TRIBUNAL DE CONTAS - DESPACHOS

Data de publicação16 Fevereiro 2022
SectionCaderno Legislativo
quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Legislativo São Paulo, 132 (27) – 11
DESPACHOS PROFERIDOS PELO CONSELHEIRO EDGARD
CAMARGO RODRIGUES
Processo: TC-005615.989.22-5.
Representante: Corradi & Carvalho Sociedade de Advo-
gados, por subscrição de Wilton Luis de Carvalho (OAB/SP
227.089).
Representada: Prefeitura Municipal de Mirassolândia.
Responsável: Célia Aparecida Fiamenghi dos Santos Matos,
Prefeita.
Assunto: Representação em face do edital da Tomada de
Preços nº 01/2022, promovida pela Prefeitura de Mirassolândia,
objetivando a contratação de sociedade de advogados (pessoa
jurídica) especializada para prestação presencial e diária de
serviços especializados de consultoria, patrocínio e assessoria
jurídicos e administrativos, a serem prestados por advogados
proprietários da sociedade de advogados, na sede da Prefeitura
e perante demais locais que se fizerem necessários, inclusive,
de acompanhamento e ajuizamento de ações judiciais e admi-
nistrativas perante órgãos públicos, bem como atendimento
e orientação para servidores públicos e chefe executivo, com
ênfase no planejamento, gestão etc, nas condições estipuladas
no Termo de Referência.
Disciplina Legal: Lei Federal nº 8.666/93.
Sessão Pública: 16/02/2022 (13h).
CORRADI & CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS,
mediante subscrição de Wilton Luis de Carvalho (OAB/SP
227.089), apresenta impugnação em face do edital da Tomada
de Preços nº 01/2022, promovida pela Prefeitura de Mirassolân-
dia, objetivando a contratação de sociedade de advogados
(pessoa jurídica) especializada para prestação presencial e
diária de serviços especializados de consultoria, patrocínio e
assessoria jurídicos e administrativos, a serem prestados por
advogados proprietários da sociedade de advogados, na sede
da Prefeitura e perante demais locais que se fizerem necessá-
rios, inclusive, de acompanhamento e ajuizamento de ações
judiciais e administrativas perante órgãos públicos, bem como
atendimento e orientação para servidores públicos e chefe exe-
cutivo, com ênfase no planejamento, gestão etc, nas condições
estipuladas no Termo de Referência, com sessão pública agen-
dada para 16 de fevereiro de 2022.
Insurgência única do postulante dirige-se à exigência de
comprovação de capital social ou patrimônio líquido igual ou
superior a R$ 3.664,68 (três mil, seiscentos e sessenta e quatro
reais e sessenta e oito centavos), conforme se infere do item
11.4.5, o que, a seu ver, impõe ônus demasiado ao perfazimen-
to das condições de habilitação, ferindo o princípio da isonomia
e o caráter competitivo do certame.
Conforme entende, o valor do capital social não fornece
qualquer dado seguro a respeito da situação econômica da
sociedade, nem pode ser índice objetivo de qualificação econô-
mico-financeira, ao que a comprovação da idoneidade somente
pode obter-se por meio da análise do patrimônio líquido.
Daí rogar concessão de liminar visando à suspensão do
processo licitatório e adequação do instrumento convocatório.
É o breve relatório do processado.
Controvérsia isolada destacada na inicial derrui ante sin-
gela leitura dos §§ 2° e 3° do artigo 31 da Lei Federal n°
8.666/93, claros que são tais dispositivos quanto à possibilida-
de de a Administração fixar exigências de capital mínimo ou de
patrimônio líquido mínimo, até o limite 10% do valor estimado
da contratação, ou ainda das garantias previstas no subsequen-
te artigo 56, § 1º[2], como mecanismos aptos a assegurar a
capacidade econômico-financeira da licitante de cumprir com
as obrigações decorrentes da execução contratual.
Demais disso, o módico parâmetro estabelecido, de R$
3.664,68 (três mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e ses-
senta e oito centavos), passa ao largo de configurar barreira
intransponível às potencias interessadas em participar da con-
tenda, nem sequer comunica patente ilegalidade ou embaraço
à isonomia que justifique drástica medida de paralisação do
torneio.
