1 desta Corte
Superior, é incabível agravo
inominado ou agravo regimental
contra decisão proferida por
órgão colegiado. Inaplicável o
princípio da fungibilidade ante
a configuração de erro grosseiro.
Assim, diante da consideração de
ser manifestamente inadmissível do
recurso, aplica-se à parte agravante
a multa prevista no art. 1.021, § 4º,
do CPC. Agravo não conhecido, com
aplicação de multa.
(TST – Embs. em Rec. de Ver. com
Ag. n. 1674-41.2014.5.02.0034 – SDI-1 –
Ac. unânime – Rel.: Min. Alexandre
Luiz Ramos – Fonte: DJ, 30.04.2020).
SUCESSÃO TRABALHISTA
665.063 Venda de unidade
isolada em recuperação
judicial não transfere
obrigações trabalhistas
I – Agravo de Instrumento. Recurso
de revista. Lei nº 13.467/2017.
Lactalis do Brasil – comércio,
importação e exportação de
laticínios Ltda. Transcendência.
Arrematação de unidade produtiva
isolada (UPI) em recuperação
judicial. Responsabilidade do
arrematante em período anterior à
arrematação. Discussão acerca da
sucessão de empregadores. 1 – Há
transcendência política quando se
constata em exame preliminar o
desrespeito da instância recorrida
à jurisprudência majoritária,
predominante ou prevalecente no
TST. 2 – Aconselhável o provimento
do agravo de instrumento, para
determinar o processamento do
recurso de revista, em razão da
provável violação dos arts. 60,
parágrafo único, e 141, inciso II,
da Lei nº 10.101/05. 3 – Agravo
de instrumento a que se dá
provimento. II – Recurso de
revista. Lei nº 13.467/2017. Lactalis
do Brasil – comércio, importação
e exportação de laticínios Ltda.
Arrematação de unidade produtiva
isolada (UPI) em recuperação
judicial. Responsabilidade do
arrematante em período anterior
Rev-Bonijuris665.indb 199 15/07/2020 11:37:08

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