Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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Súmula 25 Correção monetária

É devida a correção monetária plena da reserva de poupança dos participantes da Fundação Codesc de Seguridade Social (Fusesc) que optaram pela migração para o Plano de Benefícios Multifuturo I.

Súmula 24
Edital de concurso público

O requisito previsto no art. 11 da Lei 6.218/83, referente a idade para o ingresso na Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Santa Catarina, pode ser regulamentado pelo edital do concurso, tendo como marco referencial a data da inscrição. – Revogada.

Súmula 23 Medicamentos

Nas ações aforadas em desfavor do Estado e/ou dos Municípios para obtenção de medicamentos, afigura-se plausível o pedido de chamamento ao processo da União Federal pelos coobrigados, o que torna, de rigor, a remessa do feito à Justiça Federal, órgão jurisdicional competente para apreciação do incidente processual. – Revogada.

Súmula 22 Execução fiscal

A desproporção entre a despesa pública realizada para a propositura e tramitação da execução fiscal, quando o crédito tributário for inferior a um salário mínimo, acarreta a sua extinção por ausência de interesse de agir, sem prejuízo do protesto da certidão de dívida ativa (Prov. CGJ/SC n. 67/99) e da renovação do pleito se a reunião com outros débitos contemporâneos ou posteriores justificar a demanda.

Súmula 21 ICMS

Incide ICMS tão somente sobre os valores referentes à energia elétrica consumida (kWh) e à demanda de potência efetivamente utilizada (kW), aferidas nos respectivos medidores, independentemente do quantitativo contratado.

Súmula 20 Repetição de indébito

Nas ações de repetição de indébito referente aos valores cobrados mensalmente pelos cursos de pedagogia à distância ministrados pela UDESC, esta e os Municípios conveniados têm legitimidade para figurar no polo passivo da demanda na condição de responsáveis solidários, afastada a imposição da devolução em dobro.

Súmula 19 Concessionária

Nos termos das competências específicas estabelecidas pela Resolução n. 06/05 do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, uma vez fixada a natureza jurídica do serviço prestado pela concessionária – tarifa ou preço público – e, portanto, sem caráter tributário, é competente para o julgamento da demanda a Vara Cível da Comarca.

Súmula 18 ISS

O ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis.

Súmula 17
Decisão de inconstitucionalidade

A decisão que declara a inconstitucionalidade de uma norma porque nula...

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