Trabalho terceirizado: sobre a precarização das condições de trabalho a partir da Lei de Terceirização e da Reforma Trabalhista

AutorThaís Calsoni Corsi, Josué Mastrodi
CargoProfessor dos cursos de Direito e pós-graduação stricto sensu em Sustentabilidade da Pontifícia Universidade Católica de Campinas (Campinas-SP, Brasil). Doutor em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Universidade de São Paulo. E-mail: mastrodi@puc-campinas.edu.br. - Bacharela em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (...
Páginas243-270
Rev. Direito Econ. Socioambiental, Curitiba, v. 9, n. 3, p. 243-270, set./dez. 2018
!
ISSN 2179-8214
Licenciado sob uma Licença Creative Commons
!
Revista de
Direito Econômico e
Socioambiental
doi: 10.7213/rev.dir.econ.soc.v9i3.18318
Trabalho terceirizado: sobre a precarização das
condições de trabalho a partir da Lei de Terceirização
e da Reforma Trabalhista
Outsourced Labor: on the precariousness of labor conditions
after the Outsourcing Act and the Labor Reform
Josué Mastrodi*
Pontifícia Universidade Católica de Campinas (Brasil)
mastrodi@puc-campinas.edu.br
Thaís Calsoni Corsi **
Pontifícia Universidade Católica de Campinas (Brasil)
thaiscalsonicorsi@gmail.com
Recebido: 24/08/2017 Aprovado: 16/08/2018
Received: 08/24/2017 Approved: 08/16/2018
!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
!
* Professor dos cur sos de Direito e pós-graduação stricto sensu em Sustentabilidade da Pontifícia
Universidade Católica de Campinas (Campinas- SP, Brasil). Doutor em Filosofia e Te oria Geral do Dir eito
pela Universi dade de São Pa ulo. E-mail: mastro di@puc-campinas.edu.br.
** Bacharela em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (Campinas-SP, Bra sil). E-mail:
thaiscalsonicorsi@gmail.com.
Como citar este artigo/How to cite this article: MASTRODI, Josué; CORSI, Thaís Calsoni. Trabalho
terceirazado: so bre a precarização das condições de trabalho a partir da Lei da Terceiriz ação e da
Reforma Trabalhista. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 9, n. 3, p. 243-270,
set./dez. 2018. doi: 10.7213/rev.dir.econ.soc.v9i3.18318.
!
244
MASTRODI, J.; CORSI, T. C.
Rev. Direito Econ. Socioambiental, Curitiba, v. 9, n. 3, p. 243-270, set./dez. 2018
Resumo
Tratamos, nesta pesquisa, da terceirização como técnica de fragmentação da cadeia produtiva
para a redução de gastos com a mão de obra às custas da precarização do trabalho. A Lei n.
13.429, de 31 de março de 2017, viabiliza a terceirização das atividades-fim, al go que, pela
sistemática anteriormente vigente de proteção do trabalhador, em especial por força da
Súmula 331 do Tribunal Su perior do Trabalho , se mostrava completamente vedado. P orém,
em que pese a terceirização da atividade-fim estar legalmente autorizada, entendemos que
ainda há formas jurídicas de proteção do trabalhador contra mais essa precarização. A atual
estrutura de proteção sindical deveria englobar, na representação do sindicato, todos os
trabalhadores envolvidos na atividade-fim, inclusive os eventuais terceirizados. Situação em
que até poderia haver terceirização dos se rviços, mas a estrutura de proteção do Direito
Coletivo d o Trabalho, em especial por meio da atuação sindical, deve impor remuneração
isonômica aos terceirizados, na mesma medida da remuneração dos empreg ados diretos.
Como a terceirização, para ser realizada, depende necessariamente da redução dos custos de
produção, a isonomia no tratamento dos trabalhadores terceirizados envolvidos na mesma
atividade-fim dos empregados di retos torna a mudança legislativa trazida pela Lei n. 13.429
totalmente inócua. Ainda que a Reforma Trabalhista tenha criado novas condições de
degradação do trabalho por reduzir ou eliminar direitos em vigor desde a edição da
Consolidação das Leis do Trabalho em 1943, concluímos que o Direito Coletivo ain da mantém
alguma proteção em favor dos terceirizados.
Palavras-chave: precarização do trabalho; tereceirzação da atividade-fim; enq uadramento
sindical do terceirizado; reforma trabalhista; Lei nº 13.429/2017.
Abstract
We address, in this research, the issue of outsourcing as a technique of fragmentation of the
production chain by maximizing profits and reducing expenses with workforce due to lessening
legal protection to employees. The Act n. 13.429 of March 31th, 2017, has allowed outsourcing
of core activities in Brazil, unlikely the current system of labor protection, in particular by virtue
of Precedent 331 of Brazilian Superior Labor Court. However, although the outsourcing of core
activities became lawful, we have considered that there ar e still legal forms of protecting labor
relations against this new precariousness. The current structure of Union protection would
encompass all workers involved in the core activities, which should include the outsourced.
Law would allow outsourcing of core activities, but the protection structure of Collective Labor
Law, especially by means of Unionist practices, should impose isonomic compensation to
outsourced employees as if they were direct employees. As outsourcing, to be processed,
necessarily depends on the reduction of production costs, the equal treatment to outsourced
workers engaged in the same core activities driven by direct employees would make the
legislative changes proposed by the Act n. 13.429 totally innocuous. Although the Labor
Reform has created new conditions for labor’s degradation by reducing or eliminating rights

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT