Tributação Ambiental / Environmental Taxation

AutorLuciana Albuquerque Lima
CargoLuciana Albuquerque Lima. Mestre em Direitos Humanos e Relações Sociais pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Pará. Doutoranda em Direito da Cidade pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Defensora Pública do Estado do Pará e Professora do Centro Universitário do Estado do Pará. E-mail: lucianalima80@gmail.com.
Páginas120-155
Revista de Direito da Cidade vol.04, nº 01. ISSN 2317 -7721
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Revista de Direito da Cidade, vol.04, nº01. ISSN 2317-7721 p.120-155 120
Tributação Ambiental
Luciana Albuquerque Lima
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Resumo:
A emergente crise ambiental e o cenário de risco, típico da sociedade contemporânea, proveniente do intenso
desenvolvimento científico, industrial e tecno lógico, demandam efetiva atuação d o Estado na tentativa de
compatibilizar e contemporizar os interesses econô micos com a proteção do direito a um meio ambiente
ecologicamente equilibrado, direito humano de terceira dimensão. Dessa forma, a intervenção do Estado no
domínio econô mico, e mais especificamente, a tributação ecológica se mostra como alter nativa pro missora
dentre os instrumentos jurídicos existentes para a internalização dos custos ambientais, embora isso não
venha se verificando de modo tão eficaz. Este ensaio se volta à investigação deste instrumento e de seus
eventuais limites, e xaminando-se seus fundamentos teóricos e econômicos, assim como os aspectos práticos
de sua aplicação. Para realizar essa análise, empreendeu-se pesquisa bibliográfica, legislativa e
jurisprudencial. Constatou-se que a utilização d e tributos ecologicamente orientados será mais efetiva a partir
da permissão da vinculação da receita arrecadada a políticas públicas de caráter ambiental.
Palavras-chave: tributação ambiental; princípio do poluidor-pagador; ICMS eco lógico.
Abstract:
The emerging e nvironmental crisis, as well as risk scenery, are typical e xpressions of the contemporary
society, and come from intense scientific, industrial and technological development, and demand effective
State actions in order to articulate economic interests with the protection of the right to an ecologically
balanced environment; a thir d-generation Human Right. State intervention in ec onomy and, specifically,
ecological tribute regime, thus, appears as a promising alternative policy amongst jurid ical instruments in
application to internalization of environmental costs, although this aspect has not been factually verified. T his
essay is a research on these instruments and its eventual limits, exploring both its economical and theor etical
basis, besides the p ractical aspects of the instruments application. In order to take this analysis further,
bibliographic, law and jurisprudential research were done. It is possible to conclude that ecologicall y-
oriented tributes are more effective when State incomes legally relate a minimum percent of the budget to
public environmental policies.
Keywords: environmental tribute regime; polluter pays principle; ecological State tax.
Introdução
Vivemos hoje em meio a uma alarmante crise ambiental global, resultado de
séculos de exploração irracional dos recursos naturais e de uma cultura que nunca
priorizou a proteção aos bens ambientais. Diante dos níveis insustentáveis nos quais se
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Luciana Albuquerque Lima. Mestre em Direitos Humanos e Relações Sociais pelo Programa de Pós -
Graduação em Direito da Universidade Feder al do Pará. Doutoranda em Direito da Cidade pela Universidade
do Estado do Rio de J aneiro. Defensora Pública do Estado do Pará e Professora do Centro Universitário do
Estado do Pará. E-mail: lucianalima80@gmail.com.
Revista de Direito da Cidade vol.04, nº 01. ISSN 2317 -7721
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Revista de Direito da Cidade, vol.04, nº01. ISSN 2317-7721 p.120-155 121
apresenta a emergente crise global, as atenções mundiais passaram a se voltar para as
questões ambientais, em busca de alternativas e mudanças, a fim de evitar o anunciado
colapso.
Na verdade, pode-se afirmar que a sociedade contemporânea caracteriza-se por ser
uma “sociedade de risco”, em que a produção de mercadorias em grande escala e o
desenvolvimento científico e industrial, trazem como consequências resultados
imprevisíveis e uma situação latente de incerteza, em que os elementos do perigo e do risco
são potencializados.
