TRIBUNAL DE CONTAS - ATAS DAS CÂMARAS E DO TRIBUNAL PLENO

Data de publicação25 Fevereiro 2021
SeçãoCaderno Legislativo
quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Legislativo São Paulo, 131 (35) – 39
Valor(es): R$4.522.800,16.
Advogado(s): Roberto Mohamed Amin Júnior (OAB/SP nº
140.493), Maurício Cramer Esteves (OAB/SP nº 142.288), Nara
Nidia Viguetti Yonamine (OAB/SP nº 147.880), Jo Eduardo
Limongi França Guilherme (OAB/SP nº 155.812), Walter Jo
Martins Galenti (OAB/SP nº 173.827), Marcelo Leme de Maga-
lhães (OAB/SP nº 200.867), Rudge Silva Rot Dias (OAB/SP nº
341.922), Eduardo Horita Alonso (OAB/SP nº 349.040), Nicolle
Mendonça da Silva (OAB/SP nº 364.805), Vanessa Fraga (OAB/
SP nº 365.575) e outros.
Fiscalizada por: GDF-10.
Fiscalização atual: UR-20.
MARAS MUNICIPAIS – CONTAS ANUA IS – JULGAMEN-
TOS
126 TC-005227.989.19-1
Câmara Municipal: Novo Horizonte.
Exercício: 2019.
Presidente: Cleber da Rosa Moreira.
Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa.
Fiscalizada por: UR-13.
Fiscalização atual: UR-13.
127 TC-005429.989.19-7
Câmara Municipal: Jumirim.
Exercício: 2019.
Presidente: João Batista da Silva.
Advogado(s): Ursula Spisso Monteiro (OAB/SP nº 287.274).
Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa.
Fiscalizada por: UR-9.
Fiscalização atual: UR-9.
128 TC-005433.989.19-1
Câmara Municipal: Manduri.
Exercício: 2019.
Presidente: Anésio Rinaldo Júnior.
Advogado(s): Vinícius Nogueira Rodrigues (OAB/SP nº
389.059).
Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres
Júnior.
Fiscalizada por: UR-2.
Fiscalização atual: UR-2.
PREFEITURAS MUNICIPAIS – CONTAS ANUAIS – PARECE-
RES
129 TC-004567.989.19-9
Prefeitura Municipal: Novo Horizonte.
Exercício: 2019.
Prefeito: Toshio Toyota.
Advogado(s): Eder Leandro Verolez (OAB/SP nº 249.441),
Leonardo Volpe Pinhabel (OAB/SP nº 274.655) e Francine Barto-
lomeu (OAB/SP nº 364.104).
Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa.
Fiscalizada por: UR-13.
Fiscalização atual: UR-13.
130 TC-004583.989.19-9
Prefeitura Municipal: Parapuã.
Exercício: 2019.
Prefeito: Gilmar Martin Martins.
Advogado(s): Gustavo Matsuno da Câmara (OAB/SP nº
279.563).
Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres
Júnior.
Fiscalizada por: UR-18.
Fiscalização atual: UR-18.
131 TC-004757.989.19-9
Prefeitura Municipal: Iacri.
Exercício: 2019.
Prefeito: Carlos Alberto Freire.
Advogado(s): Edmir Gomes da Silva (OAB/SP nº 121.439).
Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres
Júnior.
Fiscalizada por: UR-18.
Fiscalização atual: UR-18.
RECURSOS ORDIRIOS
132 TC-000105/017/15
Recorrente(s): Gilberto César Barbetti – Ex-Prefeito do
Município de Morro Agudo.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Morro
Agudo e A.A. da Silva Construtora Ltda.ME, objetivando a
reforma da Escola Municipal Dr. Jader Magalhães Lara Fernan-
des”, no valor de R$148.938,12.
Responsável(is): Gilberto César Barbetti (Prefeito).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença, publicada no D.O.E. de 08-12-15, que julgou irregulares
o convite e o contrato, e ilegais as despesas correspondentes,
acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei
Complementar nº 709/93, condenando o responsável à devolu-
ção do valor impugnado.
Advogado(s): Estevar de Alcântara Júnior (OAB/SP nº
302.621), Marco Antonio Gaban Monteiro (OAB/SP nº 278.013)
e outros.
Fiscalização atual: UR-6.
133 TC-000886/026/13
Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Servidores Públi-
cos do Município de AvaréAVAREPREV.
Assunto: Balanço Geral do Instituto de Previdência dos Ser-
vidores Públicos do Município de AvaréAVAREPREV, relativo
ao exercício de 2013.
Responsável(is): Oswaldo Bouças Mendes (Presidente do
Instituto).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença, publicada no D.O.E. de 26-11-19, que julgou irregulares
as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”,
c.c. artigo 36, parágrafo único, da Lei Complementar nº 709/93,
aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável.
Advogado(s): Lívia de Andrade Lopes (OAB/SP nº 283.655).
Acompanha(m): TC-000886/126/13 e TC-021975/026/16.
Fiscalização atual: UR-2.
Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei
Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização
da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habili-
tação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e
210 do Regimento Interno.
SDG-3, 24 de fevereiro de 2021.
RGIO CIQUERA ROSSI
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
ATAS DAS CÂMARAS E DO TRIBUNAL
PLENO
ATA DA 3ª SESSÃO ORDIRIA DA SEGUNDAMARA,
REALIZADA EM 16 DE FEVEREIRO DE 2021, POR MEIO DE
PLATAF ORMA PARA VIDEOCONFERÊNCIA, NOS TERMOS DA
RESOLUÇÃO TCESP Nº 02/2020.
PRESIDENTE - Conselheiro Dimas Ramalho
PROCURADORA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS –
Élida Graziane Pinto
PROCURADOR DA FAZENDA DO ESTADO – Luís Cláudio
Mânfio
SECRETÁRIO – Sérgio Ciquera Rossi
Feita a chamada, verificou-se o comparecimento dos Con-
selheiros Dimas Ramalho e Renato Martins Costa e da Auditora
Substituta de Conselheiro Silvia Monteiro. Às dez horas, o PRE-
SIDENTE declarou aberta a sessão.
Posta em discussão e votação, foi aprovada a ata da 2ª Ses-
o Ordinária, realizada em 09 de fevereiro de 2021.
Em seguida, antes de iniciarem-se os julgamentos a Pre-
sidência indagou à Representante do Ministério Público de
Contas se haveria vista antecipada ou se desejaria produzir
sustentação oral em algum dos processos constantes da nossa
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença, publicada no D.O.E. de 23-10-20, que julgou ilegal o ato
de aposentadoria da servidora Mara Lucia Liguori Demarche,
negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, inci-
sos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Sandro Ramazzini (OAB/SP nº 301.742).
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: GDF-5.
RELATORA SUBSTITUTA DE CONSELHEIRO AUDITORA SIL-
VIA MONTEIRO
REPRESENTAÇÃO
118 TC-009250.989.20-9
Representante(s): BIQ Benefícios Ltda.
Representado(s): Prefeitura Municipal de São Miguel
Arcanjo.
Responsável(is): Paulo Ricardo da Silva (Prefeito).
Assunto: Possíveis irregularidades praticadas no Preo
Presencial nº 04/20, objetivando a contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de fornecimento de car-
tões alimentação com chip, destinados aos servidores públicos
municipais.
Advogado(s): Luiz Fernando Fama (OAB/SP nº 223.468) e
outros.
Fiscalizada por: UR-9.
Fiscalização atual: UR-9.
INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
119 TC-015893.989.20-2
Contratante: Prefeitura Municipal de São Miguel Arcanjo.
Contratada(s): Sindplus Administradora de Cartões, Servi-
ços de Cadastro e Cobrança Ltda.
Objeto: Fornecimento de cartão alimentação com chip,
destinados aos servidores públicos municipais.
Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório e
pelo(s) Instrumento(s): Paulo Ricardo da Silva (Prefeito).
Em Julgamento: Licitação – Preo Presencial. Contrato de
31-03-20. ValorR$586.080,00.
Advogado(s): Luiz Fernando Fama (OAB/SP nº 223.468) e
outros.
Fiscalizada por: UR-9.
Fiscalização atual: UR-9.
120 TC-025067.989.18-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Marília.
Contratada(s): Movimenta Editora S/A.
Objeto: Fornecimento de materiais didáticos para as aulas
de musicalização dos alunos matriculados na Rede Municipal
de Ensino – Projeto Brincadeiras Musicais Palavra Cantada.
Responsável(is) pela Ratificação da Inexigibilidade de Lici-
tação e pelo(s) Instrumento(s): Helter Rogério Bochi (Secretário
Municipal).
Em Julgamento: Inexigibilidade de Licitação (artigo 25,
inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 07-11-18. Valor
R$ 4.331.266,00.
Advogado(s): Ronaldo Sérgio Duarte (OAB/SP nº 128.639),
Ricardo Rodolfo Rios Bezerra (OAB/DF nº 53.448), Guilherme
Tadeu Sadi (OAB/SP nº 316.772), Aline Grazielle Fleitas Cano
(OAB/SP nº 351.475) e Leonardo Estevam Maciel Campos Mari-
nho (OAB/DF nº 23.119).
Fiscalizada por: UR-4.
Fiscalização atual: UR-4.
121 TC-025781.989.18-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Marília.
Contratada(s): Movimenta Editora S/A.
Objeto: Fornecimento de materiais didáticos para as aulas
de musicalização dos alunos matriculados na Rede Municipal
de Ensino – Projeto Brincadeiras Musicais Palavra Cantada.
Responsável(is): Daniel Alonso (Prefeito), Helter Rogério
Bochi (Secretário Municipal) e Edilson Aparecido da Silva (Ges-
tor do Contrato).
Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratu-
al. Termo de Recebimento de 27-11-18. Termo de Recebimento
Definitivo de 05-12-18.
Advogado(s): Ronaldo Sérgio Duarte (OAB/SP nº 128.639),
Ricardo Rodolfo Rios Bezerra (OAB/DF nº 53.448), Guilherme
Tadeu Sadi (OAB/SP nº 316.772), Aline Grazielle Fleitas Cano
(OAB/SP nº 351.475) e Leonardo Estevam Maciel Campos Mari-
nho (OAB/DF nº 23.119).
Fiscalizada por: UR-4.
Fiscalização atual: UR-4.
PRESTAÇÕES DE CONTAS – REPA SSES PÚBLICOS
122 TC-000426/010/16
Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de Piraci-
caba.
Entidade(s) Beneficiária(s): Associação dos Fornecedores de
Cana de Piracicaba.
Responsável(is): Gabriel Ferrato dos Santos (Prefeito) e Jo
Coral (Diretor-Presidente da Associação).
Em Julgamento: Prestação de contasrepasses públicos
ao terceiro setor.
Exercício: 2014.
Valor(es): R$8.272.098,28.
Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/
SP nº 74.481) e outros.
Fiscalizada por: UR-10.
Fiscalização atual: UR-10.
123 TC-000514/006/16
Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de Guariba.
Entidade(s) Beneficiária(s): Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Guariba – Hospital Francisco Carneiro D' Albu-
querque.
Responsável(is): Francisco Dias Mançano Júnior (Prefeito) e
Raul Bauab Júnior (Provedor da Beneficiária).
Em Julgamento: Prestação de contasrepasses públicos
ao terceiro setor.
Exercício: 2014.
Valor(es): R$3.643.722,19.
Fiscalizada por: UR-6.
Fiscalização atual: UR-6.
124 TC-004487/026/19
Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de Barueri.
Organização Social Beneficiária: Grêmio Recreativo Barueri.
Responsável(is): Rubens Furlan (Prefeito) e Daniel Domin-
guez Branco (Presidente da Beneficiária).
Em Julgamento: Prestação de contasrepasses públicos
ao terceiro setor. Justificativas apresentadas em decorrência de
assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da
Lei Complementar nº 709/93, pelo Substituto de Conselheiro
Auditor Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, publicada(s) no
D.O.E. de 15-08-19.
Exercício: 2017.
Valor(es): R$4.669.400,93.
Advogado(s): Andressa Almeida Gorge (OAB/SP nº
407.818), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº
109.013), Priscilla Martins Ferreira Guerra (OAB/SP nº 158.588),
Humberto Alexandre Foltran Fernandes (OAB/SP nº 142.502)
e outros.
Fiscalizada por: GDF-10.
Fiscalização atual: GDF-1.
125 TC-004851.989.17-8
Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de Cubatão.
Organização Social Beneficiária: Associação Hospitalar
Beneficente do BrasilAHBB.
Responsável(is): Márcia Rosa de Mendonça Silva (Prefeita),
Benjamin Rodriguez Lopes (Secretário Municipal) e Antonio
Carlos Pinotti Affonso (Diretor-Presidente da AHBB).
Em Julgamento: Prestação de contasrepasses públicos
ao terceiro setor.
Exercício: 2015.
