TRIBUNAL DE CONTAS - ATAS DAS CÂMARAS E DO TRIBUNAL PLENO
Data de publicação | 25 Fevereiro 2021 |
Seção | Caderno Legislativo |
quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021 Diário Ofi cial Poder Legislativo São Paulo, 131 (35) – 39
Valor(es): R$4.522.800,16.
Advogado(s): Roberto Mohamed Amin Júnior (OAB/SP nº
140.493), Maurício Cramer Esteves (OAB/SP nº 142.288), Nara
Nidia Viguetti Yonamine (OAB/SP nº 147.880), José Eduardo
Limongi França Guilherme (OAB/SP nº 155.812), Walter José
Martins Galenti (OAB/SP nº 173.827), Marcelo Leme de Maga-
lhães (OAB/SP nº 200.867), Rudge Silva Rot Dias (OAB/SP nº
341.922), Eduardo Horita Alonso (OAB/SP nº 349.040), Nicolle
Mendonça da Silva (OAB/SP nº 364.805), Vanessa Fraga (OAB/
SP nº 365.575) e outros.
Fiscalizada por: GDF-10.
Fiscalização atual: UR-20.
CÂMARAS MUNICIPAIS – CONTAS ANUA IS – JULGAMEN-
TOS
126 TC-005227.989.19-1
Câmara Municipal: Novo Horizonte.
Exercício: 2019.
Presidente: Cleber da Rosa Moreira.
Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa.
Fiscalizada por: UR-13.
Fiscalização atual: UR-13.
127 TC-005429.989.19-7
Câmara Municipal: Jumirim.
Exercício: 2019.
Presidente: João Batista da Silva.
Advogado(s): Ursula Spisso Monteiro (OAB/SP nº 287.274).
Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa.
Fiscalizada por: UR-9.
Fiscalização atual: UR-9.
128 TC-005433.989.19-1
Câmara Municipal: Manduri.
Exercício: 2019.
Presidente: Anésio Rinaldo Júnior.
Advogado(s): Vinícius Nogueira Rodrigues (OAB/SP nº
389.059).
Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres
Júnior.
Fiscalizada por: UR-2.
Fiscalização atual: UR-2.
PREFEITURAS MUNICIPAIS – CONTAS ANUAIS – PARECE-
RES
129 TC-004567.989.19-9
Prefeitura Municipal: Novo Horizonte.
Exercício: 2019.
Prefeito: Toshio Toyota.
Advogado(s): Eder Leandro Verolez (OAB/SP nº 249.441),
Leonardo Volpe Pinhabel (OAB/SP nº 274.655) e Francine Barto-
lomeu (OAB/SP nº 364.104).
Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa.
Fiscalizada por: UR-13.
Fiscalização atual: UR-13.
130 TC-004583.989.19-9
Prefeitura Municipal: Parapuã.
Exercício: 2019.
Prefeito: Gilmar Martin Martins.
Advogado(s): Gustavo Matsuno da Câmara (OAB/SP nº
279.563).
Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres
Júnior.
Fiscalizada por: UR-18.
Fiscalização atual: UR-18.
131 TC-004757.989.19-9
Prefeitura Municipal: Iacri.
Exercício: 2019.
Prefeito: Carlos Alberto Freire.
Advogado(s): Edmir Gomes da Silva (OAB/SP nº 121.439).
Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres
Júnior.
Fiscalizada por: UR-18.
Fiscalização atual: UR-18.
RECURSOS ORDINÁRIOS
132 TC-000105/017/15
Recorrente(s): Gilberto César Barbetti – Ex-Prefeito do
Município de Morro Agudo.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Morro
Agudo e A.A. da Silva Construtora Ltda. – ME, objetivando a
reforma da Escola Municipal “Dr. Jader Magalhães Lara Fernan-
des”, no valor de R$148.938,12.
Responsável(is): Gilberto César Barbetti (Prefeito).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença, publicada no D.O.E. de 08-12-15, que julgou irregulares
o convite e o contrato, e ilegais as despesas correspondentes,
acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei
Complementar nº 709/93, condenando o responsável à devolu-
ção do valor impugnado.
Advogado(s): Estevar de Alcântara Júnior (OAB/SP nº
302.621), Marco Antonio Gaban Monteiro (OAB/SP nº 278.013)
e outros.
Fiscalização atual: UR-6.
133 TC-000886/026/13
Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Servidores Públi-
cos do Município de Avaré – AVAREPREV.
Assunto: Balanço Geral do Instituto de Previdência dos Ser-
vidores Públicos do Município de Avaré – AVAREPREV, relativo
ao exercício de 2013.
Responsável(is): Oswaldo Bouças Mendes (Presidente do
Instituto).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença, publicada no D.O.E. de 26-11-19, que julgou irregulares
as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”,
aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável.
Advogado(s): Lívia de Andrade Lopes (OAB/SP nº 283.655).
Acompanha(m): TC-000886/126/13 e TC-021975/026/16.
Fiscalização atual: UR-2.
Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei
Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização
da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habili-
tação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e
210 do Regimento Interno.
SDG-3, 24 de fevereiro de 2021.
SÉRGIO CIQUERA ROSSI
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
ATAS DAS CÂMARAS E DO TRIBUNAL
PLENO
ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA,
REALIZADA EM 16 DE FEVEREIRO DE 2021, POR MEIO DE
PLATAF ORMA PARA VIDEOCONFERÊNCIA, NOS TERMOS DA
RESOLUÇÃO TCESP Nº 02/2020.
PRESIDENTE - Conselheiro Dimas Ramalho
PROCURADORA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS –
Élida Graziane Pinto
PROCURADOR DA FAZENDA DO ESTADO – Luís Cláudio
Mânfio
SECRETÁRIO – Sérgio Ciquera Rossi
Feita a chamada, verificou-se o comparecimento dos Con-
selheiros Dimas Ramalho e Renato Martins Costa e da Auditora
Substituta de Conselheiro Silvia Monteiro. Às dez horas, o PRE-
SIDENTE declarou aberta a sessão.
Posta em discussão e votação, foi aprovada a ata da 2ª Ses-
são Ordinária, realizada em 09 de fevereiro de 2021.
Em seguida, antes de iniciarem-se os julgamentos a Pre-
sidência indagou à Representante do Ministério Público de
Contas se haveria vista antecipada ou se desejaria produzir
sustentação oral em algum dos processos constantes da nossa
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença, publicada no D.O.E. de 23-10-20, que julgou ilegal o ato
de aposentadoria da servidora Mara Lucia Liguori Demarche,
negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, inci-
sos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Sandro Ramazzini (OAB/SP nº 301.742).
