Três questões relevantes sobre a execução por menor quantia em face da fazenda pública sob a perspectiva do direito fundamental à execução das decisões judiciais

AutorDiego Martinez Fervenza Cantoario
CargoMestre em Direito Processual pela UERJ. Membro do IBDP. Professor da Escola Superior da Magistratura do Estado do Amazonas (ESMAM). Juiz de Direito (TJAM). Manaus/AM. E-mail: diegofervenza@gmail.com.
Páginas263-287
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 15. Volume 22. Número 3. Setembro a Dezembro de 2021
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 263-287
www.redp.uerj.br
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TRÊS QUESTÕES RELEVANTES SOBRE A EXECUÇÃO POR MENOR
QUANTIA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA SOB A PERSPECTIVA DO
DIREITO FUNDAMENTAL À EXECUÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS
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THREE MAIN ISSUES ABOUT SMALL CLAIMS CREDITS AGAINST
PUBLIC ADMINISTRATION UNDER THE PERSPECTIVE OF THE
FUNDAMENTAL RIGHT OF ENFORCEMENT
Diego Martinez Fervenza Cantoario
Mestre em Direito Processual pela UERJ. Membro do IBDP.
Professor da Escola Superior da Magistratura do Estado do
Amazonas (ESMAM). Juiz de Direito (TJAM). Manaus/AM.
E-mail: diegofervenza@gmail.com.
RESUMO: Este artigo debate a execução por menor quantia contra a Fazenda Pública sob
a perspectiva do direito à execução das decisões judiciais e do princípio da
proporcionalidade. Busca-se analisar três questões principais: a ordem cronológica de
pagamento, o parcelamento previsto no art. 916 do CPC, e o sequestro de verbas públicas
após o prazo para satisfação.
PALAVRAS-CHAVE: Execução contra a Fazenda Pública; requisições de pequeno valor;
garantias fundamentais do processo; parcelamento; sequestro.
ABSTRACT: This article debates the enforcement of small claims credits against public
entities under the perspective of the fundamental right of enforcement and proportional
treatment. We seek to analyze three main issues: the chronological order of payment, the
installment payments and the seizure of public money after the deadline for payment.
KEYWORDS: Enforcement against public entities; small amount orders of payment; fair
trial rights; installment payments; seizure of public funds.
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Artigo recebido em 04/01/2021 e aprovado em 21/06/2021.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 15. Volume 22. Número 3. Setembro a Dezembro de 2021
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 263-287
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SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. O direito à execução das decisões judiciais no Direito
Processual Civil brasileiro. 3. Fundamentos do tratamento diferenciado conferido às
requisições de pequeno valor; 4. Submetem-se as requisições de pequeno valor à ordem
cronológica de pagamento do art. 100, § 3º da Constituição? 5.É aplicável o parcelamento
do art. 916 do Código de Processo Civil às execuções por menor quantia fundadas em títulos
executivos extrajudiciais? 5.Limitações ao sequestro de verbas públicas e a pandemia de
COVID-19; 6. Conclusão. Referências bibliográficas
1. Introdução
É conhecida a distinção entre execução por maior e menor quantia contra a Fazenda
Pública. O regime jurídico aplicável a estas execuções, cujo critério diferenciador é o
quantum consubstanciado no título executivo, implica na dispensa de submissão das
requisições de pequeno valor às regras gerais aplicáveis à execução por maior quantia, que
é efetivada através da expedição de precatório.
A não submissão das execuções por menor quantia à expedição de precatórios
implica em relevantes alterações na estrutura fundamental da tutela jurisdicional executiva
contra os entes públicos, a partir da qual se apresentam três questões relevantes. A primeira
é quanto à submissão das requisições de pequeno valor à ordem cronológica de pagamento,
estabelecida pelo art. 100, caput, da Constituição. A segunda consiste na possibilidade do
executado se valer do parcelamento do art. 916 do Código de Processo Civil, de maneira a
satisfazer as execuções por menor quantia em até seis parcelas. Por fim, também se mostra
necessário, à semelhança do que já ocorre na execução por maior quantia, de se verificar a
admissibilidade da suspensão das ordens de sequestro quando existentes situações
excepcionais.
Todas essas questões devem ser compreendidas a partir do direito fundamental à
execução das decisões judiciais, cujo conteúdo e impacto na execução por menor quantia
será exposto neste breve ensaio.

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