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença publicada no D.O.E. de 23-10-20, que julgou ilegal o ato
de aposentadoria do servidor Jo Roberto Jorge, negando-lhe
registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII,
da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Sandro Ramazzini (OAB/SP nº 301.742).
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: GDF-5.
110 TC-024985.989.20-1 (ref. TC-000897.989.20-8)
Recorrente(s): Fundo Especial de Previdência Social do
Município de Embu das Artes – EmbuPrev e Prefeitura Munici-
pal de Embu das Artes.
Assunto: Aposentadoria concedida pelo Fundo de Previ-
dência Social do Município de Embu das Artes – EmbuPrev, no
exercício de 2018.
Responsável(is): André Luiz Silva de Paula (Presidente do
EmbuPrev).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença publicada no D.O.E. de 23-10-20, que julgou ilegal o ato
de aposentadoria da servidora Rita de Cássia Ferreira, negando-
-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e
XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Sandro Ramazzini (OAB/SP nº 301.742).
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: GDF-5.
111 TC-024988.989.20-8 (ref. TC-000888.989.20-9)
Recorrente(s): Fundo Especial de Previdência Social do
Município de Embu das Artes – EmbuPrev e Prefeitura Munici-
pal de Embu das Artes.
Assunto: Aposentadoria concedida pelo Fundo de Previ-
dência Social do Município de Embu das Artes – EmbuPrev, no
exercício de 2018.
Responsável(is): André Luiz Silva de Paula (Presidente do
EmbuPrev).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença publicada no D.O.E. de 23-10-20, que julgou ilegal o ato
de aposentadoria da servidora Maria Helena de Oliveira, negan-
do-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e
XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Sandro Ramazzini (OAB/SP nº 301.742).
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: GDF-5.
112 TC-024994.989.20-0 (ref. TC-000868.989.20-3)
Recorrente(s): Fundo Especial de Previdência Social do
Município de Embu das Artes – EmbuPrev e Prefeitura Munici-
pal de Embu das Artes.
Assunto: Aposentadoria concedida pelo Fundo de Previ-
dência Social do Município de Embu das Artes – EmbuPrev, no
exercício de 2018.
Responsável(is): André Luiz Silva de Paula (Presidente do
EmbuPrev).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença publicada no D.O.E. de 23-10-20, que julgou ilegal o
ato de aposentadoria do servidor Jo Firmino de Oliveira,
negando-lhe registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos
XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Sandro Ramazzini (OAB/SP nº 301.742).
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: GDF-5.
113 TC-025001.989.20-1 (ref. TC-000896.989.20-9)
Recorrente(s): Fundo Especial de Previdência Social do
Município de Embu das Artes – EmbuPrev e Prefeitura Munici-
pal de Embu das Artes.
Assunto: Aposentadoria concedida pelo Fundo de Previ-
dência Social do Município de Embu das Artes – EmbuPrev, no
exercício de 2018.
Responsável(is): André Luiz Silva de Paula (Presidente do
EmbuPrev).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença publicada no D.O.E. de 23-10-20, que julgou ilegal o ato
de aposentadoria da servidora Odete de Souza Tav ares, negan-
do-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e
XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Sandro Ramazzini (OAB/SP nº 301.742).
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: GDF-5.
114 TC-025015.989.20-5 (ref. TC-000907.989.20-6)
Recorrente(s): Fundo Especial de Previdência Social do
Município de Embu das Artes – EmbuPrev e Prefeitura Munici-
pal de Embu das Artes.
Assunto: Aposentadoria concedida pelo Fundo de Previ-
dência Social do Município de Embu das Artes – EmbuPrev, no
exercício de 2018.
Responsável(is): André Luiz Silva de Paula (Presidente do
EmbuPrev).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença publicada no D.O.E. de 23-10-20, que julgou ilegal o ato
de aposentadoria da servidora Solange Aparecida de Oliveira,
negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, inci-
sos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Sandro Ramazzini (OAB/SP nº 301.742).
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: GDF-5.
115 TC-025031.989.20-5 (ref. TC-000856.989.20-7)
Recorrente(s): Fundo Especial de Previdência Social do
Município de Embu das Artes – EmbuPrev e Prefeitura Munici-
pal de Embu das Artes.
Assunto: Aposentadoria concedida pelo Fundo de Previ-
dência Social do Município de Embu das Artes – EmbuPrev, no
exercício de 2018.
Responsável(is): André Luiz Silva de Paula (Presidente do
EmbuPrev).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença, publicada no D.O.E. de 23-10-20, que julgou ilegal o ato
de aposentadoria da servidora Beatriz Ferraz Basile, negando-
-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e
XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Sandro Ramazzini (OAB/SP nº 301.742).
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: GDF-5.
116 TC-025033.989.20-3 (ref. TC-000858.989.20-5)
Recorrente(s): Fundo Especial de Previdência Social do
Município de Embu das Artes – EmbuPrev e Prefeitura Munici-
pal de Embu das Artes.
Assunto: Aposentadoria concedida pelo Fundo de Previ-
dência Social do Município de Embu das Artes – EmbuPrev, no
exercício de 2018.
Responsável(is): André Luiz Silva de Paula (Presidente do
EmbuPrev).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença publicada no D.O.E. de 23-10-20, que julgou ilegal o
ato de aposentadoria da servidora Francisca Matias de Souza,
negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, inci-
sos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Sandro Ramazzini (OAB/SP nº 301.742).
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: GDF-5.
117 TC-025035.989.20-1 (ref. TC-000871.989.20-8)
Recorrente(s): Fundo Especial de Previdência Social do
Município de Embu das Artes – EmbuPrev e Prefeitura Munici-
pal de Embu das Artes.
Assunto: Aposentadoria concedida pelo Fundo de Previ-
dência Social do Município de Embu das Artes – EmbuPrev, no
exercício de 2018.
Responsável(is): André Luiz Silva de Paula (Presidente do
EmbuPrev).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença, publicada no D.O.E. de 21-08-20, que julgou ilegal o ato
de aposentadoria da servidora Maria Neci Barbosa da Silva,
negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, inci-
sos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Sandro Ramazzini (OAB/SP nº 301.742).
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: GDF-5.
102 TC-021311.989.20-6 (ref. TC-000865.989.20-6)
Recorrente(s): Fundo Especial de Previdência Social do
Município de Embu das Artes – EmbuPrev e Prefeitura Munici-
pal de Embu das Artes.
Assunto: Aposentadoria concedida pelo Fundo de Previ-
dência Social do Município de Embu das Artes – EmbuPrev, no
exercício de 2018.