O Estado tem um papel fundamental no manejo da questão ambiental, uma
vez que os desequilíbrios existentes não se solucionarão sem a necessidade da intervenção
estatal, por meio da utilização dos instrumentos jurídicos para compatibilizar os interesses
econômicos com a proteção do meio ambiente.
Refletindo a crescente preocupação social com as questões ambientais, vem
o presente trabalho analisar, sob vários enfoques, a intervenção estatal no domínio
econômico, e mais especificamente, a tributação ecológica, ou seja, o uso de instrumentos
tributários para a promoção da internalização dos custos ambientais. Importante, neste
estudo, também é a noção do direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado
como direito humano de terceira dimensão, o que justifica o empenho do Poder Público na
sua promoção.
Procuramos abordar, ao longo do presente trabalho, os fundamentos teóricos
e econômicos da utilização dos tributos em matéria ambiental, assim como os aspectos
práticos de sua aplicação, assim como algumas experiências na aplicação da tributação
como instrumento de política ambiental.
São todos estes aspectos que permeiam a tributação ecológica que este
trabalho pretende contemplar, apresentando-se como uma abordagem inicial deste tema
que tanta relevância vem adquirindo no cenário jurídico. Almeja também fomentar a
discussão acerca do papel do Estado na construção de um meio-ambiente harmônico, numa
época em que a proteção ambiental tem que ser priorizada.
A pressão social faz com que seja imperiosa a criação de um novo Direito
Tributário, comprometido socialmente, e capaz de atender aos anseios da coletividade. Os
doutrinadores acreditam que em breve se fará uma significativa reforma fiscal verde, com a
Revista de Direito da Cidade vol.04, nº 01. ISSN 2317 -7721
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utilização cada vez mais vasta de tributos ecologicamente orientados.
A importância deste trabalho reside, portanto, na ênfase à implementação de
uma tributação racional, como meio para se alcançar a concretização dos direitos humanos
e a consecução dos objetivos constitucionais, dentre os quais estás a preservação
ambiental, essencial à qualidade de vida e à dignidade da pessoa humana.
Necessário esclarecer, ainda neste intróito, que o termo “meio ambiente”
empregado no presente estudo deve ser entendido em seu sentido mais amplo,
compreendendo toda a classificação utilizada doutrinariamente para fins didáticos meio
ambiente natural ou físico, meio ambiente cultural, meio ambiente artificial e meio
ambiente do trabalho
2
. Ou seja, o meio ambiente não se restringe apenas ao meio físico e
aos recursos naturais, abrangendo também o patrimônio histórico, artístico, turístico, os
espaços urbanos construídos e o direitos dos trabalhadores a um ambiente de trabalho sadio
e higiênico.
1 A Crise ambiental
Desde o surgimento da espécie humana na Terra, o homem utiliza os
recursos naturais para prover suas existência e subsistência, esgotando-os sem maiores
preocupações com a sua conservação ou reposição.
A partir do século XVIII, com o advento da Revolução Industrial e o
intensificado desenvolvimento por ela trazido, a exploração desenfreada dos recursos
naturais tem se agravado demasiadamente, e em plano mundial. Além da exploração
ambiental predatória, a revolução industrial trouxe consigo também a exploração humana e
social.
Ademais, as nações que se tornaram mais industrializadas e desenvolvidas
passaram a também explorar as menos desenvolvidas, em uma descomedida ânsia pelos
poderes político e econômico. O aspecto econômico, por sua vez, era o valor mais alto, a
força motriz do mundo (como sempre o fora e ainda o é). A única preocupação era o lucro,
que deveria ser imediato. Atenções para com os aspectos sociais ou ambientais não havia,
2
FIORILLO, Celso Antônio Pacheco; RODRIGUES, Marcelo Abelha. Manual de direito ambiental e
legislação aplicável. 2ª ed. São Paulo: Editora Max Limonad, 1999, p. 53-67.

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