O trabalho pelas plataformas digitais e a conformação do vínculo de emprego pela modalidade intermitente

AutorMaria Cecilia Máximo Teodoro - Marcos Paulo da Silva Oliveira
CargoPós-Doutora em Direito do Trabalho pela Universidade de Castilla-La Mancha - Doutorando em Direito do Trabalho pelo PPGD-PUC Minas
Páginas155-177
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O TRABALHO PELAS PLATAFORMAS DIGITAIS E A
CONFORMAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO PELA MODALIDADE
INTERMITENTE
WORKING BY DIGITAL PLATFORMS AND CONFORMING OF
THE EMPLOYMENT BOND THROUGH INTERMITTING MODE
Maria Cecilia Máximo Teodoro
1
Marcos Paulo da Silva Oliveira
2
Resumo: Diante das metamorfoses da p rodução capitalista, nota-se que as formas de prestar serviços n a
contemporaneidade foram drasticamente alteradas, especialmente co m a adoção das novas tecno logias da
informação e da comunicação. Se numa ponta essas novas formas de trabalho aparecem como mais complexas e
voltadas para os meios info rmacionais, de outro lado a velha estrutura de dominação capitalista composta pela
dependência do trabalhador em relação ao detentor dos meios de produção e a subordinação se mantém ainda
bastante clara e evidente. No presente artigo, p artindo-se de m étodo jurídico prospectivo, o trabalho pelas
plataformas digitais será o objeto central de investigação , buscando-se apontar os ca minhos para a conformação
do vínculo de emprego entre os trabalhadores e as empresas que gerenciam o s aplicativos, apontando possíveis
saídas hermenêuticas. Toma-se a hipótese d e que os elementos fático-jurídicos da relação de emprego na maioria
dos casos estão presentes nessa relação, mas após a edição da Lei 13.467/2017 o reconhecimento do vínculo
empregatício aclarou-se ainda mais, especialmente com a regulamentação do trabalho intermitente.
Palavras-chave: Trabalho em plataformas digitais. Trabalho intermitente. Reforma trabalhista brasileira. Relação
de emprego. Vínculo empregatício.
Sumário: 1. Introdução. 2. O Trabalho nas Plataformas Digitais. 2.1 Os elementos não-eventualidade e
subordinação e a prática empresarial ao tomar o trabalho pelas plataformas digitais. 3. A Regulamentação do
Trabalho Intermitente como um Facilitador para o Reconhecimento do Vínculo Empregatício entre os
Trabalhadores e as Plataformas Digitais. 4. Conclusões. 5. Referências.
Abstract: In view of the metamorphoses of capitalist production, it is noted that the ways of providing services in
contemporary times have been drastically changed, especially with the adop tion of new inf ormation and
communication technologies. If at one end these new forms of work appear to be more complex and geared towards
informational means, on the other hand the old structure of capitalist domination composed of the dependence of
the worker in relation to the holder of the means of production and the subordination rem ains still quite clear and
evident. In the present article, starting from a prospective legal method, work through digital platforms will be the
central object of invest igation, seeking to point out the paths for the formation of the employment bond between
workers and the companies that manage the applications, pointing out possible hermeneutic outlets. It is
Artigo recebido em 07/08/2020.
Artigo aprovado em 25/08/2020.
1
Pós-Doutora em Direito do Trabalho pela Universidade de Castilla -La Mancha, com bolsa de pesquisa da
CAPES. Doutora em Direito do Trabalho e da Seguridade Social pela USP - Universidade de São Paulo. Mestre
em Direito do Trabalho pelo PPGD -PUC Minas. Professora de Direito do Trabalho do PPGD e da Graduação da
PUC/MG. Pesquisadora, autora de livros e artigos. Advogada. E-mail: c ecimax@pucminas.br
2
Doutorando em Direito do Trabalho pelo PPGD-PUC Mina s. Mestre em Direito do Trabalho pelo PPGD-PUC
Minas, com bolsa de pesquisa CAPES. Professor da graduação em Direito da PUC Minas e de cursos de pós-
graduação lato sensu. Pesquisador, advogado e autor de artigos e livros científicos. E-mail:
marcosmtd.adv@gmail.com. RDRST, Brasília, Volume 6, n. 1, 2020, p 155-177 Jan-Abr/2020
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hypothesized that the factual and legal elements of the employment relationship in most cases are present in that
relationship, but after the enactment of Law 13.467/2017 the recognition of the employment relationship was
further clarified, especially with the regulation of the intermittent work.
Keywords: Work on d igital platforms. Intermittent work. Brazilian labor reform. Employment relationship.
Employment bond.
Summary: 1. Introduction. 2. Work on digital platforms. 2.1 The elements non-eventuality and subordination and
business practice when taking the job through digital platforms. 3. The regulation of intermittent work as a
facilitator fo r the recognition of employment bonds between workers and digital platforms. 4. Conclusions. 5.
References.
1 INTRODUÇÃO
De um momento de intensificação e generalização, hoje o Direito do Trabalho enfrenta
um severo problema relativo às suas fronteiras de proteção. Esse ramo mais tuitivo do Direito
atualmente enfrenta um fenômeno de clandestinidade nas relações de trabalho, que indica que
as formas de se prestar serviços no século XXI têm se alterado drasticamente e por meio de um
discurso flexibilizador são, na maioria das vezes, expurgadas da proteção trabalhista da relação
de emprego.
A fim de analisar esse fenômeno, buscando indicar saídas ampliavas da proteção
juslaboral clássica, no primeiro capítulo do presente estudo serão investigadas as novas
morfologias do trabalho, destacando-se a generalização da informalidade, com especial enfoque
para o trabalho por intermédio das plataformas digitais.
Em tópico posterior será lançado olhar para as dificuldades interpretativas dos requisitos
“subordinação” e “não-eventualidade” nas relações de trabalho por meio de aplicativos, diante
das demandas de reconhecimento de vínculo empregatício.
No terceiro capítulo serão apontadas algumas saídas hermenêuticas, partindo de uma
concepção clássica do direito do trabalho, até um olhar mais arrojado voltado para as
possibilidades trazidas pela própria legislação positivada, ressaltando-se a regulamentação do
trabalho intermitente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como um facilitador para
o reconhecimento do vínculo de emprego entre os trabalhadores das plataformas digitais e as
empresas que fazem a gestão do trabalho por meio dessas tecnologias da informação e
comunicação.
Em sede conclusiva, será realizada uma revisão geral do tema, indicando que se antes era
necessário maior esforço de colmatação por parte dos magistrados trabalhistas para o
reconhecimento do vínculo entre os trabalhadores e os aplicativos, com a regulamentação do
trabalho intermitente, a possibilidade de reconhecimento da relação de emprego existente se
facilita.

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