Responsável(is): André Luiz Silva de Paula (Presidente do
EmbuPrev).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença, publicada no D.O.E. de 21-08-20, que julgou ilegal o ato
de aposentadoria da servidora Jacimara Marques de Oliveira,
negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, inci-
sos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Sandro Ramazzini (OAB/SP nº 301.742).
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: GDF-5.
103 TC-021313.989.20-4 (ref. TC-000869.989.20-2)
Recorrente(s): Fundo Especial de Previdência Social do
Município de Embu das Artes – EmbuPrev e Prefeitura Munici-
pal de Embu das Artes.
Assunto: Aposentadoria concedida pelo Fundo de Previ-
dência Social do Município de Embu das Artes – EmbuPrev, no
exercício de 2018.
Responsável(is): André Luiz Silva de Paula (Presidente do
EmbuPrev).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença, publicada no D.O.E. de 21-08-20, que julgou ilegal o
ato de aposentadoria do servidor Luiz Carlos da Cunha Franco,
negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, inci-
sos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Sandro Ramazzini (OAB/SP nº 301.742).
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: GDF-5.
104 TC-024747.989.20-0 (ref. TC-000894.989.20-1)
Recorrente(s): Fundo Especial de Previdência Social do
Município de Embu das Artes – EmbuPrev e Prefeitura Munici-
pal de Embu das Artes.
Assunto: Aposentadoria concedida pelo Fundo de Previ-
dência Social do Município de Embu das Artes – EmbuPrev, no
exercício de 2018.
Responsável(is): André Luiz Silva de Paula (Presidente do
EmbuPrev).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença, publicada no D.O.E. de 23-10-20, que julgou ilegal o ato
de aposentadoria da servidora Noemia Batista Sirigatti Knittel,
negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, inci-
sos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Sandro Ramazzini (OAB/SP nº 301.742).
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: GDF-5.
105 TC-024748.989.20-9 (ref. TC-000866.989.20-5)
Recorrente(s): Fundo Especial de Previdência Social do
Município de Embu das Artes – EmbuPrev e Prefeitura Munici-
pal de Embu das Artes.
Assunto: Aposentadoria concedida pelo Fundo de Previ-
dência Social do Município de Embu das Artes – EmbuPrev, no
exercício de 2018.
Responsável(is): André Luiz Silva de Paula (Presidente do
EmbuPrev).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença publicada no D.O.E. de 23-10-20, que julgou ilegal o ato
de aposentadoria do servidor Joaquim de Oliveira Ferreira,
negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, inci-
sos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Sandro Ramazzini (OAB/SP nº 301.742).
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: GDF-5.
106 TC-024765.989.20-7 (ref. TC-000870.989.20-9)
Recorrente(s): Fundo Especial de Previdência Social do
Município de Embu das Artes – EmbuPrev e Prefeitura Munici-
pal de Embu das Artes.
Assunto: Aposentadoria concedida pelo Fundo de Previ-
dência Social do Município de Embu das Artes – EmbuPrev, no
exercício de 2018.
Responsável(is): André Luiz Silva de Paula (Presidente do
EmbuPrev).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença publicada no D.O.E. de 23-10-20, que julgou ilegal o
ato de aposentadoria da servidora Luzia Carvalho dos Santos,
negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, inci-
sos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Sandro Ramazzini (OAB/SP nº 301.742).
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: GDF-5.
107 TC-024768.989.20-4 (ref. TC-000880.989.20-7)
Recorrente(s): Fundo Especial de Previdência Social do
Município de Embu das Artes – EmbuPrev e Prefeitura Munici-
pal de Embu das Artes.
Assunto: Aposentadoria concedida pelo Fundo de Previ-
dência Social do Município de Embu das Artes – EmbuPrev, no
exercício de 2018.
Responsável(is): André Luiz Silva de Paula (Presidente do
EmbuPrev).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença publicada no D.O.E. de 23-10-20, que julgou ilegal o ato
de aposentadoria da servidora Maria Aparecida Santiago Vian-
na, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º,
incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Sandro Ramazzini (OAB/SP nº 301.742).
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: GDF-5.
108 TC-024772.989.20-8 (ref. TC-000884.989.20-3)
Recorrente(s): Fundo Especial de Previdência Social do
Município de Embu das Artes – EmbuPrev e Prefeitura Munici-
pal de Embu das Artes.
Assunto: Aposentadoria concedida pelo Fundo de Previ-
dência Social do Município de Embu das Artes – EmbuPrev, no
exercício de 2018.
Responsável(is): André Luiz Silva de Paula (Presidente do
EmbuPrev).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença publicada no D.O.E. de 23-10-20, que julgou ilegal o ato
de aposentadoria da servidora Maria Domingos de Souza Oli-
veira, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º,
incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Sandro Ramazzini (OAB/SP nº 301.742).
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: GDF-5.
109 TC-024779.989.20-1 (ref. TC-000850.989.20-3)
Recorrente(s): Fundo Especial de Previdência Social do
Município de Embu das Artes – EmbuPrev e Prefeitura Munici-
pal de Embu das Artes.
Assunto: Aposentadoria concedida pelo Fundo de Previ-
dência Social do Município de Embu das Artes – EmbuPrev, no
exercício de 2018.
Responsável(is): André Luiz Silva de Paula (Presidente do
EmbuPrev).
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quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021 às 01:59:42
40 – São Paulo, 131 (35) Diário Of‌i cial Poder Legislativo quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021
Objeto: Operacionalização da gestão e execução das ativi-
dades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especiali-
dades de MauáAME Mauá.
Responsáveis: David Everson Uip (Secretário Estadual) e
Carlos Roberto Maciel (Presidente da FUABC).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 22-12-17.
Advogados: Vinicius Grota do Nascimento (OAB/SP nº
290.896), Guilherme Crepaldi Esposito (OAB/SP nº 303.735),
Emanuele Karin da Silva (OAB/SP nº 312.833), Arcênio Rodri-
gues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Daniela Gilo Rocha (OAB/SP
nº 380.845) e outros.
Procuradora de Contas: Élida Graziane Pinto.
Procurador da Fazenda: Carim Jo Feres.
Fiscalização atual: GDF-10.
20 TC-020012.989.17-4
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Fundação do ABC – FUABC.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução das ativi-
dades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especiali-
dades de MauáAME Mauá.
Responsáveis: David Everson Uip (Secretário Estadual) e
Carlos Roberto Maciel (Presidente da FUABC).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 29-11-17.
