TRIBUNAL DE CONTAS - ATAS DAS CâmaraS E DO TRIBUNAL PLENO

Data de publicação11 Fevereiro 2022
SeçãoCaderno Legislativo
sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Legislativo São Paulo, 132 (24) – 25
Assunto: Balanço Geral do exercício de 2019.
Responsáveis: Mário Engler Pinto Júnior e Tomás Bruginski
de Paula (Diretores-Presidentes).
Procuradora de Contas: Élida Graziane Pinto.
Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-4.
Pelo voto dos Conselheiros Dimas Ramalho, Presidente
e Relator, e Renato Martins Costa e do Auditor Substituto de
Conselheiro Samy Wurman, a E. Câmara, nos termos do artigo
33, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 709/93, decidiu
julgar regular, com ressalvas, o Balanço Geral da Companhia
Paulista de Parcerias – CPP, relativo ao exercício de 2019,
quitando-se os responsáveis, sem prejuízo das recomendações
constantes no voto do Relator, juntado aos autos.
Determinou, por fim, após o trânsito em julgado, o arquiva-
mento dos autos.
03 TC-005302.989.15-7
Interessado: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medici-
na da Universidade de São Paulo – HCFMUSP.
Exercício: 2015.
Dirigentes: Antonio José Rodrigues Pereira e Massayuki
Yamamoto (Superintendentes).
Advogados: Vera Pasquini (OAB/SP nº 49.911), Maria
Mathilde Marchi (OAB/SP nº 50.523) e outros.
Procurador de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior.
Procuradores da Fazenda: Vera Wolff Bava, Denis Dela
Vedova Gomes e Luiz Menezes Neto.
Fiscalização atual: GDF-5.
Pelo voto dos Conselheiros Dimas Ramalho, Presidente e
Relator, e Renato Martins Costa e do Auditor Substituto de Con-
selheiro Samy Wurman, a E. Câmara, ante o exposto no voto
do Relator, inserido aos autos, com fundamento no artigo 33,
inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar Estadual nº 709/93,
decidiu julgar irregular o Balanço Geral do Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo –
HCFMUSP, relativo ao exercício de 2015, liberando, entretanto,
todos os responsáveis pelos adiantamentos, sem prejuízo das
recomendações constantes do referido voto.
Decidiu, outrossim, aplicar multa individual de 160 (cento
e sessenta) Ufesps aos responsáveis, Senhores Antonio José
Rodrigues Pereira e Massayuki Yamamoto (Superintendentes).
Determinou, ainda, à Autarquia que, no prazo de 30 (trinta)
dias, sejam tomadas imediatas providências relacionadas no
mencionado voto, apresentando-as a esta Corte de Contas.
Determinou, por fim, o arquivamento dos expedientes
que acompanham o Balanço, eis que foram individualmente
analisados e cumpriram a função de subsidiar a análise ora
realizada, antes, porém, sejam os respectivos subscritores do
TC-5625/989/15, TC-6536/989/17 e TC-9132/989/17 comunica-
dos da decisão.
04 TC-005625.989.15-7
Representante: MS de Araújo EIRELI – ME.
Representado: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medi-
cina da Universidade de São Paulo – HCFMUSP.
Responsável: Antonio José Rodrigues Pereira (Superintendente).
Assunto: Possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº
371/2015, promovido pelo Hospital das Clínicas da Faculdade
de Medicina da Universidade de São Paulo – HCFMUSP, objeti-
vando o registro de preços para aquisição futura de artigos de
papel para higiene pessoal.
Advogados: Vera Pasquini (OAB/SP nº 49.911), Maria
Mathilde Marchi (OAB/SP nº 50.523) e outros.
Procurador de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior.
Procuradores da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e Vera
Wolff Bava.
Fiscalização atual: GDF-5.
A pedido do Conselheiro Dimas Ramalho, Presidente e
Relator, foi o presente processo retirado de pauta, devendo ser
encaminhado ao Gabinete de S. Exa., para os fins do disposto
no artigo 105, inciso I, do Regimento Interno.
O CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO solicitou o relato con-
junto dos seguintes processos:
05 TC-009285.989.19-0
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Serviço Social da Construção Civil do
Estado de São Paulo – SECONCI/SP.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ati-
vidades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Espe-
cialidades “Dr. Luiz Roberto Barradas Barata” – AME Barradas
(AME Heliópolis).
Responsáveis: José Henrique Germann Ferreira (Secretário
Estadual) e Haruo Ishikawa (Conselheiro-Presidente do SECON-
CI/SP).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 29-03-19.
Advogados: Piétro de Oliveira Sìdoti (OAB/SP nº 221.730),
Andreza Nazuti da Silveira Segala (OAB/SP nº 273.416), Arcênio
Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Daniela Gilo Rocha
(OAB/SP nº 380.845) e outros.
Procurador de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-1.
06 TC-000251.989.20-8
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Serviço Social da Construção Civil do
Estado de São Paulo – SECONCI/SP.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ati-
vidades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Espe-
cialidades “Dr. Luiz Roberto Barradas Barata” – AME Barradas
(AME Heliópolis).
Responsáveis: José Henrique Germann Ferreira (Secretário
Estadual) e Haruo Ishikawa (Conselheiro-Presidente do SECON-
CI/SP).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 26-12-19.
Advogados: Piétro de Oliveira Sìdoti (OAB/SP nº 221.730),
Andreza Nazuti da Silveira Segala (OAB/SP nº 273.416), Arcênio
Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Daniela Gilo Rocha
(OAB/SP nº 380.845) e outros.
Procurador de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-1.
07 TC-015761.989.20-1
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Serviço Social da Construção Civil do
Estado de São Paulo – SECONCI/SP.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ati-
vidades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Espe-
cialidades “Dr. Luiz Roberto Barradas Barata” – AME Barradas
(AME Heliópolis).
Responsáveis: José Henrique Germann Ferreira (Secretário
Estadual) e Haruo Ishikawa (Conselheiro-Presidente do SECON-
CI/SP).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 26-05-20.
Advogados: Piétro de Oliveira Sìdoti (OAB/SP nº 221.730),
Andreza Nazuti da Silveira Segala (OAB/SP nº 273.416), Arcênio
Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Daniela Gilo Rocha
(OAB/SP nº 380.845) e outros.
Procurador de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-1.
08 TC-020962.989.20-8
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Serviço Social da Construção Civil do
Estado de São Paulo – SECONCI/SP.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ati-
vidades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Espe-
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acór-
dão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 22-05-21,
que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, acio-
nando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar
nº 709/93 e aplicando multa individual no valor de 160 UFESPs
aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo
Diploma Legal.
Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck
Feres.
Fiscalização atual: UR-2.
Sustentação oral proferida em sessão de 06-10-21.
65 TC-016974.989.21-2 (ref. TC-013790.989.20-6 e
TC-015876.989.20-3)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Paulínia.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Paulínia
e Sescamp Comércio de Alimentos Ltda., objetivando o forneci-
mento de cestas básicas para o enfrentamento da emergência
no atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade
decorrente da crise provocada pela pandemia do Coronavírus,
no valor de R$2.128.560,00.
