TRT18

Páginas158-158
SÚMULAS RECENTES
158 REVISTA BONIJURIS I ANO 32 I EDIÇÃO 666 I OUT/NOV 2020
SÚMULA 76
Enquadramento sindical
I – O enquadramento sindical está vinculado à
atividade econômica principal do empregador,
não estando inserida neste conceito a prestação
de serviços a terceiros. II – Atuando a empresa em
múltiplos setores da economia, o enquadramento
sindical observará o segmento no qual o
empregado trabalha, salvo quando não for possível
identificar a atividade preponderante de seu
empregador e, cumulativamente, o sindicato dos
trabalhadores houver celebrado convenção coletiva
mais benéfica com sindicato eclético da categoria
econômica.
SÚMULA 75
Parte hipossuciente
É inconstitucional a expressão “...desde que não
tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo,
créditos capazes e suportar a despesa...”, do art.
791-A da CLT, devendo ser suspensa a exigibilidade
dos honorários advocatícios, assim como afastada a
sua compensação com outros créditos trabalhistas,
quando se tratar de parte hipossuficiente (art.
5º, incisos II e LXXIV da CF). Decisão adotada
por maioria absoluta do Tribunal Pleno na
ArgInc-0000163.15.2019.5.10.0000 para os fins do art.
97 da Constituição Federal.
TRT18
SÚMULA 69
Professor
A dispensa sem justa causa de professor no início de
período letivo, por si só, não enseja o pagamento de
indenização por danos morais e/ou materiais.
SÚMULA 68
Honorários periciais
É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio
dos honorários periciais, dada a incompatibilidade
com o processo do trabalho.
SÚMULA 67
Responsabilidade solidária
Evidenciado que houve a regular instituição do
contrato de subconcessão de serviços públicos,
na forma prevista no art. 26 da Lei 8.987/95, não
há que se falar em responsabilidade solidária
da concessionária, porquanto não se trata de
terceirização de atividade-fim, mas sim de
típico contrato administrativo meio do qual a
subconcessionária assume os riscos do serviço
público subdelegado.
TRT22
SÚMULA 46
Multa por atraso
I – Configurado o atraso na quitação das parcelas
da rescisão, devida a multa, salvo se o empregado,
comprovadamente, der causa à mora no
pagamento. II – Reconhecida a relação de emprego
em juízo, incide a multa por atraso de quitação
das parcelas da rescisão (Súmula 462 do TST). III
– Reconhecido em juízo o direito a diferenças da
rescisão, caracterizando fundada controvérsia,
somente dirimida com a decisão judicial, não incide
a multa, salvo evidente conduta fraudulenta do
empregador.
SÚMULA 45
Adicional
A constatação mediante perícia de prestação de
serviços em condições insalubres ou perigosas diversas
das apontadas na inicial não prejudica o pedido de
adicional de insalubridade ou de periculosidade.
SÚMULA 44
EPI
O simples fornecimento do aparelho de proteção
pelo empregador não o exime do pagamento do
adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as
medidas que conduzam à diminuição ou eliminação
da nocividade, entre as quais as relativas ao uso
efetivo do equipamento pelo empregado.
TJAP
SÚMULA 24
Concurso público
A expectativa de direito do candidato
aprovado fora das vagas a serem preenchidas

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