Tributário

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Compra de insumos que não integram fisicamente o produto final não gera direito ao crédito de ICMS

Apelação Cível. Tributário. ICMSST. Operações interestaduais envolvendo combustíveis e outros derivados de petróleo. Consumidor final. Necessidade de recolhimento do imposto no estado de destino. LC N. 87/96, ART. 3º, INCISO III. Recurso da contribuinte conhecido e desprovido. “A aquisição de produtos intermediários aplicados no processo produtivo, que não integram fisicamente o produto final, não gera direito ao crédito de ICMS, forte no argumento de que, notoriamente, em tais aquisições o adquirente figura como um consumidor final” (AgRg no Ag. Instr. n. 807.119/MG, rel. Min. Dias Toffoli, j. 14-2-2013).

(TJ/SC - Ap. Cível n. 2011.013563-7 - 4a. Câm. Dto. Púb. - Ac. unânime - Rel.: Des. Júlio César Knoll - Fonte: DJ, 22.10.2014).

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Desnecessária a notificação pessoal para cobrança de ISSQN

Tributário - Apelação Cível - Embargos à Execução FISCAL - ISSQN - CDA - Notificação pessoal - Desnecessidade - Precedentes - Provimento do recurso. - Adstrita a Administração Pública ao princípio da legalidade, deve, a cada exercício fiscal, enviar a notificação de cobrança do imposto, não se revelando razoável a presunção de que possa ter abdicado da cobrança, omitindo-se na remessa do carnê/ guia, até mesmo por se tratar de direito indisponível.

(TJ/MG - Ap. Cível n. 0022827- 91.2012.8.13.0019 - 5a. Câm. Cív. - Ac. unânime - Rel.: Des. Barros Levenhagen - Fonte: DJ, 24.10.2014).

NOTA BONIJURIS: A propósito: “Apelação cível - Tributário - IPTU e taxas municipais - Prescrição: inocorrência - Citação por edital: validade - Notificação do contribuinte - Fato público e notório - PTA e CDA: regularidade - TCR: constitucionalidade. 1. A norma do art. 174, I, do CTN, com redação dada pela LC no 118/2005, tem aplicabilidade imediata, alcançando os feitos ajuizados depois de sua entrada em vigor, interrompida a prescrição pelo mero despacho que determina a citação. 2. É válida a citação por edital quando frustradas as demais tentativas de alcance do devedor. 3. Nos tributos sujeitos a lançamento de ofício, como é o caso do IPTU, considerase realizada a notificação com o mero envio da guia de pagamento ao endereço do contribuinte, dispensável a instauração de processo administrativo se não houve insurgência do devedor. 4...

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