Responsável(is): Ednilson Cazellato (Prefeito) e Rita de
Fátima Lopes Coelho (Secretária Municipal).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acór-
dão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 30-07-21,
que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, e
conheceu da execução contratual.
Advogado(s): Ademar Silveira Palma Junior (OAB/SP nº
87.533), César Henrique Bruhn Pierre (OAB/SP nº 317.733),
Diego Pimenta Barbosa (OAB/SP nº 398.348), Gabriel Curci
Tavares Risso (OAB/SP nº 400.324), Gabriela Correa Braga
(OAB/SP nº 417.881), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164),
Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa
(OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP
nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771),
Tiago Alberto Freitas Varisi (OAB/SP nº 422.843) e Bárbara San-
ches Esteves (OAB/SP nº 444.821).
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Fiscalização atual: UR-3.
66 TC-017292.989.21-7 (ref. TC-013790.989.20-6 e
TC-015876.989.20-3)
Recorrente(s): Ednilson Cazellato – Prefeito do Município
de Paulínia.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Paulínia
e Sescamp Comércio de Alimentos Ltda., objetivando o forneci-
mento de cestas básicas para o enfrentamento da emergência
no atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade
decorrente da crise provocada pela pandemia do Coronavírus,
no valor de R$2.128.560,00.
Responsável(is): Ednilson Cazellato (Prefeito) e Rita de
Fátima Lopes Coelho (Secretária Municipal).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acór-
dão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 30-07-21,
que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, e
conheceu da execução contratual.
Advogado(s): Ademar Silveira Palma Junior (OAB/SP nº
87.533), César Henrique Bruhn Pierre (OAB/SP nº 317.733),
Diego Pimenta Barbosa (OAB/SP nº 398.348), Gabriel Curci
Tavares Risso (OAB/SP nº 400.324), Gabriela Correa Braga
(OAB/SP nº 417.881), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164),
Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa
(OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP
nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771),
Tiago Alberto Freitas Varisi (OAB/SP nº 422.843) e Bárbara San-
ches Esteves (OAB/SP nº 444.821).
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Fiscalização atual: UR-3.
Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei
Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização
da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habili-
tação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e
210 do Regimento Interno.
SDG-3, 10 de fevereiro de 2022.
SÉRGIO CIQUERA ROSSI
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
ATAS DAS CÂMARAS E DO
TRIBUNAL PLENO
ATA DA 40° SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA,
REALIZADA EM 07 DE DEZEMBRO DE 2021, NO AUDITÓRIO
"PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO".
PRESIDENTE - Conselheiro Dimas Ramalho
PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS –
Rafael Neubern Demarchi Costa.
PROCURADOR DA FAZENDA DO ESTADO – Carim José
Féres
SECRETÁRIO – Sérgio Ciquera Rossi
Feita a chamada, verificou-se o comparecimento dos Con-
selheiros Dimas Ramalho, Presidente, e Renato Martins Costa
e do Auditor Substituto de Conselheiro Samy Wurman. Às dez
horas e dois minutos, o PRESIDENTE declarou aberta a sessão.
Posta em discussão e votação, foi aprovada a ata da 39ª
Sessão Ordinária, realizada em 30 de novembro de 2021.
Na sequência o Secretário-Diretor Geral, inquirido pelo
Presidente, informou que havia pedidos de sustentação oral
nos itens: 13, TC-010832.989.20-6, relatado em conjunto com
o item 14, TC-011877.989.20-2, 53, TC-007260.989.18-1, 66,
TC-012819.989.20-3, 92, TC-005383.989.19-1, 95, TC-002442-
026-14, e 101, TC-000467-007-08, de relatoria do Conselheiro
Dimas Ramalho, Presidente; 107, TC-015581-026-09, 108,
TC-006890.989.19-7, e 124, TC-000266-018-14, de relatoria do
Conselheiro Renato Martins Costa.
Em seguida o PRESIDENTE assim se manifestou:
Antes de iniciarem-se os julgamentos a Presidência indaga
ao Representante do Ministério Público de Contas se requer
vista antecipada ou deseja produzir sustentação oral em algum
dos processos constantes da nossa pauta de julgamentos, seja
da esfera estadual, seja da esfera municipal.
O Senhor Procurador presente à sessão requereu sustenta-
ção oral do item 132, TC-007923.989.17-2.
Passemos à apreciação dos processos constantes da ordem
do dia.
SEÇÃO ESTADUAL
RELATOR- CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO, PRESIDENTE
01 TC-001775.989.17-1
Órgão: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados
de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP.
Assunto: Balanço Geral do exercício de 2017.
Responsáveis: Giovanni Pengue Filho (Diretor Geral) e
Renata Perez Dantas (Diretora de Assuntos Institucionais).
Advogada: Luciana Santucci (OAB/SP nº 142.324).
Procurador de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Procuradores da Fazenda: Carim José Féres, Denis Dela
Vedova Gomes e Luiz Menezes Neto.
Fiscalização atual: GDF-8.
Pelo voto dos Conselheiros Dimas Ramalho, Presidente
e Relator, e Renato Martins Costa e do Auditor Substituto de
Conselheiro Samy Wurman, a E. Câmara, nos termos dos artigos
33, II, e 35 da Lei Complementar nº 709/1993, decidiu julgar
regular, com ressalvas, o Balanço Geral da Agência Reguladora
de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São
Paulo – ARTESP, relativo ao exercício de 2017, com a conse-
quente quitação dos responsáveis, sem prejuízo das determina-
ções consignadas no voto do Relator, juntado aos autos.
Decidiu, ainda, liberar responsáveis por Adiantamentos.
Determinou, por fim, após o trânsito em julgado, o arquiva-
mento dos autos.
02 TC-002808.989.19-8
Órgão: Companhia Paulista de Parcerias – CPP.
Responsável(is): Márcia Rosa de Mendonça Silva (Prefeita),
Benjamin Rodriguez Lopes (Secretário Municipal) e Antonio
Carlos Pinotti Affonso (Diretor-Presidente da AHBB).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acór-
dão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 13-03-21, e
mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irre-
gular a prestação de contas, condenando a beneficiária à devo-
lução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a
regularização das pendências, nos termos do artigo 36, caput,
da Lei Complementar nº 709/93, e aplicando multa no valor
de 200 UFESPs à responsável Márcia Rosa de Mendonça Silva.
Advogado(s): Roberto Mohamed Amin Júnior (OAB/SP
nº 140.493), José Eduardo Limongi França Guilherme (OAB/
SP nº 155.812), Christiane Leite Fonseca (OAB/SP nº 355.500),
Maurício Cramer Esteves (OAB/SP nº 142.288), Nara Nidia
Viguetti Yonamine (OAB/SP nº 147.880), Rogério Molina de
Oliveira (OAB/SP nº 156.107), Vera Denise Santana Azanha
do Nascimento (OAB/SP nº 156.964), Marcelo Leme de Maga-
lhães (OAB/SP nº 200.867), Wallan Pereira e Silva (OAB/SP nº
318.869), Gilberto do Nascimento e Silva (OAB/SP nº 341.673),
Walter José Martins Galenti (OAB/SP nº 173.827), Rudge Silva
Rot Dias (OAB/SP nº 341.922), Eduardo Horita Alonso (OAB/SP
nº 349.040), Nicolle Mendonça da Silva (OAB/SP nº 364.805),
Vanessa Fraga (OAB/SP nº 365.575), Guilherme Tavares Mar-
ques Rodrigues (OAB/SP nº 164.022) e outros.