Nessas particulares circunstâncias, ausentes componentes
concretos a desabonar as condições da disputa, INDEFIRO limi-
narmente o pleito e determino o arquivamento dos autos, com
prévio trânsito pelo Ministério Público.
Publique-se.
DESPACHOS PROFERIDOS PELO CONSELHEIRO EDGARD
CAMARGO RODRIGUES
Processo: TC-005543.989.22-2
Representante: Michele Frade Barbosa, advogada (OAB/
SP 268.300)
Representada: Prefeitura Municipal de Aparecida
Responsável: Luiz Carlos de Siqueira (Prefeito).
Objeto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital
de Pregão eletrônico nº 013/2022, processo administrativo nº
023/2022, objetivando o registro de preços das horas de presta-
ção de serviços de mecânica, elétrica, funilaria, pintura, preven-
tiva e corretiva, com fornecimento de autopeças e acessórios
originais, pelo prazo de 12 meses, sendo os respectivos, veículos
de porte leve (carros, caminhonetes e motos), por maior des-
conto sobre a tabela Audatex, Cilia ou similar.
Observação: data da sessão de abertura: 16 de fevereiro
de 2022.
Vistos.
Representação formulada por Michele Frade Barbosa,
visando ao Exame Prévio do edital de Pregão eletrônico nº
013/2022, processo administrativo nº 023/2022, da Prefeitura
de Aparecida, objetivando o registro de preços das horas de
prestação de serviços de mecânica, elétrica, funilaria, pintura,
preventiva e corretiva, com fornecimento de autopeças e aces-
sórios originais, pelo prazo de 12 meses, sendo os respectivos,
veículos de porte leve (carros, caminhonetes e motos), por
maior desconto sobre a tabela Audatex, Cilia ou similar.
Procedimento instaurado nos termos das Leis nºs
10.520/02 e 8.666/93, com sessão de abertura do torneio foi
designada para o próximo dia 16 de fevereiro.
A Representante destaca que o edital estabelece limitação
de distância da localidade em que os serviços serão prestados
(oficina mecânica de automóveis) de até 20 (vinte) quilômetros,
contados a partir do Paço Municipal do município de Aparecida.
Diante dessa regra, impugna a previsão de que a Prefeitura
realizará diligência para aferir o cumprimento das exigências
descritas em edital, a ser agendada com a vencedora em até 5
dias úteis após a convocação, ficando a empresa licitante sujei-
ta às sanções e/ou impedimentos em caso de descumprimento.
Deduz não ser insuficiente esse interregno temporal para
que empresas interessadas sediadas em outros municípios
providenciem a estrutura física demandada à realização das
atividades licitadas, restringindo a livre concorrência e caracteri-
zando possível direcionamento do certame, em suposta afronta
ao artigo 3º, §1º, inciso I, da Lei 8.666/93.
Sugere o hiato mínimo 30 dias para viabilizar a preparação
da oficina e equipamentos, e assim cumprir os requisitos exigi-
dos para a vistoria.
Requer seja determinada a correspondente retificação do
edital.
É a síntese.
Exame preliminar das alegações e do ato convocatório
impugnado autoriza presunção de ofensa às Leis n°s 10.520/02
e 8.666/93, recomendando seja dado curso à devida averiguação.
Registre-se a existência de recente julgado da Corte que,
ao reconhecer a legitimidade de fixação de distância máxima
da oficina disponibilizada pela contratada para manutenções
preventivas e corretivas de frota de veículos automotores,
determinou a estipulação de prazo razoável para que licitantes
ainda não sediados no limite territorial requisitado possam pro-
videnciar a estrutura necessária à consecução do objeto licita-
do, com vistas à ampliação da competitividade e para expungir
eventual reserva de mercado.
46.374.500/0251-89). CONVENIADO(A): ASSOCIACAO CASA
FONTE DA VIDA (CNPJ 50.460.351/0001-53). INTERESSADO(A):
ELOISO VIEIRA ASSUNCAO FILHO (CPF 029.139.048-07). JOSE
HENRIQUE GERMANN FERREIRA (CPF 672.438.518-00). Advo-
gado: ANTONIO FLAVIO YUNES SALLES FILHO (OAB/SP 289.157)
/ JOAO GUILHERME GARCIA FERREIRA (OAB/SP 303.007).
Assunto: Prestação de Contas Ex. 2019. Valor: R$ 4.515.922,42.
Vigência: 01/01/2019 a 31/12/2019. Exercício: 2019. INSTRU-
ÇÃO POR: DF-10. PROCESSO PRINCIPAL: 8624.989.17-4.
Vistos.
Evento 149: defiro.
Notifiquem-se, na forma proposta pela PFE.
Proceda-se por Aviso de Recebimento - AR, com prazo de
15 (quinze) dias, para resposta.
Publique-se.
Proc.: 00016661.989.18-6.
Contratante: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO
ESTADO DE SAO PAULO - SABESP (CNPJ 43.776.517/0001-
80). Advogado: MIEIKO SAKO TAKAMURA (OAB/SP 187.939)
/ GLAUCIA MARIA SAQUETI DE CASTRO (OAB/SP 291.505).
CONTRATADO(A): ENOTEC ENGENHARIA OBRAS E TECNOLO-
GIA LTDA (CNPJ 56.096.886/0001-73). Advogado: FERNANDO
JOSE GARCIA (OAB/SP 134.719). INTERESSADO(A): PAULO
MASSATO YOSHIMOTO (CPF 898.271.128-72). ROBERVAL TAVA-
RES DE SOUZA (CPF 108.543.688-84). KARLA BERTOCCO TRIN-
DADE (CPF 260.211.228-36). Assunto: Acompanhamento de
Execução Contratual referente ao eTC-016070.989.18-1. Exer-
cício: 2018. INSTRUÇÃO POR: DF-09. PROCESSO PRINCIPAL:
16070.989.18-1.
Vistos.
Defiro o pedido de prorrogação de prazo por mais 15 (quin-
ze) dias, nos termos requeridos no evento-156.
Publique-se
Proc.: 00011296.989.20-5.
Contratante: COORDENADORIA DE GESTAO DE CON-
TRATOS DE SERVICOS DE SAUDE - CGCSS - SECRETARIA DA
SAUDE (CNPJ 46.374.500/0156-20). ORGANIZ. SOCIAL: FUN-
DACAO PARA O DESENVOLVIMENTO MEDICO E HOSPITALAR
- FAMESP (CNPJ 46.230.439/0001-01). Advogado: ARCENIO
RODRIGUES DA SILVA (OAB/SP 183.031). GERENCIADA: AMBU-
LATORIO MEDICO DE ESPECIALIDADES DE ITAPETININGA -
AME ITAPETININGA - FAMESP (CNPJ 46.230.439/0010-00).
INTERESSADO(A): DAVID EVERSON UIP (CPF 791.037.668-
53). ELIANA RADESCA ALVARES PEREIRA DE CARVALHO (CPF
041.667.488-74). JOSE HENRIQUE GERMANN FERREIRA (CPF
672.438.518-00). Advogado: ANTONIO FLAVIO YUNES SALLES
FILHO (OAB/SP 289.157) / JOAO GUILHERME GARCIA FERREIRA
(OAB/SP 303.007). DANILO CESAR FIORE (CPF 345.074.868-82).
Assunto: Prestação de contas de 2020, referente ao Contrato de
Gestão nº 001.0500.000.002/2018, de 6/4/2018 (Ambulatório
Médico de Especialidades Doutor Roberto Affonso Placco - AME
Itapetininga). Exercício: 2020. INSTRUÇÃO POR: UR-09. PRO-
CESSO PRINCIPAL: 10048.989.18-0.
Vistos.
Evento 83: defiro a prorrogação de prazo por 30 (trinta) dias.
Publique-se.
DESPACHOS DO CONSELHEIRO EDGARD
CAMARGO RODRIGUES
DESPACHOS PROFERIDOS PELO CONSELHEIRO EDGARD
CAMARGO RODRIGUES
Processo: TC-000496.989.22-9.
Representante: Wesley Dione Granja, empresário individual.
Representada: Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul.
Responsáveis: Carolina Morales Duwe - Respondendo pelo
Expediente do Departamento de Licitações e Contratos; José
Auricchio Júnior – Prefeito.
Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital
do Pregão Presencial nº 01/2022, da Prefeitura Municipal de
São Caetano do Sul, tendo por objeto o registro de preços para
fornecimento de material escolar, em forma de kit, com entrega
ponto a ponto.
Disciplina Legal: Lei Federal 10.520/2002, Decreto Muni-
cipal nº. 9.459/2006, Lei Complementar Federal nº. 123/2006
e posteriores alterações e Lei Municipal 4660/2008, no que
couber, aplicando-se subsidiariamente as normas da Lei Federal
nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Decreto
Municipal nº 7.350/1995, e demais normas regulamentadoras
aplicáveis à espécie.
Sessão Pública: 20/01/2022 (9h).
Processo: TC-000498.989.22-7.
Representante: Wesley Dione Granja, empresário individual.
Representada: Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul.
Responsáveis: Carolina Morales Duwe - Respondendo pelo
Expediente do Departamento de Licitações e Contratos; José
Auricchio Júnior – Prefeito.
Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital
do Pregão Presencial nº 01/2022, da Prefeitura Municipal de
São Caetano do Sul, tendo por objeto o registro de preços para
fornecimento de material escolar, em forma de kit, com entrega
ponto a ponto.
Disciplina Legal: Lei Federal 10.520/2002, Decreto Muni-
cipal nº. 9.459/2006, Lei Complementar Federal nº. 123/2006
e posteriores alterações e Lei Municipal 4660/2008, no que
couber, aplicando-se subsidiariamente as normas da Lei Federal
nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Decreto
Municipal nº 7.350/1995, e demais normas regulamentadoras
aplicáveis à espécie.
Sessão Pública: 20/01/2022 (9h).
Processo: TC-000593.989.22-1.
Representante: Comercial Ikea Artigos de Escritório Ltda.
Representada: Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul.
Responsáveis: Carolina Morales Duwe - Respondendo pelo
Expediente do Departamento de Licitações e Contratos; José
Auricchio Júnior – Prefeito.
Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital
do Pregão Presencial nº 01/2022, Processo nº 16347/2021, da
Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, tendo por objeto
o registro de preços para fornecimento de material escolar, em
forma de kit, com entrega ponto a ponto.
Disciplina Legal: Lei Federal 10.520/2002, Decreto Muni-
cipal nº. 9.459/2006, Lei Complementar Federal nº. 123/2006
e posteriores alterações e Lei Municipal 4660/2008, no que
couber, aplicando-se subsidiariamente as normas da Lei Federal
nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Decreto
Municipal nº 7.350/1995, e demais normas regulamentadoras
aplicáveis à espécie.
Sessão Pública: 20/01/2022 (9h).
Trata-se de impugnações formuladas por Wesley Dione
Granja e Comercial Ikea Artigos de Escritório Ltda em face
do edital do Pregão Presencial nº 01/2022, Processo nº
16347/2021, da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul,
dividido em 3 (três) lotes, tendo por objeto registro de preços
para fornecimento de material escolar, em forma de kit, entrega
ponto a ponto, com sessão pública agendada para 20 de janeiro
de 2022.
Decisão monocrática referendada pelo E. Tribunal Pleno em
2 de fevereiro de 2022 concedeu a medida liminar pleiteada
na inicial, com consequente suspensão cautelar do certame
(evento 36).
Nesta oportunidade, a Prefeitura informa anulação do pro-
cesso licitatório, confirmada por meio de termo próprio publica-
do na Imprensa Oficial em 26 de janeiro de 2021 (evento 37).
Logo, prejudicado o exame de legalidade do ato adminis-
trativo impugnado, diante da perda do objeto da Representa-
ção, nos termos do artigo 223, inciso V, do Regimento Interno,
declaro extinto o processo sem julgamento de mérito e determi-
no seu arquivamento, com prévio trânsito pelo MPC.
Publique-se.
DESPACHOS
DESPACHOS DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE
CITADINI
DESPACHOS PROFERIDOS PELO CONSELHEIRO RELATOR
ANTONIO ROQUE CITADINI
Proc.: TC-001065/007/08.
Contratante: Prefeitura de Caraguatatuba. Responsáveis:
José Pereira de Aguilar (Prefeito), Olegário Alves dos Santos
(Secretário Municipal de Saúde). Contratada: Itapema Laborató-
rio de Análises Clínicas Ltda. Matéria inicial: Pregão Presencial
e Contrato objetivando a prestação de serviços auxiliares
de exames laboratoriais de acordo com a Tabela SUS. Proc.:
TC-009624/026/08. Representante: Labclim Diagnósticos Labo-
ratoriais Ltda. –EPP. Representada: Prefeitura de Caraguatatuba
Matéria inicial: Representação acerca de possíveis irregulari-
dades praticadas no âmbito do pregão presencial n° 15/2007,
com vista à contratação da prestação de serviços auxiliares de
exames laboratoriais. Advogados: Gianpaulo Baptista (OAB/SP
nº 177.061), Rafael Rodrigues de Oliveira (OAB/SP nº 263.565),
Ailton de Carvalho Júnior (OAB/SP nº 54.467-B, Márcia Paiva de
Medeiros Pinto (OAB/SP nº 125.455), Solange Tsukimi Hayashi
Longo (OAB/SP nº 153.661) e outros. Em Exame: Recurso
Ordinário.
Vistos.
Notifique-se a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
para que, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação
deste Despacho, apresente Certidão de Objeto e Pé referente
ao Processo Judicial nº 247/08 – Mandado de Segurança – 3ª
Vara Judicial de Caraguatatuba – impetrado pela empresa
Labclim Diagnósticos Laboratoriais Ltda. EPP em face do Pre-
feito Municipal de Caraguatatuba, contendo menção expressa
sobre a data de eventual ocorrência do trânsito em julgado da
respectiva decisão.
Publique-se.
Proc.: TC-001856-003-07.
Recorrente: Sociedade de Abastecimento de Água e Sane-
amento S/A - SANASA Campinas. Contratante: Sociedade de
Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA Campi-
nas. Contratada: Capivari Ambiental S/A (atualmente Odebrecht
Ambiental – Capivari S/A). Autoridade(s) Responsável(is) pela
Homologação: Luiz Augusto Castrillon de Aquino (Diretor Pre-
sidente). Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s):
Luiz Augusto Castrillon de Aquino (Diretor Presidente), Aurélio
Cance Júnior (Diretor Técnico) e Carlos Roberto Cavagioni Filho
(Procurador Jurídico). Objeto: Execução de obras do sistema de
coleta, afastamento e tratamento de esgoto da Bacia do Rio
Capivari. Advogado(s): Maria Paula Peduti de Araújo Balesteros
da Silva (OAB/SP nº 78.315), Claudete Aparecida Piton de Mora-
es Salles (OAB/SP nº 229.726), Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo
(OAB/SP nº 123.916), Luciana Roberta Destri Pimenta (OAB/SP
nº 237.227), Augusto Neves Dal Pozzo (OAB/SP nº 174.392),
Percival José Bariani Júnior (OAB/SP nº 252.566), Renan Mar-
condes Facchinatto (OAB/SP nº 285.794) e outros.
Vistos.
Acolho a proposta formulada pelo d. GTP e determino o
sobrestamento do Recurso Ordinário interposto pela Socieda-
de de Abastecimento de Água e Saneamento S/A – SANASA
– Campinas (fls. 2628/2647) até o julgamento definitivo dos
Embargos de Declaração opostos por Capivari Ambiental S/A
(atualmente Odebrecht Ambiental – Capivari S/A).
Desde já, defiro aos interessados vista dos autos e even-
tual extração de cópias, a serem exercidas em Cartório, com as
formalidades de praxe, pelo prazo de 05 (cinco) dias, improrro-
gáveis, contados a partir da data de publicação deste Despacho,
cabendo aos interessados o acompanhamento da tramitação
do processo.
Publique-se.
Proc.: TC-000917/010-09.
Contratante: Prefeitura Municipal de Piracicaba. Contra-
tada: JPA – Ambiental, Serviços e Obras Ltda. Responsável(is):
Barjas Negri (Prefeito). Matéria inicial: Licitação – Concorrência.
Contrato celebrado em 24-04-09, valor de R$ 1.936.829,00 e
Termos de Aditamento. Objeto - prestação de serviços de tapa-
-buracos em ruas e avenidas do Município, com fornecimento
de materiais, mão de obra e equipamentos. Advogado(s): Mar-
cos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Mar-
celo de Oliveira Fausto Figueiredo Santos (OAB/SP nº 69.842) e
outros. Fiscalização: UR-10.
Vistos.
Não comprovado o recolhimento da multa de 200 UFESPs
aplicada ao Senhor Barjas Negri, Prefeito de Piracicaba, deter-
mino o envio dos autos ao Cartório, para adotar as providências
cabíveis no sentido da inscrição do débito constituído no Siste-
ma da Dívida Ativa da Procuradoria Geral do Estado, visando à
cobrança judicial.
Publique-se.
Expediente: TC-002233/026/20.
Proc.: TC-007606/026/03.
PODER CONCEDENTE: Prefeitura Municipal de Mauá. Res-
ponsáveis: Oswaldo Dias e Francisco Marcelo de Oliveira (Pre-
feitos). CONCESSIONÁRIA: ECOSAMA Empresa Concessionária
de Saneamento de Mauá S/A. (atual BRK Ambiental – Mauá
S. A.). INTERVENIENTE: Construtora Gautama Ltda. Em exame:
Concorrência Pública nº 43/2001 e Contrato de Concessão
nº 1010-4 de 10/01/2003, para a concessão da gestão dos
sistemas e serviços de esgotamento sanitário no município de
Mauá. ADVOGADOS: Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo (OAB/SP
nº 123.916), Augusto Neves Dal Pozzo (OAB/SP nº 174.392),
Percival José Bariani Júnior (OAB/SP nº 252.566), João Negrini
Neto (OAB/SP nº 234.092), Pedro Paulo de Rezende Porto Filho
(OAB/SP nº 147.278) e Valéria Hadlich Camargo Sampaio (OAB/
SP nº 109.029) e outros.
Vistos.
1) Proceda-se a juntada do Expediente TC-002233/026/20
aos autos do Processo TC-007606/026/03, com as anotações
pertinentes, a exclusão dos patronos anteriores e a inclusão dos
subscritores, por se cuidar de substabelecimento sem reserva de
direitos, passando as notificações e publicações a serem pro-
cedidas em nome dos patronos indicados, os advogados Pedro
Paulo de Rezende Porto Filho (OAB/SP nº 147.278) e Valéria
Hadlich Camargo Sampaio (OAB/SP nº 109.029).
2) Considerando-se que o feito principal encontra-se atu-
almente em fase de instrução, a vista dos autos e a extração
de cópias fica deferida aos interessados ao final da instrução,
a serem exercidas em Cartório, com as formalidades de praxe,
cabendo aos interessados o acompanhamento da tramitação
do processo.
Publique-se.
Expediente: TC-000552/026/21.
Proc.: TC-002858/009/14.
Origem: Prefeitura Municipal de Salto. Mencionados: Edu-
ardo Leandro de Queiroz e Souza - CSO AMBIENTAL DE SALTO
SPE S/A. Objeto: Solicita provimento dos Recursos Ordinários
encaminhados anteriormente. Advogado: Eduardo Leandro de
Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013).
Vistos.
A solicitação pretendida foi atendida, a teor do voto de
desempate exarado pela e. Presidência desta Corte nos autos
do processo principal TC-002858/009/14, com decisão transita-
da em julgado em 16-09-2021.
Ante o exposto, determino a juntada do presente Expedien-
te aos autos do referenciado processo principal.
Publique-se.
Proc.: 00002232.989.21-0.
