Tribunais administrativos alterações possíveis sem violação aos princípios constitucionais

AutorMaurício Pereira Faro e Leandro Cara Artioli
Páginas953-971
937
TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS – ALTERAÇÕES
POSSÍVEIS SEM VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS
Maurício Pereira Faro1
Leandro Cara Artioli2
1. Introdução e recorte do tema
Os últimos anos foram marcados por forte desacelera-
ção econômica, com reflexos na arrecadação tributária nas
esferas municipal, estadual e federal. Os dados estatísticos
publicados recentemente demonstram que a quantidade de
processos administrativos federais em trâmite na primeira e
segunda instâncias administrativas manteve-se praticamente
estável, isto é, sem redução dos estoques de processos.
O fluxo de informações por meio eletrônico (SPED fiscal
e contábil) e o aumento de litigiosidade resultou, também, na
1. Mestre em Direito Tributário pela PUC-SP. Pós-Graduado em Direito Tributário
pela PUC-SP/COGEAE. Professor no IBET. Advogado.
2. Mestre em Direito Tributário pela PUC-SP. Pós-Graduado em Direito Tributário
pela PUC-SP/COGEAE. Professor no IBET. Advogado.
938
IBET - INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS
edição de atos normativos federais para criação de modelos
instrumentais alternativos de cobrança do crédito tributário e,
em tese, para solução dos conflitos de forma célere e eficiente.
No mesmo contexto, com a publicação da Lei nº 13.105,
de 16 de março de 2015, que revogou o Código de Processo Ci-
vil de 1973, foram enunciadas proposições normativas com o
objetivo de aprimorar os procedimentos do processo judicial
que o tornaram mais coerentes, racionais e, em linhas gerais,
convergentes com os entendimentos dos Tribunais Superiores.
Considerando esse contexto, o presente trabalho tem
como objetivo tratar de possíveis alterações do procedimento
utilizado no processo administrativo tributário, com o obje-
tivo de aprimorar, de forma eficiente, a solução de conflitos.
Neste trabalho será utilizado o método indutivo, que aborda-
rá os dados empíricos divulgado Conselho Nacional de Jus-
tiça e Ministério da Economia para construção de sentido
acerca dos modelos judicial e administrativo para solução de
litígios tributários, as frentes de trabalho da Procuradoria Ge-
ral da Fazenda Nacional buscando métodos alternativos para
cobrança do crédito tributário dada a ineficiência do modelo
atual para atender as demandas da sociedade, para concluir
que as alterações no modelo administrativo são importantes
para contribuir com a desjudicialização, racionalidade e efi-
ciência do sistema jurídico.
2. Noções para classificação do objeto de estudo
Todo conhecimento é um redutor de dificuldades. Isso
porque “reduzir as complexidades do objeto da experiência é
uma necessidade inafastável para se obter o próprio conheci-
mento [...]”3. Explicando de uma forma mais analítica, “[...] o
3. A este propósito, resgatando a definição traçada por Alaôr Caffé Alves, em Lógi-
ca: Pensamento Formal e Argumentação: Elementos para o Discurso Jurídico (2000),
Paulo de Barros Carvalho pondera que “[...] conhecer é representar-se um objeto. É
a operação imanente pela qual um sujeito pensante representa um objeto. É o ato
de tornar um objeto presente à percepção, à imaginação ou à inteligência de

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT