Trabalho Análogo ao de Escravo e Terceirização da Atividade-Fim
Autor | Marcello Ribeiro Silva |
Páginas | 222-240 |
TAE
TAF
MRS(1)
1. Introdução
HácentoetrintaedoisanosaLeindede maio de 1888, conhecida como
Lei Áurea, aboliu a escravidão no Brasil.
Duranteoséculo XXoBrasil raticounormasinternacionais quedeneme proí-
bemtantoa escravidão quanto otrabalho forçado Com efeitoatravésdo Decreto
ndeoBrasilpromulgouaConvençãondaOrganizaçãoInternacionaldo
Trabalho (OIT), comprometendo-se a abolir o trabalho forçado ou obrigatório em todas
assuasformasNamesmatrilhaatravésdoDecretondeopaíspromulgou
aConvençãosobreEscravaturadeemendadapeloProtocolodeassimcomoa
ConvençãoSuplementarsobreaAboliçãodaEscravaturadeobrigandoseperante
a comunidade internacional a abolir todas as formas de escravidão, incluindo a servidão
em geral e, particularmente, a servidão por dívidas.
OBrasilaindapromulgouaConvençãondaOITatravésdoDecreton
decomprometendoseasuprimirotrabalhoforçadoemtodasassuasmodalidades
aConvençãoAmericanasobreDireitosHumanosatravésdoDecretondeeo
EstatutodeRomadoTribunalPenalInternacionalatravésdoDecretonde
instrumentosnormativosquetambémproíbemaescravidãoeotrabalhoforçado
ACartaMagnaporsuavezvedaotrabalhoanálogoaodeescravoaoelencarden-
treosprincípiosfundamentaisdaRepúblicaFederativadoBrasiladignidadedapessoa
humanae osvaloressociais dotrabalho art IIIeIV aogarantir ainviolabilidade
dodireitoàvidaàliberdadeeàigualdadeaoasseverarqueninguémserásubmetidoà
torturanematratamentodesumanooudegradanteaoestatuirqueélivrealocomoção
noterritórionacionalaoassegurarquenãohaverápenasdetrabalhosforçadosecruéis
aopreconizar que ninguémserá privado daliberdade ou deseus bens semo devido
processolegal eaogarantir quenão haveráprisãopor dívidasalvoadoresponsável
pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário
inelartcaput, e incisos III, XV, XLVII, c e e, LIV e LXVII).
ProcuradordoTrabalhoMestreemDireitoAgráriopelaUFG
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OartdoCódigoPenalCPdeoutroladodeneepunecom reclusão de dois
aoitoanosemultaalémdapenacorrespondenteàviolênciaocrimedereduçãoàcon-
dição análoga à de escravo.
Aproscrição jurídicadaescravidãonoentanto nãofoi sucienteparaimpedira
exploraçãodotrabalhoanálogoaodeescravoconsubstanciadoempráticasigualmente
discriminantes e supressoras da liberdade do trabalhador.
Assimemboraaescravidãocontemporâneasejadiferentedaexistentenoperíodo
prérepublicanopornãosermaispossíveljuridicamentecomonaquelaoexercíciodo
direitodepropriedade sobre apessoado escravo as práticasatuais também aviltam
adignidade dapessoahumana porrepresentarem oexercício da possede fatosobre
apessoa do trabalhadortransformando aantiga gura dohomemcoisa escravono
homemcoisicado
Otrabalho análogo aode escravo noBrasil éumarealidade incontestávelcomo
demonstram os dados do Observatório Digital do Trabalho Escravo no Brasil, criado pelo
MinistérioPúblicodoTrabalhoMPTemparceriacomaOITosquaisrevelamqueentre
emaisdemilpessoasforamresgatadasdotrabalhoemcondiçõesanálogas
à de escravo no país.
Comefeitoosdadosrevelamqueotrabalhoanálogoaodeescravoocorretantono
meioruralquantonourbanoNoprimeiroelevitimaprincipalmentetrabalhadoresmi-
grantesquesedeslocamdeumaregiãoparaoutraembuscadetrabalhoNosegundoo
trabalhoanálogoaodeescravoocorreemdiversasatividadesmormentenasindústrias
daconstruçãocivildeconfecçõesderoupasetc
CaberelevarporoutroladoqueabadaladareformatrabalhistaaprovadapelaLei
n prometendomodernizaras relaçõesde trabalhonopaísregulamentou
aterceirizaçãode serviçospermitindoessa formadetrabalho atémesmona atividade
nalísticadaempresacontratante
DefatodispõeoartAdaLeincomaredaçãodaLein
queconsideraseprestaçãodeserviçosaterceirosatransferênciafeitapelacontratante
daexecução dequaisquerde suasatividades inclusive sua atividade principal, à pessoa
jurídicadedireito privado prestadoradeserviços que possua capacidadeeconômica
compatívelcomasuaexecução
Antes do advento da Lei n. 13.467/2017, a terceirização era admitida apenas em re-
laçãoaosserviçosdevigilânciaLeinedeconservaçãoelimpezabemcomo
emrelaçãoaosserviçosespecializadosligadosàatividademeiodotomadordesdeque
inexistenteapessoalidadeeasubordinaçãodiretaconformedispostonaSúmulan
do TST.
Comareformatrabalhistanoentantoqualqueratividadepoderáserexercidaatra-
vésdacontrataçãodeempresainterpostamesmoqueosserviçosterceirizadosintegrem
aatividademdapessoafísicaoujurídicacontratante
Apretextodemodernizaralegislaçãotrabalhistaentretantoodispositivoqueper-
mitea terceirizaçãodaatividadem dotomadordeserviçospoderá contribuirparao
aumento dos casos de escravidão contemporânea, pois o trabalho análogo ao de escravo
modernoocorreprincipalmenteematividadesexecutadasatravésdeterceirosvaledizer
emserviçosprestadosporfalsosempreiteirosruraismaisconhecidoscomogatosou
porpequenasempresasruraisouurbanas
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