Transportes Metropolitanos - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação02 Fevereiro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (23) – 57
IV – Um Coordenador de cada fluxo de trabalho previsto
no § 1º do artigo 7º.
§ 2º. Os componentes do GGPE poderão se reunir com
Procuradores para deliberar sobre os incisos III e IV do caput.
Artigo 25 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogada a Portaria SubG CTF nº 18 de 2021.
Observação: Republicado por conter incorreções.
II – Dois Procuradores Chefes de Unidade entre as Procu-
radorias Regionais de Bauru, Ribeirão Preto, Santos, São José
do Rio Preto, Sorocaba e Taubaté, que serão por eles mesmos
indicados à SubG CTF;
III – Um Procurador Chefe de Unidade entre as Procura-
dorias Regionais de Araçatuba, Marília, Presidente Prudente,
São Carlos,
Artigo 12 – Além dos núcleos previstos pelo art. 4º, a SubG
CTF criará, em ato específico, outros núcleos, respeitando, em
qualquer caso, os seguintes fluxos de trabalho especializados:
I – ITCMD, formado pelos processos de inventário, divórcio,
separação, declaração de ausência e alvará em que a Fazenda
tenha interesse para verificação do correto recolhimento do
tributo;
II - Fazenda Ré, composto pelos processos, qualquer que
seja o rito, movidos contra o Estado e não incluídos no artigo
8º, assim como pelas ações promovidas pelo Estado em face
dos demais entes federativos, respectivas ações rescisórias,
cautelares e respectivas ações de recuperação de créditos de
precatórios;
III - Fazenda Autora, composto por execuções fiscais e seus
incidentes, como embargos à execução, embargos de terceiro,
exceções de preexecutividade, cautelares fiscais, rescisórias e
respectivas ações de recuperação de créditos de precatórios;
§ 1º – Os núcleos poderão especializar matérias ou conjunto
de processos internamente, como subespecializações.
§ 2º- Em qualquer caso, os fluxos de trabalho de Fazenda
Autora deverão segregar, por CNPJ base, as execuções e res-
pectivos incidentes dos 100 maiores devedores do Estado, para
acompanhamento exclusivo por Procuradores especificamente
designados.
§ 3º - Os fluxos de Fazenda Autora deverão contemplar a
especialização interna para atuação em recuperações judiciais
e falências.
Artigo 13 – A especialização em núcleos deverá agrupar,
para atuação concentrada e especializada, as demandas antie-
xacionais repetitivas, assim entendidas aquelas em que haja o
uso preponderante de modelos institucionais.
Parágrafo único - Ficam excluídas da competência do
conceito de demanda repetitiva deste artigo as ações que se
enquadrem no artigo 8º, assim como temas que apresentem
questões de maior complexidade ou relevância, que não se
amoldem à sistemática de utilização de modelos institucionais
de contestação.
Artigo 14. Os Procuradores em atuação nos núcleos criados
em conformidade com o artigo 4º e 12 obedecerão ao fluxo de
trabalho de processos eletrônicos do sistema de acompanha-
mento processual, operando com o recebimento automático das
intimações eletrônicas até o 10º (décimo) dia da disponibilização
pelo sistema, podendo recebe-las antecipadamente antes deste
prazo de forma manual, para melhor organização do serviço.
§ 1º - Caso o Procurador receba as intimações eletrônicas
manualmente antes do seu afastamento no sistema eletrônico
de acompanhamento de processos judiciais, será responsável
pela pendência respectiva.
§ 2º - O recebimento de pendência antecipada durante
o período de afastamento no sistema eletrônico de acompa-
nhamento de processos judiciais será definitivo, cabendo as
providências respectivas ao Procurador afastado que a recebeu.
Artigo 15 – O sistema eletrônico de acompanhamento pro-
cessual será programado para que a distribuição dos processos
se faça automaticamente e, na sua falha, deverá ser observada
a regra de encaminhamento manual.