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: GDF-5.
RELATORA SUBSTITUTA DE CONSELHEIRO AUDITORA SIL-
VIA MONTEIRO
REPRESENTAÇÃO
118 TC-009250.989.20-9
Representante(s): BIQ Benefícios Ltda.
Representado(s): Prefeitura Municipal de São Miguel
Arcanjo.
Responsável(is): Paulo Ricardo da Silva (Prefeito).
Assunto: Possíveis irregularidades praticadas no Pregão
Presencial nº 04/20, objetivando a contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de fornecimento de car-
tões alimentação com chip, destinados aos servidores públicos
municipais.
Advogado(s): Luiz Fernando Fama (OAB/SP nº 223.468) e
outros.
Fiscalizada por: UR-9.
Fiscalização atual: UR-9.
INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
119 TC-015893.989.20-2
Contratante: Prefeitura Municipal de São Miguel Arcanjo.
Contratada(s): Sindplus Administradora de Cartões, Servi-
ços de Cadastro e Cobrança Ltda.
Objeto: Fornecimento de cartão alimentação com chip,
destinados aos servidores públicos municipais.
Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório e
pelo(s) Instrumento(s): Paulo Ricardo da Silva (Prefeito).
Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Contrato de
31-03-20. Valor – R$586.080,00.
Advogado(s): Luiz Fernando Fama (OAB/SP nº 223.468) e
outros.
Fiscalizada por: UR-9.
Fiscalização atual: UR-9.
120 TC-025067.989.18-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Marília.
Contratada(s): Movimenta Editora S/A.
Objeto: Fornecimento de materiais didáticos para as aulas
de musicalização dos alunos matriculados na Rede Municipal
de Ensino – Projeto Brincadeiras Musicais Palavra Cantada.
Responsável(is) pela Ratificação da Inexigibilidade de Lici-
tação e pelo(s) Instrumento(s): Helter Rogério Bochi (Secretário
Municipal).
Em Julgamento: Inexigibilidade de Licitação (artigo 25,
inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 07-11-18. Valor
– R$ 4.331.266,00.
Advogado(s): Ronaldo Sérgio Duarte (OAB/SP nº 128.639),
Ricardo Rodolfo Rios Bezerra (OAB/DF nº 53.448), Guilherme
Tadeu Sadi (OAB/SP nº 316.772), Aline Grazielle Fleitas Cano
(OAB/SP nº 351.475) e Leonardo Estevam Maciel Campos Mari-
nho (OAB/DF nº 23.119).
Fiscalizada por: UR-4.
Fiscalização atual: UR-4.
121 TC-025781.989.18-1
Contratante: Prefeitura Municipal de Marília.
Contratada(s): Movimenta Editora S/A.
Objeto: Fornecimento de materiais didáticos para as aulas
de musicalização dos alunos matriculados na Rede Municipal
de Ensino – Projeto Brincadeiras Musicais Palavra Cantada.
Responsável(is): Daniel Alonso (Prefeito), Helter Rogério
Bochi (Secretário Municipal) e Edilson Aparecido da Silva (Ges-
tor do Contrato).
Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratu-
al. Termo de Recebimento de 27-11-18. Termo de Recebimento
Definitivo de 05-12-18.
Advogado(s): Ronaldo Sérgio Duarte (OAB/SP nº 128.639),
Ricardo Rodolfo Rios Bezerra (OAB/DF nº 53.448), Guilherme
Tadeu Sadi (OAB/SP nº 316.772), Aline Grazielle Fleitas Cano
(OAB/SP nº 351.475) e Leonardo Estevam Maciel Campos Mari-
nho (OAB/DF nº 23.119).
Fiscalizada por: UR-4.
Fiscalização atual: UR-4.
PRESTAÇÕES DE CONTAS – REPA SSES PÚBLICOS
122 TC-000426/010/16
Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de Piraci-
caba.
Entidade(s) Beneficiária(s): Associação dos Fornecedores de
Cana de Piracicaba.
Responsável(is): Gabriel Ferrato dos Santos (Prefeito) e José
Coral (Diretor-Presidente da Associação).
Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos
ao terceiro setor.
Exercício: 2014.
Valor(es): R$8.272.098,28.
Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/
SP nº 74.481) e outros.
Fiscalizada por: UR-10.
Fiscalização atual: UR-10.
123 TC-000514/006/16
Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de Guariba.
Entidade(s) Beneficiária(s): Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Guariba – Hospital Francisco Carneiro D' Albu-
querque.
Responsável(is): Francisco Dias Mançano Júnior (Prefeito) e
Raul Bauab Júnior (Provedor da Beneficiária).
Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos
ao terceiro setor.
Exercício: 2014.
Valor(es): R$3.643.722,19.
Fiscalizada por: UR-6.
Fiscalização atual: UR-6.
124 TC-004487/026/19
Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de Barueri.
Organização Social Beneficiária: Grêmio Recreativo Barueri.
Responsável(is): Rubens Furlan (Prefeito) e Daniel Domin-
guez Branco (Presidente da Beneficiária).
Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos
ao terceiro setor. Justificativas apresentadas em decorrência de
assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da
Lei Complementar nº 709/93, pelo Substituto de Conselheiro
Auditor Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, publicada(s) no
D.O.E. de 15-08-19.
Exercício: 2017.
Valor(es): R$4.669.400,93.
Advogado(s): Andressa Almeida Gorge (OAB/SP nº
407.818), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº
109.013), Priscilla Martins Ferreira Guerra (OAB/SP nº 158.588),
Humberto Alexandre Foltran Fernandes (OAB/SP nº 142.502)
e outros.
Fiscalizada por: GDF-10.
Fiscalização atual: GDF-1.
125 TC-004851.989.17-8
Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de Cubatão.
Organização Social Beneficiária: Associação Hospitalar
Beneficente do Brasil – AHBB.
Responsável(is): Márcia Rosa de Mendonça Silva (Prefeita),
Benjamin Rodriguez Lopes (Secretário Municipal) e Antonio
Carlos Pinotti Affonso (Diretor-Presidente da AHBB).
Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos
ao terceiro setor.
Exercício: 2015.
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença publicada no D.O.E. de 23-10-20, que julgou ilegal o ato
de aposentadoria do servidor José Roberto Jorge, negando-lhe
registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII,
da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Sandro Ramazzini (OAB/SP nº 301.742).
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: GDF-5.
