Tributário

Páginas203-206
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REVISTA BONIJURIS I ANO 32 I EDIÇÃO 665 I AGO/SET 2020
EMENTÁRIO TITULADO
TRIBUTÁRIO
CARTÃO DE CRÉDITO
665.071 Taxa de
administração de cartão de
crédito ou débito compõe a
base de cálculo do PIS e da
Cofins
Processual civil. Tributário.
Mandado de segurança. Incidência
do PIS e da Cofins. Taxa de
administração de cartão de
crédito. Art. 3º, § 2º, III, da Lei
9.718/98. 1. As taxas cobradas pelas
administradoras de cartões de
crédito estão embutidas no preço
de venda de produtos/serviços ao
consumidor, o qual se enquadra no
conceito de faturamento e receita
para fins de recolhimento do PIS
e da COFINS. Precedentes desta
Corte: AC 0012766-65.2011.4.01.4000,
Desembargador Federal José
Amilcar Machado, Sétima
Turma, e-DJF1 17/04/2015 PAG
618 e AC 0002449-17.2016.4.01.3811,
Desembargador Federal Marcos
Augusto de Sousa, Oitava Turma,
Re-DJF1 10/05/2019 PAG. 2. Apelação
a que se nega provimento.
(TRF – 1a. Reg. – Mand.
de Segurança n. 0031913-
29.2014.4.01.3400 – 7a. T. – Ac.
unânime – Rel.: Juiz Federal Marcelo
Velasco Nascimento Albernaz
Fonte: DJ, 14.02.2020).
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
665.072 Incide contribuição
previdenciária patronal
sobre as verbas pagas a
título de auxílio alimentação
Tributário. Agravo interno no
agravo em recurso especial.
Contribuição previdenciária.
Auxílio-alimentação prestado
mediante o fornecimento de
tíquetes. Incidência. 1. O Superior
Tribunal de Justiça consolidou
entendimento de que incide
contribuição previdenciária
patronal sobre as verbas
pagas em pecúnia a título de
auxílio-alimentação. A mesma
compreensão é aplicável quando
o auxílio é fornecido por meio de
tíquetes. 2. Agravo interno a que se
nega provimento.
(STJ – Ag. Interno no Ag. em Rec.
Especial n. 1495820/ES – 2a. T. – Ac.
unânime – Rel.: Min. Og Fernandes
Fonte: DJ, 19.03.2020).
FATOS GERADORES DISTINTOS
665.073 Hipóteses de
incidência de ITBI distintas
afastam alegação de
cobrança em duplicidade
Recurso inominado. Tributário.
ITBI. Município de Curitiba.
Cobrança em duplicidade.
Inocorrência. Hipóteses de
incidência distintas. Incisos I e
III do art. 35 do CTN. Tributação
amparada no art. 156, II, da
Constituição Federal. Precedentes
do STF referentes à inocorrência de
fato gerador do ITBI em razão de
instrumento particular de compra e
venda imobiliária. Inaplicabilidade
ao caso em tela. Tributação que
se refere à transmissão do bem,
quando do registro imobiliário,
e à cessão de direitos de compra
e venda imobiliária. Negócios
jurídicos distintos. Fatos geradores
distintos. Sentença reformada.
Recurso conhecido e provido.
(TJPR – Rec. Inominado n.
0003908-22.2019.8.16.0182 – 4a. T. – Ac.
unânime – Rel.: Juíza Bruna Greggio
– conv. – Fonte: DJ, 06.05.2020).
NOTA BONIJURIS: Sobre
o tema, é pertinente a lição
de Marco Aurélio Greco: “As
cessões de direitos à
aquisição de bens imóveis
não são formas translativas
da propriedade e, portanto,
foram levadas ao âmbito
de incidência do ITBI como
forma de evitar-se a utilização
desse subterfúgio como modo
de elisão à incidência do
ITBI. Salvo contrário poder-
se-ia utilizar do expediente
de sucessivas cessões sem
a incidência do ITBI sobre
a transmissão final. São
exemplos de cessão de direitos:
as de posse; de direitos
hereditários; de compromisso
de compra e venda, entre
outros” (GRECO, Marco
Aurélio. Comentário ao art.
156. CANOTILHO, J. J. Gomes;
MENDES, GilmasIn Ferreira;
SARLET, Ingo Wolfgang;
STRECK, Lenio Luiz. (Coords.).
São Paulo: Sarauva/Almedina,
2013).
ISENÇÃO
665.074 Pessoa portadora de
limitação funcional
permanente tem isenção de
IPVA e ICMS
Recurso inominado. Terceira
turma recursal da fazenda pública.
Tributário. Isenção de IPVA e ICMS
sobre veículo automotor. Deficiente
sico. Limitação funcional.
Limitação funcional permanente.
Possibilidade. Trata-se de recurso
inominado em face da sentença que
julgou procedentes os pedidos da
parte autora, na ação proposta por
João Henrique Batistello em face do
Estado do Rio Grande do Sul, onde a
parte autora postulava pela isenção
dos impostos de IPVA e ICMS,
incidentes sobre veículo automotor,
em razão de limitação permanente
causada por Osteo-Artrose de quadril
e Hérnia Discal, com limitação
funcional, CID10 M16.0 (Coxartrose
Primária Bilateral) e CID10 M51.1, ou
seja, transtornos de discos lombares
Rev-Bonijuris665.indb 203 15/07/2020 11:37:10

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