Tributação: compatibilidade com livre-iniciativa e a liberdade na Constituição de 1988

AutorÉrico Hack
Ocupação do AutorDoutor e mestre pela PUC-PR
Páginas383-403
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ΤΡΙΒΥΤΑ∩℘Ο: ΧΟΜΠΑΤΙΒΙΛΙ∆Α∆Ε ΧΟΜ
ΛΙςΡΕ−ΙΝΙΧΙΑΤΙςΑ Ε Α ΛΙΒΕΡ∆Α∆Ε ΝΑ
ΧΟΝΣΤΙΤΥΙ∩℘Ο ∆Ε 1988
Érico Hack1
INTRODUÇÃO
O tributo é atualmente a principal fonte de receita dos
Estados. Por questões de igualdade e solidariedade o encargo
recai sobre toda a coletividade, incidindo sobre as principais
manifestações de capacidade contributiva dos contribuintes.
Normalmente se divide a incidência tributária entre patrimô-
nio, renda e consumo, de maneira que praticamente todas as
atividades que tenham algum conteúdo econômico são atingi-
das pelo tributo.
1. Doutor e mestre pela PUC-PR. Professor de Direito Tributário no curso
de Direito das Faculdades OPET. Professor de pós-graduação (especialização)
na FESP, Unicuritiba e ABDCONST. Editor-chefe da Revista Ânima do Curso
de Direito das Faculdades OPET. Revisor em diversos periódicos científicos.
Autor de livros e artigos nas áreas de direito tributário, direito administrativo
e direito constitucional. Coordenador do Conselho Acadêmico de Tributação
e Finanças da Associação Comercial do Paraná (ACP). Advogado e consultor
em Curitiba-PR.
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TRIBUTAÇÃO: DEMOCRACIA E LIBERDADE
Desta forma, é correto afirmar que praticamente todas
as atividades humanas são de alguma forma atingidas pela
tributação. Essa influência se nota especialmente nas ativida-
des relacionadas com o trabalho remunerado, o comércio, a
indústria e as atividades empresariais que visam lucro e au-
mento de patrimônio.
Por estas razões a alteração na incidência dos tributos
pode influenciar nestas atividades de maneira positiva ou ne-
gativa. A diminuição da incidência pode gerar um incremento
nas atividades atingidas, e o contrário pode gerar um embara-
ço a tais atividades.
O que vem se observando é a tendência de aumento da
incidência tributária no Brasil ao longo dos anos. Além disso,
junto com esta situação aumenta também a complexidade do
sistema tributário, que faz com que as pessoas a ele sujeitas
tenham que se preocupar com as obrigações acessórias rela-
cionadas.
O impacto do tributo, em uma análise mais apurada, pode
afetar fundamentos e objetivos determinados pela Constituição
brasileira. A investigação que aqui se apresenta pretende ana-
lisar a possibilidade do tributo atingir negativamente a livre
iniciativa (liberdade de criação de novos negócios e geração de
riqueza). Ou seja, a pretensão é analisar se o tributo pode sig-
nificar um embaraço a estes princípios constitucionais e de que
forma tal embaraço pode ocorrer. Adverte-se que a investigação
destina-se a provocar a reflexão sobre os assuntos, de maneira
que não se pretende esgotar ou resolver em definitivo o tema,
mas apenas contribuir academicamente para um debate vital
sobre o assunto e a relação do tributo com o desenvolvimento
econômico.
Inicialmente, investiga-se como a Constituição Federal
de 1988 tratou da liberdade e da livre iniciativa em seu texto.
Depois, estuda-se a característica do tributo enquanto instru-
mento de financiamento do Estado e enquanto ferramenta

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