TRIBUNAL DE CONTAS - DESPACHOS

Data de publicação03 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Legislativo
quinta-feira, 3 de dezembro de 2020 Diário Of‌i cial Poder Legislativo São Paulo, 130 (225) – 49
da Promotoria de Justiça de Américo Brasiliense, assinado pela
Promotora de Justiça, Dra. Denise Alessandra Monteiro Mendes,
em 08/06/18, cujo teor requereu informações sobre se, por
ocasião do julgamento das contas anuais, exercícios de 2013
a 2017, do Município de Rincão, foram constatadas eventuais
irregularidades na contratação do Instituto de Apoio e Gestão
à Saúde – IAGES ou à sua qualificação como Organização
Social, bem como na contratação do escritório de advocacia
“Pereira Martins Advogados Associados”, para prestação de
serviços jurídicos. Processo: TC-011324.989.16-9. Contratante:
Prefeitura Municipal de Rincão. Responsável: - Pela autoriza-
ção e assinatura do aditivo: Amarildo Dudu Bolito, Prefeito
Municipal à época (Eventos 1.9 e 1.12). Organização Social:
Instituto de Apoio e Gestão à Saúde – IAGES. Responsável: -
Pela assinatura do aditamento: Pedro Barreto de Godoy Pereira,
Presidente à época (Evento 1.12). Obs.: Não foi apresentado
Termo de Ciência e de Notificação. Objeto: Administração,
gerenciamento e operacionalização dos serviços do Sistema
Municipal de Saúde na Unidade Básica de Saúde do Distrito
do Taquaral, no Pronto Socorro Municipal e na Unidade Básica
de Saúde de Rincão (Sede). Em exame: - Termo Aditivo nº 02,
de 11/02/16, almejando a dilatação da duração do ajuste por
mais 12 (doze) meses, de 12/02/16 a 11/02/17, pelo importe
total de R$ 2.794.985,24. Exercício: 2016. Fiscalização: UR-13.
Advogados: Flavio Perboni (OAB/SP nº 165.835), Leandro Cezar
Gonçalves (OAB/SP nº 193.918), Ivan Barbosa Rigolin (OAB/SP
nº 64.974), Gina Copola (OAB/SP nº 140.232), Jefferson Renosto
Lopes (OAB/SP nº 269.887) e Adriel Rodrigo do Amaral (OAB/SP
nº 414.695) (Eventos 15.2, 39.2, 48.2, 55.1, 59.2 e 105.1). Refe-
renciado: Expediente: TC-015265.989.18-6 (Sobrestado). Órgão
de Origem: Ministério Público do Estado de São Paulo. Assun-
to: Ofício nº 2384/2018 – EXPPGJ, Protocolo nº 49.530/2018
– MPSP, referente ao Ofício PJAB nº 249/2018-waaj, I.C. nº
253/2016, subscrito pelo então Procurador-Geral de Justiça, Dr.
Gianpaolo Poggio Smanio, em 27/06/18, encaminhando a esta
C. Corte o pedido contido no Ofício PJAB nº 248/2018-waaj,
da Promotoria de Justiça de Américo Brasiliense, assinado pela
Promotora de Justiça, Dra. Denise Alessandra Monteiro Mendes,
em 08/06/18, cujo teor requereu informações sobre se, por
ocasião do julgamento das contas anuais, exercícios de 2013
a 2017, do Município de Rincão, foram constatadas eventuais
irregularidades na contratação do Instituto de Apoio e Gestão à
Saúde – IAGES ou à sua qualificação como Organização Social,
bem como na contratação do escritório de advocacia “Pereira
Martins Advogados Associados”, para prestação de serviços
jurídicos. Vistos. Ciente do quanto noticiado pelo advogado
Leandro Cezar Goncalves (OAB/SP OAB/SP 193.91), por meio
da petição constante do evento 255 do TC-00320.989.14-5,
bem como nos demais processos supramencionados, acerca
da renúncia ao mandato que lhe fora outorgado por Amarildo
Dudu Bolito. Destarte, determino a exclusão do seu nome do rol
de habilitados nos referidos processos. Observo, por oportuno,
que o interessado já se encontra representado nos autos pelos
advogados Ivan Barbosa Rigolin (OAB/SP nº 64.974), Gina
Copola (OAB/SP nº 140.232).
Publique-se.
DESPACHO DA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO
MORAES
Processo: TC-026137.989.20-8. Representante: Dayane de
Oliveira Ferreira (OAB/SP n.º 401.192). Representada: Prefei-
tura Municipal de São José dos Campos. Responsável: Felicio
Ramuth – Prefeito. Procuradores: Gabriela Abramides (OAB/SP
n.º 149.782) e Ronaldo José de Andrade (OAB/SP n.º 182.605).