Artigo 16 – O Procurador, se receber incorretamente pen-
dências de processos referidos no art. 8º ou no art. 12, § 2º, ou
ocorrendo a falha de que trata o artigo 15, solicitará sua redis-
tribuição definitiva, via sistema eletrônico de acompanhamento
processual, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, desde que não
tenha havido o decurso de mais da metade do prazo judicial,
contados a partir do recebimento da pendência, cientificando
a coordenação por mensagem eletrônica, que decidirá sobre o
pleito em 2 (dois) dias úteis.
Artigo 17 - As férias e demais afastamentos dos Procu-
radores do núcleo serão fixadas em planilha anual própria da
Diretoria de Recursos Humanos e anotados pela coordenação no
sistema eletrônico de acompanhamento de processos judiciais e
no sistema GAE.
Parágrafo único – Decorrido prazo regulamentar para mar-
car as férias, os Procuradores somente poderão escolher as datas
em que o limite estabelecido no artigo 20 não tiver sido atingido.
Artigo 18 - Os afastamentos simultâneos em um ano, por
férias e por um período quinzenal de licença prêmio, serão
deferidos pelas coordenações dos núcleos em que estiverem
designados os Procuradores interessados, observando-se o limi-
te de 30% (trinta por cento) de ausências por dia.
Parágrafo Único. Os períodos de licença prêmio serão
escolhidos após serem estabelecidos todos os afastamentos
decorrentes de férias.
Artigo 19 – As férias ou licenças nos meses de janeiro e
julho serão marcadas preferencialmente em períodos quinzenais,
observando-se o início do afastamento em dia útil.
Parágrafo Único - Durante a primeira quinzena de janeiro
poderão ser deferidas férias e licenças prêmios em percentual
superior aos 30% (trinta por cento), a critério da coordenação
do núcleo.
Artigo 20 – Períodos superiores a 15 dias de licença prêmio
no ano deverão ser deferidas mediante indicação, pelo interes-
sado, de substituto especifico, salvo na hipótese de fruição para
futura aposentadoria.
Parágrafo único – Excepcionalmente, em situações devida-
mente justificadas, a Coordenação poderá autorizar o gozo de
licença prêmio em prazo superior ao estipulado sem indicação
do substituto.
Artigo 21 - O período de afastamento será registrado no
sistema eletrônico de acompanhamento processual, no máximo,
5 (cinco) dias úteis antes do início do afastamento, para regula-
rização de pendências.
Parágrafo único - Não terá direito a limpeza de banca o
segundo afastamento com intervalo inferior a 15 dias corridos,
contados do término de outro prévio afastamento.
Artigo 22 - Está compreendida na substituição por afasta-
mentos a prática de todos os atos processuais pelo substituto,
incluindo a elaboração de peças para regular cumprimento de
prazos e andamentos processuais, bem como a adoção de pro-
vidências administrativas necessárias, incluindo a expedição de
ofícios, requisição de documentos e informações, atendimentos
em geral, dentre outras medidas.
Artigo 23 - Em afastamentos, para fins de determinação da
competência, no tocante aos processos acompanhados através
da agenda do sistema de acompanhamento de processos
judiciais, será considerada aquela fixada pela data do início do
prazo processual, quando da disponibilização da comunicação
feita via Portal Eletrônico, ainda que não tenha decorrido o
prazo de 10 (dez) dias corridos, previsto no art. 5º, §3º, da Lei
Artigo 24 – Fica criado o Grupo Gestor de Processos Eletrô-
nicos (GGPE) a quem compete:
I – acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos no NEPE;
II – estabelecer metas de arrecadação por Unidade de
Execução;
III – propor à SubG CTF a criação de núcleos, por especia-
lidade, conforme artigo 12 e atentando sempre para o disposto
no art. 4º;
IV – indicar Procuradores que integrarão os núcleos pro-
postos;
V – propor casos para negócios jurídicos processuais e
transações.
§ 1º. O GGPE deliberará, por maioria simples, sobre as
matérias de que trata o caput, em reunião semestral, de que
participarão:
I – Chefes da Procuradoria Fiscal, da Procuradoria Regional
da Grande São Paulo e da Procuradoria Regional de Campinas;
VII – ação com valor acima de 626.000 UFESPs, com o
Estado no polo passivo;
VIII - ação de improbidade administrativa, com o Estado
no polo ativo.
