Transformação/Reaposentação

AutorTaís Rodrigues dos Santos
Páginas132-132

Page 132

Uma nova possibilidade de aumentar a renda de aposentadoria é a chamada transformação ou reaposentação, cuja denominação não pode ser confundida com a tese da Desaposentação, o que pode acarretar um julgamento antecipado de improcedência, diante da decisão do Supremo Tribunal Federal, como já mencionado no Capítulo anterior.

Vale ressaltar que se trata de uma chance de aumentar o benefício do aposentado por tempo de contribuição que foi afetado pelo Fator Previdenciário quando da concessão de sua aposentadoria.

O cerne da questão é transformar um benefício em outro que lhe seja mais favorável, com pedido de renúncia da atual com a concessão de uma nova de espécie diferente, o que brilhantemente foi tratada pelo Doutrinador Hermes Arrais Alencar em sua obra “O Instituto da Transformação de Benefícios Previdenciários do RGPS” (Ed. Conceito).

Referida tese também não se trata de acumulação de benefícios, mas sim uma renúncia a aposentadoria atual e o requerimento de uma nova.

Uma vez que o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento quanto à possibilidade de renúncia e por ser a aposentadoria, um direito patrimonial disponível, não há qualquer proibição de desfazer-se do benefício atual para concessão de um novo e mais favorável, desde que cumprido os requisitos legais.

Sendo assim, o...

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