Assunto: Representação formulada contra o Edital do Pregão
Eletrônico n.º 218/2020, que objetiva a aquisição de equipa-
mentos e materiais de escritório e escolar.Trata-se de repre-
sentação formulada pela advogada Dayane de Oliveira Ferreira
contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 218/2020, da Prefeitura
Municipal de São José dos Campos, que objetiva a aquisição
de equipamentos e materiais de escritório e escolar.Segundo
a documentação que acompanha a inicial, as propostas serão
recepcionadas até as 08h30 do dia 03/12/2020.Em linhas
gerais, a representante impugna os seguintes aspectos do
edital:a) adoção do critério de julgamento menor preço global,
englobando em único lote tinta, mapas, esqueletos, perfurado-
res, contendo especificações excessivas, restringindo a compe-
titividade, em descumprimento a diversos dispositivos normati-
vos e orientações jurisprudenciais e doutrinárias;b) ilegalidade e
desvio de finalidade na cominação de penalidade para licitante
que eventualmente deixar de apresentar qualquer documento,
que ficará sujeita inclusive à sanção de impedimento de licitar
com a Administração Pública, conforme julgados mencionados;
ec) omissão de previsão de penalidades por atraso nos paga-
mentos mensais por parte da contratante, em desatenção ao
artigo 40, inciso XIV, alínea “c”, assim como artigo 55, inciso
III, todos da Lei Federal n.º 8.666/93 e a precedentes colacio-
nados.Em conclusão, requer a concessão de medida liminar de
suspensão do certame, para que, ao final, sejam determinadas
as retificações necessárias no ato convocatório.É o relatório.
Decido.Adstrita aos termos da Representação, não vislumbro
motivos para determinar o processamento do presente feito
sob o rito de exame prévio de edital.De início, diversamente do
asseverado na reclamação, o critério de julgamento adotado
no certame é o de menor preço por lote (e não menor preço
global).Observa-se, ainda a esse respeito, que, conforme se
depreende do quadro constante do Anexo I e de outras disposi-
ções do instrumento juntado pela representante aos autos, cada
lote é composto por um único produto, o que revela a falta de
fundamento na alegação de aglutinação indevida.Com relação
à assertiva que indica a existência de “especificações exces-
sivas impedindo a participação de fabricantes e atacadistas”,
nada foi pormenorizado ou fundamentado pela impugnante,
o que impede seja a censura empregada para fins de suscitar
a interrupção do torneio, inclusive porque, na forma genérica
em que esgrimida, inviabiliza o exercício adequado da garantia
da ampla defesa.Tal constatação, evidentemente, não impede
seja a adequação das descrições dos artefatos avaliada nas
vias fiscalizatórias ordinárias.Dando seguimento, em relação
à prescrição que comina a sanção prevista no artigo 7º da Lei
do Pregão em caso de falta de apresentação de documenta-
ção pelos partícipes da licitação (item 20.5.5), verifica-se que
disposição análoga já foi considerada legítima por esta Corte,
por ocasião de apreciação apriorística de ato convocatório.
Confira-se, a propósito, trechos de interesse do julgamento
dos processos n.ºs TC-014249.989.17-9, TC-014312.989.17-1
e TC-014397.989.17-9, em Sessão Plenária de 13/12/2017,
relatados pelo eminente Conselheiro Relator Edgard Camargo
Rodrigues):“RELATÓRIO(...)Questiona, ainda, possibilidade de
aplicação de penalidade de impedimento de licitar ou contratar
com a Administração aos licitantes que simplesmente deixarem
de entregar documentos exigidos para o torneio, igualando-os
àqueles que, por dolo e má-fé, apresentem documentos falsos.
Pondera que o rigor é desproporcional e inibidor da disputa,
afastando do processo eventuais interessados.(...)VOTO(...)
Quanto ao rol de penalidades previsto no item 17.2.1, ainda
que rigoroso, não sugere, ao menos a primeira vista, exorbitân-
cia ou afronta às disposições do artigo 7º, da Lei nº 10.520/02”.
Por último, no que concerne à falta de inserção de penalidades
em caso de atraso nos pagamentos por parte da Administração,
não há na crítica formulada envergadura suficiente para, isola-
damente, justificar a paralisação da licitação, na medida em que
tal aspecto não aparenta induzir fator que, de maneira imediata
e patente, acarrete prejuízo à participação de interessadas
na disputa ou à isonomia de condições para a confecção de
propostas.De todo modo, a Prefeitura deve ter ciência de que
o assunto igualmente é passível de ser retomado no âmbito
da fiscalização ordinária deste Tribunal.Nessas circunstâncias,
adstrita aos termos da inicial, deixo de adotar medida no sen-
tido de suspensão do certame, determinando o arquivamento
mento sobre as empresas que realizaram projetos atrelados ao
presente objeto desde 2014, verificando-se a real necessidade
de terem sido realizadas atualizações; e que, diante da possi-
bilidade de “corrupção e desvio de dinheiro público”, sejam
prestados esclarecimentos e apurações nos termos requeridos.
Consoante instrumento convocatório anexado à vestibular, a
entrega dos envelopes está marcada para ocorrer até às 9h30
do dia 3/12/20, amanhã (quinta-feira). Inicial em termos, passo
a avaliação de urgência do quanto impugnado. A natureza do
rito sumaríssimo do Exame Prévio de Edital pressupõe a realiza-
ção de análise preliminar e emergencial das queixas ofertadas
em abstrato quanto ao conteúdo do instrumento convocatório,
buscando-se intervir no curso natural da ação administrativa
somente se preciso o afastamento de evidente ilegalidade ou
patente prejuízo à formulação de propostas. No presente caso
as críticas se voltam a aspectos incidentes na fase preparatória
da disputa, quais sejam, a pesquisa de preços e a elaboração/
atualização de projetos. Portanto, a discussão transcende do
teor das disposições editalícias, em prejuízo da realização de
avaliação sob o rito sumaríssimo do Exame Prévio de Edi-
tal. Ademais, mesmo se assim não fosse, nesta oportunidade
não vieram junto à exordial elementos concretos, como, por
exemplo, tabelas comparativas entre os preços de mercado e
aquele orçado ou a evidenciação da conclamada identidade dos
projetos, que demonstrassem eventual arbitrariedade ou ilega-
lidade. Nessa senda, em caráter apriorístico e não exaustivo,
presumindo-se a veracidade dos atos administrativos, não se
justifica a adoção de medida extrema de ingerência desta Corte
no certame, com os gravames daí decorrentes. Não obstante,
registro que, a despeito dessa análise preliminar e em nada
sendo prejudicado por conta dela, os aspectos contestados
serão objeto de exame pormenorizado sob o rito ordinário, com
o devido exercício de contraditório e oitiva de órgãos técnicos,
considerando-se a ótica dos acontecimentos em concreto,
se assim selecionado o contrato por este E. Tribunal. Nesse
contexto, INDEFIRO liminarmente o processamento do pleito
formulado por Ricardo Paulo Moreira Diniz sob o rito do Exame
Prévio de Edital e determino o arquivamento do expediente. Ao
Cartório, para as demais providências, inclusive para que Repre-
sentante e Representada sejam intimados desta decisão. Dê-se
ciência ao d. Ministério Público de Contas.
Publique-se.
PROCESSO: 00025789.989.20-9 REPRESENTANTE: JESSE
ROMERO ALMEIDA ADVOGADO: JESSE ROMERO ALMEIDA
(OAB/SP 329.567) REPRESENTADO(A): INSTITUTO PREVIDEN-
CIARIO DO MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO - SAO SEBASTIAO
PREV ASSUNTO: Representação visando ao Exame Prévio do
edital do Pregão Presencial nº 003/2020, destinado à contrata-
ção de empresa para locação e licenciamento de programas de
computador compostos por módulos integrados de Sistema de
Informação de Gestão Previdenciária com foco em RPPS, pelo
período de 12 meses, abrangendo os serviços de implantação,
migração de dados, treinamento, customizações e suporte
técnico. PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): 00025808.989.20-6
PROCESSO: 00025808.989.20-6 REPRESENTANTE: JESSE ROME-
RO ALMEIDA ADVOGADO: JESSE ROMERO ALMEIDA (OAB/
SP 329.567) REPRESENTADO(A): INSTITUTO PREVIDENCIARIO
DO MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO - SAO SEBASTIAO PREV
ASSUNTO: Representação visando ao Exame Prévio do edital do
Pregão Presencial nº 001/2020, tendo por objeto a contratação
de empresa para locação e licenciamento de Sistemas Infor-
matizados compostos por módulos de orçamento, execução
orçamentária, contabilidade pública com ênfase em previdência
própria municipal, movimentação financeira de bancos e inves-
timentos. PROCESSO PRINCIPAL: 25789.989.20-9 Evento 36.1.
do TC-025808.989.20-6 e evento 37.1. do TC-025789.989.20-9.
Defiro o pedido nos termos requeridos, a contar da assinatura
deste despacho.
Publique-se.
DESPACHOS DA CONSELHEIRA CRISTIANA DE
CASTRO MORAES
DESPACHO DA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO
MORAES
Processo: TC-003208.989.14-5. Contratante: Prefeitura
Municipal de Rincão. Responsável:- Pela autorização da aber-
tura do processo de seleção e subscrição do edital, contrato
e termo de ciência e de notificação: Amarildo Dudu Bolito,
Prefeito Municipal à época (Eventos 1.4; 1.5, Fl. 20; 1.37, Fl.
16; e 10.8). Organização Social: Instituto de Apoio e Gestão
à Saúde – IAGES. Responsável: - Pela assinatura do contrato
e do termo de ciência e de notificação: Valdemar Lino Chaves
Filho, Presidente à época (Eventos 1.37, Fl. 16; e 10.8). Objeto:
Administração, gerenciamento e operacionalização dos serviços
do Sistema Municipal de Saúde na Unidade Básica de Saúde do
Distrito do Taquaral, no Pronto Socorro Municipal e na Unidade
Básica de Saúde de Rincão (Sede). Exercícios: 2013 e 2014.
Fiscalização: UR-13. Advogados: Ana Carolina Soares Gandol-
pho (OAB/SP nº 219.784), Leandro Cezar Gonçalves (OAB/SP
nº 193.918), Ivan Barbosa Rigolin (OAB/SP nº 64.974), Gina
Copola (OAB/SP nº 140.232), Jefferson Renosto Lopes (OAB/SP
nº 269.887) e Adriel Rodrigo do Amaral (OAB/SP nº 414.695)
(Eventos 12.2, 20.1, 123.2, 131.2, 139.1, 147.2 e 166.1). Refe-
renciado: Expediente: TC-015265.989.18-6 (Sobrestado). Órgão
de Origem: Ministério Público do Estado de São Paulo. Assun-
to: Ofício nº 2384/2018 – EXPPGJ, Protocolo nº 49.530/2018
– MPSP, referente ao Ofício PJAB nº 249/2018-waaj, I.C. nº
253/2016, subscrito pelo então Procurador-Geral de Justiça, Dr.
Gianpaolo Poggio Smanio, em 27/06/18, encaminhando a esta
C. Corte o pedido contido no Ofício PJAB nº 248/2018-waaj,
da Promotoria de Justiça de Américo Brasiliense, assinado pela
Promotora de Justiça, Dra. Denise Alessandra Monteiro Mendes,
em 08/06/18, cujo teor requereu informações sobre se, por
ocasião do julgamento das contas anuais, exercícios de 2013
a 2017, do Município de Rincão, foram constatadas eventuais
irregularidades na contratação do Instituto de Apoio e Gestão
à Saúde – IAGES ou à sua qualificação como Organização
Social, bem como na contratação do escritório de advocacia
“Pereira Martins Advogados Associados”, para prestação de
serviços jurídicos. Processo: TC-011322.989.16-1. Contratante:
Prefeitura Municipal de Rincão. Responsável: - Pela assinatura
do aditivo: Amarildo Dudu Bolito, Prefeito Municipal à época
(Evento 1.4). Organização Social: Instituto de Apoio e Gestão à
Saúde – IAGES. Responsável: - Pela assinatura do aditamento:
Pedro Barreto de Godoy Pereira, Presidente do Conselho de
Administração à época (Evento 1.4). Obs.: Não foi apresentado
Termo de Ciência e de Notificação. Objeto: Administração,
gerenciamento e operacionalização dos serviços do Sistema
Municipal de Saúde na Unidade Básica de Saúde do Distrito do
Taquaral, no Pronto Socorro Municipal e na Unidade Básica de
Saúde de Rincão (Sede). Em exame: - Termo Aditivo nº 01, de
09/02/15, objetivando prorrogar a vigência do ajuste por mais
12 (doze) meses, de 12/02/15 a 11/02/16, bem como reajustar,
em 3,96%, os valores iniciais do pacto, pela aplicação do índice
IGP-M de 3,96%, correspondente ao período de fevereiro/2014
a janeiro/2015, fixando, com isso, o preço dessa dilatação em
R$ 2.794.985,24. Exercício: 2015. Fiscalização: UR-13. Advo-
gados: Leandro Cezar Gonçalves (OAB/SP nº 193.918), Ivan
Barbosa Rigolin (OAB/SP nº 64.974), Gina Copola (OAB/SP nº
140.232), Jefferson Renosto Lopes (OAB/SP nº 269.887) e Adriel
Rodrigo do Amaral (Eventos 35.2, 43.2, 50.1 e 54.2). Referen-
ciado: Expediente: TC-015265.989.18-6 (Sobrestado). Órgão
de Origem: Ministério Público do Estado de São Paulo. Assun-
to: Ofício nº 2384/2018 – EXPPGJ, Protocolo nº 49.530/2018
– MPSP, referente ao Ofício PJAB nº 249/2018-waaj, I.C. nº
253/2016, subscrito pelo então Procurador-Geral de Justiça, Dr.
