O trabalho em sua origem

AutorJames Magno Araújo Farias
Ocupação do AutorDesembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região/MA; Presidente (2016/2017); Corregedor Regional (2014/2015)
Páginas23-26

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A palavra trabalho vem do latim tripalium e tripaliare; tripalium designava um instrumento de ponta usado como arado na lavoura e que também teria sido usado como instrumento de tortura- tripaliare.1

Historicamente, o trabalho sempre foi visto como uma pena e um castigo, algo de sofrimento, destinado a escravos e servos. Essa associação do trabalho com a dor foi sendo modificada com o gradual e sinuoso processo histórico de evolução da escravidão até o contrato de trabalho assalariado. E a evolução desde o tripalium até chegar à valorização do trabalho humano foi muito lenta.

Carlos Roberto de Oliveira explica bem a transição do trabalho humano desde as sociedades pré-históricas, passando pelo modo de produção asiático, pela escravidão na Grécia, em Roma, pela servidão feudal na Idade Média, até fazer a transição do feudalismo para o modo capitalista.2

Por volta de 1.700 a.C. o ancestral Código de Hamurabi já estabelecia remunerações mínimas para os empregados das mais variadas profissões, como médicos, sendo que os salários variavam de acordo com a natureza dos trabalhos realizados. A sociedade babilônica dividia-se em três grupos: os homens livres, os subalternos e os escravos.3

Em Roma, o Imperador Caio Diocleciano editou uma lei no ano 292 d.C. que protegia os homens livres da concorrência do trabalho escravo; embora previsse pena de morte para seu descumprimento, tal regra nunca chegou a ser aplicada; além disso, foi em seu governo que surgiu a forma de trabalho da servidão. Diocleciano determinou que trabalhadores que atuavam na produção de bens necessários ao Estado deveriam permanecer em suas profissões, sem poder abandoná-las, e deveriam transmiti-las obrigatoriamente aos seus descendentes.4

Na Europa, durante a Idade Média, em razão das constantes pestes que dizimaram um terço da população europeia, o trabalho foi ultravalorizado

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pela escassez de mão de obra, fazendo com que os monarcas estipulassem remunerações mínimas para os súditos. Nesse aspecto, temos as leis france-sas baixadas pelo Rei Jean Le Bon, em 1350 e 1351, e o édito inglês de Eduardo III, de 1348.5

Com a evolução dos tempos ocorreram fatos marcantes, principalmente na Inglaterra, como a lei de George III, conhecida como Spitfield Act, que estabeleceu salários máximos para os alfaiates londrinos e para os operários de fábricas de seda de Spitfield, vigente entre 1773 e 1824, sendo exemplo ainda o Factory Act, de 1844, lei que regulava as relações entre empregados e empregadores e as Trade Unions, as uniões de trabalhadores, resultado da concentração de massas operárias, formando a base do movimento sindical europeu.6

Um momento importante na formação do Direito Social foi a determinação da Assembleia Nacional francesa, que, em 17 de setembro de 1790, resolveu assegurar aos trabalhadores uma remuneração mínima pelo seu trabalho.

No auge da 1ª Revolução Industrial, com raras exceções, a regra geral entre patrões e trabalhadores era realmente a de exploração e quase serventia dos empregados, vez que os empregadores tentavam reproduzir os ultrapassados modos feudais, incompatíveis com aquela realidade que se formava.7

Em 1802 foi editada a Lei de Peel (Moral and Health Act), dirigida, sobretudo, à proteção dos menores, ao proibir o trabalho noturno e diminuir a jornada de trabalho para doze horas diárias. A ideia da lei criada por Robert Peel era tentar impedir o grande tráfico de menores para trabalhar nas fábricas da região8.

Merece...

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