Tributação e novas tecnologias

AutorIves Gandra da Silva Martins
Ocupação do AutorDoutor Honoris Causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs-Paraná e RS, e Catedrático da Universidade do Minho (Portugal)
Páginas159-165
TRIBUTAÇÃO E NOVAS TECNOLOGIAS
Ives Gandra da Silva Martins
Doutor Honoris Causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs-Paraná e
RS, e Catedrático da Universidade do Minho (Portugal). Professor Emérito das Univer-
sidades Mackenzie, UNIP, UNIFIEO, UNIFMU, do CIEE/O Estado de São Paulo, das
Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército – ECEME, Superior de Guerra – ESG
e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região; Professor Honorário das
Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romê-
nia). Presidente do Conselho Superior de Direito da FECOMERCIO – SP; Fundador e
Presidente Honorário do Centro de Extensão Universitária – CEU/Instituto Internacional
de Ciências Sociais – IICS.
Discute-se no país, desde a aprovação do modelo tributário atual na Constituinte de
87/88, com um perf‌il pouco alterado, apesar das inúmeras emendas promulgadas, qual
seria o melhor modelo. Muitos projetos foram apresentados, quase sempre rejeitados,
não havendo modif‌icação de monta, no modelo de 88, que privilegia as autoridades
f‌iscais, na sua sanha arrecadatória1.
No momento, duas propostas unif‌icam a tributação sobre a circulação de bens e
serviços, sob um controle maior da União, o que certamente encontrará resistência nos
Estados e uma terceira objetiva substituir tributação, no caso da aposentadoria, sobre a
folha da mão de obra, com uma única contribuição sobre qualquer pagamento. Nelas,
haverá necessidade de adaptação do sistema atual para o sistema proposto, com variação
de tempo na duração da transição, em face da convivência de dois regimes simultâneos,
o que, em tese, complicaria razoavelmente a vida das empresas. Em vez de submetidas
a um regime, submeter-se-iam a dois, ao mesmo tempo2.
Parece-me, todavia, que estamos discutindo formulações que foram úteis ao desen-
volvimento econômico no século XX, como o IVA geral sobre qualquer circulação de bens
e serviços, mas que parecem, pelas novas formas de desempenho da economia, variáveis
superadas pela globalização de meios de pagamento e de troca de bens e serviços, em
rapidez imaginável e internacionalização crescente, utilizando-se de técnicas digitais que
começam a representar caminhos novos a serem estudados pelos especialistas tributários.
Estamos, de rigor, no Brasil, ainda falando de um mundo passado, em que se discute
o Estado do Bem Estar Social como idealizado no início do Século XX, com o Poder re-
tirando dos que têm para dar aos que não têm, havendo redução necessária do trabalho
1. Hugo de Brito Machado esclarece:
“Infelizmente, porém, as práticas arbitrárias criam no contribuinte a ideia de que a lei só vale contra ele. E assim,
como af‌irmou o Ministro Gomes de Barros, do Superior Tribunal de Justiça, “Se o Governo, que deveria propor-
cionar-me dignidade e segurança, é o campeão da violência e da indignidade, nada me resta senão imitá-lo. ( ... )
Resultado: apenas os tolos e assalariados pagam impostos” (Palestra proferida no II Congresso Internacional da
Justiça, em Fortaleza, dia 8.12.1998, e publicada em Themis – Revista da Esmec, v. 2, n. 2, de 1999, p. 79-99). Os
tolos, porque são tolos, e os assalariados porque os impostos são descontados na fonte de seus salários” (Curso de
direito tributário. 30. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2009, p. 8).
2. As propostas são de 1) Luís Carlos Hauly, 2) Bernard Appy e Eurico de Sancti e 3) Marcos Cintra.
EBOOK TRIBUTACAO E NOVAS TECNOLOGIAS.indb 159EBOOK TRIBUTACAO E NOVAS TECNOLOGIAS.indb 159 30/10/2020 15:49:5630/10/2020 15:49:56

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT