TRIBUNAL DE CONTAS - ORDEM DO DIA DAS CÂMARAS E DO TRIBUNAL PLENO

Data de publicação18 Março 2021
SeçãoCaderno Legislativo
quinta-feira, 18 de março de 2021 Diário Of‌i cial Poder Legislativo São Paulo, 131 (50) – 21
Responsável(is): Jo Roberto Neffa Sadek, Jo Luiz de
França Penna (Secretários Estaduais), Lúcia Maria Glück Camar-
go (Secretária Estadual Adjunta), Silvia Alice Antibas (Coorde-
nadora Estadual), Glória Vanini Costa e Luis Celso Vieira Sobral
(Diretores-Executivos da APAA).
Em Julgamento: Prestação de contasrepasses públicos
ao terceiro setor.
Exercício: 2017.
Valor(es): R$28.222.268,94.
Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres.
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalizada por: GDF-10.
Fiscalização atual: GDF-1.
RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO
10 TC-005316.989.15-1
Interessado(s): Companhia Paulista de Trens Metropolita-
nos – CPTM.
Exercício: 2015.
Dirigente(s): Mário Manuel Seabra Rodrigues Bandeira,
Paulo de Magalhães Bento Gonçalves e Milton Frasson.
Advogado(s): Jo Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319),
Maria Regina Scurachio Sales Alvarenga (OAB/SP nº 111.585),
Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Caio Augusto de
Moraes Forjaz (OAB/SP nº 182.311), Milena Aparecida Tadiotto
Martimiano Nunes (OAB/SP nº 287.616), Do uglas Macera Rey
(OAB/SP nº 308.951), Rogério Felippe da Silva (OAB/SP nº
73.834), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475) e outros.
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e
Luiz Menezes Neto.
Fiscalizada por: GDF-7.
Fiscalização atual: GDF-2.
Sustentação oral proferida em sessão de 23-02-21.
PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS
11 TC-014561.989.17-9
Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado dos Direitos
da Pessoa com Deficiência – Gabinete do Secretário.
Organização Social Beneficiária: Associação Paulista para o
Desenvolvimento da Medicina – SPDM.
Responsável(is): Linamara Rizzo Battistella (Secretária
Estadual), Cid Torquato Junior (Secretário Estadual Adjunto) e
Ronaldo Ramos Laranjeira (Presidente da SPDM).
Em Julgamento: Prestação de contasrepasses públicos
ao terceiro setor. Justificativas apresentadas em decorrência de
assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da
Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Sidney Estanis-
lau Beraldo, publicada(s) no D.O.E. de 27-07-18.
Exercício: 2016.
Valor(es): R$1.629.539,49.
Advogado(s): André Luis Pereira (OAB/SP nº 172.287) e
Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414).
Procurador(es) da Fazenda: Carim Jo Feres e Vera Wolff Bava.
Fiscalizada por: GDF-10.
Fiscalização atual: GDF-1.
SEÇÃO MUNICIPAL
RELATOR-PRESIDENTE CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE
CITADINI
INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
12 TC-006195.989.15-7
Convenente: Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo.
Conveniada(s): Tia Su Art Mania.
Objeto: Ampliação da jornada escolar dos alunos do Ensino
Fundamental da Rede Municipal de Ensino por meio de oficinas
de artes cênicas, artes visuais, capoeira, dança, grafit e, judô, lín-
gua espanhola, modalidades esportivas, música, skate e outras.
Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Paulo Dias Neves
(Secretário Municipal) e Manuel de Souza Pavão Filho (Presi-
dente da Conveniada).
Em Julgamento: Convênio de 20-07-15. Valor
R$4.843.238,65. Justificativas apresentadas em decorrência de
assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da
Lei Complementar nº 709/93, pelos Conselheiros Edgard Camar-
go Rodrigues e Antonio Roque Citadini, publicada(s) no D.O.E.
de 02-10-15 e 20-03-20.
Advogado(s): Osvaldina Josefa Rodrigues (OAB/SP nº
119.509), Marcos Moreira Carvalho (OAB/SP nº 119.431), Ruth
dos Santos Sousa (OAB/SP nº 368.369) e outros.
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Fiscalizada por: GDF-1.