§ 1º – Podem ainda ser especiais, para efeitos deste artigo, a
critério da SubG CTF, as ações coletivas, as ações que tratam de
legislação nova ou de teses complexas ainda não apreciadas em
juízo e as ações com reflexos financeiros potenciais relevantes.
§ 2º – Todos os processos acompanhados na forma deste
artigo deverão ser marcados como “relevantes” no sistema
eletrônico de acompanhamento de processos judiciais.
Artigo 9º - A especialização em processos administrativos
de que trata art. 4º, II, compreende:
I – gerenciamento do atendimento ao público, incluindo
advogados, que será realizado preferencialmente de forma
eletrônica ou, na sua impossibilidade, de forma presencial pela
unidade competente;
II - suspensão, prosseguimento e cancelamento de débitos;
III - alteração do CADIN;
IV - alteração de regra de cálculo de débitos;
V - substituição de CDA;
VI – solicitação, à PDA, de protesto e de alteração de status
de protesto;
VII - correção da inscrição;
VIII - análise dos pedidos de Certidão Positiva com Efeitos
de Negativa - CEPEN;
IX - atendimento a solicitações oriundas das Secretarias
de Estado;
X - atendimento a ofícios recebidos referentes a cumpri-
mento de decisões judiciais, seja a Fazenda parte ou não;
XI – elaboração de ofícios em resposta a pedidos de infor-
mações oriundos do Poder Judiciário, Ministério Público, Dele-
gacias e outros órgãos, relativos a débitos não judicializados;
XII - notificações referentes a processos administrativos;
XIII - providências para verificação da integralidade de
depósitos referentes a débitos não inscritos;
XIV – comunicações no sistema eletrônico de acompanha-
mento de processos judiciais relativas as providências adminis-
trativas adotadas em virtude de decisões judiciais.
XV – solicitações de alterações de parcelamentos à Procura-
doria da Dívida Ativa (PDA);
XVI - a análise dos pedidos protocolizados no atendimento
presencial ou encaminhadas via e-mail corporativo.
§ 1º – Quando da análise dos pedidos de CEPEN, a banca
administrativa anotará no SDA as garantias faltantes e os res-
pectivos números das execuções fiscais físicas.
§ 2º - Compete à coordenação do Núcleo Administrativo
(NA) a função de Procurador vinculado à Procuradoria da Dívida
Ativa (PDA).
§ 3º - Sob coordenação de Procurador, os servidores desig-
nados para atuação junto ao núcleo serão responsáveis pelo
gerenciamento e respostas aos questionamentos enviados via
“fale conosco”.
Artigo 10 - O cumprimento de decisões judiciais proferidas
em processos eletrônicos, provisórias ou definitivas, será solicita-
do pela banca judicial ao Núcleo Administrativo exclusivamente
por meio do sistema eletrônico de acompanhamento de proces-
sos judiciais, em até 05 (cinco) dias úteis, contados do início do
prazo judicial.
§ 1º - As solicitações serão realizadas por meio de repre-
sentação conforme modelos institucionais, cujos campos são de
preenchimento obrigatório, disponibilizados no sistema referido
no caput, pena de devolução ao solicitante para correção.
§ 2º - Os pedidos referidos no caput serão apreciados pelo
Núcleo Administrativo do sistema eletrônico de acompanhamen-
to de processos judiciais via deferimento ou indeferimento, no
prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da formulação
da representação.
§ 3º - Poderá ser solicitado, por meio eletrônico ao Procura-
dor Coordenador, o cumprimento de decisões judiciais urgentes,
assim consideradas aquelas com prazo fixado igual ou inferior a
48 horas ou com imposição de multa.
§ 4º - Alterações realizadas no Sistema da Dívida Ativa
(SDA) pelo Núcleo Administrativo, por solicitação da banca em
cumprimento de decisões judiciais que impliquem alteração da
situação da dívida, serão comunicadas em todos os processos
afetados, mediante inserção de comunicação interna na respec-
tiva pasta digital do sistema eletrônico de acompanhamento de
processos judiciais, excepcionadas as medidas que automatica-
mente geram pendências vinculadas no mesmo sistema.