Gianpaolo Poggio Smanio, em 27/06/18, encaminhando a esta
C. Corte o pedido contido no Ofício PJAB nº 248/2018-waaj,
Proc.: 00013653.989.20-2.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTIOGA (CNPJ
68.020.916/0001-47). Advogado: ROBERTO ESTEVES MAR-
TINS NOVAES (OAB/SP 63.061). CONTRATADO(A): INSTITU-
TO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAUDE - BERTIOGA (CNPJ
11.344.038/0014-12). INTERESSADO(A): CAIO ARIAS MATHEUS
(CPF 257.626.498-06). SIMONE ARAUJO DE OLIVEIRA PAPAIZ
(CPF 247.768.108-75). VALTER DE ALMEIDA CAMPOI (CPF
725.902.468-20). Assunto: Contrato Emergencial de Prestação
de Serviços nº: 03/2020 (Processo nº 3013/2020 ? Secretaria
de Saúde) - Objeto: Prestação de serviços de natureza tempo-
rária para gestão complementar, operacionalização e execução
de 10 (dez) leitos de Unidades de Terapia Intensiva Adulto
Tipo II (UTIaII) no âmbito do Hospital de Bertioga. Exercício:
2020. INSTRUÇÃO POR: UR-20. PROCESSO(S) DEPENDENTES(S):
00013930.989.20-7.
Proc.: 00013930.989.20-7.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTIOGA (CNPJ
68.020.916/0001-47). Advogado: ROBERTO ESTEVES MAR-
TINS NOVAES (OAB/SP 63.061). CONTRATADO(A): INSTITU-
TO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAUDE - BERTIOGA (CNPJ
11.344.038/0014-12). INTERESSADO(A): CAIO ARIAS MATHEUS
(CPF 257.626.498-06). SIMONE ARAUJO DE OLIVEIRA PAPAIZ
(CPF 247.768.108-75). VALTER DE ALMEIDA CAMPOI (CPF
725.902.468-20). Assunto: Acompanhamento de Execução Con-
tratual - Contrato nº 03/2020 de 31/03/2020. Objeto: Prestação
de serviço de natureza temporária para gestão complementar,
operacionalização e execução de 10 (dez) leitos de Unidades de
Terapia Intensiva Adulto Tipo II (UTIaII) no âmbito do Hospital
de Bertioga. Vigência: 90 (noventa) dias a partir do início da
prestação de serviços. Exercício: 2020. INSTRUÇÃO POR: UR-20.
PROCESSO PRINCIPAL: 13653.989.20-2.
Defiro o pedido, prorrogando-se o prazo por mais 15
(quinze) dias.
Publique-se.
DESPACHOS DO CONSELHEIRO RENATO
MARTINS COSTA
PROCESSO: TC-034128/026/09. INTERESSADAS: - Con-
tratante: CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São
Paulo. - Contratada: Fundação Aplicações de Tecnologias Crí-
ticas - ATECH. OBJETO: Prestação de serviços especializados
para desenvolvimento, implantação e integração do Portal de
Licenciamento Unificado (PLU) e do Sistema de Gestão Ambien-
tal e Informações Administrativas (GAIA). ASSUNTO: Termos
de nº 3 a 9. Retornam os autos a este Gabinete com proposta
da Assessoria Técnica para seu arquivamento, nos termos da
Resolução nº 03/2020 (fl. 1227 verso). Considerando que foram
julgados regulares por esta Corte a dispensa de licitação, o con-
trato de 11/9/2009 e os dois primeiros aditivos; Considerando
que não há nos autos relatórios sobre o acompanhamento da
execução contratual, tampouco há marcação no sistema de
protocolo desta Corte nesse sentido; Considerando que, embora
com posteriores questionamentos, o contrato de prestação de
serviços se encerrou em 2015 (Termo de Recebimento Provi-
sório de 10/4/15 - fls. 1191/1192 verso) e, passados mais de 5
anos, encontra-se prejudicada a realização de inspeção nesta
oportunidade para acompanhamento de prestação de serviço;
Considerando que em decisão deste mês de novembro o Poder
Judiciário, em sede de embargos de declaração opostos frente
a julgamento pela procedência de embargos à execução entre
as aqui contratante e contratada concluiu que “as partes ainda
discutem diversos pontos acerca do contrato e da exigibilidade
dos valores, matérias que devem ser tratadas em processo de
conhecimento.” (fls. 1128/1229). Acolho a proposta da d. ATJ e,
nos termos da Resolução n° 03/20, determino o arquivamento
do feito no estado em que se encontra, ficando assegurada, na
forma disciplinada pelo seu artigo 2º, a retomada da instrução.