Fiscalização atual: UR-20.
Sustentação oral proferida em sessão de 01-12-21.
60 TC-017011.989.21-7 (ref. TC-009281.989.18-6)
Recorrente(s): Associação Hospitalar Beneficente do Brasil
– AHBB.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no
exercício de 2016, pela Prefeitura Municipal de Cubatão à
Associação Hospitalar Beneficente do Brasil – AHBB, no valor de
R$13.973.356,77.
Responsável(is): Márcia Rosa de Mendonça Silva (Prefei-
ta), Benjamin Rodriguez Lopes, Antonio Carlos Ferreira Castro
(Secretários Municipais), Maria Silvanira de Lima Oliveira (Dire-
tora) e Antonio Carlos Pinotti Affonso (Diretor-Presidente da
AHBB).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acór-
dão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 27-07-21,
que julgou irregular a prestação de contas, condenando a bene-
ficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos
repasses até a regularização das pendências, conforme artigo
36, caput, da Lei Complementar nº 709/93, além de aplicar
multa individual no valor de 200 UFESPs aos responsáveis Már-
cia Rosa de Mendonça Silva e Antonio Carlos Pinotti Affonso,
nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Roberto Mohamed Amin Júnior (OAB/SP nº
140.493), Maurício Cramer Esteves (OAB/SP nº 142.288), Nara
Nidia Viguetti Yonamine (OAB/SP nº 147.880), José Eduardo
Limongi França Guilherme (OAB/SP nº 155.812), Walter José
Martins Galenti (OAB/SP nº 173.827), Marcelo Leme de Maga-
lhães (OAB/SP nº 200.867), Vanessa Fraga (OAB/SP nº 365.575),
Eduardo Horita Alonso (OAB/SP nº 349.040), Guilherme Tavares
Marques Rodrigues (OAB/SP nº 164.022) e Christiane Leite Fon-
seca (OAB/SP nº 355.500).
Fiscalização atual: UR-20.
Sustentação oral proferida em sessão de 09-02-22.
61 TC-025477.989.18-0 (ref. TC-004696.989.17-7 e
TC-005520.989.14-6)
Recorrente(s): Elias Antônio Ribeiro do Couto – Ex-Presi-
dente da Câmara Municipal de Sud Mennucci.
Assunto: Contrato entre a Câmara Municipal de Sud Men-
nucci e Construtora J.K. Ilha Solteira Ltda., objetivando a exe-
cução de obra de ampliação do prédio da Edilidade, incluindo
material e mão de obra, no valor de R$115.000,00; e Represen-
tação formulada por MROVER Urbanização e Serviços EIRELI –
EPP, acerca de possíveis irregularidades no Convite nº 02/2014,
que precedeu o ajuste.
Responsável(is): Elias Antônio Ribeiro do Couto (Presidente
da Câmara).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acór-
dão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 10-01-19,
que julgou irregulares a carta convite e o contrato; e proceden-
te a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos
XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Ricardo Luis Aroni (OAB/SP nº 212.827) e
Anderson Paris (OAB/SP nº 258.036).
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: UR-15.
62 TC-018861.989.21-8 (ref. TC-013275.989.20-0)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes.
Assunto: Termo de Colaboração celebrado entre a Prefei-
tura Municipal de Mogi das Cruzes e a Associação Beneficente
Doce Lar, objetivando a prestação de serviços educacionais para
alunos da educação infantil, no valor de R$1.283.916,00.
Responsável(is): Marcus Vinicius de Almeida e Melo (Pre-
feito), Juliana de Paula Guedes de Melo (Secretária Municipal) e
José Rodrigues Lavoura Neto (Presidente da Associação).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acór-
dão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 28-08-21,
que julgou irregulares a dispensa de licitação e o termo de
colaboração, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da
Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160
UFESPs ao responsável Marcus Vinicius de Almeida e Melo.
Advogado(s): Dalciani Felizardo (OAB/SP nº 299.287), Mar-
cos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Elisa de
Toledo Tabler de Lima (OAB/SP nº 251.796), Eduardo Leandro
de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da
Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/
SP nº 262.845), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902),
Luciano Lima Ferreira (OAB/SP nº 278.031) e outros.
Fiscalização atual: UR-7.
63 TC-019279.989.21-4 (ref. TC-013275.989.20-0)
Recorrente(s): Marcus Vinicius de Almeida e Melo – Ex-
-Prefeito do Município de Mogi das Cruzes.
Assunto: Termo de Colaboração celebrado entre a Prefei-
tura Municipal de Mogi das Cruzes e a Associação Beneficente
Doce Lar, objetivando a prestação de serviços educacionais para
alunos da educação infantil, no valor de R$1.283.916,00.
Responsável(is): Marcus Vinicius de Almeida e Melo (Pre-
feito), Juliana de Paula Guedes de Melo (Secretária Municipal) e
José Rodrigues Lavoura Neto (Presidente da Associação).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acór-
dão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 28-08-21,
que julgou irregulares a dispensa de licitação e o termo de
colaboração, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da
Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160
UFESPs ao responsável Marcus Vinicius de Almeida e Melo.
Advogado(s): Dalciani Felizardo (OAB/SP nº 299.287), Mar-
cos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Elisa de
Toledo Tabler de Lima (OAB/SP nº 251.796), Eduardo Leandro
de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da
Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/
SP nº 262.845), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902),
Luciano Lima Ferreira (OAB/SP nº 278.031) e outros.
Fiscalização atual: UR-7.
64 TC-013378.989.21-4 (ref. TC-016568.989.20-6 e
TC-017948.989.20-7)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Botucatu.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Botucatu
e Rodeo Jeans Confecções Ltda., objetivando a aquisição de
aventais descartáveis para serem utilizados pelos profissionais
da saúde para examinar, atender e acolher os pacientes decor-
rentes da epidemia de COVID-19, no valor de R$430.000,00.
Responsável(is): Mário Eduardo Pardini Affonseca (Prefeito)
e André Gasparini Spadaro (Secretário Municipal).
Responsável(is): Claudinei Alves dos Santos (Prefeito) e
André Luiz Silva de Paula (Presidente do EmbuPrev).
Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra deci-
são desta E. Corte, proferida no TC-017231.989.18-7, modifi-
cada em sede recursal e com trânsito em julgado em 13-08-20,
para reforma de decisão originária e julgamento pela legalidade
do ato de aposentadoria da servidora Izilda Leão da Costa.
Advogado(s): Francisco Iderval Teixeira Júnior (OAB/SP nº
182.431), Rodrigo Antonio Paes (OAB/SP nº 234.900), Edlaine
Cristina Xavier Chrisóstomo (OAB/SP nº 250.216), Aniello dos
Reis Parziale (OAB/SP nº 259.960), Rafael Ceroni Succi (OAB/
SP nº 266.979), Ronaldo Ribeiro (OAB/SP nº 275.266), Sandro
Ramazzini (OAB/SP nº 301.742) e outros.
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Fiscalização atual: GDF-5.
Sustentação oral proferida pelo Ministério Público de Con-
tas em sessão de 01-12-21.
Pedido de vista do Conselheiro Antonio Roque Citadini.
54 TC-025176.989.20-0 (ref. TC-009348.989.19-5 e
TC-017235.989.18-3)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São
Paulo – MPC.
Assunto: Aposentadoria concedida pelo Fundo de Previ-
dência Social do Município de Embu das Artes – EmbuPrev, no
exercício de 2017.
Responsável(is): Claudinei Alves dos Santos (Prefeito) e
André Luiz Silva de Paula (Presidente do EmbuPrev).
Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra deci-
são desta E. Corte, proferida no TC-016961.989.18-3, modifi-
cada em sede recursal e com trânsito em julgado em 13-08-20,
para reforma de decisão originária e julgamento pela legalidade
do ato de aposentadoria do servidor Francisco de Assis Leite.
Advogado(s): Ronaldo Ribeiro (OAB/SP nº 275.266), Sandro
Ramazzini (OAB/SP nº 301.742), Rafael Ceroni Succi (OAB/SP nº
266.979), Francisco Iderval Teixeira Júnior (OAB/SP nº 182.431)
e outros.
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Fiscalização atual: GDF-5.
Sustentação oral proferida pelo Ministério Público de Con-
tas em sessão de 01-12-21.
Pedido de vista do Conselheiro Antonio Roque Citadini.
55 TC-025177.989.20-9 (ref. TC-009349.989.19-4 e
TC-017236.989.18-2)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São
Paulo – MPC.
Assunto: Aposentadoria concedida pelo Fundo de Previ-
dência Social do Município de Embu das Artes – EmbuPrev, no
exercício de 2017.
Responsável(is): Claudinei Alves dos Santos (Prefeito) e
André Luiz Silva de Paula (Presidente do EmbuPrev).
Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra deci-
são desta E. Corte, proferida no TC-017236.989.18-2, modifi-
cada em sede recursal e com trânsito em julgado em 13-08-20,
para reforma de decisão originária e julgamento pela legalidade
do ato de aposentadoria da servidora Izabel Talarico de Souza.
Advogado(s): Francisco Iderval Teixeira Júnior (OAB/SP nº
182.431), Rodrigo Antonio Paes (OAB/SP nº 234.900), Edlaine
Cristina Xavier Chrisóstomo (OAB/SP nº 250.216), Aniello dos
Reis Parziale (OAB/SP nº 259.960), Rafael Ceroni Succi (OAB/
SP nº 266.979), Ronaldo Ribeiro (OAB/SP nº 275.266), Sandro
Ramazzini (OAB/SP nº 301.742) e outros.
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Fiscalização atual: GDF-5.
Sustentação oral proferida pelo Ministério Público de Con-
tas em sessão de 01-12-21.
Pedido de vista do Conselheiro Antonio Roque Citadini.
PEDIDO DE REEXAME
56 TC-015788.989.21-8 (ref. TC-004721.989.19-2)
Requerente(s): Edson André de Souza – Ex-Prefeito do
Município de Arapeí.
Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Arapeí,
relativas ao exercício de 2019.
Responsável(is): Edson André de Souza (Prefeito).
Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra
parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado
pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 18-06-21.
Advogado(s): Márcio de Paula Antunes (OAB/SP nº
180.044).
Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Fiscalização atual: UR-14.
RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
57 TC-023779.989.21-9 (ref. TC-016205.989.21-3 e
TC-003806.989.15-8)
Embargante(s): Prefeitura Municipal de São José dos Campos.
Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São José
dos Campos e Urbanizadora Municipal S/A – URBAM, objeti-
vando a ampliação, reforma e adequação da Escola Estadual
Professora Jeni Davi Bacha, no valor de R$858.137,09.
Responsável(is): Carlos José de Almeida (Prefeito), Dalton
Ferracioli de Assis, Célio da Silva Chaves (Secretários Muni-
cipais), Douglas Diniz da Costa (Diretor) e Marcelo Macedo
Tavares Rodrigues (Fiscal da Obra).
Em Julgamento: Embargos de Declaração interpostos con-
tra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 30-11-
21, que acolheu parcialmente Recurso Ordinário, reformando a
decisão da E. Primeira Câmara, publicada no D.O.E. de 15-07-
21, apenas para o fim de afastar as questões referentes à
sobreposição de serviços supostamente ocorrida com a subcon-
tratação para execução de serviços em outra unidade escolar,
a falta de publicação do Termo Aditivo nº 01/14 e a ausência
dos Termos de Ciência e de Notificação dos aditamentos, man-
tendo irregulares a dispensa de licitação, o contrato, os termos
aditivos e a execução contratual, aplicando multa individual no
valor de 160 UFESPs aos responsáveis Carlos José de Almeida,
Dalton Ferracioli de Assis, Douglas Diniz da Costa e Marcelo
Macedo Tavares Rodrigues.
Advogado(s): Ronaldo José de Andrade (OAB/SP nº
182.605), Venâncio Silva Gomes (OAB/SP nº 240.288), André
Ricardo Peixoto (OAB/SP nº 414.075), Gabriela Abramides
(OAB/SP nº 149.782), Bruno Alves Ruas (OAB/SP nº 344.687),
Luis Henrique Homem Alves (OAB/SP nº 105.281), Matheus
Henrique de Castro Homem Alves (OAB/SP nº 407.644) e outros.
Fiscalização atual: UR-7.
RECURSO ORDINÁRIO
58 TC-012904.989.21-7 (ref. TC-004721.989.18-4)
Recorrente(s): Jélvis Ailton de Souza Scacalossi – Ex-Presi-
dente da Câmara Municipal de Buritama.
Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Buritama,
relativas ao exercício de 2018.
Responsável(is): Jélvis Ailton de Souza Scacalossi (Presiden-
te da Câmara).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acór-
dão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 01-06-21,
que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33,
inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Ivan Barbosa Rigolin (OAB/SP nº 64.974),
Avelino Mateus de Souza Júnior (OAB/SP nº 95.847) e Gina
Copola (OAB/SP nº 140.232).
Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Fiscalização atual: UR-1.
59 TC-015137.989.21-6 (ref. TC-004851.989.17-8 e
TC-007498.989.21-9)
Recorrente(s): Associação Hospitalar Beneficente do Brasil
– AHBB.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no
exercício de 2015, pela Prefeitura Municipal de Cubatão à
Associação Hospitalar Beneficente do Brasil – AHBB, no valor de
R$4.522.800,16.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022 às 05:03:13
26 – São Paulo, 132 (24) Diário Of‌i cial Poder Legislativo sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022
de Recebimento Definitivo de 24/06/16, todos firmados entre o
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE e BMC Enge-
nharia e Construção Ltda.
25 TC-012033.989.17-9
Contratante: Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo – PRODESP.