Artigo 11 – Em qualquer caso, são atribuições administrati-
vas das bancas judiciais:
I - conferência de integralidade de garantia, de depósito,
de carta de fiança ou de seguro garantia de débitos inscritos;
II - elaboração de ofícios em resposta a pedidos de atu-
alização processual oriundos do Poder Judiciário, Ministério
Público, Delegacias e outros órgãos, ou relativos a informações
de débitos judicializados;
III - levantamento de depósitos judiciais;
IV – consultas ao Sistema da Dívida Ativa (SDA) e E-Pat;
V - anotação de garantia e de número de execuções fiscais
físicas no SDA;
VI - extração de planilha SELIC efetiva para débitos inscritos
não parcelados;
VII - solicitação de cálculos aos contadores;
VIII - encaminhamento de solicitações à PDA relativas
cálculos para liquidação de parcelamento com depósito judicial;
IX - solicitação do imediato cumprimento das decisões
judiciais, que afetem a exigibilidade do crédito fiscal, nos termos
dos artigos 7º, VI, 61 e 67 das Rotinas do Contencioso Tributário
Fiscal, através de representação;
X – zelar para que as autoridades interessadas sejam
imediatamente comunicadas acerca da necessidade de cum-
primento de decisões judiciais, provisórias ou definitivas, com
informação das consequências jurídicas que o descumprimento
destas determinações judiciais pode acarretar;
XI - zelar para que as autoridades sejam imediatamente
comunicadas da cessação ou da suspensão dos efeitos das
decisões mencionadas no inciso anterior;
XII - solicitação aos expedientes das respectivas Unidades
das telas do DETRAN.
§ 1º - A competência para conversão em renda de valores
depositados judicialmente, mediante Mandado de Levantamen-
to eletrônico (MLe), compete à banca judicial, independente-
mente da Comarca em que o depósito foi realizado.
§ 2º - A banca judicial que receber pendência para retirar
Mandado de Levantamento Judicial (MLJ) deverá solicitar à
coordenação de seu núcleo a redistribuição provisória da pen-
dência respectiva para a Chefia da Unidade de Execução respon-
sável, territorialmente, pela Comarca de expedição do MLJ físico.
§ 3º - O cumprimento das decisões judiciais relativas à
SPPrev será requerido diretamente pelo Procurador da banca
judicial, por meio de sistema eletrônico, mediante utilização dos
modelos padronizados.
§ 4º - A banca judicial que receber intimação para audiência
presencial designada em Comarca pertencente a outra Unidade
de Execução deverá classifica-la como tal no sistema eletrônico
de acompanhamento processual e solicitar à coordenação do
núcleo sua redistribuição a um dos Procuradores da Regional
em que a audiência será realizada.
Portaria SUBGCTF nº03, de 01 de fevereiro de 2022.
Altera a composição do Núcleo de Fazenda Ré Residual.
O Subprocurador Geral do Estado do Contencioso Tributário-Fiscal, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a publicação da Portaria n. 1/2022,
CONSIDERANDO o teor da Resolução GPG de 28 de janeiro de 2022,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica designado para atuação junto ao Núcleo Ré Residual o Procurador do Estado Wolker Volanin Bicalho.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01 de fevereiro de 2022.
Nome Ação Núcleo Ação Núcleo Unidade
Aira Cristina Rachid Bruno de Lima cessa Fazenda Ré Residual PF
Wolker Volanin Bicalho designa Fazenda Ré Residual PR2
PROCURADORIAS REGIONAIS
PROCURADORIA REGIONAL DA GRANDE SÃO
PAULO
Portaria da Procuradora do Estado respondendo pelo
expediente da Procuradoria Regional da Grande São
Paulo, de 01/02/2022.
Tornando sem efeito os credenciamentos de Elaine Soares
da Paz – RG. 63.841.403-9 - Marina da Silva de Oliveira – RG.
57.687.450-4 - Raiza Maria Myrea Justi de Carvalho – RG.