CONVENENTE: COORDENADORIA DE GESTAO ORCAMEN-
TARIA E FINANCEIRA - CGOF - SECRETARIA DA SAUDE (CNPJ
***00005513.989.22-8
MARCIO ALMEIDA SANTOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIUVA
CONSELHEIRO: ROBSON MARINHO
***00005536.989.22-1
VAGNER ELENO FAVI
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHUMAS
CONSELHEIRO: RENATO MARTINS COSTA
***00005543.989.22-2
MICHELE FRADE BARBOSA
PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA
CONSELHEIRO: EDGARD CAMARGO RODRIGUES
***00005575.989.22-3
NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO MORATO
CONSELHEIRO: SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
***00005580.989.22-6
MS COMERCIAL LTDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALESOPOLIS
CONSELHEIRO: ROBSON MARINHO
***00005586.989.22-0
SPLICE INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA
CONSELHEIRA: CRISTIANA DE CASTRO MORAES
***00005592.989.22-2
BERLIN FINANCE MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRE
CONSELHEIRO: RENATO MARTINS COSTA
***00005608.989.22-4
ATLANTICA CONSTRUCOES COMERCIO E SERVICOS EIRELI
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DE PIRAPORA
CONSELHEIRO: SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
***
***TIP:APOSENTADORIA
***
***00005550.989.22-2
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO - TCESP
EDGARD CAMARGO RODRIGUES
CRISTIANA DE CASTRO MORAES
DIMAS RAMALHO
AUDITOR: ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
***00005585.989.22-1
FACULDADE DE ODONTOLOGIA - UNESP - CAMPUS DE
ARARAQUARA
EDSON ALVES DE CAMPOS
PATRICIA PETROMILLI NORDI SASSO GARCIA
AUDITOR: SAMY WURMAN
***
***TIP:COMPLEMENTACAO DE PROVENTOS - VALOR
DA PENSAO
***
***00005509.989.22-4
INSTITUTO DE ASSISTENCIA MEDICA AO SERVIDOR PUBLI-
CO ESTADUAL - IAMSPE
WILSON MODESTO POLLARA
CLAUDIA SANT ANNA DEZANI
AUDITOR: VALDENIR ANTONIO POLIZELI
***00005510.989.22-1
CENTRO ESTADUAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA PAULA
SOUZA - CEETEPS
LAURA MARGARIDA JOSEFINA LAGANA
ELIO LOURENCO BOLZANI
AUDITOR: MARCIO MARTINS DE CAMARGO
***00005511.989.22-0
CENTRO ESTADUAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA PAULA
SOUZA - CEETEPS
LAURA MARGARIDA JOSEFINA LAGANA
VICENTE MELLONE JUNIOR
AUDITOR: JOSUE ROMERO
***
***TIP:CONTRATO
***
***00005365.989.22-7
GABEE FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
FABIOLA ALVES DA SILVA PEDRICO
AUDITORA: SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
***00005424.989.22-6
ADONAI MERCADO EIRELI
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO
LAERTE SONSIN JUNIOR
ANNA CHRISTINA CARVALHO MACEDO DE NORONHA
FAVARO
CONSELHEIRO: SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
***00005491.989.22-4
ART MULTIMIDIA - COMERCIO E SERVICOS LTDA.
FUNDACAO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE SAO
PAULO - FAPESP
FERNANDO DIAS MENEZES DE ALMEIDA
MARCO ANTONIO ZAGO
AUDITOR: JOSUE ROMERO
***00005493.989.22-2
SOBRENK SERVICOS E EMPREENDIMENTOS TECNICOS
LTDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DE ITARARE
VANDERLEIA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA
LUDIMILA DOS SANTOS GARCEZ
AUDITOR: SAMY WURMAN
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***TIP:PREST.CONTAS-REP.TERC.SETOR-CG/TP/CV/TC/
TF-VLR.INF
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***00005494.989.22-1
ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS -
APAE DE ARARAQUARA
ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS -
APAE DE MATAO
ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS -
APAE DE RINCAO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIAO DE ARARAQUARA -
SECRETARIA DA EDUCACAO
PAULO PEREIRA DA SILVA
VILMA ABDALLA
ELIZA REDONDO FERREIRA
AUDITORA: SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
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***TIP:PENSAO MENSAL
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***00005485.989.22-2
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE SANTO ANDRE
JOSE DOMINGOS BITTENCOURT
AUDITOR: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
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***TIP:PRESTACAO DE CONTAS DE ADIANTAMENTO
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***00005587.989.22-9
CAROLINE GARCIA
GABINETE DO SECRETARIO - SECRETARIA DA EDUCACAO
HENRIQUE CUNHA PIMENTEL FILHO
ROSSIELI SOARES DA SILVA
CONSELHEIRO: RENATO MARTINS COSTA
***00005595.989.22-9
MARIA ISABEL BARBOSA DOS SANTOS
GABINETE DO SECRETARIO - SECRETARIA DA EDUCACAO
HENRIQUE CUNHA PIMENTEL FILHO
ROSSIELI SOARES DA SILVA
CONSELHEIRA: CRISTIANA DE CASTRO MORAES
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022 às 05:02:45

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