Contratada: CPM Braxis Tecnologia Ltda.
Objeto: Prestação de serviços para operacionalização do
Acordo CA – PRO.00.68611, para fornecimento de licenças de
uso, atualização, manutenção e suporte técnico dos programas
para computador de tecnologias CA para plataforma distribuí-
da, e treinamentos técnicos especializados.
Responsáveis: Carlos Alberto Fernandes Gomes (Superin-
tendente de Operações) e João Henrique Poiani (Diretor de
Operações).
Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual.
Advogados: Nathalia Calil Cera (OAB/SP nº 221.440), Denis
Gustavo Ermini (OAB/SP nº 223.343) e outros.
Procurador da Fazenda: Luís Cláudio Mânfio.
Fiscalização atual: GDF-3.
Pelo voto dos Conselheiros Dimas Ramalho, Presidente
e Relator, e Renato Martins Costa e do Auditor Substituto de
Conselheiro Samy Wurman, a E. Câmara decidiu conhecer do
Acompanhamento da Execução Contratual.
26 TC-002524.989.20-9
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Associação Paulista para o Desenvolvi-
mento da Medicina – SPDM.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ativi-
dades e serviços de saúde no Hospital Geral "Prof. Dr. Walde-
mar de Carvalho Pinto Filho" de Guarulhos.
Responsáveis pelo(s) Instrumento(s): José Henrique Ger-
mann Ferreira (Secretário Estadual) e Ronaldo Ramos Laranjeira
(Diretor-Presidente da SPDM).
Em Julgamento: Convocação Pública. Contrato de Gestão
de 01-11-19. Valor – R$968.660.160,00.
Advogados: André Luis Pereira (OAB/SP nº 172.287), Ander-
son Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº
337.414), Gabriela da Silva (OAB/SP nº 442.984) e outros.
Procuradora de Contas: Élida Graziane Pinto.
Procuradores da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e
Carim José Féres.
Fiscalização atual: GDF-1.
Pelo voto dos Conselheiros Dimas Ramalho, Presidente e
Relator, e Renato Martins Costa e do Auditor Substituto de Con-
selheiro Samy Wurman, a E. Câmara, ante o exposto no voto do
Relator, juntado aos autos, decidiu julgar irregulares a Convoca-
ção Pública e o Contrato de Gestão nº 1989372 de 01/11/2019,
com acionamento do disposto nos incisos XV e XXVII do artigo
2º da Lei Complementar nº 709/1993.
Fixou, por fim, ao atual Secretário de Estado da Saúde, o
prazo o prazo de 30 (trinta) dias para que informe a esta E.
Corte de Contas as providências adotadas em relação à decisão.
27 TC-012271.989.21-2
Convenente: Secretaria de Estado de Turismo – Departa-
mento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias – DADE.
Conveniada: Prefeitura Municipal de Guarujá.
Objeto: Transferência de recursos financeiros para recupe-
ração e conclusão do píer do Perequê, sendo 86,10m do trecho
já executado sobre a areia, 138,13m a executar e 56,44m de
área de serviço dentro do mar.
Responsáveis: Guilherme de Miranda Clementino (Secretá-
rio Executivo Estadual) e Válter Suman (Prefeito).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 21-05-21.
Advogados: Gustavo Lopes Gonsales (OAB/SP nº 370.557),
Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013),
Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi
Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Kátia Borges Varjão (OAB/
SP nº 307.722) e outros.
Procuradora da Fazenda: Jéssica Helena Rocha Vieira Couto.
Fiscalização atual: GDF-3.
Pelo voto dos Conselheiros Dimas Ramalho, Presidente
e Relator, e Renato Martins Costa e do Auditor Substituto de
Conselheiro Samy Wurman, a E. Câmara decidiu julgar regular o
Termo de Aditamento nº 03/2021, de 21/05/2021.
Determinou, por fim, após o trânsito em julgado, o arquiva-
mento dos autos.
28 TC-000470/006/16
Contratante: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medi-
cina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo – HCFMR-
PUSP.
Contratada: Universidade de São Paulo – USP e Faculdade
de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo –
FMRPUSP.
Objeto: Prestação de serviços médico-hospitalares pelos
docentes da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, visando
ao incremento da qualificação do corpo clínico do hospital.
Responsáveis pelo(s) Instrumento(s): Vahan Agopyan (Rei-
tor da USP), Antonio Carlos Hernandes (Vice-Reitor da USP),
Margaret de Castro, Rui Alberto Ferriani (Diretores da FMR-
PUSP) e Benedito Carlos Maciel (Superintendente do HCFMR-
PUSP).
Em Julgamento: Termos Aditivos de 18-05-20, 31-07-20,
18-09-20, 29-10-20 e 30-11-20. Termo de Recebimento Provisó-
rio de 07-01-21. Termo de Recebimento Definitivo de 05-04-21.
Procurador da Fazenda: Carim José Féres.
Fiscalização atual: UR-6.
Pelo voto dos Conselheiros Dimas Ramalho, Presidente
e Relator, e Renato Martins Costa e do Auditor Substituto de
Conselheiro Samy Wurman, a E. Câmara decidiu julgar regulares
os Termos Aditivos, bem como conheceu dos Termos de Recebi-
mento Provisório e Definitivo em exame.
Determinou, por fim, após o trânsito em julgado, o arquiva-
mento dos autos.
29 TC-019164.989.21-2
Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Educa-
ção – Diretoria de Ensino – Região de Campinas Oeste.
Órgão Público Beneficiário: Prefeitura Municipal de Cam-
pinas.
Responsáveis: Antonio Admir Schiavo, Maria de Jesus Fer-
reira Martins Taveira da Gama, Rosenilda Gomes Farias (Diri-
gentes Regionais de Ensino), Nelson Rosa de Melo (Supervisor
de Ensino), Jonas Donizette Ferreira (Prefeito) e Solange Villon
Kohn Pelicer (Secretária Municipal).
Em Julgamento: Prestação de contas – repasses intergo-
vernamentais.
Exercício: 2019.
Valor: R$17.542.357,07.
Advogados: Ricardo Henrique Rudnicki (OAB/SP nº
177.566), Luiz Ricardo Ortiz Sartorelli (OAB/SP nº 248.543)
Procurador da Fazenda: Carim José Féres.
Fiscalização atual: UR-3.
Pelo voto dos Conselheiros Dimas Ramalho, Presidente
e Relator, e Renato Martins Costa e do Auditor Substituto de
Conselheiro Samy Wurman, a E. Câmara decidiu julgar regular a
Prestação de contas em exame.
Determinou, por fim, transitado em julgado a decisão, o
arquivamento dos autos.
30 TC-012926.989.21-1
Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Saúde
– Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF.
Entidade Beneficiária: Obra de Ação Social Pio XII – Institu-
to das Pequenas Missionarias de Maria Imaculada.
Responsáveis: David Everson Uip (Secretário Estadual),
Eduardo Ribeiro Adriano, Wilson Modesto Pollara (Secretários
Estaduais Adjuntos), Eloiso Vieira Assunção Filho (Coordenador
da CGOF) e Sandra Maciel Notolini (Presidente da Beneficiária).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 14-12-15.
