Tribunal de Justiça de São Paulo

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Súmula 30 Desapropriação

Cabível sempre avaliação judicial prévia para imissão na posse nas desapropriações.

Súmula 29 Fornecimento de medicamentos

Inadmissível denunciação da lide ou chamamento ao processo na ação que visa ao fornecimento de medicamentos ou insumos.

Súmula 28 Licença-prêmio

Aos admitidos na forma da Lei 500/74 são devidas sexta-parte e licença-prêmio.

Súmula 27 Selic

É constitucional e legal a aplicação da taxa Selic como índice de atualização monetária e juros de mora na inadimplência tributária.

Súmula 26 Crédito tributário

O crédito tributário decorrente de ICMS declarado e não pago prescinde de processo administrativo, notificação ou perícia para sua execução.

Súmula 25 Usufrutuário

O usufrutuário não se equipara ao adquirente para o fim de aplicação do art. 8º, da Lei 8.245/91.

Súmula 24 Locação verbal

A locação verbal presume-se por tempo indeterminado.

Súmula 23 Ação de despejo

A notificação premonitória não perde a eficácia pelo fato de a ação de despejo não ser proposta no prazo do art. 806 do Código de Processo Civil.

Súmula 22 Notificação premonitória

Em casos de notificação premonitória desacompanhada de procuração, consideram-se ratificados os poderes para a prática do ato com a juntada do competente instrumento de mandato ao ensejo da propositura da ação.

Súmula 21 Denúncia vazia

Na chamada denúncia vazia, a retomada é deferida pela só conveniência do locador, sendo dispensável audiência de instrução e julgamento.

Súmula 20 Execução extrajudicial

A execução extrajudicial, fundada no Decreto-Lei 70, de 21.11.1966, é constitucional.

Súmula 19 Prisão por infidelidade

Vedada a prisão por infidelidade (STF, Súmula 25) é admissível a remoção de bem penhorado.

Súmula 18 Cheque

Exigida ou não a indicação da causa subjacente, prescreve em cinco anos o crédito ostentado em cheque de força executiva extinta (Código Civil, art. 206, § 5º, I).

Súmula 17

Prescrição

A prescrição ou perda de eficácia executiva do título não impede sua remessa a protesto, enquanto disponível a cobrança por outros meios.

Súmula 16 Sustação de protesto

Insere-se na discrição do Juiz a exigência de caução e análise de sua idoneidade para sustação de protesto.

Súmula 15 Ação possessória

É cabível medida liminar em ação possessória decorrente de contrato verbal de comodato, desde que precedida de notificação e audiência de justificação de posse para verificação dos requisitos estabelecidos no art. 927 do...

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