Advogados: Vinicius Grota do Nascimento (OAB/SP nº
290.896), Guilherme Crepaldi Esposito (OAB/SP nº 303.735),
Emanuele Karin da Silva (OAB/SP nº 312.833), Arcênio Rodri-
gues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Daniela Gilo Rocha (OAB/SP
nº 380.845) e outros.
Procuradora de Contas: Élida Graziane Pinto.
Procurador da Fazenda: Carim Jo Feres.
Fiscalização atual: GDF-10.
21 TC-007012.989.18-2
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Fundação do ABC – FUABC.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução das ativi-
dades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especiali-
dades de MauáAME Mauá.
Responsáveis: David Everson Uip (Secretário Estadual) e
Carlos Roberto Maciel (Presidente da FUABC).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 23-02-18.
Advogados: Vinicius Grota do Nascimento (OAB/SP nº
290.896), Guilherme Crepaldi Esposito (OAB/SP nº 303.735),
Emanuele Karin da Silva (OAB/SP nº 312.833), Arcênio Rodri-
gues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Daniela Gilo Rocha (OAB/SP
nº 380.845) e outros.
Procuradora de Contas: Élida Graziane Pinto.
Procurador da Fazenda: Carim Jo Feres.
Fiscalização atual: GDF-10.
22 TC-007958.989.18-8
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Fundação do ABC – FUABC.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução das ativi-
dades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especiali-
dades de MauáAME Mauá.
Responsáveis: David Everson Uip (Secretário Estadual) e
Carlos Roberto Maciel (Presidente da FUABC).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 07-03-18.
Advogados: Vinicius Grota do Nascimento (OAB/SP nº
290.896), Guilherme Crepaldi Esposito (OAB/SP nº 303.735),
Emanuele Karin da Silva (OAB/SP nº 312.833), Arcênio Rodri-
gues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Daniela Gilo Rocha (OAB/SP
nº 380.845) e outros.
Procuradora de Contas: Élida Graziane Pinto.
Procurador da Fazenda: Carim Jo Feres.
Fiscalização atual: GDF-10.
23 TC-014286.989.18-1
Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Saúde
– Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde
– CGCSS.
Organização Social Beneficiária: Fundação do ABC –
FUABC.
Responsáveis: David Everson Uip (Secretário Estadual),
Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Estadual Adjunto), Maria
Aparecida Batistel Damaia, Maria Bernadette Zambotto Vianna
e Carlos Roberto Maciel (Presidentes da FUABC).
Em Julgamento: Prestação de contasrepasses públicos
ao terceiro setor.
Exercício: 2017.
Valor: R$11.119.982,89.
Advogados: Vinicius Grota do Nascimento (OAB/SP nº
290.896), Guilherme Crepaldi Esposito (OAB/SP nº 303.735),
Emanuele Karin da Silva (OAB/SP nº 312.833), Arcênio Rodri-
gues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Daniela Gilo Rocha (OAB/SP
nº 380.845) e outros.
Procuradora de Contas: Élida Graziane Pinto.
Procurador da Fazenda: Carim Jo Feres.
Fiscalização atual: GDF-10.
24 TC-022217.989.18-5
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Fundação do ABC – FUABC.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução das ativi-
dades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especiali-
dades de MauáAME Mauá.
Responsáveis: Marco Antonio Zago (Secretário Estadual),
Antonio Rugolo Junior (Secretário Estadual Adjunto) e Luiz
Mario Pereira de Souza Gomes (Presidente da FUABC).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 17-10-18.
Advogados: Vinicius Grota do Nascimento (OAB/SP nº
290.896), Guilherme Crepaldi Esposito (OAB/SP nº 303.735),
Emanuele Karin da Silva (OAB/SP nº 312.833), Arcênio Rodri-
gues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Daniela Gilo Rocha (OAB/SP
nº 380.845) e outros.
Procuradora de Contas: Élida Graziane Pinto.
Procurador da Fazenda: Carim Jo Feres.
Fiscalização atual: GDF-10.
25 TC-001287.989.19-8
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Fundação do ABC – FUABC.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução das ativi-
dades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especiali-
dades de MauáAME Mauá.
Responsáveis: Marco Antonio Zago (Secretário Estadual),
Antonio Rugolo Junior (Secretário Estadual Adjunto) e Luiz
Mário Pereira de Souza Gomes (Presidente da FUABC).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 28-12-18.
Advogados: Vinicius Grota do Nascimento (OAB/SP nº
290.896), Guilherme Crepaldi Esposito (OAB/SP nº 303.735),
Emanuele Karin da Silva (OAB/SP nº 312.833), Arcênio Rodri-
gues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Daniela Gilo Rocha (OAB/SP
nº 380.845) e outros.
Procuradora de Contas: Élida Graziane Pinto.
Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-10.
26 TC-001603.989.19-5
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Fundação do ABC – FUABC.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução das ativi-
dades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especiali-
dades de MauáAME Mauá.
Assunto: Admissão de pessoal realizada pela Fundação
para o Desenvolvimento Médico e HospitalarFAMESP, no
exercício de 2010.
Responsável: Pasqual Barretti (Diretor-Presidente).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença, publicada no D.O.E. de 30-10-14, na parte que julgou
ilegal o ato de admissão de Dalva Lucia Rodrigues, negando-lhe
registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII,
da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado: Fernando de Castro Peres Neto (OAB/SP nº
28.319).
Procuradora da Fazenda: Evelyn Moraes de Oliveira.
Fiscalização atual: UR-2.
Pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Relator,
e Dimas Ramalho, Presidente, e da Auditora Substituta de Con-
selheiro Silvia Monteiro, preliminarmente a E. Câmara conheceu
do Recurso Ordinário e, quanto ao mérito, reconhecendo a
decadência do exercício, de ofício, deu-lhe provimento, para
determinar a reforma da decisão, com o consequente registro
do ato de admissão em exame.
RELATORA - AUDITORA SUBSTITUTA DE CONSELHEIRO
SILVIA MONTEIRO
A AUDITORA SUBSTITUTA DE CONSELHEIRO SILVIA MON-
TEIRO solicitou o relato conjunto dos seguintes processos:
12 TC-025801.989.18-7
Contratante: Secretaria de Estado da Educação – Diretoria
de Ensino – Região Leste 3.
Contratada: Teg Serviços de Apoio, Conservação e Limpeza
Ltda. – EPP.
Objeto: Prestação de serviços de limpeza em ambiente
escolar, com fornecimento de o de obra, saneantes domissa-
nitários, materiais e equipamentosLote 1.
