Transferências Nacionais e Internacionais Definitivas - Responsabilidades, Janelas de Transferências, TMS e CTI. Cessão Temporária - Responsabilidades. Justa Causa Desportiva e Outras Rescisões Indiretas do Contrato de Trabalho Desportivo. A Justa Causa Praticada pelo Jogador Profissional de Futebol e a sua Tipificação. Teoria do Adimplemento Substancial. O Distrato. Cláusulas Abusivas no Encerramento do Contrato de Trabalho Desportivo ? O Caso Fred. Período Protegido. Impossibilidade de Assédio para Transferências. Vedação da 'Transferência Ponte'. Indenização por Formação e Mecanismo de Solidariedade. Possibilidades de Punições Desportivas por Ausência de Cumprimento dos Termos do Contrato de Transferência. Da Prova Documental Apresentada Perante a Justiça do Trabalho no que Concerne a Transferências Internacionais e Documentos em Língua Estrangeira
Autor | Marcos Ulhoa Dani |
Páginas | 112-160 |
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Marcos Ulhoa Dani.
Capítulo 4
Transferências Nacionais e Internacionais
Denitivas — Responsabilidades, Janelas de
Transferências, TMS e CTI. Cessão Temporária
— Responsabilidades. Justa Causa
Desportiva e Outras Rescisões Indiretas do
Contrato de Trabalho Desportivo. A Justa
Causa Praticada pelo Jogador Prossional
de Futebol e a sua Tipicação. Teoria do
Adimplemento Substancial. O Distrato.
Cláusulas Abusivas no Encerramento do
Contrato de Trabalho Desportivo — O Caso
Fred. Período Protegido. Impossibilidade
de Assédio para Transferências. Vedação
da “Transferência Ponte”. Indenização por
Formação e Mecanismo de Solidariedade.
Possibilidades de Punições Desportivas
por Ausência de Cumprimento dos Termos
do Contrato de Transferência. Da Prova
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Transferências e Registros de Atletas Prossionais de Futebol
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Documental Apresentada Perante a
Justiça do Trabalho no que Concerne a
Transferências Internacionais e Documentos
em Língua Estrangeira
4.1. Transferências nacionais e internacionais denitivas —
responsabilidades, janelas de transferências, TMS e CTI
E m primeiro lugar, é preciso pontuar, novamente, que as regras para as transfe-
rências nacionais e, em especial, internacionais, não estão exaustivamente previstas
nas legislações heterônomas estatais brasileiras, devendo, portanto, o intérprete fazer
uso das regulamentações da FIFA e da CBF a respeito (costumes). Em segundo lugar,
é preciso novamente pontuar que, de acordo com a lei Pelé, o período mínimo de um
contrato desportivo de jogador de futebol deve ser de, no mínimo, 3 meses, e, no máximo,
5 anos. Assim, qualquer transferência, seja ela nacional ou internacional, deve obedecer
aqueles limites mínimos e máximos para contrato.
Em âmbito nacional, as transferências denitivas, durante a vigência do contrato
de trabalho desportivo, praticamente se confundem com as regras do RNRTAF para a
realização do registro desportivo do atleta, que já foram explicitadas em capítulo anterior.
Ou seja, haverá a necessidade de apresentação de documentos e pagamento de taxas,
sendo que os clubes envolvidos, no caso de transferências nacionais, de acordo com o
art. 32 do RNRTAF, deverão realizar a transferência no sistema eletrônico de registros
da CBF, informando os valores da transferência e a forma de pagamento. De acordo
com os termos do § 3o, do art. 33, do RNRTAF, o clube adquirente que realizar o regular
procedimento de transferência terá direito a liberação do atleta pela Federação num
prazo de 15 dias, ndo o qual cabe à CBF concretizar a transferência, independente-
mente de qualquer outra formalidade.
No que tange às transferências internacionais, o procedimento é um pouco mais
complexo. Em primeiro lugar, o processo será todo feito por meio de um sistema eletrô-
nico da FIFA denominado TMS — Transfer Matching System. O sistema é conrmado
pela doutrina:
“O Transfer Matching System é o sistema eletrônico da FIFA utilizado nas tran-
sações de compra e venda dos direitos federativos de jogadores de futebol.(82)”
(82) CAVAZZOLA JUNIOR, Cesar Augusto. Op. cit., p. 273.
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O TMS é uma aplicação on-line através da qual é criado o CTI (Certicado de
Transferência Internacional — a ser explicitado adiante) eletrônico, dispensando a
confecção do CTI em papel. O Regulamento para Transferências e Registros da FIFA
detalha, em seu anexo 3, as responsabilidades dos clubes e das federações, no que tange
à alimentação e ao preenchimento do TMS, bem como as particularidades e exigências
do sistema. A utilização do TMS é um requisito obrigatório para todas as transferências
internacionais de jogadores prossionais do sexo masculino no âmbito do futebol de
onze, e qualquer registro de tais jogadores sem que seja utilizado o TMS, regra geral, é
considerado inválido. Dependendo do tipo de transferência, deve ser introduzido um
conjunto diferente de informações. Nos termos do regulamento, os clubes são respon-
sáveis pela introdução e vericação das instruções de transferência no TMS e, quando
aplicável, por garantir que a informação solicitada coincide com a realidade. Isso inclui
ainda carregar no sistema os documentos solicitados. Os clubes são responsáveis por
garantir que dispõem da formação e dos conhecimentos necessários para cumprir as
suas obrigações perante o TMS. A esse respeito, os clubes devem nomear responsáveis
pelo TMS que tenham recebido formação para utilizar o Sistema. Os administradores
do TMS e o centro de assistência telefônica podem ajudá-los em caso de dúvidas de
caráter técnico. Destaca-se que na reunião anual de revisão dos regulamentos da FIFA
de 2019 houve notícia de estudos, na Federação Internacional, de mudança dos regu-
lamentos para a utilização do TMS também nas transferências nacionais, com vista a
dar mais transparência e dedignidade às negociações.
Já as Federações de cada país são responsáveis por manterem atualizados os dados
relativos à sua temporada e períodos de registro (janelas), bem como manter atualizados
os dados de seus clubes associados (incluindo nomeadamente a categorização de clu-
bes em relação à compensação por formação), e dos intermediários registrados. Além
disso, são responsáveis pela condução do processo do CTI eletrônico e, se aplicável,
pela conrmação do cancelamento do registro de um jogador na sua federação. Os
clubes devem carregar o sistema com documentos obrigatórios previstos no Anexo 3
do Regulamento de Registro e Transferências da FIFA, devendo fornecer, ainda, os se-
guintes dados obrigatórios: tipo de negociação (contratar, liberar, trocar, ceder); indicar
se a transferência se realiza mediante pagamento; indicar se o jogador se transfere por
empréstimo e posteriormente se regressa de um empréstimo; se o atleta é transferido
a título permanente ou se houve prorrogação do empréstimo; qual o outro clube que
participa da negociação; qual a Federação do clube que participa da negociação; data
nal de pagamento; moeda em que se realiza o pagamento; indicar se a compensação
por transferência é paga em prestações ou num pagamento único; intermediá-
rio do clube(s) (se aplicável) mais comissão; intermediário do jogador (se aplicável);
nome do jogador, nacionalidade e data de nascimento; data de início e m do último
contrato do jogador; razão da rescisão do último contrato; data de início e m do
novo contrato do jogador; pormenores da compensação por transferência acordada e
condicional; total da compensação por formação; plano de pagamento da compensação
por transferência, incluindo tipo de pagamento, clube de origem, clube de destino, data
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