TRF4/PR, RS E SC

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REVISTA BONIJURIS I ANO 31 I EDIÇÃO 661 I DEZ19/JAN20
SÚMULAS
não possam prover os meios de sua subsistência,
inclusive por reversão, em valor correspondente
ao soldo de 2º Sargento, vedada a percepção
cumulativa com qualquer outra importância dos
cofres públicos.
SÚMULA 59
Prazo
É inconstitucional o art. 4º, segunda parte, da Lei
Complementar 118, de 09 de fevereiro de 2005,
considerando-se válida a aplicação do prazo de 5
anos apenas às ações ajuizadas após o decurso da
vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de
junho de 2005.
TRF3/SP E MS
SÚMULA 37
Benefício previdenciário
Compete à 3ª Seção julgar as ações referentes à
devolução dos valores recebidos indevidamente
a título de benecio previdenciário,
independentemente do tipo de ação proposta.
SÚMULA 36
Juizados federais
É incabível a redistribuição de ações no âmbito
dos Juizados Especiais Federais, salvo no caso de
Varas situadas em uma mesma base territorial.
SÚMULA 35
Parcelamento excepcional
Os efeitos penais do artigo 9º, da Lei 10.684/03
aplicam-se ao Programa de Parcelamento
Excepcional – PAEX.
TRF4/PR, RS E SC
SÚMULA 134
Cumprimento de sentença
A ausência de impugnação pela Fazenda Pública
ao cumprimento de sentença não enseja a redução
pela metade dos honorários advocatícios por ela
devidos, não sendo aplicável à hipótese a regra do
artigo 90, § 4º, combinado com o artigo 827, § 1º,
ambos do CPC 2015.
SÚMULA 133
Ação coletiva
Na execução ou cumprimento individual de
sentença proferida em ação coletiva, mesmo na
vigência do CPC-2015, são cabíveis honorários
advocatícios, ainda que não-embargadas,
mantendo-se válido o entendimento expresso da
Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça.
SÚMULA 132
Condenação
Na hipótese em que a condenação puder ser
substituída por somente uma pena restritiva de
direitos, a escolha entre as espécies previstas
em lei deve recair, preferencialmente, sobre a
de prestação de serviços à comunidade, porque
melhor cumpre a f‌inalidade de reeducação e
ressocialização do agente.
TJMG
SÚMULA 68
Agravo interno
No âmbito dos Juizados Especiais, é cabível, no
prazo de quinze dias, a interposição de agravo
interno, a ser julgado pela Turma Recursal, contra
a decisão monocrática que nega seguimento a
recurso extraordinário, bem como a que determina
o sobrestamento de recurso que versa sobre
matéria submetida à sistemática da repercussão
geral.
SÚMULA 67
Inconstitucional
É inconstitucional a lei municipal que obriga os
estabelecimentos comerciais a destacarem a data
de validade dos produtos em promoção expostos
à venda, sob pena de aplicação de penalidades,
pois tal matéria já se encontra disciplinada em lei
estadual e federal, não restando margem para o
exercício de competência legislativa suplementar
pelo município.
SÚMULA 66
Indeferimento de diligências
Em correições parciais, não conf‌igura erro
de procedimento a decisão de indeferimento
de diligência que pode ser requisitada
Rev-Bonijuris_661.indb 157 14/11/2019 17:44:59

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