Publique-se.
PROCESSO: 00004579.989.19-5 ÓRGÃO: PREFEITURA
MUNICIPAL DE PARAIBUNA VICTOR DE CASSIO MIRANDA
ADVOGADO: FABRICIO PEREIRA DE MELO (OAB/SP 123.894)
/ BENEDITO ROMULO FONSECA JUNIOR (OAB/SP 224.684)
ASSUNTO: Contas de Prefeitura - Exercício de 2019 EXERCÍCIO:
2019 INSTRUÇÃO POR: UR-07 PROCESSO(S) DEPENDENTES(S):
00008968.989.19-4 Evento 64. Defiro o pedido, nos termos
requeridos. Ao Cartório.
Publique-se.
PROCESSO: 00011096.989.20-7 INTERESSADOS: FUNDA-
ÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADO-
LESCENTE – FUNDAÇÃO CASA. RESPONSÁVEIS PELO ATOS DE
ADMISSÃO: PAULO DIMAS DEBELLIS MASCARETTI (PRESIDEN-
TE ATUAL), MARCIO FERNANDO ELIAS ROSA (PRESIDENTE À
ÉPOCA) E LEANDRO DE OLIVEIRA (GERENTE ADMINISTRATIVO
I). ADMITIDOS: CLAUDINEI JORGE LAGO E OUTROS. ADVOGA-
DOS: NILTON DE BRITO GOMES (OAB/SP 144.683) / FABIANA
PAES ROSA MENTONE (OAB/SP 165.561) / ELIZABETH DA CON-
CEICAO MORAIS (OAB/SP 188.082) / ANNA CAROLINA OLIVEI-
RA VELLO (OAB/SP 188.895) / TELMA ELITA DA COSTA (OAB/
SP 195.264) / ERIKA SAKAGUCHI (OAB/SP 231.526) / TELMA
SOLVES CATTA PRETA DE FREITAS (OAB/SP 231.824) / DANIEL
RODRIGUES TSUKIMOTO (OAB/SP 234.086) / LILIAN AMPARO
DALAMA SEIXAS (OAB/SP 239.146) ASSUNTO: ADMISSÃO DE
PESSOAL-SUBSEQUENTE. PROCESSO PRINCIPAL: 16596.989.17-
8 Renovo o sobrestamento deste feito por mais 30 (trinta) dias.
Após, retorne ao Gabinete.
Publique-se.
PROCESSO: 00022499.989.20-0 INTERESSADOS: FUN-
DAÇÃO DE APOIO À FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA
FAMAR. RESPONSÁVEIS PELOS ATOS: ELOISA HELENA MAR-
TINEZ CAPEL GELSI (DIRETORA PRESIDENTE ATUAL) E IGOR
RIBEIRO DE CASTRO BIENERT (DIRETOR PRESIDENTE A ÉPOCA).
ADMITIDOS: DANIELE FERNANDA DE SOUZA LEITE E OUTROS.
ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL. Em face do apontado nos
autos pela Fiscalização (evento 10.10), referendado pela d.
PFE, assino aos interessados acima nominados o prazo de 15
(quinze) dias úteis, a contar da publicação deste despacho,
para os fins do inciso XIII, do artigo 2º da Lei Complementar nº
709/93, ou, ainda, para as alegações que forem de seus interes-
ses. No mesmo prazo, fica a Fundação de Apoio à Faculdade de
Medicina de Marília – FAMAR incumbida, ainda, de dar ciência
aos admitidos acerca da tramitação do presente processo e da
falha apontada, à qual fica assegurado igualmente o exercício
do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, contados da notificação que receber por meio da
FAMAR, a quem cumpre trazer os comprovantes da notificação
juntamente com suas próprias razões de defesa. Decorridos
os prazos, inclusive aqueles que correrão à conta da admitida,
encaminhe-se à d. PFE.
Publique-se.
PROCESSO: 00026064.989.20-5 REPRESENTANTE: RICAR-
DO PAULO MOREIRA DINIZ REPRESENTADO(A): CAMARA
MUNICIPAL DE TAUBATE ADVOGADOS: HEITOR CAMARGO
BARBOSA (OAB/SP 292.770) / GUILHERME RICKEN (OAB/SP
346.847) ASSUNTO: Despacho de apreciação sobre petição
formulada em face do edital da Tomada de Preços nº 1/20, cer-
tame instaurado pela Câmara Municipal de Taubaté objetivando
a execução de obras de combate e prevenção a incêndios.
Ricardo Paulo Moreira Diniz apresenta petição com o propósito
de impugnar o edital da Tomada de Preços nº 1/20, certame
instaurado pela Câmara Municipal de Taubaté objetivando
a execução de obras de combate e prevenção a incêndios. O
Representante, em síntese, aduz ter sido superestimado o valor
para a presente licitação, porque superior em 118% a certame
anterior (Tomada de Preços nº 03/2015), bem como questiona
“o pagamento de projetos executivos idênticos em épocas
separadas”. Pede a liminar suspensão da licitação; a apuração
quanto à eventual irregularidade no valor orçado; o esclareci-
DESPACHOS
DESPACHOS DO PRESIDENTE
DESPACHO PROFERIDO PELO PRESIDENTE
PROCESSO:SEI Nº 12057/2020-11
ASSUNTO:Convocação para apresentação de patrono habi-
litado.
Visto.
Nos termos do artigo 2º do Ato GP nº 05/2007, convoco o
servidor Eduardo Furtado Gonçalves, matrícula nº 5326, para
apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, patrono habilitado a fim
de formular defesa técnica.
Publique-se.
Expediente: TC-024295.989.20-6.
Referência: TC-010471.989.16-0.
Interessados: INCS - Instituto Nacional de Ciências da
Saúde (atual denominação de ICV – Instituto Ciências da Vida),
Lucas Lencki Rocha e Tania Regina Souza de Almeida..
Assunto: Recurso Ordinário – regularização de peça processual.
Advogados: Bruno Corrêa Ribeiro, OAB/SP nº 236.258, Eliná
Pedrazzi, OAB/SP nº 306.766 e Renato Neves Nicoleti, OAB/SP
nº 414.043..
Com fundamento nos arts. 76 e parágrafo único do 932[1],
ambos do Código de Processo Civil, assino aos Interessados
em epígrafe prazo fatal de 5 (cinco) dias para que procedam à
regularização da representação processual nos autos.
Publique-se.
Expediente: TC-021821.989.20-9.
Referência: TC-007242.989.15-0.
Interessada: Alfalix Ambiental Eireli.
Assunto: Recurso Ordinário – regularização de peça processual.
Advogada: Elita de Freitas Teixeira (OAB/SP 205.596).
Com fundamento nos arts. 76 e parágrafo único do 932[1],
ambos do Código de Processo Civil, assino à empresa Alfalix
Ambiental Eireli Universidade Municipal de São Caetano do
Sul – USCS, na pessoa do sócio Sebastião Carlos de Oliveira, o
prazo fatal de 5 (cinco) dias, para que proceda à regularização
de sua representação processual nos autos.
Publique-se.
Expediente: TC-023492.989.20-7.
Referência: TC-002521.989.17-8.
Interessados: Prefeitura de Cajuru.
Assunto: Recurso Ordinário – regularização de peça processual.
Advogado: Luís Evâneo Guerzoni, OAB/SP nº 153.337.
Com fundamento nos arts. 76 e parágrafo único do 932[1],
ambos do Código de Processo Civil, assino à Prefeitura de
Cajuru prazo fatal de 5 (cinco) dias para que proceda à regulari-
zação da representação processual nos autos.
Publique-se.
DESPACHOS DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE
CITADINI
DESPACHOS PROFERIDOS PELO CONSELHEIRO RELATOR
ANTONIO ROQUE CITADINI
Proc.: 00021209.989.20-1.
Contratante: CAMARA MUNICIPAL DE TAUBATE (CNPJ
50.015.304/0001-09). Advogado: HEITOR CAMARGO BARBOSA
(OAB/SP 292.770) / GUILHERME RICKEN (OAB/SP 346.847).
CONTRATADO(A): 4K EQUIPAMENTOS PARA VIDEO PROFIS-
SIONAL LTDA (CNPJ 06.875.268/0001-53). INTERESSADO(A):
CARLOS ROBERTO LOPES DE ALVARENGA PEIXOTO (CPF
122.016.448-88). Assunto: CONTRATO S/Nº DE 15/07/2014
- PREGÃO Nº 14/2014: Objeto: Fornecimento. Instalação e inte-
gração de equipamentos eletrônicos para emissora de televisão,
com treinamentos aos servidores e prestação de suporte técnico
dos equipamentos. Exercício: 2014. INSTRUÇÃO POR: UR-07.
Vistos.