Responsável pela Autorização da Dispensa de Licitação:
Alice Venchiarutti (Dirigente).
Responsável pela Ratificação da Dispensa de Licitação:
Amauri Gavião Almeida Marques da Silva (Chefe de Gabinete).
Responsáveis pelo(s) Instrumento(s): Maria Helena Tam-
bellini Faustino e Alice Venchiarutti (Dirigentes).
Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso
IV, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 20-08-18. Valor
R$435.999,96. Termo de Rescisão de 01-11-18.
Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-6.
13 TC-025794.989.18-6
Contratante: Secretaria de Estado da Educação – Diretoria
de Ensino – Região Leste 3.
Contratada: Teg Serviços de Apoio, Conservação e Limpeza
Ltda. – EPP.
Objeto: Prestação de serviços de limpeza em ambiente
escolar, com fornecimento de o de obra, saneantes domissa-
nitários, materiais e equipamentosLote 2.
Responsáveis pelo(s) Instrumento(s): Maria Helena Tam-
bellini Faustino e Alice Venchiarutti (Dirigentes).
Em Julgamento: Dispensa de Licitação (analisa-
da no TC-025801.989.18-7). Contrato de 20-08-18. Val or
R$437.522,64. Termo de Rescisão de 01-11-18.
Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-6.
14 TC-025804.989.18-4
Contratante: Secretaria de Estado da Educação – Diretoria
de Ensino – Região Leste 3.
Contratada: MR7 Impacto Serviços Pessoais EIRELIME.
Objeto: Prestação de serviços de limpeza em ambiente
escolar, com fornecimento de o de obra, saneantes domissa-
nitários, materiais e equipamentosLote 3.
Responsável pelo(s) Instrumento(s): Alice Venchiarutti (Diri-
gente).
Em Julgamento: Dispensa de Licitação (analisa-
da no TC-025801.989.18-7). Contrato de 20-08-18. Val or
R$204.251,52.
Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-6.
15 TC-000201.989.19-1
Contratante: Secretaria de Estado da Educação – Diretoria
de Ensino – Região Leste 3.
Contratada: Teg Serviços de Apoio, Conservação e Limpeza
Ltda. – EPP.
Objeto: Prestação de serviços de limpeza em ambiente
escolar, com fornecimento de o de obra, saneantes domissa-
nitários, materiais e equipamentosLote 1.
Responsáveis: Maria Helena Tamb ellini Faustino e Alice
Venchiarutti (Dirigentes).
Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual.
Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-6.
16 TC-000196.989.19-8
Contratante: Secretaria de Estado da Educação – Diretoria
de Ensino – Região Leste 3.
Contratada: Teg Serviços de Apoio, Conservação e Limpeza
Ltda. – EPP.
Objeto: Prestação de serviços de limpeza em ambiente
escolar, com fornecimento de o de obra, saneantes domissa-
nitários, materiais e equipamentosLote 2.
Responsáveis: Maria Helena Tamb ellini Faustino e Alice
Venchiarutti (Dirigentes).
Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual.
Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-6.
17 TC-000203.989.19-9
Contratante: Secretaria de Estado da Educação – Diretoria
de Ensino – Região Leste 3.
Contratada: MR7 Impacto Serviços Pessoais EIRELIME.
Objeto: Prestação de serviços de limpeza em ambiente
escolar, com fornecimento de o de obra, saneantes domissa-
nitários, materiais e equipamentosLote 3.
Responsáveis: Maria Helena Tamb ellini Faustino e Alice
Venchiarutti (Dirigentes).
Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual.
Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-6.
18 TC-007336.989.19-9
Contratante: Secretaria de Estado da Educação – Diretoria
de Ensino – Região Leste 3.
Contratada: MR7 Impacto Serviços Pessoais EIRELIME.
Objeto: Prestação de serviços de limpeza em ambiente
escolar, com fornecimento de o de obra, saneantes domissa-
nitários, materiais e equipamentosLote 3.
Responsável: Maria Helena Tambellini Faustino (Dirigente).
Em Julgamento: Termo de Rescisão de 01-11-18.
Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-6.
Pelo voto da Auditora Substituta de Conselheiro Silvia
Monteiro, Relatora, e dos Conselheiros Dimas Ramalho, Presi-
dente, e Renato Martins Costa, a E. Câmara, ante o exposto no
voto da Relatora, juntado aos autos, decidiu julgar irregulares a
Dispensa de Licitação e os Contratos dela decorrentes e ilegais
os atos ordenadores das despesas, com o acionamento dos
incisos XV e XXVII do artigo 2º da Lei Orgânica desta Corte de
Contas, bem como conheceu das respectivas Execuções Contra-
tuais e do Termo de Rescisão em exame.
A AUDITORA SUBSTITUTA DE CONSELHEIRO SILVIA MON-
TEIRO solicitou o relato conjunto dos seguintes processos:
19 TC-001190.989.18-6
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Fundação do ABC – FUABC.
Objeto: Aquisição de kits de higiene e limpeza destinados
a famílias em situação de extrema pobreza, auxiliando no
enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da
pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus).
Responsável: Francine Yamane Eugenio Lopes (Chefe de
Gabinete – FUSSP).
Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual.
Advogados: Júlio de Souza Comparini (OAB/SP nº 297.284)
e Gabriel Costa Pinheiro Chagas (OAB/SP nº 305.149).
Procuradora de Contas: Renata Constante Cestari.
Procuradora da Fazenda: Jéssica Helena Rocha Vieira Couto.
Fiscalização atual: GDF-3.
Pelo voto dos Conselheiros Dimas Ramalho, Presidente e
Relator, e Renato Martins Costa e da Auditora Substituta de
Conselheiro Silvia Monteiro, a E. Câmara decidiu julgar regu-
lares o Preo Eletrônico e o decorrente Contrato, bem como
conheceu da Execução Contratual.
07 TC-025149.989.20-4
Contratante: Secretaria de Estado da Administração Peni-
tenciária – SAP.
Contratada: Spacecomm Monitoramento S/A.
Objeto: Prestação de serviços de monitoramento eletrônico,
com cobertura de todo o território do Estado de São Paulo,
de até sete mil indivíduos sentenciados, que cumprem pena
em regime semiaberto nas situações de trabalho externo e de
saídas temporárias, compreendendo a disponibilização de toda
a infraestrutura tecnológica, física, de hardware, de software, de
telecomunicação e de serviços exigida para a efetiva prestação
dos serviços, incluindo o fornecimento, manutenção e reposição
de dispositivos eletrônicos de monitoramento (tornozeleiras) e
seus acessórios.
