TRT19

Páginas162-163
SÚMULAS REcENtES
162 REVISTA BONIJURIS I ANO 33 I EDIÇÃO 668 I FEV/MAR 2021
TRT7
SÚMULA 12
Graticações
I – O valor da gratificação a ser incorporado ao
salário, quando o empregado é destituído de função
exercida por dez anos ou mais, deve corresponder
à média ponderada das gratificações recebidas nos
últimos dez anos. Havendo norma mais favorável
aplicável ao contrato no que se refere ao cálculo,
essa terá prevalência.
II – O recebimento cumulativo da gratificação
incorporada com a gratificação de função que venha
a ser percebida após a incorporação não possui
amparo jurídico. Nesses casos, o empregado tem
direito apenas ao recebimento da diferença entre a
gratificação atual e a parcela incorporada.
SÚMULA 11
Litispendência
A ação coletiva ajuizada por sindicato de categoria
profissional, na qualidade de substituto processual,
não induz litispendência nem faz coisa julgada em
relação à reclamação trabalhista individual, por
inexistir identidade subjetiva.
SÚMULA 10
Plano de cargos e salários
A parcela instituída pelo Plano de Cargos e Salários
do Banco do Brasil denominada “Vencimento em
Caráter Pessoal do Vencimento Padrão” (VCP do VP),
como evidenciada em sua própria nomenclatura, é
parte integrante deste último, Vencimento Padrão”
(VP), sendo dele mera extensão estabelecida com
a finalidade de preservar irredutível a percepção
remuneratória de empregados que, em face da
diminuição do “quantum” fixado para aquela
referência estipendiária, por força do novo Plano de
Cargos e Salários, sofreriam prejuízo salarial. Seu
pagamento em separado atende apenas a questões
de ordem operacional inerente à confecção da folha
de pagamento daquela instituição bancária.
TRT12
SÚMULA 136
Norma coletiva
É válida a norma coletiva que prevê a supressão
do intervalo intrajornada mediante o pagamento
mensal do período correspondente como hora
extraordinária.
SÚMULA 135
Armazenamento de líquidos inamáveis
Aplica-se o limite de 200 (duzentos) litros previsto
no item 16.6 da NR 16 da Portaria 3.214/78 do
Ministério do Trabalho também ao armazenamento
de inflamáveis líquidos no ambiente de trabalho.
SÚMULA 134
Horas extras
Não se configura tempo à disposição do empregador
o tempo despendido pelo empregado quando da
espera pelo transporte fornecido pelo empregador,
consoante o preconizado no art. 4º da CLT, não
havendo falar em pagamento de horas extras em
relação ao tempo de espera.
TRT19
SÚMULA 8
Diferenças salariais
Os trabalhadores da CBTU e da REFER não fazem
jus às diferenças salariais denominadas VPNI/
passivo trabalhista decorrentes da quitação do
adicional de produtividade previsto na Cláusula 4º
do Dissídio Coletivo TST/DC 21895/91-4.
SÚMULA 7
Revistas no ambiente de trabalho
I – Submeter o empregado a revistas íntimas
em seus pertences pessoais viola direitos da
personalidade do trabalhador assegurados
constitucionalmente (art. 5º, X, CF), o que implica
a existência de dano moral e o pagamento da
correspondente indenização.
II – A mera revista visual dos pertences do
trabalhador não constitui violação ao direito da
personalidade do empregado, logo não configura
dano moral, nem dá lugar a pagamento de
indenização.
SÚMULA 6
Auxiliar do juízo
Não há óbice a que o fisioterapeuta, devidamente
registrado no conselho de classe, atuando como
auxiliar do Juízo, examine as condições fáticas em que

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