1. Em face das manifestações dos órgãos técnicos e opi-
nativos, TC-00021209.989.20-1 - Evento nº 19, assino aos
responsáveis e demais interessados o prazo de 15 (quinze)
dias, contados a partir da data de publicação, para que tomem
conhecimento de toda a instrução e apresentem justificativas,
documentos e contrarrazões, nos termos e para os efeitos do
inciso XIII, do artigo 2º da Lei Complementar nº 709/93.
2. Ao CARTÓRIO para publicar e notificar a todos os res-
ponsáveis e interessados, via sistema, esclarecendo-os que por
se tratar este de um procedimento eletrônico, na conformidade
da Resolução 01/2011, a íntegra cópias das manifestações dos
órgãos deste Tribunal e demais documentos que compõem os
autos poderão ser obtidos, mediante regular cadastramento, no
referido Sistema de Processo Eletrônico – e-TCESP, na página
www.tce.sp.gov.br, devendo assim efetuar o acompanhamento
do processo.
3. Oficie-se ao Sr. Carlos Roberto Lopes de Alvarenga Peixo-
to Presidente da Câmara Municipal.
Publique-se.
Proc.: 00011127.989.20-0.
Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO (CNPJ
45.774.064/0001-88). Advogado: JOSE CESAR PEDRO (OAB/
SP 90.238) / ALESSANDER KEMP MARRICHI (OAB/SP 332.929).
ORGANIZ. SOC. CIVIL: ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL (CNPJ
35.797.364/0030-63). Advogado: ALEXANDRE BARRIL RODRI-
GUES (OAB/SP 164.519) / JULIANE IVANOFF MARTIR (OAB/
SP 435.068). INTERESSADO(A): JOAO TEIXEIRA JUNIOR (CPF
279.032.958-37). ERICA CRISTINA BELOMI (CPF 284.979.628-
00). Assunto: Edital de Chamamento Público nº 002/2017 Termo
de Colaboração nº 101/2018, de 01/01/2018 Objeto: Serviço de
Acolhimento Institucional de Alta Complexidade para Crianças
e Adolescentes na Modalidade Casa Lar. Exercício: 2020. INS-
TRUÇÃO POR: UR-10. PROCESSO PRINCIPAL: 16065.989.19-6.
Vistos.
1. Em face do pedido insculpido no Evento nº 59 do
TC-00011127.989.20-0 e processos dependentes, assino aos
responsáveis e demais interessados o prazo suplementar de 15
(quinze) dias para que tomem conhecimento de toda a instru-
ção e apresentem documentos e contrarrazões, nos termos e
para os efeitos do inciso XIII, do artigo 2º da Lei Complementar
nº 709/93.
2. Ao CARTÓRIO para publicar e notificar a todos os res-
ponsáveis e interessados, via sistema, esclarecendo-os que por
se tratar este de um procedimento eletrônico, na conformidade
da Resolução 01/2011, a íntegra cópias das manifestações dos
órgãos deste Tribunal e demais documentos que compõem os
autos poderão ser obtidos, mediante regular cadastramento, no
referido Sistema de Processo Eletrônico – e-TCESP, na página
www.tce.sp.gov.br, devendo assim efetuar o acompanhamento
do processo.
3. Alerto a todos os responsáveis que a reiteração de seme-
lhante pedido, desacompanhado de pertinentes justificaticas,
poderá incorrer em seu indeferimento, assumindo-se caráter
meramente procrastinatório.
Publique-se.
Proc.: 00023952.989.20-0.
CONVENENTE: SECRETARIA DA EDUCACAO (CNPJ
46.384.111/0001-40). CONVENIADO(A): PREFEITURA MUNI-
CIPAL DE SUMARE (CNPJ 45.787.660/0001-00). Advogado:
JOSE AMERICO LOMBARDI (OAB/SP 107.319) / ROSELY DE
JESUS LEMOS (OAB/SP 124.850) / EVANDRA ZIMERER LOPES
(OAB/SP 131.930) / ALINE GRAZIELLE FLEITAS CANO (OAB/SP
351.475) / POLIANE APARECIDA LIMA MENDONCA (OAB/SP
395.306). INTERESSADO(A): ROSSIELI SOARES DA SILVA (CPF
659.111.130-15). Assunto: Prestação de conta do convênio
nº00050/0085/2017 de 01/02/2017, referente ao exercício de
2019. Exercício: 2019. INSTRUÇÃO POR: DF-08. PROCESSO
PRINCIPAL: 108.989.19-5.
Vistos.
Defiro a prorrogação de prazo, na forma requerida.
Publique-se.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 3 de dezembro de 2020 às 02:27:12.

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