55.235.575-6, publicadas no DOE de 21/01/2022 (Portaria G.PR-
1 n.º 007/2022).
PROCURADORIA REGIONAL DE TAUBA
PROCURADORIA REGIONAL DE TAUBATÉ
Despacho da Procuradora do Estado Chefe Substituta, de
31-01-2022
Interessado: ROBERTO BARBOSA
Assunto: Autorização para transferência da gleba nº
04/94/134, do 4º perímetro de Paraibuna
Número de referência: PGE-EXP-2021/05392
Em face das informações que constam deste procedimento
administrativo, com fundamento no artigo 4º, parágrafo 2º, do
Decreto Estadual 28.389/88, com as alterações introduzidas
pelo artigo 1º, do Decreto Estadual 40.159/95, autorizo em favor
de HORÁCIO FERNANDO TIBRE BADANA, portador do RG nº
14.701.339-2-SSP/SP, inscrito no CPF sob nº 034.226.398-61 e
de sua mulher MÁRCIA LOPES VICENTE BADANA, portadora do
RG nº 24.938.990-3-SSP/SP, inscrita no CPF sob nº 141.928.428-
23, a transferência da gleba número 04/94/134, do 4º perímetro
de Paraibuna, objeto da matrícula nº 6.024, do Registro de
Imóveis de Paraibuna-SP, mantendo-se as mesmas condições
e restrições originais do Título de Domínio outorgado, e que já
constam do respectivo registro imobiliário.
PROCURADORIA REGIONAL DE CAMPINAS
Comunicado
O Procurador do Estado Chefe da Procuradoria Regional
de Campinas faz saber que estão abertas as inscrições para o
preenchimento de 4 (quatro) vagas para compor a Comissão
de Concurso para seleção de estagiários de Direito na Área do
Contencioso Geral para a Seccional de Bragança Paulista da Pro-
curadoria Regional de Campinas. As inscrições poderão ser feitas
pelos Procuradores do Estado interessados, independentemente
da Área de atuação ou da Unidade de classificação, mediante
requerimento transmitido à servidora Beatriz Guimarães Nasci-
mento, por intermédio do e-mail bgnascimento@sp.gov.br, até
as 17h00min do dia 11 de fevereiro de 2022. Do requerimento,
que deverá seguir o modelo anexo, deverão constar, além da
finalidade da inscrição, o nome do interessado, sua qualificação
completa com nº do RG, e a Unidade onde está classificado.
Também deverá ser inserido o seguinte assunto no correio
eletrônico: “INSCRIÇÃO PARA COMISSÃO DE CONCURSO DE
ESTAGIÁRIOS DA SECCIONAL DE BRAGANÇA PAULISTA DA
PROCURADORIA REGIONAL DE CAMPINAS”. Caso o número de
inscritos supere o de vagas disponíveis, será realizado sorteio
em ato público, no dia 14 de fevereiro de 2022, às 10h, na
sede da Regional de Campinas, para a escolha dos membros da
Comissão, ficando como suplentes os remanescentes, na ordem
estabelecida pelo sorteio. Um dos integrantes da Comissão será
obrigatoriamente sorteado dentre os procuradores que atuam
na unidade interessada no concurso, desde que haja algum
inscrito nessa circunstância. Caso o número de inscritos seja
insuficiente, serão designados Procuradores para o exercício da
função. Caberá aos integrantes da Comissão, sob pena de desli-
gamento, entre outras atribuições inerentes ao certame: a) ela-
borar e fazer publicar o edital do concurso; b) elaborar as provas
e respectivos gabaritos, conforme conteúdo previsto no edital;
c) divulgar o certame junto às instituições de ensino da região;
d) providenciar local adequado para a aplicação da prova; e)
aplicar e corrigir as provas; e) elaborar a lista de classificação
contendo nome do candidato, nº do RG, nota final e colocação
obtida; f) conhecer e decidir todos os incidentes decorrentes da
inscrição e da aplicação e correção das provas; g) elaborar rela-
tório final das atividades desenvolvidas; h) participar de todas as
reuniões necessárias ao planejamento e realização do concurso
na Sede da Seccional envolvida. Serão elaboradas atas de todas
as reuniões, indicando-se a presença ou ausência dos membros.