Responsável: Amador Donizeti Valero (Chefe).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 28-10-20.
Procuradora de Contas: Renata Constante Cestari.
Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-9.
Pelo voto dos Conselheiros Dimas Ramalho, Presidente e
Relator, e Renato Martins Costa e da Auditora Substituta de
Conselheiro Silvia Monteiro, a E. Câmara decidiu julgar regular
o Termo Aditivo em exame.
08 TC-010463.989.17-8
Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Saúde
– Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde
– CGCSS.
Organização Social Beneficiária: Irmandade da Santa Casa
de Misericórdia de Fernandópolis.
Entidade Gerenciada: Ambulatório Médico de Especialidade
de FernandópolisAME Fernandópolis.
Responsáveis: David Everson Uip (Secretário Estadual),
Wilson Modesto Pollara (Secretário Estadual Adjunto), Sandra
Regina de Godoy e Flávio Carlos Ruy Ferreira (Provedores da
Santa Casa).
Em Julgamento: Prestação de contasrepasses públicos
ao terceiro setor.
Exercício: 2016.
Valor: R$4.107.270,94.
Advogado: Oclair Vieira da Silva (OAB/SP nº 282.203).
Procuradores da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e Luiz
Menezes Neto.
Fiscalização atual: UR-11.
Retirado de pauta. Vista deferida ao Ministério Público de
Contas.
09 TC-007676.989.18-9
Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Educa-
ção – Diretoria de Ensino – Região de Santo Anastácio.
Órgão Público Beneficiário: Prefeitura Municipal de Caiuá.
Responsáveis: Herman Jacobus Cornelis Voorwald, Rossieli
Soares da Silva (Secretários Estaduais), Lidia Terezinha David
Turella, Josete Guariento Carvelli (Dirigentes de Ensino), Cícero
Paulino Sobrinho e Rute Almeida dos Santos Lima (Prefeitos).
Em Julgamento: Prestação de contasrepasses intergo-
vernamentais. Justificativas apresentadas em decorrência de
assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da
Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Dimas Ramalho,
publicada no D.O.E. de 19-09-19.
Exercício: 2015.
Valor: R$1.439.337,86.
Advogados: Paulo Rogerio Kuhn Pessoa (OAB/SP nº
118.814), Camila Matheus Giacomelli (OAB/SP nº 270.968) e
Eduardo Foglia Villela (OAB/SP nº 286.109).
Procuradores da Fazenda: Carim Jo Féres e Luiz Menezes
Neto.
Fiscalização atual: UR-5.
Pelo voto dos Conselheiros Dimas Ramalho, Presidente e
Relator, e Renato Martins Costa e da Auditora Substituta de
Conselheiro Silvia Monteiro, a E. Câmara, em conformidade com
o disposto nos incisos X e XVII do art.da Lei Complementar
Estadual nº 709/93, decidiu julgar regular a Prestação de
Contas de 2015 no montante de R$ 1.439.337,86 (um milhão,
quatrocentos e trinta e nove mil, trezentos e trinta e sete reais e
oitenta e seis centavos).
Decidiu, outrossim, ante o exposto no voto do Relator,
juntado aos autos, julgar irregular a quantia de R$ 330.808,68
(trezentos e trinta mil, oitocentos e oito reais e sessenta e oito
centavos), com acionamento do inciso XV do mencionado
artigo, fixando ao atual Secretário da Pas ta Estadual, o prazo de
30 (trinta) dias para que informe as providências adotadas em
relação à decisão.
Decidiu, ainda, condenar a Prefeitura Municipal de Caiuá
a devolver aos cofres estaduais a importância do valor con-
siderado irregular, atualizada, nos termos da lei, ajuste e/ou
determinação judicial, se houver, desde a data do recebimento
até a efetiva restituição, suspendendo-a de receber novos
repasses do Poder Público Estadual, enquanto o ressarcido
o referido valor.
Decidiu, por fim, com fundamento no artigo 104, inciso II,
do mesmo diploma legal, aplicar multa ao responsável à época
pela Conveniada, Senhor Cícero Paulino Sobrinho, em valor
equivalente a 160 (cento e sessenta) Ufesps.
RELATOR - CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
10 TC-008639.989.20-1
Interessado: Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino –
FUNDACTE.
Exercício: 2019.
Dirigentes: Gilcilene Sanchez de Paulo e Analice Costacurta
Brandi (Diretoras-Presidentes).
Procurador de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Procurador da Fazenda: Luís Cláudio Mânfio.
Fiscalização atual: UR-5.
Pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Relator,
e Dimas Ramalho, Presidente, e da Auditora Substituta de Con-
selheiro Silvia Monteiro, a E. Câmara, nos termos do artigo 33,
inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 709/93, decidiu julgar
regulares as contas da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensi-
no – FUNDACTE, relativas ao exercício de 2019, quitando-se as
Responsáveis, com base no artigo 34 do mesmo diploma legal,
sem prejuízo da recomendação consignada no voto do Relator,
juntado aos autos.
Determinou, também, seja comunicado, via sistema ele-
trônico, o teor da decisão ao atual Dirigente da Fundação de
Ciência, Tecnologia e Ensino – FUNDACTE, devendo a Fiscaliza-
ção, quando do exame das próximas contas anuais, verificar a
observância à recomendação consignada.
Excetuam-se os atos porventura pendentes de julgamento
por este E. Tribunal.
11 TC-000628/002/11
Recorrente: Fundação para o Desenvolvimento Médico e
HospitalarFAMESP.
pauta de julgamentos, seja da esfera estadual, seja da esfera
municipal.
A Senhora Procuradora presente à sessão requereu vista
antecipada do item 08, TC-010463.989.17-8, que, deferido
o pedido, foi retirado de pauta e encaminhado ao Ministério
Público de Contas para o devido fim. Solicitou também susten-
tação oral do item 87, TC-021183.989.18-5.
Em seguida, informou a Presidência que havia pedido
de sustentação oral nos itens 46, TC-011439.989.20-3, e 95,
TC-017341.989.20
Passou-se, então, à apreciação dos processos constantes da
ordem do dia.
SEÇÃO ESTADUAL
RELATOR – CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO, PRESIDENTE.
01 TC-004678.989.15-3
Interessado: Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto –
FUNDHERP.
Exercício: 2015.
Dirigentes: Dimas Tadeu Covas (Diretor-Presidente) e Eduar-
do Magalhães Rego (Diretor).
Advogada: Maria Cleusa Guedes (OAB/SP nº 95.680).