Procuradora de Contas: Élida Graziane Pinto.
Procuradores da Fazenda: Carim José Féres e Luiz Menezes
Neto.
Fiscalização atual: GDF-9.
19 TC-003134.989.16-9
Contratante: Departamento de Águas e Energia Elétrica
– DAEE.
Contratada: Flasa Engenharia e Construções Ltda.
Objeto: Execução de emissários, estações elevatórias de
esgotos, coletores tronco, linhas de recalque e estações de
tratamento de esgotos nos sistemas de esgotos sanitários do
Município de Águas de Lindóia – Lote 1.
Responsável: Ricardo Daruiz Borsari (Superintendente).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 06-07-15.
Procuradora de Contas: Élida Graziane Pinto.
Procuradores da Fazenda: Evelyn Moraes de Oliveira, Carim
José Féres e Luiz Menezes Neto.
Fiscalização atual: GDF-9.
Pelo voto dos Conselheiros Dimas Ramalho, Presidente
e Relator, e Renato Martins Costa e do Auditor Substituto de
Conselheiro Samy Wurman, a E. Câmara decidiu julgar regulares
o 1º e o 2º Termos Aditivos de Retirratificação firmados entre
o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE e FLASA
Engenharia e Construções Ltda.
O CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO solicitou o relato con-
junto dos seguintes processos:
20 TC-007677.989.16-2
Contratante: Departamento de Águas e Energia Elétrica
– DAEE.
Contratada: Ônix Construções S/A.
Objeto: Execução de emissários, estações elevatórias de
esgotos, coletores tronco, linhas de recalque e estações de
tratamento de esgotos nos sistemas de esgotos sanitários do
Município de Cafelândia – Lote 6.
Responsável: Ricardo Daruiz Borsari (Superintendente).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 09-03-16.
Procuradora de Contas: Élida Graziane Pinto.
Procuradores da Fazenda: Claudia Távora Machado Viviani
Nicolau, Evelyn Moraes de Oliveira, Carim José Féres e Luiz
Menezes Neto.
Fiscalização atual: GDF-9.
21 TC-001599.989.19-1
Contratante: Departamento de Águas e Energia Elétrica
– DAEE.
Contratada: Ônix Construções S/A.
Objeto: Execução de emissários, estações elevatórias de
esgotos, coletores tronco, linhas de recalque e estações de
tratamento de esgotos nos sistemas de esgotos sanitários do
Município de Cafelândia – Lote 6.
Responsável: Francisco Eduardo Loducca (Superintendente).
Em Julgamento: Termo de Rescisão de 24-01-19.
Procuradora de Contas: Élida Graziane Pinto.
Procuradores da Fazenda: Carim José Féres e Luiz Menezes
Neto.
Fiscalização atual: GDF-9.
Pelo voto dos Conselheiros Dimas Ramalho, Presidente
e Relator, e Renato Martins Costa e do Auditor Substituto de
Conselheiro Samy Wurman, a E. Câmara decidiu julgar regular
o 1º Termo Aditivo de Retirratificação nº 2016/11/00029.2,
de 09/03/2016, e o Termo de Rescisão e Ajuste Final, de
24/01/2019, firmados pelo Departamento de Águas e Energia
Elétrica - DAEE com a empresa Ônix Construções S/A, sem pre-
juízo da recomendação constante no corpo do voto do Relator,
juntado aos autos.
Determinou, por fim, após o trânsito em julgado, o arquiva-
mento dos autos.
22 TC-001584.989.17-2
Contratante: Departamento de Águas e Energia Elétrica
– DAEE.
Contratada: Construções Engenharia e Pavimentação
ENPAVI Ltda.
Objeto: Execução de emissários, estações elevatórias de
esgotos, coletores tronco, linhas de recalque e estações de
tratamento de esgotos nos sistemas de esgotos sanitários do
Município de Monte Azul Paulista – Lote 22.
Responsável: Ricardo Daruiz Borsari (Superintendente).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 12-12-16.
Procuradora de Contas: Élida Graziane Pinto.
Procurador da Fazenda: Carim José Féres.
Fiscalização atual: GDF-9.
Pelo voto dos Conselheiros Dimas Ramalho, Presidente
e Relator, e Renato Martins Costa e do Auditor Substituto de
Conselheiro Samy Wurman, a E. Câmara decidiu julgar regular o
Termo de Rescisão nº 2016/11/00145.4, de 12/12/2016, firmado
entre o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE e
Construções Engenharia e Pavimentação ENPAVI Ltda., sem pre-
juízo da recomendação constante no corpo do voto do Relator,
juntado aos autos.
23 TC-001586.989.17-0
Contratante: Departamento de Águas e Energia Elétrica
– DAEE.
Contratada: Penascal Engenharia e Construção EIRELI.
Objeto: Execução de emissários, estações elevatórias de
esgotos, coletores tronco, linhas de recalque e estações de
tratamento de esgotos nos sistemas de esgotos sanitários do
Município de Campos Novos Paulista – Lote 8.
Responsáveis: Ricardo Daruiz Borsari (Superintendente),
Lupercio Ziroldo Antonio, Denis Emanuel de Araújo, Mário Fer-
nando Riekstin e Maria Aparecida Tonini Amorim (Engenheiros
Fiscais).
Em Julgamento: Termo de Ajuste Final de 05-01-17. Termo
de Recebimento Provisório de 22-10-15. Termo de Recebimento
Definitivo de 22-01-16.
Procuradora de Contas: Élida Graziane Pinto.
Procuradores da Fazenda: Vera Wolff Bava, Carim José
Féres e Luiz Menezes Neto.
Fiscalização atual: GDF-9.
Pelo voto dos Conselheiros Dimas Ramalho, Presidente
e Relator, e Renato Martins Costa e do Auditor Substituto de
Conselheiro Samy Wurman, a E. Câmara decidiu julgar regular
o Termo de Ajuste Final nº 2016/11/00163.6, de 05/01/2017,
firmado pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE
com Penascal Engenharia e Construções Ltda., bem como
conheceu dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo
presentes nos autos.
24 TC-000881.989.20-6
Contratante: Departamento de Águas e Energia Elétrica
– DAEE.
Contratada: BMC Engenharia e Construção Ltda.
Objeto: Execução de emissários, estações elevatórias de
esgotos, coletores tronco, linhas de recalque e estações de
tratamento de esgotos nos sistemas de esgotos sanitários do
Município de Guaraçaí – Lote 12.
Responsáveis: Alceu Segamarchi Junior (Superintendente),
Lupércio Ziroldo Antonio, Antonio Carlos Vieira e Carlos Sam-
paio Faria Filho (Engenheiros Fiscais).
Em Julgamento: Termo de Recebimento Provisório de
22-01-16. Termo de Verificação e Recebimento Definitivo de
24-06-16. Termo de Ajuste Final de 27-12-19.
Procuradora de Contas: Élida Graziane Pinto.
Procuradores da Fazenda: Carim José Féres e Luiz Menezes
Neto.
Fiscalização atual: GDF-9.
