Trabalho no exterior
Autor | Wladimir Novaes Martinez |
Ocupação do Autor | Advogado especialista em Direito Previdenciário |
Páginas | 255-258 |
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Com o Decreto n. 7.702/12, foi aprovado um Acordo de Previdência Social Brasil-Japão (v. Comentários ao Acordo de Previdência Social Brasil-Japão. São Paulo: LTr, 2012). Sabe-se que estão adiantados os ajustes diplomáticos para a entrada em vigor do Acordo Brasil-Quebec (que envolve o Canadá) e, logo mais, o Acordo Brasil-Coreia do Sul.
De longa data, o nosso país mantém tratados com diversas nações europeias, sendo exemplos: Portugal (1970), Espanha (1982), Itália (1973), Luxemburgo (1965), Grécia (1984), Ilha de Cabo Verde (1979) e as ex-colônias portuguesas. Na América Latina, com a Argentina (1982), Uruguai (1978), Chile (1980) e Paraguai (1974).
Ab initio, convém recordar que nossa legislação básica tem regra própria para brasileiros ou estrangeiros aqui contratados a fim de prestar serviços no exterior para empresas nacionais são segurados obrigatórios (PBPS, art. 11, I, c).
Só para se ter uma ideia, existem aproximadamente 300 mil brasileiros no Japão, 30 mil em Quebec, 1.300 na Coreia do Sul e milhares de nacionais em outros países. Por outro lado, temos milhões de imigrantes que optaram por viver no Brasil e, aqui, um dia se aposentarão.
Calcula-se que tenhamos cerca de 90 mil japoneses trabalhando no nosso território, na maior parte no Estado de São Paulo. E também aproximadamente uns 100 mil dekasseguis, os brasileiros, nisseis ou não, que foram trabalhar no Japão e retornaram.
Muitos desses migrantes podem ter operado em ambientes insalubres para empresas estrangeiras ou nacionais.
O Ministério das Relações Exteriores mantém contatos diplomáticos com cerca de 40 nações, em diferentes estágios de encaminhamento, para acordos internacionais bilaterais de previdência social que serão celebrados no porvir.
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Trata-se de um fenômeno planetário e um dia será aplaudido um Tratado Universal de Previdência Social. A circulação de trabalhadores tem sido muito intensa e fadada a aumentar neste mundo globalizado.
Diante da complexidade da matéria, é provável que brevemente tenhamos um ramo especializado (Direito Previdenciário Internacional), que tratará...
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