Os Tributos e a Capacidade Contributiva

AutorHélio Daniel De Favare Baptista
Páginas99-109
Capítulo 7
os triButos e a CapaCidade ContriButiVa
1. Os Tributos Existentes no Brasil Hoje
Na Constituição brasileira de 1988 estão arroladas as se-
guintes espécies de tributos, conforme descreve Luciano Ama-
ro (2006, p. 28):
“a) impostos, instituíveis pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, conforme a partilha constante dos artigos 153 e 154
(União), 155 (Estados e Distrito Federal) e 156 (Municípios e tam-
bém o Distrito Federal, ex vi do artigo 147);
b) taxas, instituíveis por essas mesmas pessoas políticas, em razão
do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou po-
tencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao
contribuinte ou postos à sua disposição (art. 145, II);
c) contribuição de melhoria, decorrente de obra pública, também ins-
tituível pelas mesmas pessoas políticas (art. 145, III);
d) pedágio, instituível igualmente pelas pessoas políticas menciona-
das, em razão da utilização de vias por elas conservadas (art. 150, V);
e) empréstimos compulsórios, instituíveis pela União, nas hipóteses
arroladas no artigo 148;
f) contribuições sociais, instituíveis pela União (art. 149);
g) contribuições de intervenção no domínio econômico, também instituí-
veis pela União (art. 149);
h) contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas,
instituíveis igualmente pela União (art. 149);
i) contribuição para custeio do regime previdenciário de que trata o arti-
go 40 da Constituição, em benefício dos servidores dos Estados, Distrito
Federal e Municípios, instituível por essas pessoas políticas, e cobrá-
vel dos respectivos funcionários (art. 149, § 1º, enumerado pela EC
nº 33/2001 e com nova redação dada pela EC nº 41/2003);

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