Transferências Nacionais e Internacionais Definitivas - Responsabilidades, Janelas de Transferências, TMS e CTI. Cessão Temporária - Responsabilidades. Justa Causa Desportiva e Outras Rescisões Indiretas do Contrato de Trabalho Desportivo. A Justa Causa Praticada pelo Jogador Profissional de Futebol e a sua Tipificação. Teoria do Adimplemento Substancial. O Distrato. Cláusulas Abusivas no Encerramento do Contrato de Trabalho Desportivo ? O Caso Fred. Período Protegido. Impossibilidade de Assédio para Transferências. Vedação da 'Transferência Ponte'. Indenização por Formação e Mecanismo de Solidariedade. Possibilidades de Punições Desportivas por Ausência de Cumprimento dos Termos do Contrato de Transferência. Da Prova Documental Apresentada Perante a Justiça do Trabalho no que Concerne a Transferências Internacionais e Documentos em Língua Estrangeira

AutorMarcos Ulhoa Dani
Páginas112-160
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Marcos Ulhoa Dani.
Capítulo 4
Transferências Nacionais e Internacionais
Denitivas — Responsabilidades, Janelas de
Transferências, TMS e CTI. Cessão Temporária
— Responsabilidades. Justa Causa
Desportiva e Outras Rescisões Indiretas do
Contrato de Trabalho Desportivo. A Justa
Causa Praticada pelo Jogador Prossional
de Futebol e a sua Tipicação. Teoria do
Adimplemento Substancial. O Distrato.
Cláusulas Abusivas no Encerramento do
Contrato de Trabalho Desportivo — O Caso
Fred. Período Protegido. Impossibilidade
de Assédio para Transferências. Vedação
da “Transferência Ponte”. Indenização por
Formação e Mecanismo de Solidariedade.
Possibilidades de Punições Desportivas
por Ausência de Cumprimento dos Termos
do Contrato de Transferência. Da Prova
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Transferências e Registros de Atletas Prossionais de Futebol
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Documental Apresentada Perante a
Justiça do Trabalho no que Concerne a
Transferências Internacionais e Documentos
em Língua Estrangeira
4.1. Transferências nacionais e internacionais denitivas —
responsabilidades, janelas de transferências, TMS e CTI
E m primeiro lugar, é preciso pontuar, novamente, que as regras para as transfe-
rências nacionais e, em especial, internacionais, não estão exaustivamente previstas
nas legislações heterônomas estatais brasileiras, devendo, portanto, o intérprete fazer
uso das regulamentações da FIFA e da CBF a respeito (costumes). Em segundo lugar,
é preciso novamente pontuar que, de acordo com a lei Pelé, o período mínimo de um
contrato desportivo de jogador de futebol deve ser de, no mínimo, 3 meses, e, no máximo,
5 anos. Assim, qualquer transferência, seja ela nacional ou internacional, deve obedecer
aqueles limites mínimos e máximos para contrato.
Em âmbito nacional, as transferências denitivas, durante a vigência do contrato
de trabalho desportivo, praticamente se confundem com as regras do RNRTAF para a
realização do registro desportivo do atleta, que já foram explicitadas em capítulo anterior.
Ou seja, haverá a necessidade de apresentação de documentos e pagamento de taxas,
sendo que os clubes envolvidos, no caso de transferências nacionais, de acordo com o
art. 32 do RNRTAF, deverão realizar a transferência no sistema eletrônico de registros
da CBF, informando os valores da transferência e a forma de pagamento. De acordo
com os termos do § 3o, do art. 33, do RNRTAF, o clube adquirente que realizar o regular
procedimento de transferência terá direito a liberação do atleta pela Federação num
prazo de 15 dias, ndo o qual cabe à CBF concretizar a transferência, independente-
mente de qualquer outra formalidade.
No que tange às transferências internacionais, o procedimento é um pouco mais
complexo. Em primeiro lugar, o processo será todo feito por meio de um sistema eletrô-
nico da FIFA denominado TMS — Transfer Matching System. O sistema é conrmado
pela doutrina:
“O Transfer Matching System é o sistema eletrônico da FIFA utilizado nas tran-
sações de compra e venda dos direitos federativos de jogadores de futebol.(82)
(82) CAVAZZOLA JUNIOR, Cesar Augusto. Op. cit., p. 273.
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O TMS é uma aplicação on-line através da qual é criado o CTI (Certicado de
Transferência Internacional — a ser explicitado adiante) eletrônico, dispensando a
confecção do CTI em papel. O Regulamento para Transferências e Registros da FIFA
detalha, em seu anexo 3, as responsabilidades dos clubes e das federações, no que tange
à alimentação e ao preenchimento do TMS, bem como as particularidades e exigências
do sistema. A utilização do TMS é um requisito obrigatório para todas as transferências
internacionais de jogadores prossionais do sexo masculino no âmbito do futebol de
onze, e qualquer registro de tais jogadores sem que seja utilizado o TMS, regra geral, é
considerado inválido. Dependendo do tipo de transferência, deve ser introduzido um
conjunto diferente de informações. Nos termos do regulamento, os clubes são respon-
sáveis pela introdução e vericação das instruções de transferência no TMS e, quando
aplicável, por garantir que a informação solicitada coincide com a realidade. Isso inclui
ainda carregar no sistema os documentos solicitados. Os clubes são responsáveis por
garantir que dispõem da formação e dos conhecimentos necessários para cumprir as
suas obrigações perante o TMS. A esse respeito, os clubes devem nomear responsáveis
pelo TMS que tenham recebido formação para utilizar o Sistema. Os administradores
do TMS e o centro de assistência telefônica podem ajudá-los em caso de dúvidas de
caráter técnico. Destaca-se que na reunião anual de revisão dos regulamentos da FIFA
de 2019 houve notícia de estudos, na Federação Internacional, de mudança dos regu-
lamentos para a utilização do TMS também nas transferências nacionais, com vista a
dar mais transparência e dedignidade às negociações.
Já as Federações de cada país são responsáveis por manterem atualizados os dados
relativos à sua temporada e períodos de registro (janelas), bem como manter atualizados
os dados de seus clubes associados (incluindo nomeadamente a categorização de clu-
bes em relação à compensação por formação), e dos intermediários registrados. Além
disso, são responsáveis pela condução do processo do CTI eletrônico e, se aplicável,
pela conrmação do cancelamento do registro de um jogador na sua federação. Os
clubes devem carregar o sistema com documentos obrigatórios previstos no Anexo 3
do Regulamento de Registro e Transferências da FIFA, devendo fornecer, ainda, os se-
guintes dados obrigatórios: tipo de negociação (contratar, liberar, trocar, ceder); indicar
se a transferência se realiza mediante pagamento; indicar se o jogador se transfere por
empréstimo e posteriormente se regressa de um empréstimo; se o atleta é transferido
a título permanente ou se houve prorrogação do empréstimo; qual o outro clube que
participa da negociação; qual a Federação do clube que participa da negociação; data
nal de pagamento; moeda em que se realiza o pagamento; indicar se a compensação
por transferência é paga em prestações ou num pagamento único; intermediá-
rio do clube(s) (se aplicável) mais comissão; intermediário do jogador (se aplicável);
nome do jogador, nacionalidade e data de nascimento; data de início e m do último
contrato do jogador; razão da rescisão do último contrato; data de início e m do
novo contrato do jogador; pormenores da compensação por transferência acordada e
condicional; total da compensação por formação; plano de pagamento da compensação
por transferência, incluindo tipo de pagamento, clube de origem, clube de destino, data
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