Pelo voto dos Conselheiros Dimas Ramalho, Presidente
e Relator, e Renato Martins Costa e do Auditor Substituto de
Conselheiro Samy Wurman, a E. Câmara decidiu julgar regular
o Termo de Ajuste Final, de 27/12/2019, bem como conheceu
do Termo de Recebimento Provisório, de 22/01/16, e do Termo
O CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO solicitou o relato con-
junto dos seguintes processos:
13 TC-010832.989.20-6
Contratante: Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo – PRODESP.
Contratada: Consórcio TTBS – São José do Rio Preto (repre-
sentado pela empresa TB Serviços, Transporte, Limpeza, Geren-
ciamento e Recursos Humanos S/A).
Objeto: Prestação de serviços de gestão, operação e manu-
tenção para os postos Poupatempo localizados na região admi-
nistrativa de São José do Rio Preto, nos Municípios de São José
do Rio Preto, Catanduva, Fernandópolis e Votuporanga.
Responsável pela Ratificação da Dispensa de Licitação:
Carlos André de Maria Arruda (Diretor-Presidente da PRODESP).
Responsáveis pelo(s) Instrumento(s): Carlos André de Maria
Arruda (Diretor-Presidente da PRODESP) e Murilo Mohring
Macedo (Diretor da PRODESP).
Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 29, inciso
XV, da Lei Federal nº 13.303/16). Contrato de 05-03-20. Valor –
R$6.503.299,26.
Advogados: Nathalia Calil Cera (OAB/SP nº 221.440), Mar-
cos Antonio Gaban Monteiro (OAB/SP nº 278.013), Marcelo de
Araújo Generoso (OAB/SP nº 307.753), Gabriel Vieira Almeida
Machado (OAB/SP nº 352.381) e Ewerton Pereira Rodrigues
(OAB/SP nº 393.240).
Procuradores da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e
Carim José Féres.
Fiscalização atual: GDF-3.
14 TC-011877.989.20-2
Contratante: Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo – PRODESP.
Contratada: Consórcio TTBS – São José do Rio Preto (repre-
sentado pela empresa TB Serviços, Transporte, Limpeza, Geren-
ciamento e Recursos Humanos S/A).
Objeto: Prestação de serviços de gestão, operação e manu-
tenção para os postos Poupatempo localizados na região admi-
nistrativa de São José do Rio Preto, nos Municípios de São José
do Rio Preto, Catanduva, Fernandópolis e Votuporanga.
Responsáveis: Carlos André de Maria Arruda (Diretor-Pre-
sidente da PRODESP) e Murilo Mohring Macedo (Diretor da
PRODESP).
Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual.
Advogados: Nathalia Calil Cera (OAB/SP nº 221.440), Mar-
cos Antonio Gaban Monteiro (OAB/SP nº 278.013), Marcelo de
Araújo Generoso (OAB/SP nº 307.753), Gabriel Vieira Almeida
Machado (OAB/SP nº 352.381) e Ewerton Pereira Rodrigues
(OAB/SP nº 393.240).
Procuradores da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e
Carim José Féres.
Fiscalização atual: GDF-3.
Pelo voto dos Conselheiros Dimas Ramalho, Presidente
e Relator, e Renato Martins Costa e do Auditor Substituto de
Conselheiro Samy Wurman, a E. Câmara decidiu julgar regulares
a Dispensa de Licitação e o Contrato nº PRO.00.7617, firmado
entre a Companhia de Processamento de Dados do Estado de
São Paulo – PRODESP e o Consórcio TTBS – São José do Rio
Preto, bem como conheceu do respectivo Acompanhamento da
Execução Contratual, sem prejuízo das recomendações constan-
tes no corpo do Relator, juntado aos autos.
Recomendou, por fim, à Origem que aprimore o planeja-
mento em licitações futuras, evitando contratações emergen-
ciais, e que adote as medidas necessárias ao cumprimento das
determinações previstas nas Instruções desta Corte de Contas,
quando do envio dos documentos e informações nelas exigidos.
O CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO solicitou o relato con-
junto dos seguintes processos:
15 TC-000017.989.16-1
Contratante: Departamento de Águas e Energia Elétrica
– DAEE
Contratada: Construdaher Construções e Serviços Ltda.
Objeto: Execução de emissários, estações elevatórias de
esgotos, coletores tronco, linhas de recalque e estações de
tratamento de esgotos nos sistemas de esgotos sanitários do
Município de Reginópolis – Lote 26.
Responsável: Ricardo Daruiz Borsari (Superintendente).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 17-12-15.
Procuradora de Contas: Élida Graziane Pinto.
Procurador da Fazenda: Carim José Féres.
Fiscalização atual: GDF-9.
16 TC-001620.989.17-8
Contratante: Departamento de Águas e Energia Elétrica
– DAEE.
Contratada: Construdaher Construções e Serviços Ltda.
Objeto: Execução de emissários, estações elevatórias de
esgotos, coletores tronco, linhas de recalque e estações de
tratamento de esgotos nos sistemas de esgotos sanitários do
Município de Reginópolis – Lote 26.
Responsável: Ricardo Daruiz Borsari (Superintendente).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 05-01-17. Termo de
Recebimento Provisório de 26/01/2016. Termo de Recebimento
Definitivo de 25/04/2016.
Procuradora de Contas: Élida Graziane Pinto.
Procurador da Fazenda: Carim José Féres.
Fiscalização atual: GDF-9.
Pelo voto dos Conselheiros Dimas Ramalho, Presidente
e Relator, e Renato Martins Costa e do Auditor Substituto de
Conselheiro Samy Wurman, a E. Câmara decidiu julgar regulares
o 1º Termo Aditivo de Retirratificação nº 2014/11/00081.4, de
17/12/2015, e o Termo de Ajuste Final, de 05/01/2017, ambos
firmados pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE
com a empresa Construdaher Construções e Serviços Ltda., sem
prejuízo da recomendação constante do corpo do voto do Rela-
tor, juntado aos autos.
Decidiu, também, conhecer dos Termos de Recebimento
Provisório de 26/01/2016 e Definitivo de 25/04/2016.
Decidiu, por fim, após o trânsito em julgado, o arquivamen-
to dos autos.
17 TC-000019.989.16-9
Contratante: Departamento de Águas e Energia Elétrica
– DAEE.
Contratada: BMC Engenharia e Construção Ltda.
Objeto: Execução de emissários, estações elevatórias de
esgotos, coletores tronco, linhas de recalque e estações de
tratamento de esgotos nos sistemas de esgotos sanitários do
Município de Serrana – Lote 14.
Responsável: Ricardo Daruiz Borsari (Superintendente).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 17-12-15.
Procuradora de Contas: Élida Graziane Pinto.
Procuradores da Fazenda: Evelyn Moraes de Oliveira, Denis
Dela Vedova Gomes, Carim José Féres e Luiz Menezes Neto.
Fiscalização atual: GDF-9.
Pelo voto dos Conselheiros Dimas Ramalho, Presidente e
Relator, e Renato Martins Costa e do Auditor Substituto de Con-
selheiro Samy Wurman, a E. Câmara decidiu julgar regular o 2º
Termo Aditivo de Retirratificação firmado entre o Departamento
de Águas e Energia Elétrica - DAEE e BMC Engenharia e Cons-
trução Ltda., sem prejuízo da recomendação constante no voto
do Relator, juntado aos autos.
O CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO solicitou o relato con-
junto dos seguintes processos:
18 TC-000291.989.16-8
Contratante: Departamento de Águas e Energia Elétrica
– DAEE.
Contratada: Flasa Engenharia e Construções Ltda.
Objeto: Execução de emissários, estações elevatórias de
esgotos, coletores tronco, linhas de recalque e estações de
tratamento de esgotos nos sistemas de esgotos sanitários do
Município de Águas de Lindóia – Lote 1.
Responsável: Ricardo Daruiz Borsari (Superintendente).
cialidades “Dr. Luiz Roberto Barradas Barata” – AME Barradas
(AME Heliópolis).
Responsáveis: Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual),
Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e
Haruo Ishikawa (Conselheiro-Presidente do SECONCI/SP).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 31-08-20.
Advogados: Piétro de Oliveira Sìdoti (OAB/SP nº 221.730),
Andreza Nazuti da Silveira Segala (OAB/SP nº 273.416), Arcênio
Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Daniela Gilo Rocha
(OAB/SP nº 380.845) e outros.
Procurador de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-1.
09 TC-000029.989.21-7
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Serviço Social da Construção Civil do
Estado de São Paulo – SECONCI/SP.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ati-
vidades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Espe-
cialidades “Dr. Luiz Roberto Barradas Barata” – AME Barradas
(AME Heliópolis).
Responsáveis: Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual),
Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e
Haruo Ishikawa (Conselheiro-Presidente do SECONCI/SP).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 30-12-20.
Advogados: Piétro de Oliveira Sìdoti (OAB/SP nº 221.730),
Andreza Nazuti da Silveira Segala (OAB/SP nº 273.416), Arcênio
Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Daniela Gilo Rocha
(OAB/SP nº 380.845) e outros.
Procurador de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-1.
10 TC-004603.989.21-1
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Serviço Social da Construção Civil do
Estado de São Paulo – SECONCI/SP.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ati-
vidades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Espe-
cialidades “Dr. Luiz Roberto Barradas Barata” – AME Barradas
(AME Heliópolis).
Responsáveis: Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual),
Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e
Haruo Ishikawa (Conselheiro-Presidente do SECONCI/SP).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 03-02-21.
Advogados: Piétro de Oliveira Sìdoti (OAB/SP nº 221.730),
Andreza Nazuti da Silveira Segala (OAB/SP nº 273.416), Arcênio
Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Daniela Gilo Rocha
(OAB/SP nº 380.845) e outros.
Procurador de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Procurador da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalização atual: GDF-1.
11 TC-010450.989.21-5
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Serviço Social da Construção Civil do
Estado de São Paulo – SECONCI/SP.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ati-
vidades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Espe-
cialidades “Dr. Luiz Roberto Barradas Barata” – AME Barradas
(AME Heliópolis).
Responsáveis: Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual),
Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e
Haruo Ishikawa (Conselheiro-Presidente do SECONCI/SP).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 27-04-21.
Advogados: Pietro de Oliveira Sìdoti (OAB/SP nº 221.730),
Andreza Nazuti da Silveira Segala (OAB/SP nº 273.416), Arcênio
Rodrigues da Silva (OAB/SP nº183.031), Daniela Gilo Rocha
(OAB/SP nº 380.845) e outros.
Procurador de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Procuradores da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e Luiz
Menezes Neto.
Fiscalização atual: GDF-1.
12 TC-013785.989.21-1
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenado-
ria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Organização Social: Serviço Social da Construção Civil do
Estado de São Paulo – SECONCI/SP.
Objeto: Operacionalização da gestão e execução de ati-
vidades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Espe-
cialidades “Dr. Luiz Roberto Barradas Barata” – AME Barradas
(AME Heliópolis).
Responsáveis: Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual),
Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), Haruo
Ishikawa (Conselheiro-Presidente do SECONCI/SP) e Pietro Sido-
ti (Superintendente do SECONCI/SP).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 17-06-21.
Advogados: Pietro de Oliveira Sìdoti (OAB/SP nº 221.730),
Andreza Nazuti da Silveira Segala (OAB/SP nº 273.416), Arcênio
Rodrigues da Silva (OAB/SP nº183.031), Daniela Gilo Rocha
(OAB/SP nº 380.845) e outros.
Procurador de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Procuradores da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e Luiz
Menezes Neto.
Fiscalização atual: GDF-1.
Pelo voto dos Conselheiros Dimas Ramalho, Presidente e
Relator, e Renato Martins Costa e do Auditor Substituto de Con-
selheiro Samy Wurman, a E. Câmara, ante o exposto no voto do
Relator, juntado aos autos, decidiu julgar irregulares o Termo
de Retirratificação nº 02/2019 e os Termos de Aditamento nº
01/2020, nº 02/2020, nº 03/2020, nº 01/2021, nº 03/2021,
04/2021 e nº 05/2021, todos referentes ao Contrato de Gestão
nº 001.0500.000.013/2018, firmados entre a Coordenadoria
de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS da
Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo e o Serviço Social
da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI-SP, com
acionamento do disposto nos incisos XV e XXVII do artigo 2º
da Lei Complementar Estadual nº 709/1993, sem prejuízo da
determinação consignada no referido voto.
Recomendou, ainda, à Origem que aprimore o Plano de
Trabalho para ajustes futuros, apresentando o detalhamento
dos custos unitários envolvidos em cada uma das atividades a
serem executadas, estabelecendo relação entre as metas e o
valor do convênio, para que não restem dúvidas quanto à trans-
parência dos gastos e à economicidade do ajuste.
Decidiu, outrossim, nos termos do artigo 104, II, da Lei
Complementar nº 709/93, em razão das irregularidades rein-
cidentes, e por ofensa aos dispositivos mencionados na fun-
damentação, aplicar multas individuais, fixadas em 160 (cento
e sessenta) Ufesps, a cada uma das autoridades responsá-
veis pela assinatura dos Termos, os Senhores José Henrique
Germann Ferreira – Secretário de Estado da Saúde à época,
Jeancarlo Gorinchteyn – atual Secretário de Estado da Saúde, e
Eduardo Ribeiro Adriano – atual Secretário Executivo da Secre-
taria, devendo o Cartório, se não comprovado o recolhimento
da sanção pecuniária em 30 (trinta) dias, nos termos do artigo
86 da Lei Orgânica desta Corte de Contas, adotar as medidas de
praxe para cobrança.
Determinou, por fim, transitado em julgado, a expedição
das notificações e ofícios necessários.
Por fim, concedeu ao atual Secretário de Estado da Saúde,
o prazo de 30 (trinta) dias para que informe a esta E. Corte de
Contas as providências adotadas em relação à decisão.
Em seguida, apregoado para a sustentação oral dos itens
13 e 14, o Doutor Marcelo de Araújo Generoso, advogado,
presente por videoconferência, declinou da sustentação oral
requerida.
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sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022 às 05:03:13

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