A tributação da sociedade em conta de participação

AutorMarcelo Caron Baptista
Ocupação do AutorAdvogado e sócio-fundador do escritório HILÚ, COSTÓDIO & CARON BAPTISTA Sociedade de Advogados, com sede em Curitiba/PR. Bacharel e Mestre em Direito Tributário pela UFPR. Professor de Direito Tributário dos Cursos de Pós-graduação do GVLAW, da Fundação Getulio Vargas ? FGV/SP ?, da Pontifícia Universidade Católica do Paraná ? PUC/PR ? e da ...
Páginas803-821
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A TRIBUTAÇÃO DA SOCIEDADE EM CONTA DE
PARTICIPAÇÃO
Marcelo Caron Baptista
Advogado e sócio-fundador do escritório HILÚ, COSTÓDIO
& CARON BAPTISTA Sociedade de Advogados, com sede
em Curitiba/PR. Bacharel e Mestre em Direito Tributário pela
UFPR. Professor de Direito Tributário dos Cursos de Pós-gra-
duação do GVLAW, da Fundação Getulio Vargas – FGV/SP –,
da Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC/PR – e da
Universidade Positivo.
Resumo: O presente texto, em homenagem ao mestre José Roberto
Vieira, versa a tributação dos contratos de parceria denominados de
Sociedades em Conta de Participação, os quais são comumente con-
fundidos, inclusive pela Fazenda Pública, com pessoas jurídicas, o que
implica, em muitos casos, exigência ilegal de tributos, seja porque in-
devidos, seja porque majorados pela aplicação de regimes jurídicos in-
compatíveis com a natureza normativa da espécie contratual.
Palavras-chave: Tributação – Sociedade em Conta de Participação –
Equiparação – Pessoa jurídica – Decreto-lei 2.303/86.
Sumário: Homenagem ao mestre José Roberto Vieira – 1. Introdução
– 2. A ilegalidade da equiparação da SCP à pessoa jurídica para fins
de incidência tributária – 3. A impossibilidade de a equiparação do art.
7º do Decreto-lei 2.303/86 agravar o regime jurídico tributário do sócio
ostensivo ou desconsiderar hipóteses de imunidade, de isenção e de be-
nefícios fiscais a este cabíveis – 4. Conclusões – Referências.
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ENSAIOS EM HOMENAGEM AO PROFESSOR JOSÉ ROBERTO VIEIRA
Homenagem ao mestre José Roberto Vieira
Poucos são os merecidamente homenageados ainda ten-
ros, como é o caso do Professor Doutor José Roberto Vieira,
valendo mencionar que essa especial deferência de seus alu-
nos e amigos teve seus primeiros atos preparatórios ainda no
distante ano de 2006.
Mestre Vieira, notoriamente o grande tributarista do Pa-
raná, é pessoa que revela ser possível fazer Ciência rigorosa,
técnica, de linguagem unívoca, como se vê de todas as suas obras
jurídicas, e, no mesmo passo, conectada com a grandeza da vida,
como por ele próprio afirmado, há mais de duas décadas, ao pre-
sentear-me, por ocasião da minha conclusão do curso de Direito,
com clássica obra da literatura universal,
1
cuja dedicatória per-
faz importante ensinamento que levo para sempre: “É proposital
que a lembrança seja uma obra não jurídica, pois embora tudo
indique que o Direito será parte importante de sua vida, a vida é
bem mais do que o Direito.
Essa lição não é mera retórica do mestre, que a aplica incan-
savelmente, ao mergulhar nos mais variados setores do conhe-
cimento humano, muito além da Ciência do Direito. Filosofia,
História, Lógica, Letras, Religião, Poesia e Enofilia são apenas
alguns dos ambientes pelos quais Vieira transita com autoridade
invejável. Sua visão holística dos fenômenos culturais o permi-
tem, sem maiores contradições, ser um renomado nietzschiano
que, em igual medida, é um fervoroso cristão.
Desafio acadêmico que muito me honrou foi o de ter tido
o homenageado como orientador no curso de mestrado da
UFPR. O seu profundo conhecimento jurídico, o seu rigor me-
todológico e a sua crítica cirúrgica (não raro irônica, por vezes
subliminarmente sarcástica), somados ao exemplo do caráter ir-
repreensível, conduziram-me ao magistério superior e, o mais
importante, à fundamental compreensão daquilo que já alertara
1. O profeta, de Gibran Khalil Gibran. Trad. Mansour Challita. Rio de Janeiro: Asso-
ciação Cultural Internacional Gibran (s/ano).

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