110 TC-024985.989.20-1 (ref. TC-000897.989.20-8)
Recorrente(s): Fundo Especial de Previdência Social do
Município de Embu das Artes – EmbuPrev e Prefeitura Munici-
pal de Embu das Artes.
Assunto: Aposentadoria concedida pelo Fundo de Previ-
dência Social do Município de Embu das Artes – EmbuPrev, no
exercício de 2018.
Responsável(is): André Luiz Silva de Paula (Presidente do
EmbuPrev).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença publicada no D.O.E. de 23-10-20, que julgou ilegal o ato
de aposentadoria da servidora Rita de Cássia Ferreira, negando-
-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e
XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Sandro Ramazzini (OAB/SP nº 301.742).
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: GDF-5.
111 TC-024988.989.20-8 (ref. TC-000888.989.20-9)
Recorrente(s): Fundo Especial de Previdência Social do
Município de Embu das Artes – EmbuPrev e Prefeitura Munici-
pal de Embu das Artes.
Assunto: Aposentadoria concedida pelo Fundo de Previ-
dência Social do Município de Embu das Artes – EmbuPrev, no
exercício de 2018.
Responsável(is): André Luiz Silva de Paula (Presidente do
EmbuPrev).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença publicada no D.O.E. de 23-10-20, que julgou ilegal o ato
de aposentadoria da servidora Maria Helena de Oliveira, negan-
do-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e
XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Sandro Ramazzini (OAB/SP nº 301.742).
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: GDF-5.
112 TC-024994.989.20-0 (ref. TC-000868.989.20-3)
Recorrente(s): Fundo Especial de Previdência Social do
Município de Embu das Artes – EmbuPrev e Prefeitura Munici-
pal de Embu das Artes.
Assunto: Aposentadoria concedida pelo Fundo de Previ-
dência Social do Município de Embu das Artes – EmbuPrev, no
exercício de 2018.
Responsável(is): André Luiz Silva de Paula (Presidente do
EmbuPrev).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença publicada no D.O.E. de 23-10-20, que julgou ilegal o
ato de aposentadoria do servidor José Firmino de Oliveira,
negando-lhe registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos
XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Sandro Ramazzini (OAB/SP nº 301.742).
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: GDF-5.
113 TC-025001.989.20-1 (ref. TC-000896.989.20-9)
Recorrente(s): Fundo Especial de Previdência Social do
Município de Embu das Artes – EmbuPrev e Prefeitura Munici-
pal de Embu das Artes.
Assunto: Aposentadoria concedida pelo Fundo de Previ-
dência Social do Município de Embu das Artes – EmbuPrev, no
exercício de 2018.
Responsável(is): André Luiz Silva de Paula (Presidente do
EmbuPrev).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença publicada no D.O.E. de 23-10-20, que julgou ilegal o ato
de aposentadoria da servidora Odete de Souza Tav ares, negan-
do-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e
XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Sandro Ramazzini (OAB/SP nº 301.742).
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: GDF-5.
114 TC-025015.989.20-5 (ref. TC-000907.989.20-6)
Recorrente(s): Fundo Especial de Previdência Social do
Município de Embu das Artes – EmbuPrev e Prefeitura Munici-
pal de Embu das Artes.
Assunto: Aposentadoria concedida pelo Fundo de Previ-
dência Social do Município de Embu das Artes – EmbuPrev, no
exercício de 2018.
Responsável(is): André Luiz Silva de Paula (Presidente do
EmbuPrev).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença publicada no D.O.E. de 23-10-20, que julgou ilegal o ato
de aposentadoria da servidora Solange Aparecida de Oliveira,
negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, inci-
sos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Sandro Ramazzini (OAB/SP nº 301.742).
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: GDF-5.
115 TC-025031.989.20-5 (ref. TC-000856.989.20-7)
Recorrente(s): Fundo Especial de Previdência Social do
Município de Embu das Artes – EmbuPrev e Prefeitura Munici-
pal de Embu das Artes.
Assunto: Aposentadoria concedida pelo Fundo de Previ-
dência Social do Município de Embu das Artes – EmbuPrev, no
exercício de 2018.
Responsável(is): André Luiz Silva de Paula (Presidente do
EmbuPrev).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença, publicada no D.O.E. de 23-10-20, que julgou ilegal o ato
de aposentadoria da servidora Beatriz Ferraz Basile, negando-
-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e
XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Sandro Ramazzini (OAB/SP nº 301.742).
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: GDF-5.
116 TC-025033.989.20-3 (ref. TC-000858.989.20-5)
Recorrente(s): Fundo Especial de Previdência Social do
Município de Embu das Artes – EmbuPrev e Prefeitura Munici-
pal de Embu das Artes.
Assunto: Aposentadoria concedida pelo Fundo de Previ-
dência Social do Município de Embu das Artes – EmbuPrev, no
exercício de 2018.
Responsável(is): André Luiz Silva de Paula (Presidente do
EmbuPrev).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença publicada no D.O.E. de 23-10-20, que julgou ilegal o
ato de aposentadoria da servidora Francisca Matias de Souza,
negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, inci-
sos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Sandro Ramazzini (OAB/SP nº 301.742).
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: GDF-5.
117 TC-025035.989.20-1 (ref. TC-000871.989.20-8)
Recorrente(s): Fundo Especial de Previdência Social do
Município de Embu das Artes – EmbuPrev e Prefeitura Munici-
pal de Embu das Artes.
Assunto: Aposentadoria concedida pelo Fundo de Previ-
dência Social do Município de Embu das Artes – EmbuPrev, no
exercício de 2018.
Responsável(is): André Luiz Silva de Paula (Presidente do
EmbuPrev).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença, publicada no D.O.E. de 21-08-20, que julgou ilegal o ato
de aposentadoria da servidora Maria Neci Barbosa da Silva,
negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, inci-
sos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Sandro Ramazzini (OAB/SP nº 301.742).
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: GDF-5.
102 TC-021311.989.20-6 (ref. TC-000865.989.20-6)
Recorrente(s): Fundo Especial de Previdência Social do
Município de Embu das Artes – EmbuPrev e Prefeitura Munici-
pal de Embu das Artes.
Assunto: Aposentadoria concedida pelo Fundo de Previ-
dência Social do Município de Embu das Artes – EmbuPrev, no
exercício de 2018.
Responsável(is): André Luiz Silva de Paula (Presidente do
EmbuPrev).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença, publicada no D.O.E. de 21-08-20, que julgou ilegal o ato
de aposentadoria da servidora Jacimara Marques de Oliveira,
negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, inci-
sos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Sandro Ramazzini (OAB/SP nº 301.742).
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: GDF-5.
103 TC-021313.989.20-4 (ref. TC-000869.989.20-2)
Recorrente(s): Fundo Especial de Previdência Social do
Município de Embu das Artes – EmbuPrev e Prefeitura Munici-
pal de Embu das Artes.
Assunto: Aposentadoria concedida pelo Fundo de Previ-
dência Social do Município de Embu das Artes – EmbuPrev, no
exercício de 2018.
Responsável(is): André Luiz Silva de Paula (Presidente do
EmbuPrev).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença, publicada no D.O.E. de 21-08-20, que julgou ilegal o
ato de aposentadoria do servidor Luiz Carlos da Cunha Franco,
negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, inci-
sos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Sandro Ramazzini (OAB/SP nº 301.742).
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: GDF-5.
104 TC-024747.989.20-0 (ref. TC-000894.989.20-1)
Recorrente(s): Fundo Especial de Previdência Social do
Município de Embu das Artes – EmbuPrev e Prefeitura Munici-
pal de Embu das Artes.
Assunto: Aposentadoria concedida pelo Fundo de Previ-
dência Social do Município de Embu das Artes – EmbuPrev, no
exercício de 2018.
Responsável(is): André Luiz Silva de Paula (Presidente do
EmbuPrev).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença, publicada no D.O.E. de 23-10-20, que julgou ilegal o ato
de aposentadoria da servidora Noemia Batista Sirigatti Knittel,
negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, inci-
sos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Sandro Ramazzini (OAB/SP nº 301.742).
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: GDF-5.
105 TC-024748.989.20-9 (ref. TC-000866.989.20-5)
Recorrente(s): Fundo Especial de Previdência Social do
Município de Embu das Artes – EmbuPrev e Prefeitura Munici-
pal de Embu das Artes.
Assunto: Aposentadoria concedida pelo Fundo de Previ-
dência Social do Município de Embu das Artes – EmbuPrev, no
exercício de 2018.
Responsável(is): André Luiz Silva de Paula (Presidente do
EmbuPrev).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença publicada no D.O.E. de 23-10-20, que julgou ilegal o ato
de aposentadoria do servidor Joaquim de Oliveira Ferreira,
negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, inci-
sos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Sandro Ramazzini (OAB/SP nº 301.742).
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: GDF-5.
106 TC-024765.989.20-7 (ref. TC-000870.989.20-9)
Recorrente(s): Fundo Especial de Previdência Social do
Município de Embu das Artes – EmbuPrev e Prefeitura Munici-
pal de Embu das Artes.
Assunto: Aposentadoria concedida pelo Fundo de Previ-
dência Social do Município de Embu das Artes – EmbuPrev, no
exercício de 2018.
Responsável(is): André Luiz Silva de Paula (Presidente do
EmbuPrev).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença publicada no D.O.E. de 23-10-20, que julgou ilegal o
ato de aposentadoria da servidora Luzia Carvalho dos Santos,
negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, inci-
sos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Sandro Ramazzini (OAB/SP nº 301.742).
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: GDF-5.
107 TC-024768.989.20-4 (ref. TC-000880.989.20-7)
Recorrente(s): Fundo Especial de Previdência Social do
Município de Embu das Artes – EmbuPrev e Prefeitura Munici-
pal de Embu das Artes.
Assunto: Aposentadoria concedida pelo Fundo de Previ-
dência Social do Município de Embu das Artes – EmbuPrev, no
exercício de 2018.
Responsável(is): André Luiz Silva de Paula (Presidente do
EmbuPrev).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença publicada no D.O.E. de 23-10-20, que julgou ilegal o ato
de aposentadoria da servidora Maria Aparecida Santiago Vian-
na, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º,
incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Sandro Ramazzini (OAB/SP nº 301.742).
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: GDF-5.
108 TC-024772.989.20-8 (ref. TC-000884.989.20-3)
Recorrente(s): Fundo Especial de Previdência Social do
Município de Embu das Artes – EmbuPrev e Prefeitura Munici-
pal de Embu das Artes.
Assunto: Aposentadoria concedida pelo Fundo de Previ-
dência Social do Município de Embu das Artes – EmbuPrev, no
exercício de 2018.
Responsável(is): André Luiz Silva de Paula (Presidente do
EmbuPrev).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença publicada no D.O.E. de 23-10-20, que julgou ilegal o ato
de aposentadoria da servidora Maria Domingos de Souza Oli-
veira, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º,
incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Sandro Ramazzini (OAB/SP nº 301.742).
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: GDF-5.
109 TC-024779.989.20-1 (ref. TC-000850.989.20-3)
Recorrente(s): Fundo Especial de Previdência Social do
Município de Embu das Artes – EmbuPrev e Prefeitura Munici-
pal de Embu das Artes.
Assunto: Aposentadoria concedida pelo Fundo de Previ-
dência Social do Município de Embu das Artes – EmbuPrev, no
exercício de 2018.
Responsável(is): André Luiz Silva de Paula (Presidente do
EmbuPrev).
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quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021 às 01:59:42
40 – São Paulo, 131 (35) Diário Ofi cial Poder Legislativo quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021
Objeto: Operacionalização da gestão e execução das ativi-
dades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especiali-
dades de Mauá – AME Mauá.
Responsáveis: David Everson Uip (Secretário Estadual) e
Carlos Roberto Maciel (Presidente da FUABC).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 22-12-17.
Advogados: Vinicius Grota do Nascimento (OAB/SP nº
290.896), Guilherme Crepaldi Esposito (OAB/SP nº 303.735),
Emanuele Karin da Silva (OAB/SP nº 312.833), Arcênio Rodri-
gues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Daniela Gilo Rocha (OAB/SP
nº 380.845) e outros.
Procuradora de Contas: Élida Graziane Pinto.
Procurador da Fazenda: Carim José Feres.
Fiscalização atual: GDF-10.
20 TC-020012.989.17-4
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Fundação do ABC – FUABC.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução das ativi-
dades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especiali-
dades de Mauá – AME Mauá.
Responsáveis: David Everson Uip (Secretário Estadual) e
Carlos Roberto Maciel (Presidente da FUABC).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 29-11-17.
Advogados: Vinicius Grota do Nascimento (OAB/SP nº
290.896), Guilherme Crepaldi Esposito (OAB/SP nº 303.735),
Emanuele Karin da Silva (OAB/SP nº 312.833), Arcênio Rodri-
gues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Daniela Gilo Rocha (OAB/SP
nº 380.845) e outros.
Procuradora de Contas: Élida Graziane Pinto.
Procurador da Fazenda: Carim José Feres.
Fiscalização atual: GDF-10.
21 TC-007012.989.18-2
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Fundação do ABC – FUABC.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução das ativi-
dades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especiali-
dades de Mauá – AME Mauá.
Responsáveis: David Everson Uip (Secretário Estadual) e
Carlos Roberto Maciel (Presidente da FUABC).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 23-02-18.
Advogados: Vinicius Grota do Nascimento (OAB/SP nº
290.896), Guilherme Crepaldi Esposito (OAB/SP nº 303.735),
Emanuele Karin da Silva (OAB/SP nº 312.833), Arcênio Rodri-
gues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Daniela Gilo Rocha (OAB/SP
nº 380.845) e outros.
Procuradora de Contas: Élida Graziane Pinto.
Procurador da Fazenda: Carim José Feres.
Fiscalização atual: GDF-10.
22 TC-007958.989.18-8
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Fundação do ABC – FUABC.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução das ativi-
dades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especiali-
dades de Mauá – AME Mauá.
Responsáveis: David Everson Uip (Secretário Estadual) e
Carlos Roberto Maciel (Presidente da FUABC).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 07-03-18.
Advogados: Vinicius Grota do Nascimento (OAB/SP nº
290.896), Guilherme Crepaldi Esposito (OAB/SP nº 303.735),
Emanuele Karin da Silva (OAB/SP nº 312.833), Arcênio Rodri-
gues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Daniela Gilo Rocha (OAB/SP
nº 380.845) e outros.
Procuradora de Contas: Élida Graziane Pinto.
Procurador da Fazenda: Carim José Feres.
Fiscalização atual: GDF-10.
23 TC-014286.989.18-1
Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Saúde
– Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde
– CGCSS.
Organização Social Beneficiária: Fundação do ABC –
FUABC.
Responsáveis: David Everson Uip (Secretário Estadual),
Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Estadual Adjunto), Maria
Aparecida Batistel Damaia, Maria Bernadette Zambotto Vianna
e Carlos Roberto Maciel (Presidentes da FUABC).
Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos
ao terceiro setor.
Exercício: 2017.
Valor: R$11.119.982,89.
Advogados: Vinicius Grota do Nascimento (OAB/SP nº
290.896), Guilherme Crepaldi Esposito (OAB/SP nº 303.735),
Emanuele Karin da Silva (OAB/SP nº 312.833), Arcênio Rodri-
gues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Daniela Gilo Rocha (OAB/SP
nº 380.845) e outros.
Procuradora de Contas: Élida Graziane Pinto.
Procurador da Fazenda: Carim José Feres.
Fiscalização atual: GDF-10.
24 TC-022217.989.18-5
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Fundação do ABC – FUABC.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução das ativi-
dades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especiali-
dades de Mauá – AME Mauá.
Responsáveis: Marco Antonio Zago (Secretário Estadual),
Antonio Rugolo Junior (Secretário Estadual Adjunto) e Luiz
Mario Pereira de Souza Gomes (Presidente da FUABC).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 17-10-18.
Advogados: Vinicius Grota do Nascimento (OAB/SP nº
290.896), Guilherme Crepaldi Esposito (OAB/SP nº 303.735),
Emanuele Karin da Silva (OAB/SP nº 312.833), Arcênio Rodri-
gues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Daniela Gilo Rocha (OAB/SP
nº 380.845) e outros.
Procuradora de Contas: Élida Graziane Pinto.
Procurador da Fazenda: Carim José Feres.
Fiscalização atual: GDF-10.
25 TC-001287.989.19-8
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Fundação do ABC – FUABC.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução das ativi-
dades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especiali-
dades de Mauá – AME Mauá.
Responsáveis: Marco Antonio Zago (Secretário Estadual),
Antonio Rugolo Junior (Secretário Estadual Adjunto) e Luiz
Mário Pereira de Souza Gomes (Presidente da FUABC).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 28-12-18.
Advogados: Vinicius Grota do Nascimento (OAB/SP nº
290.896), Guilherme Crepaldi Esposito (OAB/SP nº 303.735),
Emanuele Karin da Silva (OAB/SP nº 312.833), Arcênio Rodri-
gues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Daniela Gilo Rocha (OAB/SP
nº 380.845) e outros.
Procuradora de Contas: Élida Graziane Pinto.
Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-10.
26 TC-001603.989.19-5
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Fundação do ABC – FUABC.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução das ativi-
dades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especiali-
dades de Mauá – AME Mauá.
Assunto: Admissão de pessoal realizada pela Fundação
para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar – FAMESP, no
exercício de 2010.
Responsável: Pasqual Barretti (Diretor-Presidente).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sen-
tença, publicada no D.O.E. de 30-10-14, na parte que julgou
ilegal o ato de admissão de Dalva Lucia Rodrigues, negando-lhe
registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII,
da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado: Fernando de Castro Peres Neto (OAB/SP nº
28.319).
Procuradora da Fazenda: Evelyn Moraes de Oliveira.
Fiscalização atual: UR-2.
Pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Relator,
e Dimas Ramalho, Presidente, e da Auditora Substituta de Con-
selheiro Silvia Monteiro, preliminarmente a E. Câmara conheceu
do Recurso Ordinário e, quanto ao mérito, reconhecendo a
decadência do exercício, de ofício, deu-lhe provimento, para
determinar a reforma da decisão, com o consequente registro
do ato de admissão em exame.
RELATORA - AUDITORA SUBSTITUTA DE CONSELHEIRO
SILVIA MONTEIRO
A AUDITORA SUBSTITUTA DE CONSELHEIRO SILVIA MON-
TEIRO solicitou o relato conjunto dos seguintes processos:
12 TC-025801.989.18-7
Contratante: Secretaria de Estado da Educação – Diretoria
de Ensino – Região Leste 3.
Contratada: Teg Serviços de Apoio, Conservação e Limpeza
Ltda. – EPP.
Objeto: Prestação de serviços de limpeza em ambiente
escolar, com fornecimento de mão de obra, saneantes domissa-
nitários, materiais e equipamentos – Lote 1.
Responsável pela Autorização da Dispensa de Licitação:
Alice Venchiarutti (Dirigente).