Fiscalização atual: GDF-10.
PRESTAÇÕES DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS
13 TC-007674.989.15-7
Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de São
Bernardo do Campo.
Entidade(s) Beneficiária(s): Tia Su Art Mania.
Responsável(is): Luiz Marinho (Prefeito), Virgínia Gonçalves
de Oliveira Marino (Diretora de Departamento), Grace Luciana
Pereira (Chefe de Divisão) e Manuel de Souza Pavão Filho (Pre-
sidente da Beneficiária).
Em Julgamento: Prestação de contasrepasses públicos
ao terceiro setor. Justificativas apresentadas em decorrência de
assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da
Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Edgard Camargo
Rodrigues, pelo Substituto de Conselheiro Auditor Samy Wur-
man e pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini, publicada(s) no
D.O.E. de 21-01-16, 02-06-16, 20-03-20 e 28-08-20.
Exercício: 2015.
Valor(es): R$1.461.361,13.
Advogado(s): Marcos Moreira Carvalho (OAB/SP nº
119.431).
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Fiscalizada por: GDF-1.
Fiscalização atual: GDF-10.
14 TC-012582.989.16-6
Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de São
Bernardo do Campo.
Entidade(s) Beneficiária(s): Tia Su Art Mania.
Responsável(is): Luiz Marinho (Prefeito), Jo Luiz Gavinelli,
Suzana Aparecida Dechechi de Oliveira (Secretários Municipais),
Virgínia Gonçalves de Oliveira Marino (Diretora de Departa-
mento), Grace Luciana Pereira (Chefe de Divisão) e Manuel de
Souza Pavão Filho (Presidente da Beneficiária).
Em Julgamento: Prestação de contasrepasses públicos
ao terceiro setor. Justificativas apresentadas em decorrência de
assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da
Lei Complementar nº 709/93, pelo Substituto de Conselheiro
Auditor Josué Romero e pelo Conselheiro Antonio Roque Cita-
dini, publicada(s) no D.O.E. de 23-08-16, 20-03-20 e 28-08-20.
Exercício: 2016.
Valor(es): R$3.069.285,67.
Advogado(s): Marcos Moreira Carvalho (OAB/SP nº
119.431) e Osvaldina Josefa Rodrigues (OAB/SP nº 119.509).
Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari.
Fiscalizada por: GDF-1.
Fiscalização atual: GDF-10.
INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
15 TC-007891.989.17-0
Contratante: Prefeitura Municipal de Americana.
Contratada(s): Indafort Comércio de Material de Limpeza,
Papelaria e Informática EIRELI.
Objeto: Fornecimento de material de asseio.
Responsável(is) pela Ratificação da Dispensa de Licitação:
Claudemir Aparecido Marques Francisco (Secretário Municipal).
Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Cristiano Martins
de Carvalho e Claudemir Aparecido Marques Francisco (Secre-
tários Municipais).
PROCESSOS
TC-004352.989.19-8
Unidade Gestora Executora: Gabinete do Secretário.
Ordenador(es) da Despesa: Aildo Rodrigues Ferreira e
Jefferson Nogoseki de Oliveira.
TC-004353.989.19-7
Unidade Gestora Executora: Coordenadoria de Esportes e Lazer.
Ordenador(es) da Despesa: Aildo Rodrigues Ferreira e
Jefferson Nogoseki de Oliveira.
TC-004354.989.19-6
Unidade Gestora Executora: Coordenação de Programas
para a Juventude.
Ordenador(es) da Despesa: Aildo Rodrigues Ferreira e
Jefferson Nogoseki de Oliveira.
PRESTAÇÕES DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS
03 TC-008786.989.17-8
Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Saúde –
Departamento Regional de Saúde de Sorocaba – DRS-XVI.
Órgão(s) Público(s) Beneficiário(s): Prefeitura Municipal
de Salto.
Responsável(is): João Márcio Garcia, Maria Ângela Elias
Cavalcante, Silvia Maria Ferreira Abrahão (Diretores da DRS-
-XVI), Jo Geraldo Garcia (Prefeito) e Flávio Francisco Vitale
Filho (Secretário Municipal).
Em Julgamento: Prestação de contasrepasses intergo-
vernamentais.
