A troca internacional de informações fiscais e os direitos do contribuinte

AutorPaulo Caliendo
Ocupação do AutorDoutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002), Doutorado Sandwich na Ludwig-Maximilians Universität em Munique (Alemanha) (2001)
Páginas991-1003
991
A TROCA INTERNACIONAL DE INFORMAÇÕES
FISCAIS E OS DIREITOS DO CONTRIBUINTE
Paulo Caliendo1
Introdução
O presente artigo tem por problema verificar a atualida-
de, conceito e extensão do conceito de troca de informações,
para fins fiscais e os direitos do contribuinte. Cada vez mais
tem sido questionada a legitimidade da manutenção do sigilo
fiscal, como um verdadeiro direito do contribuinte, apresen-
tando-se, de outro lado, como uma ofensa horizontal aos direi-
tos de outros contribuintes. A própria lei manteria um caráter
prejudicial ao garantir a determinados contribuintes o direito
de ocultar os seus rendimentos, perante a grande maioria dos
contribuintes, que possuem transparência fiscal efetiva, em
1. Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002),
Doutorado Sandwich na Ludwig-Maximilians Universität em Munique (Alemanha)
(2001). Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1996).
Graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1992). Par-
ticipou do Program of Instruction for Lawyers da Harward Law School (2001). Ár-
bitro da lista brasileira do Sistema de Controvérsias do Mercosul. Atualmente, é
professor permanente da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.
Autor da obra finalista do Prêmio Jabuti “Direito Tributário e Análise Econômica
do Direito” e da obra “Direito Tributário: três modos de pensar a tributação”. En-
dereço para acessar este CV Lattes: .
E-mail: p.caliendo@terra.com.br.

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