Tributação sobre a propriedade de bem imóvel. Algumas considerações sobre as regras-matrizes do IPTU e do ITR

AutorPaulo de Barros Carvalho
Ocupação do AutorProfessor Emérito e Titular da Faculdade de Direito da USP e da Faculdade de Direito da PUC/SP; Membro Titular da Academia Brasileira de Filosofia
Páginas291-310
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TEMA XXI
TRIBUTAÇÃO SOBRE A PROPRIEDADE DE BEM
IMÓVEL
Algumas considerações sobre as regras-matrizes do
IPTU e do ITR
Sumário: 1. Introdução. 2. A regra-matriz de inci-
dência tributária. 3. O modelo constitucional das
regras-matrizes do IPTU e do ITR. 3.1. Âmbito
competencial da União: regra-matriz do ITR. 3.2.
Delimitação da competência tributária dos Municí-
pios: a regra-matriz do IPTU. 3.3.Considerações
adicionais sobre a distinção entre os campos de
incidência do ITR e do IPTU. 4. Caracteres ineren-
tes ao “imóvel rural” e ao “imóvel urbano”. 5. Das
respostas às indagações formuladas.
1. INTRODUÇÃO
É sabido que, no domínio do direito tributário, uma exi-
gência se faz presente: na lei há que se conter todos os elemen-
tos necessários à denominada regra-matriz de incidência, isto
é, aquele mínimo irredutível, aquela unidade monádica que
caracteriza a percussão do gravame, vale dizer, a descrição de
um evento de possível ocorrência, e a prescrição de uma relação
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PAULO DE BARROS CARVALHO
jurídica que vai nascer quando se realizar o acontecimento.
Também em benefício da legalidade, outro requisito que se
impõe ao regime jurídico tributário é a necessidade da regula-
ção de limitações constitucionais ao exercício do poder de
tributar, disposição sobre conflitos de competência entre as
pessoas políticas de direito constitucional interno e a discipli-
na de certas matérias que o constituinte entendeu merecedoras
de cuidados especiais por lei complementar. Nestes casos, os
preceitos deverão estar enunciados, necessariamente, por este
específico veículo. Tudo visando à uniformidade, harmonia e
funcionamento do direito positivo como um todo.
No estudo ora proposto, prestigiando os primados da
Federação e da autonomia municipal, está na norma geral de
direito tributário o ponto de partida para delimitar o âmbito
de competência da tributação sobre a propriedade de bens
imóveis. Foi formulando o modelo da regra-matriz do ITR da
ordem dos tributos federais e mapeando a regra-matriz do
IPTU do domínio da competência dos Municípios, que se pôde
elucidar as expressões ser ou ter propriedade, domínio ou
posse, buscando caracterizar, no sistema jurídico brasileiro
atual, os elementos que a lei complementar impõe como ine-
rentes para fins de determinação semântica dos termos “imó-
vel rural” e ao “imóvel urbano”.
Estabelecendo, em linhas gerais, os pontos orientadores
deste estudo é que firmei quatro indagações objetivas a serem
tratadas e respondidas ao longo da análise que se segue. Ei-las:
1. Quais as regras-matrizes do IPTU e do ITR? Como po-
demos apresentá-las de forma esquemática?
2. Quais os pontos em comum e divergentes entre os crité-
rios das regras-matrizes do IPTU e do ITR? O que as diferencia?
3. Qual a relevância do critério espacial para fins de de-
terminação da incidência desses tributos? Que papel tem a

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