Exercício: 2012.
Valor(es): R$12.532.242,03.
Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/
SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489),
Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi
Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz
(OAB/SP nº 317.849), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/
SP nº 331.745), Rodrigo Sponteado Fazan (OAB/SP nº 342.542),
Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Maylise
Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089) e outros.
Procurador(es) da Fazenda: Vera Wolff Bava.
Fiscalizada por: UR-9.
Fiscalização atual: UR-9.
04 TC-013074.989.20-3
Órgão Público Concessor: Fundação Centro de Atendimen-
to Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA.
Organização da Sociedade Civil Beneficiária: APOIO – Asso-
ciação de Apoio à Criança e ao Adolescente Taquaritinguenses
Responsável(is): Márcio Fernando Elias Rosa, Paulo Dimas
Debellis Mascaretti (Secretários Estaduais respondendo pelo
Expediente da Fundação CASA), Aurélio Olímpio de Souza
(Diretor Administrativo da Fundação CASA), Marcos Rui Gomes
Marona (Presidente da Beneficiária) e Félix Pereira Marques
Neto (Diretor da Beneficiária).
Em Julgamento: Prestação de contasrepasses públicos
ao terceiro setor.
Exercício: 2018.
Valor(es): R$2.588.352,47
Advogado(s): Nilton de Brito Gomes (OAB/SP nº 144.683),
Fabiana Paes Rosa Mentone (OAB/SP nº 165.561), Elizabeth da
Conceição Morais (OAB/SP nº 188.082), Anna Carolina Oliveira
Vello (OAB/SP nº 188.895), Telma Elita da Costa (OAB/SP nº
195.264), Erika Sakaguchi (OAB/SP nº 231.526), Telma Solves
Catta Preta de Freitas (OAB/SP nº 231.824), D aniel Rodrigues
Tsukimoto (OAB/SP nº 234.086) e Lilian Amparo Dalama Seixas
(OAB/SP nº 239.146).
Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior.
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalizada por: GDF-10.
Fiscalização atual: GDF-1.
RELATOR CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES
CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO
05 TC-001789.989.16-7
Interessado(s): Fundação Bauruense de Estudos Odonto-
gicosFUNBEO.
Exercício: 2016.
Dirigente(s): Guilherme dos Reis Pereira Janson (Diretor-
-Presidente).
Advogado(s): Fábio Maia de Freitas Soares (OAB/SP nº
208.638).
Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto.
Procurador(es) da Fazenda: Vera Wolff Bava e Luis Claudio
Manfio.
Fiscalizada por: UR-2.
Fiscalização atual: UR-2.
INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
06 TC-019853.989.20-0
Contratante: Secretaria de Estado da Administração Peni-
tenciária – Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Metropolitana de São Paulo – Centro de Detenção Provisória
“ASP Paulo Gilberto de Araújo – Chácara Belém II.
Contratada(s): Due2 Alimentação S/A.
Objeto: Prestação de serviços de nutrição e alimentação
destinadas a 2.210 comensais (2.000 presos e 210 servidores)
do CDP, na forma de refeição transportada em recipientes indi-
viduais recicláveis.
Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório:
Antonio Jo de Almeida (Coordenador).
Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Roberto de Campos
Gomes (Diretor).
Em Julgamento: Licitação – Preo Eletrônico. Contrato de
19-05-20. ValorR$9.119.356,20.
Procurador(es) da Fazenda: Carim Jo Feres.
Fiscalizada por: GDF-7.
Fiscalização atual: GDF-9.
07 TC-002101.989.21-8
Contratante: Departamento de Águas e Energia Etrica
– DAEE.
Contratada(s): Construdaher Construções e Serviços Ltda.
Objeto: Prestação de serviços de engenharia de manuten-
ção agronômica do paisagismo, com limpeza das margens e sis-
temas de drenagem e retirada total dos detritos provenientes,
com sua destinação final no trecho compreendido da Barragem
Móvel até a Barragem da Penha, no Município de São Paulo.
Responsável(is): Francisco Eduardo Loducca (Superintendente).
Em Julgamento: Termo Aditivo de 29-01-21.
Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio.
Fiscalizada por: GDF-9.
Fiscalização atual: GDF-9.