Responsável pela Ratificação da Dispensa de Licitação:
Amauri Gavião Almeida Marques da Silva (Chefe de Gabinete).
Responsáveis pelo(s) Instrumento(s): Maria Helena Tam-
bellini Faustino e Alice Venchiarutti (Dirigentes).
Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso
IV, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 20-08-18. Valor –
R$435.999,96. Termo de Rescisão de 01-11-18.
Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-6.
13 TC-025794.989.18-6
Contratante: Secretaria de Estado da Educação – Diretoria
de Ensino – Região Leste 3.
Contratada: Teg Serviços de Apoio, Conservação e Limpeza
Ltda. – EPP.
Objeto: Prestação de serviços de limpeza em ambiente
escolar, com fornecimento de mão de obra, saneantes domissa-
nitários, materiais e equipamentos – Lote 2.
Responsáveis pelo(s) Instrumento(s): Maria Helena Tam-
bellini Faustino e Alice Venchiarutti (Dirigentes).
Em Julgamento: Dispensa de Licitação (analisa-
da no TC-025801.989.18-7). Contrato de 20-08-18. Val or –
R$437.522,64. Termo de Rescisão de 01-11-18.
Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-6.
14 TC-025804.989.18-4
Contratante: Secretaria de Estado da Educação – Diretoria
de Ensino – Região Leste 3.
Contratada: MR7 Impacto Serviços Pessoais EIRELI – ME.
Objeto: Prestação de serviços de limpeza em ambiente
escolar, com fornecimento de mão de obra, saneantes domissa-
nitários, materiais e equipamentos – Lote 3.
Responsável pelo(s) Instrumento(s): Alice Venchiarutti (Diri-
gente).
Em Julgamento: Dispensa de Licitação (analisa-
da no TC-025801.989.18-7). Contrato de 20-08-18. Val or –
R$204.251,52.
Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-6.
15 TC-000201.989.19-1
Contratante: Secretaria de Estado da Educação – Diretoria
de Ensino – Região Leste 3.
Contratada: Teg Serviços de Apoio, Conservação e Limpeza
Ltda. – EPP.
Objeto: Prestação de serviços de limpeza em ambiente
escolar, com fornecimento de mão de obra, saneantes domissa-
nitários, materiais e equipamentos – Lote 1.
Responsáveis: Maria Helena Tamb ellini Faustino e Alice
Venchiarutti (Dirigentes).
Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual.
Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-6.
16 TC-000196.989.19-8
Contratante: Secretaria de Estado da Educação – Diretoria
de Ensino – Região Leste 3.
Contratada: Teg Serviços de Apoio, Conservação e Limpeza
Ltda. – EPP.
Objeto: Prestação de serviços de limpeza em ambiente
escolar, com fornecimento de mão de obra, saneantes domissa-
nitários, materiais e equipamentos – Lote 2.
Responsáveis: Maria Helena Tamb ellini Faustino e Alice
Venchiarutti (Dirigentes).
Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual.
Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-6.
17 TC-000203.989.19-9
Contratante: Secretaria de Estado da Educação – Diretoria
de Ensino – Região Leste 3.
Contratada: MR7 Impacto Serviços Pessoais EIRELI – ME.
Objeto: Prestação de serviços de limpeza em ambiente
escolar, com fornecimento de mão de obra, saneantes domissa-
nitários, materiais e equipamentos – Lote 3.
Responsáveis: Maria Helena Tamb ellini Faustino e Alice
Venchiarutti (Dirigentes).
Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual.
Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-6.
18 TC-007336.989.19-9
Contratante: Secretaria de Estado da Educação – Diretoria
de Ensino – Região Leste 3.
Contratada: MR7 Impacto Serviços Pessoais EIRELI – ME.
Objeto: Prestação de serviços de limpeza em ambiente
escolar, com fornecimento de mão de obra, saneantes domissa-
nitários, materiais e equipamentos – Lote 3.
Responsável: Maria Helena Tambellini Faustino (Dirigente).
Em Julgamento: Termo de Rescisão de 01-11-18.
Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-6.
Pelo voto da Auditora Substituta de Conselheiro Silvia
Monteiro, Relatora, e dos Conselheiros Dimas Ramalho, Presi-
dente, e Renato Martins Costa, a E. Câmara, ante o exposto no
voto da Relatora, juntado aos autos, decidiu julgar irregulares a
Dispensa de Licitação e os Contratos dela decorrentes e ilegais
os atos ordenadores das despesas, com o acionamento dos
incisos XV e XXVII do artigo 2º da Lei Orgânica desta Corte de
Contas, bem como conheceu das respectivas Execuções Contra-
tuais e do Termo de Rescisão em exame.
A AUDITORA SUBSTITUTA DE CONSELHEIRO SILVIA MON-
TEIRO solicitou o relato conjunto dos seguintes processos:
19 TC-001190.989.18-6
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Fundação do ABC – FUABC.
Objeto: Aquisição de kits de higiene e limpeza destinados
a famílias em situação de extrema pobreza, auxiliando no
enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da
pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus).
Responsável: Francine Yamane Eugenio Lopes (Chefe de
Gabinete – FUSSP).
Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual.
Advogados: Júlio de Souza Comparini (OAB/SP nº 297.284)
e Gabriel Costa Pinheiro Chagas (OAB/SP nº 305.149).
Procuradora de Contas: Renata Constante Cestari.
Procuradora da Fazenda: Jéssica Helena Rocha Vieira Couto.
Fiscalização atual: GDF-3.
Pelo voto dos Conselheiros Dimas Ramalho, Presidente e
Relator, e Renato Martins Costa e da Auditora Substituta de
Conselheiro Silvia Monteiro, a E. Câmara decidiu julgar regu-
lares o Pregão Eletrônico e o decorrente Contrato, bem como
conheceu da Execução Contratual.
07 TC-025149.989.20-4
Contratante: Secretaria de Estado da Administração Peni-
tenciária – SAP.
Contratada: Spacecomm Monitoramento S/A.
Objeto: Prestação de serviços de monitoramento eletrônico,
com cobertura de todo o território do Estado de São Paulo,
de até sete mil indivíduos sentenciados, que cumprem pena
em regime semiaberto nas situações de trabalho externo e de
saídas temporárias, compreendendo a disponibilização de toda
a infraestrutura tecnológica, física, de hardware, de software, de
telecomunicação e de serviços exigida para a efetiva prestação
dos serviços, incluindo o fornecimento, manutenção e reposição
de dispositivos eletrônicos de monitoramento (tornozeleiras) e
seus acessórios.
Responsável: Amador Donizeti Valero (Chefe).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 28-10-20.
Procuradora de Contas: Renata Constante Cestari.
Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-9.
Pelo voto dos Conselheiros Dimas Ramalho, Presidente e
Relator, e Renato Martins Costa e da Auditora Substituta de
Conselheiro Silvia Monteiro, a E. Câmara decidiu julgar regular
o Termo Aditivo em exame.
08 TC-010463.989.17-8
Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Saúde
– Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde
– CGCSS.
Organização Social Beneficiária: Irmandade da Santa Casa
de Misericórdia de Fernandópolis.
Entidade Gerenciada: Ambulatório Médico de Especialidade
de Fernandópolis – AME Fernandópolis.
Responsáveis: David Everson Uip (Secretário Estadual),
Wilson Modesto Pollara (Secretário Estadual Adjunto), Sandra
Regina de Godoy e Flávio Carlos Ruy Ferreira (Provedores da
Santa Casa).
Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos
ao terceiro setor.
Exercício: 2016.
Valor: R$4.107.270,94.
Advogado: Oclair Vieira da Silva (OAB/SP nº 282.203).
Procuradores da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e Luiz
Menezes Neto.
Fiscalização atual: UR-11.
Retirado de pauta. Vista deferida ao Ministério Público de
Contas.
09 TC-007676.989.18-9
Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Educa-
ção – Diretoria de Ensino – Região de Santo Anastácio.
Órgão Público Beneficiário: Prefeitura Municipal de Caiuá.
Responsáveis: Herman Jacobus Cornelis Voorwald, Rossieli
Soares da Silva (Secretários Estaduais), Lidia Terezinha David
Turella, Josete Guariento Carvelli (Dirigentes de Ensino), Cícero
Paulino Sobrinho e Rute Almeida dos Santos Lima (Prefeitos).
Em Julgamento: Prestação de contas – repasses intergo-
vernamentais. Justificativas apresentadas em decorrência de
assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da
Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Dimas Ramalho,
publicada no D.O.E. de 19-09-19.
Exercício: 2015.
Valor: R$1.439.337,86.
Advogados: Paulo Rogerio Kuhn Pessoa (OAB/SP nº
118.814), Camila Matheus Giacomelli (OAB/SP nº 270.968) e
Eduardo Foglia Villela (OAB/SP nº 286.109).
Procuradores da Fazenda: Carim José Féres e Luiz Menezes
Neto.
Fiscalização atual: UR-5.
Pelo voto dos Conselheiros Dimas Ramalho, Presidente e
Relator, e Renato Martins Costa e da Auditora Substituta de
Conselheiro Silvia Monteiro, a E. Câmara, em conformidade com
o disposto nos incisos X e XVII do art. 2º da Lei Complementar
Estadual nº 709/93, decidiu julgar regular a Prestação de
Contas de 2015 no montante de R$ 1.439.337,86 (um milhão,
quatrocentos e trinta e nove mil, trezentos e trinta e sete reais e
oitenta e seis centavos).
Decidiu, outrossim, ante o exposto no voto do Relator,
juntado aos autos, julgar irregular a quantia de R$ 330.808,68
(trezentos e trinta mil, oitocentos e oito reais e sessenta e oito
centavos), com acionamento do inciso XV do mencionado
artigo, fixando ao atual Secretário da Pas ta Estadual, o prazo de
30 (trinta) dias para que informe as providências adotadas em
relação à decisão.
Decidiu, ainda, condenar a Prefeitura Municipal de Caiuá
a devolver aos cofres estaduais a importância do valor con-
siderado irregular, atualizada, nos termos da lei, ajuste e/ou
determinação judicial, se houver, desde a data do recebimento
até a efetiva restituição, suspendendo-a de receber novos
repasses do Poder Público Estadual, enquanto não ressarcido
o referido valor.
Decidiu, por fim, com fundamento no artigo 104, inciso II,
do mesmo diploma legal, aplicar multa ao responsável à época
pela Conveniada, Senhor Cícero Paulino Sobrinho, em valor
equivalente a 160 (cento e sessenta) Ufesps.
RELATOR - CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
10 TC-008639.989.20-1
Interessado: Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino –
FUNDACTE.
Exercício: 2019.
Dirigentes: Gilcilene Sanchez de Paulo e Analice Costacurta
Brandi (Diretoras-Presidentes).
Procurador de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Procurador da Fazenda: Luís Cláudio Mânfio.
Fiscalização atual: UR-5.
Pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Relator,
e Dimas Ramalho, Presidente, e da Auditora Substituta de Con-
selheiro Silvia Monteiro, a E. Câmara, nos termos do artigo 33,
inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 709/93, decidiu julgar
regulares as contas da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensi-
no – FUNDACTE, relativas ao exercício de 2019, quitando-se as
Responsáveis, com base no artigo 34 do mesmo diploma legal,
sem prejuízo da recomendação consignada no voto do Relator,
juntado aos autos.
Determinou, também, seja comunicado, via sistema ele-
trônico, o teor da decisão ao atual Dirigente da Fundação de
Ciência, Tecnologia e Ensino – FUNDACTE, devendo a Fiscaliza-
ção, quando do exame das próximas contas anuais, verificar a
observância à recomendação consignada.
Excetuam-se os atos porventura pendentes de julgamento
por este E. Tribunal.
11 TC-000628/002/11
Recorrente: Fundação para o Desenvolvimento Médico e
Hospitalar – FAMESP.
pauta de julgamentos, seja da esfera estadual, seja da esfera
municipal.
A Senhora Procuradora presente à sessão requereu vista
antecipada do item 08, TC-010463.989.17-8, que, deferido
o pedido, foi retirado de pauta e encaminhado ao Ministério
Público de Contas para o devido fim. Solicitou também susten-
tação oral do item 87, TC-021183.989.18-5.
Em seguida, informou a Presidência que havia pedido
de sustentação oral nos itens 46, TC-011439.989.20-3, e 95,
TC-017341.989.20
Passou-se, então, à apreciação dos processos constantes da
ordem do dia.
SEÇÃO ESTADUAL
RELATOR – CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO, PRESIDENTE.
01 TC-004678.989.15-3
Interessado: Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto –
FUNDHERP.
Exercício: 2015.
Dirigentes: Dimas Tadeu Covas (Diretor-Presidente) e Eduar-
do Magalhães Rego (Diretor).
Advogada: Maria Cleusa Guedes (OAB/SP nº 95.680).
Acompanha: TC-003536/026/15.
Procurador de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa.
Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: UR-6.
Pelo voto dos Conselheiros Dimas Ramalho, Presidente e
Relator, e Renato Martins Costa e da Auditora Substituta de
Conselheiro Silvia Monteiro, a E. Câmara decidiu julgar regular
o Balanço Geral do exercício de 2015 da Fundação Hemocentro
de Ribeirão Preto – FUNDHERP, com as recomendações e deter-
minações expostas no voto do Relator, juntado aos autos.
02 TC-003277.989.19-0
Interessado: Fundação Editora da Universidade Estadual
Paulista – FEU.
Exercício: 2019.
Dirigentes: Jézio Hernani Bomfim Gutierre (Diretor-Presi-
dente) e William de Souza Agostinho (Superintendente).
Procurador de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior.
Procurador da Fazenda: Luís Cláudio Mânfio.
Fiscalização atual: GDF-3.
Pelo voto dos Conselheiros Dimas Ramalho, Presidente
e Relator, e Renato Martins Costa e da Auditora Substituta
de Conselheiro Silvia Monteiro, a E. Câmara, nos termos do
artigo 33, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 709/93,
decidiu julgar regulares as contas da Fundação Editora da
Universidade Estadual Paulista – FEU, relativas ao exercício de
2019, quitando-se os responsáveis, nos moldes do artigo 35 do
mesmo diploma legal, sem prejuízo das recomendações e deter-
minações consignadas no voto do Relator, juntado aos autos.
Determinou, outrossim, o encaminhamento, por ofício, de
cópia do acórdão e das correspondentes notas taquigráficas
ao atual dirigente da Fundação, para adoção das medidas que
visem ao atendimento das recomendações desta Corte de Con-
tas, bem como ao Reitor da UNESP.
03 TC-010671.989.20-0
Contratante: Universidade de São Paulo – USP.
Contratada: Verocheque Refeições Ltda.
Objeto: Prestação de serviços de administração, gerencia-
mento, emissão, distribuição e fornecimento de documentos de
legitimação – vale-alimentação, na forma de créditos a serem
carregados em cartões eletrônicos com chip de segurança, com
o credenciamento de estabelecimentos especializados.
Responsável pela Homologação do Certame Licitatório:
Vahan Agopyan (Reitor).
Responsável pelo(s) Instrumento(s): Luiz Gustavo Nussio
(Coordenador).
Em Julgamento: Licitação – Pregão Eletrônico. Contrato
de 05-03-20. Valor – R$200.102.989,32. Justificativas apresen-
tadas em decorrência de assinatura(s) de prazo, nos termos
do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo
Conselheiro Dimas Ramalho, publicada no D.O.E. de 16-06-20.
Advogados: Salvador Ferreira da Silva (OAB/SP nº 84.997),
Giselda Freiria Presotto (OAB/SP nº 161.603), H amilton de Cas-
tro Teixeira Silva (OAB/SP nº 161.750), Ana Maria Cancoro Kam-
merer (OAB/SP nº 172.376), Maurício Montané Comin (OAB/
SP nº 199.219), Adriana Fumie Aoki (OAB/SP nº 235.935), Yeun
Soo Cheon (OAB/SP nº 236.245), Mariana Casagrande Tav oloni
de Almeida (OAB/SP nº 246.765), Omar Hong Koh (OAB/SP nº
259.733), Adriana Fragalle Moreira (OAB/SP nº 290.141), Daniel
Kawano Matsumoto (OAB/SP nº 311.829), Rafael Seco Saravalli
(OAB/SP nº 318.478) e Thiago Arôxa de Castro Campos (OAB/
SP nº 336.153).
Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-7.
Pelo voto dos Conselheiros Dimas Ramalho, Presidente e
Relator, e Renato Martins Costa e da Auditora Substituta de
Conselheiro Silvia Monteiro, a E. Câmara decidiu julgar regula-
res o Pregão Eletrônico nº 015/19 e o Contrato RUSP nº 06/20.
04 TC-013913.989.20-8
Convenente: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF.
Conveniada: Casa de Saúde Stella Maris – Instituto das
Pequenas Missionárias de Maria Imaculada – Caraguatatuba.
Objeto: Promover o fortalecimento das ações e serviços de
assistência à saúde prestados aos usuários do SUS na região,
mediante a transferência de recursos financeiros destinados às
despesas de custeio (Pró Santa Casa 2).
Responsáveis pelo(s) Instrumento(s): José Henrique Ger-
mann Ferreira (Secretário Estadual) e Sandra Maciel Notolini
(Presidente da Beneficiária).
Em Julgamento: Convênio de 22-01-20. Valor –
R$6.048.000,00.
Procurador da Fazenda: Carim José Féres.
Fiscalização atual: UR-7.
Pelo voto dos Conselheiros Dimas Ramalho, Presidente e
Relator, e Renato Martins Costa e da Auditora Substituta de
Conselheiro Silvia Monteiro, a E. Câmara decidiu julgar regular
o Convênio firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde e a
Casa de Saúde Stella Maris – Instituto das Pequenas Missio-
nárias de Maria Imaculada – Caraguatatuba, sem prejuízo das
recomendações expostas no voto do Relator, juntado aos autos.
O CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO solicitou o relato con-
junto dos seguintes processos:
05 TC-019880.989.20-7
Contratante: Secretaria de Estado de Governo – Fundo
Social de São Paulo – FUSSP – Departamento de Administração.
Contratada: Calvo Comercial Importação e Exportação
Ltda.
Objeto: Aquisição de kits de higiene e limpeza destinados
a famílias em situação de extrema pobreza, auxiliando no
enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da
pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus).
Responsável pela Homologação do Certame Licitatório e
pelo(s) Instrumento(s): Francine Yamane Eugenio Lopes (Chefe
de Gabinete – FUSSP).
Em Julgamento: Licitação – Pregão Eletrônico. Contrato de
06-07-20. Valor – R$5.430.000,00.
Advogados: Júlio de Souza Comparini (OAB/SP nº 297.284)
e Gabriel Costa Pinheiro Chagas (OAB/SP nº 305.149).
Procuradora de Contas: Renata Constante Cestari.
Procurador da Fazenda: Jéssica Helena Rocha Vieira Couto.
Fiscalização atual: GDF-3.
06 TC-020036.989.20-0
Contratante: Secretaria de Estado de Governo – Fundo
Social de São Paulo – FUSSP – Departamento de Administração.
Contratada: Calvo Comercial Importação e Exportação Ltda.
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quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021 às 01:59:42
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