Dentre os membros da comissão um será designado, pela Chefia
da Unidade, para exercer a presidência, cabendo-lhe a coorde-
nação dos trabalhos. Outras informações podem ser obtidas na
sede da Procuradoria Regional de Campinas.
MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Ilustríssimo Senhor Procurador do Estado Chefe da Procura-
doria Regional de Campinas
(nome e qualificação), Procurador(a) do Estado classificado
na (Unidade de classificação), residente e domiciliado (ende-
reço completo, com telefone para contato), vem requerer sua
inscrição para integrar a Comissão de Concurso para seleção
de estagiários de Direito na Área do Contencioso Geral para
a Seccional de Bragança Paulista da Procuradoria Regional de
Campinas. Termos em que, P. Deferimento. Local e data. Assina-
tura do interessado.
Comunicado
O Procurador do Estado Chefe da Procuradoria Regional
de Campinas faz saber que estão abertas as inscrições para o
preenchimento de 4 (quatro) vagas para compor a Comissão
de Concurso para seleção de estagiários de Direito na Área do
Contencioso Geral e Tributário Fiscal para a Seccional de Cam-
pinas Sede da Procuradoria Regional de Campinas. As inscrições
poderão ser feitas pelos Procuradores do Estado interessados,
independentemente da Área de atuação ou da Unidade de clas-
sificação, mediante requerimento transmitido à servidora Beatriz
Guimarães Nascimento, por intermédio do e-mail bgnascimen-
to@sp.gov.br, até as 17h00min do dia 11 de fevereiro de 2022.
Do requerimento, que deverá seguir o modelo anexo, deverão
constar, além da finalidade da inscrição, o nome do interessado,
sua qualificação completa com nº do RG, e a Unidade onde está
classificado. Também deverá ser inserido o seguinte assunto no
correio eletrônico: “INSCRIÇÃO PARA COMISSÃO DE CONCUR-
SO DE ESTAGIÁRIOS DA SECCIONAL DE CAMPINAS (SEDE) DA
PROCURADORIA REGIONAL DE CAMPINAS”. Caso o número de
inscritos supere o de vagas disponíveis, será realizado sorteio
em ato público, no dia 14 de fevereiro de 2022, às 10h, na
sede da Regional de Campinas, para a escolha dos membros da
Comissão, ficando como suplentes os remanescentes, na ordem
estabelecida pelo sorteio. Um dos integrantes da Comissão será
obrigatoriamente sorteado dentre os procuradores que atuam
na unidade interessada no concurso, desde que haja algum
inscrito nessa circunstância. Caso o número de inscritos seja
insuficiente, serão designados Procuradores para o exercício da
função. Caberá aos integrantes da Comissão, sob pena de desli-
gamento, entre outras atribuições inerentes ao certame: a) ela-
borar e fazer publicar o edital do concurso; b) elaborar as provas
e respectivos gabaritos, conforme conteúdo previsto no edital;
c) divulgar o certame junto às instituições de ensino da região;
d) providenciar local adequado para a aplicação da prova; e)
aplicar e corrigir as provas; e) elaborar a lista de classificação
contendo nome do candidato, nº do RG, nota final e colocação
obtida; f) conhecer e decidir todos os incidentes decorrentes da
inscrição e da aplicação e correção das provas; g) elaborar rela-
tório final das atividades desenvolvidas; h) participar de todas as
reuniões necessárias ao planejamento e realização do concurso
na Sede da Seccional envolvida. Serão elaboradas atas de todas
as reuniões, indicando-se a presença ou ausência dos membros.
Dentre os membros da comissão um será designado, pela Chefia
da Unidade, para exercer a presidência, cabendo-lhe a coorde-
nação dos trabalhos. Outras informações podem ser obtidas na
sede da Procuradoria Regional de Campinas.
MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Ilustríssimo Senhor Procurador do Estado Chefe da Procura-
doria Regional de Campinas
(nome e qualificação), Procurador(a) do Estado classificado
na (Unidade de classificação), residente e domiciliado (endereço
completo, com telefone para contato), vem requerer sua ins-
crição para integrar a Comissão de Concurso para seleção de
estagiários de Direito na Área do Contencioso Geral e Tributário
Fiscal para a Seccional de Campinas Sede da Procuradoria Regio-
nal de Campinas. Termos em que, P. Deferimento. Local e data.
Assinatura do interessado
Transportes
Metropolitanos
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO CONJUNTA STM/SIMA – 001, de 01 de feve-
reiro de 2022
Dispõe sobre a criação de Comitê Executivo, para acompa-
nhamento dos fatos e das providências relacionadas ao acidente
ocorrido nas obras da linha 6 do Metrô.
Os Secretários dos Transportes Metropolitanos e de Infra-
estrutura e Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais
e considerando o acidente ocorrido no dia 01 de fevereiro de
2.022, em obra da Linha 6 do Metrô, resolvem:
Art. 1° - Fica instituído, junto aos Gabinetes dos Secretário
dos Transportes Metropolitanos e de Infraestrutura e Meio
Ambiente, um Comitê Executivo, destinado a acompanhar a
apuração dos fatos e responsabilidades relacionados ao aciden-
te ocorrido nas obras da Linha 6 – Laranja do Metrô, monitorar
o cumprimento das providências necessárias e assegurar a
transparência das medidas adotadas, com informação a toda
a população.
Art. 2º - O Comitê será integrado por profissionais com
expertise nas áreas financeira, técnica, jurídica e de comuni-
cação, permitindo assim a análise da matéria em toda a sua
amplitude.
§1º. Esses profissionais poderão ser do quadro interno das
Secretarias dos Transportes Metropolitanos e da Infraestrutura
e Meio Ambiente, bem como das empresas a elas vinculadas,
notadamente da Companhia do Metropolitano de São Paulo –
Metrô, da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM,
da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo –
SABESP e do Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE.
§2º. Quanto a área jurídica o comitê contará ainda com a
Procuradoria Geral do Estado.
§3º. Para a execução dos trabalhos do Comitê, os seus
membros poderão se valer da estrutura das empresas vinculadas
às Secretarias dos Transportes Metropolitanos e de Infraestrutu-
ra e Meio Ambiente.
§4º. O Comitê será coordenado pelo Coordenador da
Comissão de Monitoramento das Comissões e Permissões da
STM, que, nos impedimentos, poderá delegar a coordenação a
um dos seus membros.
§5º. A participação no Comitê será considerada trabalho
de relevante interesse público e não ensejará qualquer tipo de
remuneração adicional.
Art. 3° - Caberá ao Comitê:
I – Acompanhar a apuração dos fatos e das respectivas res-
ponsabilidades, no âmbito administrativo, sugerindo as medidas
necessárias à proteção do interesse público;
II – Monitorar o cumprimento das providências necessárias
à proteção do interesse público;
III – Analisar a solução de pendências técnicas e a mitigação
de eventuais danos decorrentes do acidente;
IV – Avaliar os impactos econômico-financeiros decorrentes
do acidente;
V – Divulgar boletins periódicos a toda a população, por
intermédio do seu membro da área de comunicação.
VI – Apresentar, ao final dos trabalhos, um relatório circuns-
tanciado dos fatos apurados, dos resultados das diligências e
perícias produzidos e as providências realizadas;
Art. 4º - Poderá o Comitê convidar a qualquer momento
representantes de entidades da administração direta ou indireta
do Estado de São Paulo, da Prefeitura Municipal de São Paulo
e de Concessionárias de Serviços Públicos, para participar dos
trabalhos, visando a adoção de medidas para a rápida normali-
zação do tráfego local e da retomada das obras;
Art. 5º - A Concessionária responsável pela Concessão da
Linha 6 - Laranja do Metrô, poderá indicar um representante
para acompanhar os trabalhos do Comitê;
Art. 6° - Os casos omissos serão levados à decisão do
Coordenador do Comitê.
Art. 7° - A presente Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022 às 05:12:07

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