PRESTAÇÕES DE CONTAS – REPASSES PÚBLICOS
08 TC-001586.989.19-6
Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Cultura e
Economia Criativa.
Organização da Sociedade Civil Beneficiária: Associação
Paulista dos Amigos da Arte – APAA.
Responsável(is): Jo Roberto Neffa Sadek (Secretário Esta-
dual), Lúcia Maria Glück Camargo (Secretária Estadual Adjunta),
Silvia Alice Antibas (Coordenadora Estadual), Glaucia Vanini
Costa e Luis Celso Vieira Sobral (Diretores-Executivos da APAA).
Em Julgamento: Prestação de contasrepasses públicos
ao terceiro setor.
Exercício: 2016.
Valor(es): R$2.012.012,99.
Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matu-
ck Feres.
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalizada por: GDF-10.
Fiscalização atual: GDF-1.
09 TC-001590.989.19-0
Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Cultura e
Economia Criativa.
Organização da Sociedade Civil Beneficiária: Associação
Paulista dos Amigos da Arte – APAA.
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença referi-
da, JULGO LEGAIS os atos de aposentadorias em exame e deter-
mino, por consequência, o s respectivos registros, nos termos e
para os fins do disposto no inciso VI, do artigo 2º, da Lei Com-
plementar Estadual nº 709/93. Por fim, esclareço que, por se tra-
tar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução
nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos podeo
ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Pro-
cesso Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
PROCESSO: TC-002058/989/21 ÓRGÃO: Prefeitura do
Município de Manduri RESPONVEL: Paulo Roberto Martins,
Prefeito à época ASSUNTO: Admissão de Pessoal - Concurso nº
01/2018 INTERESSADOS: Enfermeiro I: Karina Cogo Alves Mira;
Professor Educação Básica I: Priscila Graziele da Silva Antunes
EXERCÍCIO: 2019 INSTRUÇÃO: UR-2 Bauru / DSF-I
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença referi-
da, JULGO LEGAIS os atos de admissão dos servidores em exame
e determino, por consequência, os respectivos registros, nos termos
e para os fins do disposto no inciso V do artigo 2º da Lei Comple-
mentar Estadual nº 709/93. Por fim, esclareço que, por se tratar de
procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011,
a íntegra da decisão e demais documentos podeo ser obtidos
mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico
– e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
SENTENÇA DO AUDITOR MÁRCIO MARTINS DE
CAMARGO
SENTENÇAS DO AUDITOR MARCIO MARTINS DE CAMARGO
PROCESSO: TC-010727/989/20 ÓRGÃO PÚBLICO: Prefeitura
Municipal de Apiaí RESPONVEIS: Luciano Polaczek Neto –
Prefeito à época Ricardo Rubens de AssisPrefeito Interino
BENEFICIÁRIA: Associação Beneficente de Apiaí RESPONVEL:
João Cristino dos Santos - Provedor VALOR: R$ 746.454,23 EM
EXAME: Repasses ao Terceiro Setor – Convênio EXERCÍCIO:
2018 MUNIPIO: Apiaí MPC: Ato Normativo nº 006/14-PGC
INSTRUÇÃO: UR-16/DSF-II ADVOGADOS: Daniela Francine Tor-
res – OAB/SP 202.802; Julio Cesar Machado – OAB/SP 330.136;
Jo Fabiano Morais de Franca – OAB/SP 208.881; Mariana Bim
Sanches Varanda – OAB/SP 329.616
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença proferi-
da, JULGO REGULAR COM RESSALVAS a prestação de contas dos
recursos repassados pela Prefeitura de Apiaí à entidade em tela,
em 2018, no montante de R$ 746.454,23, conforme artigo 33, II,
da Lei Complementar nº 709/93, dando-se, em consequência, qui-
tação aos responsáveis. Recomendo à Entidade manter disponíves
e atualizadas as informações para acesso em seu tio eletrônico
e ao Órgão Concessor a devida apresentação da documentação
das prestações de contas de forma tempestiva e em sua integra-
lidade em futuras prestações de contas, sob pena de ser aplicada
a sanção pecuniária prevista no art.104 da Lei Complementar nº
709/93, em caso de reincidência. Por fim, esclareço que, por se
tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução
nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos pode ser
obtido mediante regular cadastramento no Sistema de Processo
Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
PROCESSO: eTC–015485/989/20 (Ref. eTC-2280/989/18)
EMBARGANTE: Instituto Municipal de Ensino Superior de Catan-
duvaFAFICA ASSUNTO: Balanço Geral – Contas do Exercício
de 2018 RESPONVEL: Maria Lúcia Miranda Chiliga – Diretora
EM JULGAMENTO: Embargos de Declaraçãointerpostos contra a
Sentença publicada no DOE em 29.05.2020 que julgou IRREGU-
LARES, com determinações, as contas do Instituto Municipal de
Ensino Superior de CatanduvaFAFICA, relativas ao exercício
de 2018, com fundamento no artigo 33, III, alínea“b”, daLei
Complementar no 709/93, com aplicação dos incisos XV e XXVII
do mesmo diploma legal. ADVOGADA: Gizele Beck Rossi – OAB/
SP 207545 MPC: Ato Normativo n° 006/14PGC
EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença proferida,
conheço do recurso e, no mérito, nego provimento aos embar-
gos, mantendo-se os fundamentos da Sentença embargada. Por
fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na
conformidade da Resolução no 01/2011, a íntegra da decisão
e demais documentos podeo ser obtidos mediante regular
cadastramento no Sistema de processo Eletrônico – e.TCESP, na
página www.tce.sp.gov.br. Publique-se.
Publique-se.
COMUNICADOS DE CARTÓRIOS
COMUNICADOS DO CARTÓRIO DO CONSELHEIRO
ANTONIO ROQUE CITADINI
COMUNICADO DO CARTÓRIO DO CONSELHEIRO ANTONIO
ROQUE CITADINI
O Cartório do CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
faz saber, em conformidade com a Resolução nº 01/2005, publi-
cada no DOE de 29/04/2005, que, no peodo de 23/02/2021 a
16/03/2021, transitaram em julgado as decisões proferidas nos
seguintes processos:
TC-000020404/989/17; UNIVERS.EST.PAULISTA JULIO DE
MESQUITA FILHO-UNESP REITORIA; APOSENTADORIA; 2015;
TC-000012566/989/20; DELEGACIA SECCIONAL DE POLI-
CIA DE BEBEDOURO; APOSENTADORIA; 2019;
TC-000000539/989/21; PREFEITURA MUNICIPAL DE BORBO-
REMA; CONTRATO; VENEZA EQUIPAMENTOS PESADOS S/A; 2020;
TC-000000564/989/21; VENEZA EQUIPAMENTOS PESADOS
S/A; ACOMPANHAMENTO EXECUCAO CONTRATUAL; PREFEITU-
RA MUNICIPAL DE BORBOREMA; 2020.
ORDEM DO DIA DAS CÂMARAS E DO
TRIBUNAL PLENO
ORDEM DO DIA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DA PRI-
MEIRAMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
DE SÃO PAULO, A REALIZAR-SE ÀS 14:30 HORAS DO DIA
23 DE MARÇO DE 2021, POR MEIO DE PLATAFORMA PARA
VIDEOCONFERÊNCIA, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO TCESP
Nº 02/2020.
JULGAMENTOS
SEÇÃO ESTADUAL
RELATOR-PRESIDENTE CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE
CITADINI
CONTAS ANUAIS – JULGAMENTOS
01 TC-004668.989.15-5
Interessado(s): Fundação para o Desenvolvimento das
Ciências FarmacêuticasFUNDECIF.
Município/Vinculação: AraraquaraUNESPUniversidade
Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”.
Exercício: 2015.
Dirigente(s): Regina Maria Barretto Cicarelli, Ana Marisa
Fusco Almeida e Patrícia de Carvalho Mastroianni.
Advogado(s): Marcelo Eduardo Vanalli (OAB/SP nº
141.909).
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Procurador(es) da Fazenda: Carim Jo Feres.
Fiscalizada por: UR-13.
Fiscalização atual: UR-13.
02 TC-002493.989.19-8
Secretaria: Esportes.
Exercício: 2019.
Secretário(s): Aildo Rodrigues Ferreira.
Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado de Esportes.
Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa.
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalizada por: GDF-2.
Fiscalização atual: GDF-3.
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença refe-
rida, JULGO LEGAIS os atos de admissão dos servidores em
exame e determino, por consequência, os respectivos registros,
nos termos e para os fins do disposto no inciso V, do artigo 2º,
da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Por fim, esclareço
que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade
da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais docu-
mentos podeo ser obtidos mediante regular cadastramento
no Sistema de Processo Eletrônico – e-TCESP, na página www.
tce.sp.gov.br.
Publique-se.
PROCESSO: eTC-00004845.989.21-9 ÓRGÃO: PREFEITURA
MUNICIPAL DE ILHABELA RESPONVEL: MARIA DAS GRAÇAS
FERREIRA SANTOS SOUZAPREFEITA MUNICIPAL À ÉPOCA
ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL – CONCURSO INTERESSA-
DOS: KARINA PATRÍCIA DE OLIVEIRA E OUTRAS EXERCÍCIO:
2020 MPC: ATO PGC Nº 006/2014 INSTRUÇÃO: UR-07/DSF-I
PROCESSO PRINCIPAL: eTC-00015577.989.19-7
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença referida,
JULGO LEGAIS os atos de admissão dos servidores em exame e
determino, por consequência, os respectivos registros, nos termos
e para os fins do disposto no inciso V, do artigo 2º, da Lei Comple-
mentar Estadual nº 709/93. Por fim, esclareço que, por se tratar de
procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011,
a íntegra da decisão e demais documentos podeo ser obtidos
mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico
– e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
PROCESSO: eTC-00004863.989.21-6 ÓRGÃO: IPREMAC
INSTITUTO DE PREVINCIA MUNICIPAL DE MACATUBA
RESPONVEL: EDMILSON MARTINS - DIRIGENTE ASSUNTO:
PENSÃO MENSAL INTERESSADOS: ARLINDO FRANCISCO PEREI-
RA E OUTROS EXERCÍCIO: 2019 MPC: ATO PGC nº 006/2014
INSTRUÇÃO: UR-02 UNIDADE REGIONAL DE BAURU/DSF-I
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença referi-
da, JULGO LEGAIS as concessões de PENSÃO MENSAL dos ex-
-servidores acima relacionados, e determino, por consequência,
os respectivos registros, nos termos e para os fins do disposto
no inciso VI, do artigo 2º, da Lei Complementar Estadual nº
709/93. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento
eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra
da decisão e demais documentos podeo ser obtidos mediante
regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico –
e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
PROCESSO: eTC-00001277.989.16-6 ÓRGÃO: EMPRESA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE
BAURU (EMDURB) MUNIPIO-SEDE: BAURU RESPONVEL:
ANTONIO MONDELLI JUNIOR ASSUNTO: BALANÇO GERAL DO
EXERCÍCIO DE 2016 INSTRUÇÃO ATUAL: UR-13 /DSF-I
EXTRATO: Pelos motivos expressos na sentença referida,
JULGO REGULARES COM RESSALVA as contas em apreço,
conforme artigo 33, inciso II, da Lei Complementar Estadual
nº 709/93, com severas recomendações quanto à adoção de
providências para melhoria na gestão e resultados da empresa.
Quito os responsáveis, nos termos do artigo 35 do mesmo
diploma legal. Excetuo os atos pendentes de julgamento por
este Tribunal, com a recomendação acima mencionada. Por
fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico,
na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão
e demais documentos podeo ser obtidos mediante regular
cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e-TCESP, na
página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
PROCESSO: eTC-00002722.989.19-1 ÓRGÃO: SERVIÇO DE
ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS MUNICIPIÁRIOS DE PRESIDENTE
PRUDENTE – SASSOM MUNIPIO: PRESIDENTE PRUDENTE
RESPONVEL: CARLOS MAGNO DE QUEIROZ MATTOS ASSUN-
TO: BALANÇO GERAL EXERCÍCIO: 2019 ADVOGADO: CARLOS
AUGUSTO NOGUEIRA DE ALMEIDA (OAB/SP 112.046). INSTRU-
ÇÃO UR-04/DSF-I
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença refe-
rida, JULGO REGULARES COM RESSALVAS as contas em exame,
nos termos do artigo 33, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93,
dando-se quitação ao responsável, excetuando os atos pendentes
de apreciação. Determino ao atual dirigente evitar a repetição das
falhas narradas nos autos. Por fim, esclareço que, por se tratar de
procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011,
a íntegra da decisão e demais documentos podeo ser obtidos
mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico
– e. TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se
PROCESSO: eTC-00004927.989.2-0 ÓRGÃO: PREFEITURA
MUNICIPAL DE RIOLÂNDIA RESPONVEL: FABIANA BARCELOS
FERREIRA – EX-PREFEITA MUNICIPAL ASSUNTO: ADMISSÃO
DE PESSOAL – CONCURSO INTERESSADOS: ANGÉLICA DE
SOUZA BRITO E OUTROS EXERCÍCIO: 2019 MPC: ATO PGC Nº
006/2014 INSTRUÇÃO: UR-11/DSF-I PROCESSO PRINCIPAL: eTC-
00023192.989.19-2
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença referida,
JULGO LEGAIS os atos de admissão dos servidores em exame e
determino, por consequência, os respectivos registros, nos termos
e para os fins do disposto no inciso V, do artigo 2º, da Lei Comple-
mentar Estadual nº 709/93. Por fim, esclareço que, por se tratar de
procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011,
a íntegra da decisão e demais documentos podeo ser obtidos
mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico
– e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
SENTENÇA DO AUDITOR VALDENIR ANTONIO
POLIZELI
SENTENÇAS DO AUDITOR VALDENIR ANTONIO POLIZELI
PROCESSO: TC-006522/989/2021 ÓRGÃO: Prefeitura do
Município de Santa do Sul RESPONVEL: Ademir Maschio,
Prefeito à época ASSUNTO: Admissão de Pessoal - Concurso nº
01/2018 INTERESSADOS: Auxiliar de Desenvolvimento Infantil:
Dalva da Cruz Menezes Leite, Elize Caroline Nardez Olivei-
ra, Gabrielly Raymundo Tiano, Livia Pitaro Guimarães, Eliane
Zerbinati, Jessica Balzi Muniz Domingues, Val eria Perez Ruiz,
Carmencita Venancia Leite da Silva, Lais Fernanda da Silva Fer-
reira, Marlene Martins Porras Trindade, Deisieli Antonia Sotana
Pereira e Leticia Franciele Gonçalves Vieira; Peb II Língua Ingle-
sa: Maria Cecilia de Oliveira Vicente Lopes; Peb II Matetica:
Danilo Agostini Machado e Marcio Uilian dos Santos; Professor
de Educação Básica I: Edilene Aparecida Teixeira de Mendonça,
Luis Henrique Rodrigues de Andrade, Jane de Souza e Silva
Alcazas, Jessica Chiumarelli Garcia e Lays Lemos dos Santos
EXERCÍCIO: 2020 INSTRUÇÃO: UR-11 Fernandópolis / DSF-I
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença refe-
rida, JULGO LEGAIS os atos de admissão dos servidores em
exame e determino, por consequência, os respectivos registros,
nos termos e para os fins do disposto no inciso V, do artigo 2º,
da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Por fim, esclareço
que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade
da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais docu-
mentos podeo ser obtidos mediante regular cadastramento
no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.
tce.sp.gov.br.
Publique-se.
PROCESSO: TC-005582/989/21 ÓRGÃO: Instituto de Previ-
dência Municipal de Palmeira d’Oeste RESPONVEL: Marilde
Murzani Teixeira Santiago, Diretora Presidente à época EM
EXAME: Aposentadoria EX-SERVIDORES: Adelson Mariano de
Brito, Ana Maria Campos Quintana de Souza, Aparecida Maran-
gon, Carmelita Carletto Segna, Ines Palata, João Paba, Jo
Donizete Barbosa, Valdeci Ramos Pereira, Viviana Salles Ventu-
rini e Zuleica Alvarez Urdiales EXERCÍCIOS: 2019 INSTRUÇÃO:
UR-11 Fernandópolis / DSF-I
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quinta-feira, 18 de março de 2021 às 00:24:45

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