Tratamento do CTN Em Relação as Multas: Implicações da Falta de Normas Gerais Sobre o Tema das Multas Moratórias em Direito Tributário e Soluções Pela Via da Interdisciplinariedade Com o Direito Civil

AutorFlorence Haret
Ocupação do AutorDoutora e Pós-doutoranda em Direito pela Universidade de São Paulo (USP). Professora do Programa de Mestrado em Direito da Universidade de Marília (Unimar)
Páginas499-521
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TRATAMENTO DO CTN EM RELAÇÃO AS MULTAS:
IMPLICAÇÕES DA FALTA DE NORMAS GERAIS
SOBRE O TEMA DAS MULTAS MORATÓRIAS EM
DIREITO TRIBUTÁRIO E SOLUÇÕES PELA VIA DA
INTERDISCIPLINARIEDADE COM O DIREITO CIVIL
Florence Haret1
1. Introdução
O tema das multas no direito tributário tem ganhado enor-
me repercussão nos tempos atuais tanto na doutrina quanto na
jurisprudência. E, de fato, existe ainda muito campo a ser deba-
tido e amadurecido para que se possa falar em uma teoria siste-
matizada das multas no setor fiscal. As dúvidas ocorrem tanto
pelo lado do contribuinte, sentindo-se extremamente cobrado
e confiscado de seu patrimônio, mas, por incrível que possa pa-
recer, do próprio fisco, ao aplicar a norma no caso em concreto
sem ter ao certo os padrões para se fixar a multa de ofício ou
qualifica-la nos termos da lei, que, na grande maioria das vezes,
vem estrategicamente posta em termos genéricos ou omissa.
1.
Doutora e Pós-doutoranda em Direito pela Universidade de São Paulo (USP). Pro-
fessora do Programa de Mestrado em Direito da Universidade de Marília (Unimar).
Procuradora da Universidade de São Paulo. Fundadora do Instituto de Direito Econô-
mico Aplicado – IDEA. www.institutoidea.net.br. Email: florence@institutoidea.net.br.
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IBET - INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS
Soma-se a este panorama a falta de normas gerais sobre
o tema em direito tributário. Sem elas, a aplicação do direito
torna-se casuística e a jurisprudência acaba por conferir so-
luções diversas para casos parecidos. Daí se dá a importância
deste trabalho que, buscando enaltecer o texto das leis já exis-
tentes e dar prevalência ao tratamento isonômico entre os ju-
risdicionados, procura pela via da interdisciplinariedade com
os demais ramos do direito normativo que sirva para este fim.
O assunto a ser tratado neste trabalho pressupõe um
olhar jurídico, estático e dinâmico, observando o instituto
das multas sob as imposições do ordenamento como um todo.
Recebendo repercussões de ordem tributária, civil, adminis-
trativa, processual e penal, num só tempo, as multas fiscais
mostram-se cada vez mais merecedoras de um maior cuidado
interpretativo dos exegetas do direito. O isolamento da maté-
ria em um só subdomínio do direito poderá significar em uma
aplicação desvirtuada dos objetivos da norma.
Sob o ponto de vista sistematizado proposto neste traba-
lho, a ordem jurídica pressupõe correlação entre os elementos,
sabendo identificar quando o direito tributário cede espaço
para outros campos do direito, tal como o penal, reinterpre-
tando conceitos de um subdomínio para o outro justamente
para se alcançar a correta aplicação da norma referente às
multas fiscais. Cada vez mais é preciso imputar aos tributaris-
tas a incumbência de conhecer melhor os demais campos ju-
rídicos, como o penal, e a recíproca também se põe como ver-
dadeira. Talvez a conquista dos tempos atuais da doutrina é a
percepção de que a norma precisa ser construída e determi-
nada com vista a este olhar superior e sistematizado à ordem
posta, cujo enfoque olhe, por de cima de todos os subdomí-
nios do direito, o problema e traga ferramentas de todos esses
campos do jurídico para solucioná-lo, ainda que a regra esteja
sendo interpretada e aplicada por um “simples” tributarista.
O tema das multas apresenta a zona cinzenta entre direi-
to tributário, civil e penal, confrontando o intérprete a todo

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