Transformação de benefícios

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas201-203
— 201 —
Capítulo 68
TRANSFORMAÇÃO DE BENEFÍCIOS
Além da modalidade habitual, a aposentadoria especial pode nascer em
decorrência da transformação de outro benefício.
Necessidade de pressuposto
A aposentadoria especial é originariamente concedida como a maioria
dos benefícios, sem necessidade de uma prestação prévia que seja requisito
formal (como acontece com a aposentadoria por invalidez ou auxílio-aciden-
te. Estas duas últimas prestações, de regra, reclamam um auxílio-doença
antecedente).
Transformação de benefício
Pode acontecer, entretanto, de provir de transmutação da aposentado-
ria por tempo de serviço ou idade, justifi cada a mudança pessoal em razão
dos percentuais aplicáveis ao salário de benefício.
Isso sucederá se o segurado demonstrar deter tempo especial não
apresentado como determinante da primeira prestação.
Pensamento jurisprudencial
Algumas pessoas tentaram a transformação e só obtiveram resultado
positivo no Poder Judiciário. Para a 1ª Turma do TRF da 1ª Região:
“Se as atividades exercidas pelo segurado são classifi cadas como perigosas, insalubres
ou penosas, não há como deixar de confi rmar a sentença que converteu sua aposen-
tadoria comum em especial” (Apelação Cível n. 1990.031138-36/MG, de 27.11.1990, in
DJU de 17.12.1990).
Auxílio-doença
Percipiente de auxílio-doença (melhor que seja defl agrado por uma
incapacidade decorrente de doenças ocupacionais) tem permissão legal
para transformá-lo em aposentadoria especial, especialmente contando com
o tempo de manutenção dessa prestação por incapacidade.

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