TRIBUNAL DE CONTAS - ACÓRDÃOS

Data de publicação12 Dezembro 2020
SectionCaderno Legislativo
sábado, 12 de dezembro de 2020 Diário Of‌i cial Poder Legislativo São Paulo, 130 (232) – 101
nerados por servidores (item B.1.9.2 do relatório) INSTRUÇÃO:
UR-20 Santos / DSF-II ADVOGADOS: Francisco Antônio Miranda
Rodriguez, OAB/SP nº 113.591 e outros
À vista do contido na Deliberação SEI nº 0011209/2020-51,
publicada no DOE de 22 de outubro de 2020, arquive-se.
Publique-se.
PROCESSO: TC-022035/989/20 ÓRGÃO: Prefeitura do
Município de Praia Grande RESPONSÁVEIS: Alberto Pereira
Mourão e Maura Ligia Costa Russo, Prefeito e Vice-Prefeita à
época, respectivamente ASSUNTO: Apartado de contas do exer-
cício de 2018 para analisar concessão de gratificação de repre-
sentação a ocupantes de cargos de provimento em comissão
(item B.1.9.1.1 do relatório) INSTRUÇÃO: UR-20 Santos / DSF-II
ADVOGADOS: Francisco Antônio Miranda Rodriguez, OAB/SP nº
113.591 e outros
À vista do contido na Deliberação SEI nº 0011209/2020-51,
publicada no DOE de 22 de outubro de 2020, arquive-se.
Publique-se.
PROCESSO: TC-026690/989/20. RECURSO DO:
TC-023970/989/19. ÓRGÃO PÚBLICO: Prefeitura do Município
de Osasco. RESPONSÁVEL: Rogério Lins Wanderley, Prefeito à
época. BENEFICIÁRIA: Associação das Mães do Jardim Veloso.
RESPONSÁVEL: Vera Lúcia Bonfim, Presidente à época. ASSUN-
TO: Repasses ao Terceiro Setor – Convênio nº 13/2014. VALOR:
R$ 135.334,55. EXERCÍCIO: 2017. EM EXAME: EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO interpostos por Rogério Lins Wanderley. ADVO-
GADOS: Augusto Neves Dal Pozzo, OAB/SP nº 174.392; Ana
Cristina Fecuri, OAB/SP nº 125.181; Adriane Maria Gonçalves,
OAB/SP nº 437.211. RELATÓRIO
Trata-se de análise dos Embargos de Declaração opostos
pelo Senhor Rogério Lins Wanderley em face da sentença
exarada nos autos do TC-023970/989/19 que julgou irregular
a prestação de contas em exame, conforme artigo 33, Inciso
III, alíneas “a”, “b” e “c”, da Lei Complementar nº. 709/93,
aplicando-se, por via de consequência, o disposto nos incisos
XV e XXVII do artigo 2º do mesmo diploma legal. Foi aplicada
ao Senhor Rogério Lins Wanderley, Prefeito à época, multa no
valor de 200 (duzentas) UFESPs, nos termos do artigo 104,
inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 709/93, sem preju-
ízo de alertas. Aduz o embargante, em pequena síntese, haver
obscuridade a ser dirimida. Sustenta que a decisão recorrida
não mencionou os dispositivos legais que foram desrespeitados,
tampouco explicitou o critério utilizado para dosar a pena de
multa imposta ao responsável. Pugnou pelo acolhimento de seu
pedido, requerendo que sejam acolhidos os presentes embargos
com a finalidade de sanar a o vício de obscuridade. É o relató-
rio. DECIDO Em preliminar, conheço dos Embargos de Declara-
ção, haja vista preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
No mérito, acolho em parte a pretensão do embargante. Assim
concluo porque na decisão embargada restaram bem definidos
os dispositivos legais violados. A inovação de uma espécie de
parceria não prevista em lei comprometeu os princípios inser-
tos no artigo 37, caput, da Constituição Federal, mormente os
da legalidade, da moralidade e da economicidade. E ainda, a
Administração Pública não observou a Lei Federal 13.019/2014
(atualizada), a qual entrou em vigor para os municípios desde
1º de janeiro de 2017. Quanto à dosimetria da pena pecuniária,
esclareço que o art. 104 da Lei Complementar Estadual 709/93
(Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo)
estabelece a imposição de multa de até 2.000 (duas mil) UFESP
nas hipóteses ali tipificadas, incluindo-se, assim, o inciso II (ato
praticado com infração à norma legal ou regulamentar). Ante os
fatos e, considerando o valor dos repasses municipais, a gravi-
dade da omissão do agente público e as consequências impac-
tantes na reprovação das contas, entendeu-se razoável a multa
no valor de 200 (duzentas) UFESP, que representa apenas 10%
da pena legal máxima. Ante o exposto, acolho parcialmente os
presentes Embargos de Declaração para fins de esclarecer que a
dosimetria da multa imposta considerou a razoabilidade entre
o valor dos repasses municipais, a gravidade da omissão do
agente público e as consequências impactantes na reprovação
das contas, representando 10% da pena legal máxima. Reitero
os demais termos da sentença combatida, tais como proferidos.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico,
na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão
e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular
cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na
página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
ACÓRDÃOS
ACÓRDÃOS DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE
CITADINI
A C Ó R D Ã O S
Processo Eletrônico e-TCESP Nº 23059.989.20.
Representante: Camila Paula Bergamo. Representada: PRE-
FEITURA MUNICIPAL DE IACANGA.
EMENTA: EXAME PRÉVIO DE EDITAL. Aquisição de diver-
sos tipos de pneus. Retificação do edital. Procedência parcial.
Exigência de apresentação de certificado de garantia por laudo
técnico do fabricante. Votação unanime.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Exame Prévio de
Edital TC - 23059.989.20 do Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº.
007/2020, no qual figura como Representante Camila Paula
Bergamo.
Acordam, em sessão do Egrégio Plenário do Tribunal de
Contas do Estado, realizada no dia dezoito de novembro de
2020 (18/11/2020), por votação unânime, JULGAR PARCIAL-
MENTE PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO, na conformidade do
relatório e voto do Relator, Conselheiro Antonio Roque Citadini,
que ficam fazendo parte integrante do presente.
Participaram do julgamento os Conselheiros EDGARD
CAMARGO RODRIGUES (Presidente, sem voto), ANTONIO
ROQUE CITADINI (Relator), RENATO MARTINS COSTA, CRIS-
TIANA DE CASTRO MORAES, DIMAS EDUARDO RAMALHO e
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO, e o Substituto de Conselheiro
Auditor JOSUÉ ROMERO.
Pelo Ministério Público de Contas fez-se presente o Dr.
Thiago Pinheiro Lima.
São Paulo, 18 de novembro de 2020.
EDGARD CAMARGO RODRIGUES – Presidente.
ANTONIO ROQUE CITADINI – Relator.
Processo Eletrônico e-TCESP Nº 21199.989.20.
Agravante: Ilumitech Construtora Ltda. Objeto: Agravo con-
tra o despacho proferido pelo E. Relator, que indeferiu o pedido
de concessão de medida liminar para suspender licitação da
modalidade Pregão Presencial de n° 28/2020, promovido pela
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos nos autos do
TC – 20703.989.20.
EMENTA: EXAME PRÉVIO DE EDITAL. Agravo contra despa-
cho. Não conhecimento. Recebimento da matéria como Repre-
sentação. Existência de uma gama de ilegalidades e improprie-
dades que maculam a nova versão do edital. Não conhecimento
do Agravo, em razão da perda de objeto, eis que a versão ori-
ginal do Edital, objeto da Representação tratada nos autos do
TC-020703.989.20-2, foi substituída por uma nova após acolhi-
mento das impugnações apresentadas na esfera administrativa.
Acolhida a proposta de análise da matéria em seu rito ordinário
na forma de REPRESENTAÇÃO. Votação unanime.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Exame Prévio
de Edital TC - 21199.989.20, na qual figura como Agravante a
empresa Ilumitech Construtora Ltda.
Acordam, em sessão do Egrégio Plenário do Tribunal de
Contas do Estado, realizada no dia dezoito de novembro de
2020 (18/11/2020), por votação unânime, JULGAR PELO NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO, na conformidade do relatório e
MENTO LTDA (CNPJ 53.506.366/0001-01). ADVOGADO: FER-
NANDO JOSE GARCIA (OAB/SP 134.719). INTERESSADO(A):
EDISON AIROLDI. CARLOS EDUARDO CARRELA. ASSUNTO CON-
TRATO nº 46.425/16. Data de Assinatura: 08/05/2017. OBJETO:
EXECUÇÃO DAS OBRAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NAS
BACIAS TO-13 E TO-20, INTEGRANTES DO PROJETO TIETÊ NA
RMSP. VIGÊNCIA: 720 (setecentos e vinte) dias, de 08/05/2017
a. 28/04/2019. VALOR: R$ 13.000.000,00. EXERCÍCIO: 2017.
INSTRUÇÃO POR: DF-07. PROCESSO PRINCIPAL: 8894.989.17-7.
Mantenha-se o processo sobrestado, enquanto se aguarda
a completa instrução do processo 25912.989.20.
Publique-se e cumpra-se.
PROCESSO: 00025212.989.20-6. CONTRATANTE: PREFEI-
TURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA (CNPJ 46.634.218/0001-
07). CONTRATADO(A): DRAGER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
(CNPJ 02.535.707/0001-28). INTERESSADO(A): JOSE CLOVIS DE
ALMEIDA (CPF 045.255.928-69). WALBER DE OLIVEIRA (CPF
046.033.998-20). ASSUNTO: Contrato nº 81/2020 - Objeto:
Aquisição de equipamentos médico-hospitalares (monitores
multiparamétricos), visando à amplificação do sistema munici-
pal de saúde, para enfrentamento da pandemia decorrente do
coronavírus - COVID-19. EXERCÍCIO: 2020. INSTRUÇÃO POR:
UR-16. PROCESSO PRINCIPAL: 25100.989.20-1.
Ciente quanto ao teor do Roteiro de Verificação produzido
na UR-16 (ev. 10).
Restituam-se os autos a essa repartição para continuidade
do acompanhamento da execução contratual, em periodicidade
adequada à conveniência do serviço, a critério do responsável.
Publique-se e cumpra-se.
PROCESSO: 00025100.989.20-1. CONTRATANTE: PREFEI-
TURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA (CNPJ 46.634.218/0001-
07). CONTRATADO(A): DRAGER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
(CNPJ 02.535.707/0001-28). INTERESSADO(A): JOSE CLOVIS
DE ALMEIDA (CPF 045.255.928-69). WALBER DE OLIVEIRA
(CPF 046.033.998-20). ASSUNTO: Pregão nº 066/2020 - Con-
trato n° 81/2020, assinado em 13/10/2020. Objeto: Aquisição
de equipamentos médico-hospitalares (monitores multipa-
ramétricos), visando à amplificação do sistema municipal de
saúde, para enfrentamento da pandemia decorrente do coro-
navírus - COVID-19. EXERCÍCIO: 2020. INSTRUÇÃO POR: UR-16.
PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): 00025212.989.20-6.
Ficam os contratantes NOTIFICADOS para, no prazo de 15
dias, conhecerem o teor do Relatório de Fiscalização produzido
na UR-16 (ev. 19) e, ante aí o contido, apresentarem justifi-
cativas pertinentes, juntando provas documentais quando as
circunstâncias assim o exigirem.
Publique-se e aguarde-se.
DESPACHOS DA AUDITORA SILVIA MONTEIRO
DESPACHOS DA AUDITORA SILVIA MONTEIRO
PROCESSO: eTC-00000316.989.20-1 ÓRGÃO DA ORIGEM:
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
RIO PARDO ASSUNTO: PEDIDO DE CÓPIA INTEGRAL DO eTC-
00003052.989.19-1 INSTRUÇÃO POR: UR-19 PROCESSO(S)
REFERENCIADO(S): eTC-00003052.989.19-1
VISTO. Consta solicitação do Diretor Executivo do Instituto
de Previdência Municipal de São José do Rio Pardo de cópia
integral do eTC-00003052.989.19-1, processo de exame do
Balanço do Instituto. Ocorre que o pedido mencionado deve
se dar diretamente no próprio eTC-00003052.989.19-1, não
neste expediente eTC-00000316.989.20-1, o qual já se encontra
cumprido. Desta forma, indefiro o pedido. Destaco que a maté-
ria referente ao presente expediente, eTC-00000316.989.20-1,
foi objeto do exame anual das contas e consta no relatório da
Fiscalização, no item D.4, cujo acesso para vista encontra-se
liberada para o dirigente do Instituto de Previdência Municipal
de São José do Rio Pardo.
Publique-se.
DESPACHOS DO AUDITOR VALDENIR ANTONIO
POLIZELI
DESPACHOS DO AUDITOR VALDENIR ANTONIO POLIZELI
PROCESSO: TC–008783/989/16 CONTRATANTE: Prefeitu-
ra do Município de Barretos Responsável: Emanoel Mariano
Carvalho, Prefeito à época CONTRATADA: Scamatti & Seller
Infra-Estrutura Ltda. Responsável: Luiz Carlos Seller, Represen-
tante legal ASSUNTO: Tomada de Preços nº 27/2012 e Contrato
nº 286/2012, assinado em 24/09/2012 OBJETO: Prestação de
serviços de recapeamento asfáltico em vias da Área Central
(Centro Velho) do Município de Barretos VALOR: R$ 317.338,41
INSTRUÇÃO: UR-08 / DSF-II ADVOGADO: Rodrigo Domingos,
OAB/SP nº 236.954 TRAMITAÇÃO CONJUNTA
PROCESSO: TC–009018/989/16 CONTRATANTE: Prefeitura
do Município de Barretos Responsável: Guilherme Henrique de
Ávila, Prefeito à época CONTRATADA: Scamatti & Seller Infra-
-Estrutura Ltda. Responsável: Luiz Carlos Seller, Representante
legal ASSUNTO: Termo Aditivo s/nº, de 07/03/2013 ao Contrato
nº 286/2012 OBJETO: Acrescentar o valor de R$ 79.334,60,
perfazendo um percentual de aproximadamente 24,99% do
contrato inicial VALOR: R$ 79.334,60 INSTRUÇÃO: UR-08 / DSF-
-II ADVOGADO: Rodrigo Domingos, OAB/SP nº 236.954
Conforme decisão nos TC-24488/989/19 e
TC-24489/989/19, houve reforma parcial da sentença exarada
nos presentes autos, afastando a condenação do Prefeito à
época à restituição do valor lá apontado. Assim, tendo sido
cumprida integralmente a Sentença publicada no DOE de 31
de outubro de 2019 e nada mais havendo a tratar nos autos,
arquivem-se.
Publique-se.
PROCESSO: TC-021913/989/20 ÓRGÃO: Prefeitura do
Município de Serra Negra RESPONSÁVEL: Sidney Antônio Ferra-
resso, Prefeito à época ASSUNTO: Apartado de contas do exercí-
cio de 2018 formado para acompanhamento das compensações
previdenciárias efetuadas unilateralmente pela Prefeitura, no
valor de R$ 1.004.185,37 (item B.3.4 do relatório) INSTRUÇÃO:
UR-19 Mogi Guaçu / DSF-I ADVOGADOS: Marcelo Palavéri,
OAB/SP nº 114.164 e outros
À vista do contido na Deliberação SEI nº 0011209/2020-51,
publicada no DOE de 22 de outubro de 2020, arquive-se.
Publique-se.
PROCESSO: TC-024835/989/20 ÓRGÃO: Prefeitura do
Município de Eldorado RESPONSÁVEL: Durval Adelio de Morais,
Prefeito à época ASSUNTO: Apartado de contas do exercício de
2018 formado para analisar pagamentos de gratificações ao
Procurador Municipal (Subitem B.1.9.1 do relatório) INSTRU-
ÇÃO: UR-12 Registro / DSF-I
À vista do contido na Deliberação SEI nº 0011209/2020-51,
publicada no DOE de 22 de outubro de 2020, arquive-se.
Publique-se.
PROCESSO: TC-008596/989/20 ÓRGÃO: Prefeitura do
Município de São Bernardo do Campo RESPONSÁVEIS: Luiz
Marinho e Orlando Morando Junior, Prefeitos à época ASSUN-
TO: Apartado das contas do exercício de 2017 para analisar
“supostas irregularidades praticadas no âmbito da Prefeitura
em relação ao pagamento de indenização pela desapropriação
de imóvel, cujo valor não se mostra condizente com a área do
terreno” (item H.1.1 do relatório) INSTRUÇÃO: DF-4 / DSF-I
ADVOGADOS: Fernando Henrique Godoy Virgili, OAB/SP nº
219.340, Procurador do Município, e outros
À vista do contido na Deliberação SEI nº 0011209/2020-51,
publicada no DOE de 22 de outubro de 2020, arquive-se.
Publique-se.
PROCESSO: TC-022036/989/20 ÓRGÃO: Prefeitura do
Município de Praia Grande RESPONSÁVEIS: Alberto Pereira
Mourão e Maura Ligia Costa Russo, Prefeito e Vice-Prefeita à
época, respectivamente ASSUNTO: Apartado de contas do exer-
cício de 2018 para analisar acúmulo irregular de cargos remu-
Tendo em vista o contido no Relatório de Fiscalização
elaborado pela Unidade Regional de Registro – UR-12 (ev. 67),
e de acordo com o que dispõem os artigos 29 da Lei Comple-
mentar 709/93 e 194 do Regimento Interno deste Tribunal de
Contas assino ao responsável pelas contas aqui em exame o
prazo de 15 (quinze) dias para que tome conhecimento daquele
e apresente alegações de interesse.
Publique-se e aguarde-se.
PROCESSO: 00017235.989.19-1. CONTRATANTE: PREFEI-
TURA MUNICIPAL DE MIRACATU (CNPJ 46.583.654/0001-96).
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO MOTA DE SOUZA (OAB/SP
202.055). CONTRATADO(A): VIACAO TRANSCONTILHA LTDA
(CNPJ 48.674.923/0001-55). ADVOGADO: GILBERTO MATHEUS
DA VEIGA (OAB/SP 68.162). INTERESSADO(A): EZIGOMAR
PESSOA JUNIOR (CPF 221.089.668-11). ASSUNTO: Acompanha-
mento da Execução do Contrato n° 30/2019. Pregão Presencial
n° 05/2019 (Processo n° 010/2019). OBJETO: Contratação de
Empresa Especializada para Prestação de serviços de transporte
de alunos da rede pública de ensino, com fornecimento de
24 veículos tipo ônibus. EXERCÍCIO: 2019. INSTRUÇÃO POR:
UR-12. PROCESSO PRINCIPAL: 17148.989.19-7.
Ficam os contratantes NOTIFICADOS para conhecerem o
teor do Roteiro de Verificação produzido na UR-12 (ev. 74) e, no
prazo de 30 dias, tomarem medidas adequadas ao saneamento
das irregularidades aí apontadas.
Publique-se e restitua-se à UR-12, para continuidade do
acompanhamento da execução contratual, em periodicidade
adequada à conveniência do serviço, a critério do responsável.
PROCESSO: 00010468.989.19-9. ÓRGÃO: PREFEITU-
RA MUNICIPAL DE FERNAO (CNPJ 01.612.848/0001-34).
ADVOGADO: GESNER MATTOSINHO (OAB/SP 213.200).
INTERESSADO(A): ADELCIO APARECIDO MARTINS (CPF
001.933.068-59). ASSUNTO: Fiscalização Ordenada - Exercício
2019. EXERCÍCIO: 2019. INSTRUÇÃO POR: UR-04. PROCESSO
PRINCIPAL: 4460.989.19-7.
Ciente quanto à manifestação de ev. 76 da UR-4.
Em virtude de a finalidade a que o expediente se destinava
ter sido completamente satisfeita, arquive-se.
Publique-se e cumpra-se.
PROCESSO: 00004460.989.19-7. ÓRGÃO: PREFEITU-
RA MUNICIPAL DE FERNAO (CNPJ 01.612.848/0001-34).
ADVOGADO: GESNER MATTOSINHO (OAB/SP 213.200).
INTERESSADO(A): ADELCIO APARECIDO MARTINS (CPF
001.933.068-59). ASSUNTO: Contas de Prefeitura - Exercício de
2019. EXERCÍCIO: 2019. INSTRUÇÃO POR: UR-04. PROCESSO(S)
DEPENDENTES(S): 00010468.989.19-9.
Cuidam os autos das contas da Prefeitura Municipal de
Fernão relativas ao exercício de 2019.
Tendo em vista o contido no Relatório de Fiscalização ela-
borado pela Unidade Regional de Marília – UR-04 (ev. 65), e de
acordo com o que dispõem os artigos 29 da Lei Complementar
709/93 e 194 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas
assino ao responsável pelas contas aqui em exame o prazo de
15 (quinze) dias para que tome conhecimento daquele e apre-
sente alegações de interesse.
Publique-se e aguarde-se.
PROCESSO: 00021609.989.20-7. CONTRATANTE: CAMARA
MUNICIPAL DE TABOAO DA SERRA (CNPJ 60.547.841/0001-45).
ADVOGADO: AUGUSTO MIRANDA LEWIN (OAB/SP 196.195) /
SIMONE PAULA DE LIMA (OAB/SP 296.568). CONTRATADO(A):
SODEXO PASS DO BRASIL SERVICOS E COMERCIO S/A (CNPJ
69.034.668/0001-56). INTERESSADO(A): MARCOS PAULO DE
OLIVEIRA (CPF 220.352.088-40). ASSUNTO: Termo de Adita-
mento nº 06/2020 ao Contrato nº16/2018, objetiva prorrogar
a vigência por mais 12 meses. EXERCÍCIO: 2020. INSTRUÇÃO
POR: DF-06. PROCESSO PRINCIPAL: 23576.989.18-0.
Mantenham-se os autos sobrestados enquanto se aguarda
oportunidade adequada para deliberação quanto ao mérito de
seu objeto.
Publique-se e cumpra-se.
PROCESSO: 00004959.989.19-5. ÓRGÃO: PREFEITU-
RA MUNICIPAL DE CAJAMAR (CNPJ 46.523.023/0001-81).
ADVOGADO: (OAB/SP 238.631) / RAPHAEL GONCALVES VIL-
LELA (OAB/SP 264.600). INTERESSADO(A): SAULO ANDERSON
RODRIGUES (CPF 305.089.978-60). DANILO BARBOSA MACHA-
DO (CPF 315.186.348-50). ADVOGADO: EDUARDO LEANDRO
DE QUEIROZ E SOUZA (OAB/SP 109.013). ASSUNTO: Contas de
Prefeitura - Exercício de 2019. EXERCÍCIO: 2019. INSTRUÇÃO
POR: DF-08. PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): 00009056.989.19-
7. PROCESSO(S) REFERENCIADO(S): 00001052.989.20-9.
Recebo a manifestação de DANILO BARBOSA MACHADO
(ev. 192).
Ao cartório, para providenciar notificação do também res-
ponsável, SAULO ANDERSON RODRIGUES, por A.R., reiterando
os termos da Notificação de ev. 110 (DOE de 23/09/2020),
concedendo-lhe derradeira oportunidade para, no prazo de 15
dias, apresentar alegações de defesa acompanhadas de provas
documentais, quando o caso, ante o que consta do Relatório de
Fiscalização (ev. 104).
Publique-se e aguarde-se.
PROCESSO: 00018320.989.17-1. CONTRATANTE: PRE-
FEITURA MUNICIPAL DE JAU (CNPJ 46.195.079/0001-54).
CONTRATADO(A): A. P. MARTIN EIRELI (CNPJ 05.309.858/0001-
56) . ADVOGADO: SERGIO VINICIUS BARBOSA SILVA (OAB/
SP 253.473). INTERESSADO(A): SILVIA HELENA SORGI (CPF
154.930.478-02). ASSUNTO: Acompanhamento de Execução
Contratual do Contrato nº 9588/2017, assinado em 01/08/2017;
Objeto: Prestação de serviços continuados para locação de 08
caminhões tipo basculante, equipados com caçambas especifi-
cadas para coleta de resíduos urbanos, visando à execução de
serviços inerentes de coletas de resíduos sólidos domiciliares
nas ruas do Municípios de Jaú. EXERCÍCIO: 2017. INSTRUÇÃO
POR: UR-02. PROCESSO PRINCIPAL: 15916.989.17-1.
Ficam os contratantes NOTIFICADOS para conhecerem o
teor do Roteiro de Verificação produzido na UR-02 (ev. 251) e,
no prazo de 30 dias, tomarem medidas adequadas ao sanea-
mento das irregularidades aí apontadas.
Publique-se e restitua-se à UR-02, para continuidade do
acompanhamento da execução contratual, em periodicidade
adequada à conveniência do serviço, a critério do responsável.
PROCESSO: 00022449.989.19-3. CONTRATANTE: PREFEI-
TURA MUNICIPAL DE SAO BERNARDO DO CAMPO. ADVOGA-
DO: WILSON FULAN (OAB/SP 123.261) / DOUGLAS EDUARDO
PRADO (OAB/SP 123.760) / LUIZ MARIO PEREIRA DE SOUZA
GOMES (OAB/SP 129.395) / SYLVIO VILLAS BOAS DIAS DO
PRADO (OAB/SP 161.094) / ANDREA LUZIA MORALES PONTES
(OAB/SP 210.737) / DAIANE OLIVEIRA PIMENTA BAHIA DO
BONFIM (OAB/SP 333.252) / FREDERICO AUGUSTO PEREIRA
(OAB/SP 352.178). CONTRATADO(A): CDG CONSTRUTORA
S/A (CNPJ 03.043.067/0001-00). INTERESSADO(A): ORLANDO
MORANDO JUNIOR. LUCIANO EBER NUNES PEREIRA. SILVIA DE
ARAUJO DONNINI. ASSUNTO: EXECUÇÃO DO CONTRATO: SA.
201.1 Nº 98/2019, DE 08/10/2019. OBJETO: TERMO DE CON-
TRATO PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE AMPLIAÇÃO E REFORMA
DA EMEB ALUÍSIO DE AZEVEDO - VIGÊNCIA: 08/10/2019 A
02/10/2020 - VALOR: R$ 16.149.999,99. EXERCÍCIO: 2019. INS-
TRUÇÃO POR: DF-04. PROCESSO PRINCIPAL: 22252.989.19-9.
Ciente quanto ao teor do Roteiro de Verificação produzido
na DF-4 (ev. 65).
Restituam-se os autos a essa repartição para continuidade
do acompanhamento da execução contratual, em periodicidade
adequada à conveniência do serviço.
Publique-se e cumpra-se.
PROCESSO: 00009653.989.17-8. CONTRATANTE: COMPA-
NHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO
- SABESP (CNPJ 43.776.517/0001-80). ADVOGADO: JOSE HIGA-
SI (OAB/SP 152.032) / MIEIKO SAKO TAKAMURA (OAB/SP
187.939) / GLAUCIA MARIA SAQUETI DE CASTRO (OAB/SP
291.505). CONTRATADO(A): ALITER CONSTRUCOES E SANEA-
PROCESSO: 00026895.989.20-0. AGRAVANTE: RICARDO
DUARTE ALIAGA (CPF 283.209.018-47). ADVOGADO: RICARDO
DUARTE ALIAGA (OAB/SP 272.744). MENCIONADO(A): PREFEI-
TURA MUNICIPAL DE MAIRIPORA (CNPJ 46.523.163/0001-50).
ADVOGADO: ALESSANDRA AIRES GONCALVES REIMBERG
(OAB/SP 124.512) / ROBERTA COSTA PEREIRA DA SILVA (OAB/
SP 152.941) / MARCELO RENAN GOLLA (OAB/SP 292.125).
ASSUNTO: Agravo contra indeferimento de liminar sem analise
de mérito. A matéria não foi analisada pelo Eminente CONSE-
LHEIRO-SUBSTITUTO JOSUÉ ROMERO - GABINETE DO CONSE-
LHEIRO ROBSON MARINHO. EXERCÍCIO: 2020. RECURSO/AÇÃO
DO: 00026564.989.20-0
RICARDO DUARTE ALIAGA agrava do Despacho de
11 de dezembro de 2020, proferido nos autos do processo
26564.989.20-0 (ev.27 deste). Alega errônea e imperfeita apre-
ciação da prova dos autos.
Conheço do recurso, porque presentes os pressupostos de
admissibilidade.
Mantenho, contudo, a decisão agravada, por seus próprios
e jurídicos fundamentos.
Cumpra-se o art. 65 da Lei Complementar estadual nº 709,
de 1993.
Ouça-se, antes, o Ministério Público de Contas, por força do
previsto no art. 70 do RITCESP.
Publique-se e encaminhe-se.
PROCESSO: 00023284.989.20-9. CONTRATANTE: PREFEI-
TURA MUNICIPAL DE SAO BERNARDO DO CAMPO. ADVOGA-
DO: WILSON FULAN (OAB/SP 123.261) / DOUGLAS EDUARDO
PRADO (OAB/SP 123.760) / LUIZ MARIO PEREIRA DE SOUZA
GOMES (OAB/SP 129.395) / SYLVIO VILLAS BOAS DIAS DO
PRADO (OAB/SP 161.094) / ANDREA LUZIA MORALES PONTES
(OAB/SP 210.737) / DAIANE OLIVEIRA PIMENTA BAHIA DO
BONFIM (OAB/SP 333.252) / FREDERICO AUGUSTO PEREIRA
(OAB/SP 352.178). CONTRATADO(A): CDG CONSTRUTORA
S/A (CNPJ 03.043.067/0001-00). INTERESSADO(A): LUCIANO
EBER NUNES PEREIRA. SILVIA DE ARAUJO DONNINI. ASSUNTO:
PC 643/2019; Termo de Aditamento SA.201.1 Nº 187/2020
(1º), formalizado em 06/10/2020, ao Contrato de Empreitada
SA.201.1 N.º 98/2019;. Finalidade: Referente à obra/edifício
novo, fica alterado quantitativamente o objeto contratual com
a supressão na ordem de -8,08%, que corresponde ao valor
de -R$ 980.790,69; fica acrescido quantitativamente o objeto
do Contrato na ordem de 10,46%, que corresponde ao valor
de R$ 1.268.972,78; fica acrescido qualitativamente o objeto
do Contrato na ordem de 11,27%, que corresponde ao valor
de R$ 1.367.292,24; Referente à reforma, fica alterado quan-
titativamente o objeto contratual com a supressão na ordem
de -18,30%, que corresponde ao valor de -R$ 734.330,14; fica
acrescido quantitativamente o objeto do contrato na ordem
de 8,62%, que corresponde ao valor de R$ 345.787,68; fica
acrescido qualitativamente o objeto do contrato na ordem de
29,02%, que corresponde ao valor de R$ 1.164.809,51; Prorro-
gação pelo período de 100 (cem) dias. EXERCÍCIO: 2020. INS-
TRUÇÃO POR: DF-04. PROCESSO PRINCIPAL: 22252.989.19-9.
Postergue-se o julgamento do processo para ocasião pos-
terior ao encerramento da execução contratual, se até lá não
advier fato novo que justifique antecipá-lo.
Enquanto isso, mantenha-se o processo sobrestado.
Publique-se e cumpra-se.
PROCESSO: 00017388.989.20-4. REPRESENTANTE: IPK
ENGENHARIA LTDA (CNPJ 68.314.087/0001-05). ADVO-
GADO: MARCIA QUEVEDO DEVENS (OAB/RS 75.746).
REPRESENTADO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORA
(CNPJ 46.523.163/0001-50). ADVOGADO: ROBERTA COSTA
PEREIRA DA SILVA (OAB/SP 152.941) / MARCELO RENAN
GOLLA (OAB/SP 292.125). ASSUNTO: Representação contra o
Termo de referência lançado pela Prefeitura de Mairiporã vol-
tado à contratação emergencial de empresa especializada na
prestação de serviços públicos de Transporte Coletivo Urbano
de passageiros, em linhas regulares, no município. EXERCÍCIO:
2020. INSTRUÇÃO POR: DF-02.
NOTIFICO a Prefeitura Municipal de Mairiporã para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, tome conhecimento do teor do rela-
tório de fiscalização do evento 32 e, no mesmo prazo, apresente
as alegações e justificativas consideradas necessárias.
Publique-se e cumpra-se.
PROCESSO: 00026684.989.20-5. REPRESENTANTE: IPK
ENGENHARIA LTDA (CNPJ 68.314.087/0001-05). ADVO-
GADO: MARCIA QUEVEDO DEVENS (OAB/RS 75.746).
REPRESENTADO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORA
(CNPJ 46.523.163/0001-50). ADVOGADO: ALESSANDRA AIRES
GONCALVES REIMBERG (OAB/SP 124.512) / ROBERTA COSTA
PEREIRA DA SILVA (OAB/SP 152.941) / MARCELO RENAN
GOLLA (OAB/SP 292.125). ASSUNTO: Representação contra o
edital da CONCORRÊNCIA Nº 001/2020, promovida pela Prefei-
tura de Mairiporã, tendo por objeto concessão à pessoa jurídica
da prestação do serviço público de transporte coletivo urbano
de passageiros, em linhas regulares, pelo prazo de 10 (dez)
anos. EXERCÍCIO: 2020. INSTRUÇÃO POR: DF-02. PROCESSO(S)
DEPENDENTES(S): 00026878.989.20-1. PROCESSO(S)
REFERENCIADO(S): 00026875.989.20-4, 00026564.989.20-0,
00017388.989.20-4, 00015618.989.20-6, 00002003.989.20-9,
00002094.989.20-9.
Para ser processada, petição de recurso deve respeitar a
forma indicada no Comunicado GP nº 3/2013 (DOE de 18-9-
2013). Como se apresenta, a petição juntada aos autos por IPK
ENGENHARIA LTDA-EPP (ev. 28) é ineficaz.
Observe-se ainda que o recurso admitido em caso de
despacho é o agravo, à luz do previsto no art. 62 da Lei Com-
plementar estadual nº 709, de 1993, e que o recebimento da
petição correspondente está condicionada à demonstração
da ocorrência de um dos fundamentos arrolados no art. 64 do
mesmo diploma legal já mencionado.
Considerando, assim, os termos do parágrafo único do
art. 932 do CPC, aplicável supletivamente ao caso por força do
disposto no art. 116 da Lei Complementar estadual nº 709, de
1993, bem como os termos do art. 138, § 2º do RITCESP, fica
IPK ENGENHARIA LTDA-EPP NOTIFICADA para, no prazo de
cinco dias, sanar o vício de forma, sob pena de inviabilizar o
exame de sua pretensão.
Publique-se e aguarde-se.
PROCESSO: 00015275.989.20-0. ÓRGÃO: PREFEI-
TURA MUNICIPAL DE CAJATI (CNPJ 64.037.815/0001-28).
ADVOGADO: THAIS NOVAES RIBEIRO (OAB/SP 375.404).
INTERESSADO(A): LUCIVAL JOSE CORDEIRO (CPF 090.010.278-
06). ASSUNTO: ACOMPANHAMENTO ESPECIAL - COVID-19.
EXERCÍCIO: 2020. INSTRUÇÃO POR: UR-12. PROCESSO PRINCI-
PAL: 2765.989.20-7.
Fica o Responsável NOTIFICADO para conhecer o Relatório
de Fiscalização de Acompanhamento Especial (ev. 155), onde se
condensam os resultados apurados acerca das ações públicas
de Enfrentamento ao COVID-19, e ADVERTIDO de que even-
tual omissão quanto à adoção de medidas corretivas cabíveis,
especialmente quanto à transparência, poderá implicar, dentre
outras consequências, a emissão de parecer desfavorável à
aprovação das contas anuais da Prefeitura Municipal.
Publique-se e restituam-se os autos à UR-12, para prosse-
guimento de sua instrução.
PROCESSO: 00004871.989.19-0. ÓRGÃO: PREFEITURA
MUNICIPAL DE IGUAPE (CNPJ 45.550.167/0001-64). ADVO-
GADO: CARLOS MATEUS DE MENEZES (OAB/SP 172.702).
INTERESSADO(A): WILSON ALMEIDA LIMA (CPF 043.596.232-
91). ASSUNTO: Contas de Prefeitura - Exercício de 2019.
EXERCÍCIO: 2019. INSTRUÇÃO POR: UR-12. PROCESSO(S)
DEPENDENTES(S): 00018513.989.19-4. PROCESSO(S)
REFERENCIADO(S): 00016310.989.19-9, 00020714.989.19-1,
00008938.989.20-9.
Cuidam os autos das contas da Prefeitura Municipal de
Iguapé relativas ao exercício de 2019.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 12 de dezembro de 2020 às 03:06:51.

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