Trabalho descartável: as mudanças nas formas de contratação introduzidas pelas reformas trabalhistas no mundo

AutorVitor Araújo Filgueiras - Sara Costa Pedreira
CargoProfessor da Faculdade de Economia da UFBA e do PPG em Economia - Graduanda em Economia, UFBA
Páginas578-607
Cadernos do CEAS, Sal vador/Recife, n. 248, p. 578-607, set./dez., 2019 | ISSN 2447-861X
TRABALHO DESCARTÁVEL: AS MUDANÇAS NAS FORMAS DE
CONTRATAÇÃO INTRODUZIDAS PELAS REFORMAS
TRABALHISTAS NO MUNDO
Disposable work: changes in contracting forms introduced by working reforms
worldwide
Vitor Araújo Filgueiras (UFBA)
Sara Costa Pedreira (UFBA)
Informações do artigo
Recebido em 03/12/2019
Aceito em 09/12/2019
doi>: https://doi.org/10.25247/2447-861X.2019.n248.p578-607
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Commons Atribuição 4.0 Internacional.
Como ser citado (modelo ABNT)
FILGUEIRAS, Vitor Araújo; PEDRE IRA, Sara Costa.
Trabalho descartável: as mudanças nas formas de
contratação introduzidas pelas reformas trabalhistas no
mundo. Cadernos do CEAS: Revista Crítica de
Humanidades. Salvador, n. 248, set./dez., p. 578-607,
2019. DOI: https://doi.org/10.25247/2447-
861X.2019.n248.p578-607
Resumo
Este artigo analisa a reforma trabalhista brasilei ra no que
concerne às alterações legi slativas sobre as f ormas de
contratação, tendo como eixo de comparação sete experiências
intern acionais. O objeti vo prin cipal é di scutir o pr ocesso de
ataque ao contr ato típico, seja por mei o da sua piora, ou pela
introduç ão de n ovas modalidades de cont ratação. A reforma
trabalhista brasileira foi sancion ada com a promessa de
dinamizar a economia, diminu indo o desempr ego e
aumentando a formalização, r etórica similar à verifi cada nos
outros países pesquisados. Todavia, os indicadores demonstram
inexpre ssiva mudança na desocupação e na quanti dade de
empregos formais. Em contrapartida, percebe -se u ma
precarização dos postos de trabalho, com trocas de empr egos
formais por i nformais, e piora dos contratos em re lação ao
direi to do trabalho. As reformas tr abalhistas, enq uanto um
fenôme no social, podem ter ajudado a legitimar uma mudança
que já se apresentava na prática, e, portanto, te m servido para
fornec er respaldo jurídico aos empresários.
Palavras-chave: Refor ma Trabalhista. Formas de
contratação. Trabalho descartável.
Abstract
This article analyzes the Brazilian labor reform, having as its axis
of co mparison seven international experiences, aiming at the
legislati ve alterations about the contracting f orms. The main
objecti ve is to discuss the process of attacking the regular formal
contract, e ither by worseni ng the typical con tract or by
introduc ing alleged new co ntracting modalities. The Brazilian
labor ref orm was sanctioned wi th the promise of boosting the
economy, reduci ng u nemployment and incr easing
formalizatio n, similar rhetorical were used in the other countries
surveyed. However, the indicators show no significant change in
the str ucture of the labor market, both regarding
unemployment and formalization. On the other hand, there is a
precariou sness of jobs, with exchange of formal employment by
informal, and worsening contracts in relation to labor law. Labor
refor ms, as a social phenomenon, may have helped to legitimize
a change that was already taking place in practice, and thus only
served to provi de legal backing for businessmen and owners of
capital. Similarly, they may have accentuated a change already
underway in the world of work, even before its implementation.
Keywords: Labor R eform. Contracting forms. Disposable
work.
Cadernos do CEAS, Sal vador/Recife, n. 248, p. 578-607, set./dez., 2019
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Trabalho descartável: as mudanças nas formas de contratação i ntroduzidas... | Vitor Araújo Filgueiras e Sara Costa Pedreira
Introdução
Há p elo menos três décadas, reformas trabalhis tas têm s e espa lhado pelo mundo
sustentad as pela defesa dos emprego s e melhoria dos contratos. No s países centrais isso
significaria a diminuição da duali zação no mercado d e trabalh o, enquanto nos países
periféricos remete-se à formalização dos pos tos. Essas reformas ab arcam di ferentes
aspecto s das relações de trabalho, sendo uma das principais as formas juridicamente aceitas
de contratação .
As mudanças na legislaçã o tendem a ocorrer em um contexto de bai xa dinâmica do
mercado de trabalho, dess a maneira, a sua inserção é comumente amp arada pela retórica de
que elas seriam resp onsáveis pela melhora no ambiente empresarial para a contratação . No
entanto, no Bras il, após a reforma, a fragilização das instituições d e defesa do direito do
trabalho é concomitante à piora s istemática dos índices de informalidade , sem a promet ida
queda efetiva do d esemprego. A reforma pode ter ajudado a legitimar mudan ças
precarizantes que já se apresentavam na prática, e, portanto , serviu para fornecer respaldo
jurídico aos empresários.
Os objet ivos gerais deste texto são: 1) Analisar o processo de precarização do direito
do trabalho através d a introdução de novas formas d e co ntratação e sua efetividade; 2)
debater a relação entre as reformas e as chamadas novas formas de organização do trabalho.
O argumento central é que as reformas predominantemente precarizaram os
contratos, s eja por meio da: 1) eliminação do direit o do trabalho para determinadas formas
de contratação , 2) criação ou amp liação de contratos com menos direito s, 3) ampliação dos
contratos co m menor efetividad e d os direitos, 4) o u rebaixamento das condiçõ es dos
próprios contratos típicos . Essas mudanças têm como norte a legalização d e formas de
contratação que tornem o s trabalhad ores descartáveis e com uso, o mais ajustá vel possível,
às demandas do capital , cuja expressão mais evidente são as chamadas novas formas d e
organização do trabalho .
Neste a rtigo analisaremos dados empí ricos acerca das formas de contratação que
foram introduzidas ou alteradas pela reforma trabal hista bras ileira, t endo como eixo de
comparação sete experiências internacionais. Temos os casos da França, México, Alemanha,
Reino Unido e Espanha, que passaram por reformas semelhantes ao caso brasileiro. A Coreia

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