TRT2

Páginas150-150
150 REVISTA BONIJURIS I ANO 31 I EDIÇÃO 660 I OUT/NOV 2019
SÚMULAS
TJSP
SÚMULA 164
Prazo de entrega
É valido o prazo de tolerância não superior a
cento e oitenta dias, para entrega de imóvel em
construção, estabelecido no compromisso de
venda e compra, desde que previsto em cláusula
contratual expressa, clara e inteligível.
SÚMULA 163
Encargos contratuais
O descumprimento do prazo de entrega do imóvel
objeto do compromisso de venda e compra não cessa
a incidência de correção monetária, mas tão somente
dos encargos contratuais sobre o saldo devedor.
SÚMULA 162
Lucros cessantes
Descumprido o prazo para a entrega do imóvel
objeto do compromisso de venda e compra, é cabível
a condenação da vendedora por lucros cessantes
, havendo a presunção de prejuízo do adquirente,
independentemente da f‌inalidade do negócio.
TRT1
SÚMULA 68
Cumulação de pensões
Responsabilidade civil do empregador. Pensão
devida ao trabalhador acidentado. Cumulação da
pensão com benecio previdenciário. Possibilidade.
Natureza jurídica distinta das prestações. A pensão
prevista no artigo 950 do Código Civil e o benecio
previdenciário pago pelo INSS ao segurado, em
razão da sua incapacidade laborativa por acidente
de trabalho, não se confundem, tampouco se
excluem, ante a natureza jurídica distinta das
prestações, sendo possível sua cumulação.
SÚMULA 67
Contas de liquidação
Impugnação à liquidação. Inércia. Preclusão.
Artigo 879, § 2º, da CLT. Incabível a oposição de
embargos à execução com o objetivo de discutir as
contas de liquidação não impugnadas pela parte
no prazo do artigo 879, § 2º, da CLT.
SÚMULA 66
Prestação de serviço
Contribuição previdenciária sobre o crédito
judicial trabalhista. Fato gerador. Acréscimos legais
moratórios. Nova redação do artigo 43 da Lei 8.212/91.
Vigência. Regime híbrido de apuração. I – Para
prestação de serviços ocorrida até 04 de março
de 2009, inclusive, o fato gerador da contribuição
previdenciária vinculada ao processo trabalhista é
a constituição do crédito. Seu recolhimento dar-
se-á até o dia 2 do mês subsequente à liquidação
do julgado, de acordo com o artigo 276 do Decreto
3.048/99. Extrapolado este prazo, a contribuição
previdenciária será corrigida monetariamente e
acrescida de juros e multa moratórios. II – Para
prestação de serviços ocorrida a partir de 05
de março de 2009, inclusive, o fato gerador da
contribuição previdenciária é a prestação de
serviços, nos termos do artigo 43 da Lei 8.212/91, com
redação dada pela Lei 11.941/09, com juros e correção
monetária computados a partir dos meses de
competência e recolhimento na mesma data prevista
para o pagamento do crédito judicial trabalhista.
TRT2
SÚMULA 80
Competência
Padece de inconstitucionalidade o artigo 16, § 1º,
da Lei 9.695/15, ao prever aos servidores regidos
pela CLT apenas 45 (quarenta e cinco) minutos de
intervalo intrajornada para duração de trabalho
superior a seis horas diárias, na medida em que
contraria o artigo 71, “caput”, da CLT (norma federal,
a teor do art. 22, I, da CF), que prevê uma hora de
intervalo intrajornada nas mesmas circunstâncias.
SÚMULA 79
Verbas rescisórias
O saldo de empréstimo consignado contraído pelo
empregado poderá ser deduzido das suas verbas
rescisórias até o limite previsto na Lei 10.820/03.
SÚMULA 78
Cumulação de adicionais
Os adicionais de periculosidade e insalubridade
não são cumuláveis, em razão do que dispõe o

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