Trabalhos a céu aberto

AutorDanielle Carvalho Gonçalves/Isabelle Carvalho Gonçalves/Edwar Abreu Gonçalves
Ocupação do AutorAdvogada/Advogada/Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho
Páginas425-426

Page 425

1108. De que trata a vigésima primeira norma regulamentadora de segurança e saúde no trabalho?

Resposta: A NR-21, cujo título é Trabalhos a Céu Aberto, tipifica as medidas técnico-preventivas a serem observadas pelas empresas privadas e estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) e as demais pessoas jurídicas que possuam trabalhadores sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que desenvolvam trabalhos a céu aberto, objetivando a prevenção de acidentes e a promoção da saúde ocupacional.

1109. Quais os Dispositivos Jurídicos diretamente relacionados à vigésima primeira norma regulamentadora de segurança e saúde no trabalho?

Resposta: Objetivando facilitar uma posterior consulta ou pesquisa adequada, o quadro a seguir reproduzido apresenta uma síntese dos dispositivos legais e jurisprudenciais alusivos à norma regulamentadora em comento:

NR-21: TRABALHOS A CÉU ABERTO (redação dada pela Portaria MTb n. 3.214 de 8.6.1978, atualizada até a edição da Portaria MTb n. 2.037 de 15.12.1999). Art. 7º, inciso XXII, da CF-1988. Art. 200, inciso V, da CLT.

1110. Qual o fundamento infraconstitucional que propicia a validade jurídica de existência da NR-21?

Resposta: No Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II (Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho) da Consolidação das Leis do Trabalho, que corresponde aos arts. 154 a 201 da CLT, com a redação dada pela Lei n. 6.514 de 22.12.1977, temos a resposta a essa indagação, mais especificamente no dispositivo legal ora reproduzido1

1111. Como ocorreu a evolução normativa da NR-21?

Resposta: A NR-21 (Trabalhos a Céu...

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