Acompanha: TC-003536/026/15.
Procurador de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa.
Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: UR-6.
Pelo voto dos Conselheiros Dimas Ramalho, Presidente e
Relator, e Renato Martins Costa e da Auditora Substituta de
Conselheiro Silvia Monteiro, a E. Câmara decidiu julgar regular
o Balanço Geral do exercício de 2015 da Fundação Hemocentro
de Ribeirão Preto – FUNDHERP, com as recomendações e deter-
minações expostas no voto do Relator, juntado aos autos.
02 TC-003277.989.19-0
Interessado: Fundação Editora da Universidade Estadual
PaulistaFEU.
Exercício: 2019.
Dirigentes: zio Hernani Bomfim Gutierre (Diretor-Presi-
dente) e William de Souza Agostinho (Superintendente).
Procurador de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior.
Procurador da Fazenda: Luís Cláudio Mânfio.
Fiscalização atual: GDF-3.
Pelo voto dos Conselheiros Dimas Ramalho, Presidente
e Relator, e Renato Martins Costa e da Auditora Substituta
de Conselheiro Silvia Monteiro, a E. Câmara, nos termos do
artigo 33, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 709/93,
decidiu julgar regulares as contas da Fundação Editora da
Universidade Estadual PaulistaFEU, relativas ao exercício de
2019, quitando-se os responsáveis, nos moldes do artigo 35 do
mesmo diploma legal, sem prejuízo das recomendações e deter-
minações consignadas no voto do Relator, juntado aos autos.
Determinou, outrossim, o encaminhamento, por ofício, de
cópia do acórdão e das correspondentes notas taquigráficas
ao atual dirigente da Fundação, para adoção das medidas que
visem ao atendimento das recomendações desta Corte de Con-
tas, bem como ao Reitor da UNESP.
03 TC-010671.989.20-0
Contratante: Universidade de São Paulo – USP.
Contratada: Verocheque Refeições Ltda.
Objeto: Prestação de serviços de administração, gerencia-
mento, emissão, distribuição e fornecimento de documentos de
legitimação – vale-alimentação, na forma de créditos a serem
carregados em cartões eletrônicos com chip de segurança, com
o credenciamento de estabelecimentos especializados.
Responsável pela Homologação do Certame Licitatório:
Vahan Agopyan (Reitor).
Responsável pelo(s) Instrumento(s): Luiz Gustavo Nussio
(Coordenador).
Em Julgamento: Licitação – Preo Eletrônico. Contrato
de 05-03-20. ValorR$200.102.989,32. Justificativas apresen-
tadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos
do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo
Conselheiro Dimas Ramalho, publicada no D.O.E. de 16-06-20.
Advogados: Salvador Ferreira da Silva (OAB/SP nº 84.997),
Giselda Freiria Presotto (OAB/SP nº 161.603), H amilton de Cas-
tro Teixeira Silva (OAB/SP nº 161.750), Ana Maria Cancoro Kam-
merer (OAB/SP nº 172.376), Maurício Montané Comin (OAB/
SP nº 199.219), Adriana Fumie Aoki (OAB/SP nº 235.935), Yeun
Soo Cheon (OAB/SP nº 236.245), Mariana Casagrande Tav oloni
de Almeida (OAB/SP nº 246.765), Omar Hong Koh (OAB/SP nº
259.733), Adriana Fragalle Moreira (OAB/SP nº 290.141), Daniel
Kawano Matsumoto (OAB/SP nº 311.829), Rafael Seco Saravalli
(OAB/SP nº 318.478) e Thiago Arôxa de Castro Campos (OAB/
SP nº 336.153).
Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-7.
Pelo voto dos Conselheiros Dimas Ramalho, Presidente e
Relator, e Renato Martins Costa e da Auditora Substituta de
Conselheiro Silvia Monteiro, a E. Câmara decidiu julgar regula-
res o Preo Eletrônico nº 015/19 e o Contrato RUSP nº 06/20.
04 TC-013913.989.20-8
Convenente: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF.
Conveniada: Casa de Saúde Stella MarisInstituto das
Pequenas Missionárias de Maria Imaculada – Caraguatatuba.
Objeto: Promover o fortalecimento das ações e serviços de
assistência à saúde prestados aos usuários do SUS na região,
mediante a transferência de recursos financeiros destinados às
despesas de custeio (Pró Santa Casa 2).
Responsáveis pelo(s) Instrumento(s): Jo Henrique Ger-
mann Ferreira (Secretário Estadual) e Sandra Maciel Notolini
(Presidente da Beneficiária).
Em Julgamento: Convênio de 22-01-20. Valor
R$6.048.000,00.
Procurador da Fazenda: Carim Jo Féres.
Fiscalização atual: UR-7.
Pelo voto dos Conselheiros Dimas Ramalho, Presidente e
Relator, e Renato Martins Costa e da Auditora Substituta de
Conselheiro Silvia Monteiro, a E. Câmara decidiu julgar regular
o Convênio firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde e a
Casa de Saúde Stella MarisInstituto das Pequenas Missio-
nárias de Maria Imaculada – Caraguatatuba, sem prejuízo das
recomendações expostas no voto do Relator, juntado aos autos.
O CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO solicitou o relato con-
junto dos seguintes processos:
05 TC-019880.989.20-7
Contratante: Secretaria de Estado de Governo – Fundo
Social de São Paulo – FUSSP – Departamento de Administração.
Contratada: Calvo Comercial Importação e Exportação
Ltda.
Objeto: Aquisição de kits de higiene e limpeza destinados
a famílias em situação de extrema pobreza, auxiliando no
enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da
pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus).
Responsável pela Homologação do Certame Licitatório e
pelo(s) Instrumento(s): Francine Yamane Eugenio Lopes (Chefe
de Gabinete – FUSSP).
Em Julgamento: Licitação – Preo Eletrônico. Contrato de
06-07-20. ValorR$5.430.000,00.
Advogados: Júlio de Souza Comparini (OAB/SP nº 297.284)
e Gabriel Costa Pinheiro Chagas (OAB/SP nº 305.149).
Procuradora de Contas: Renata Constante Cestari.
Procurador da Fazenda: Jéssica Helena Rocha Vieira Couto.
Fiscalização atual: GDF-3.
06 TC-020036.989.20-0
Contratante: Secretaria de Estado de Governo – Fundo
Social de São Paulo – FUSSP – Departamento de Administração.
Contratada: Calvo Comercial Importação e Exportação Ltda.
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quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021 às 01:59:42

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