TRT2

Páginas169-169
SÚMULAS
169
REVISTA BONIJURIS I ANO 32 I EDIÇÃO 665 I AGO/SET 2020
SÚMULA 14
Aposentadoria
Em caso de cônjuge aposentado como segurado
especial, há presunção relativa dessa condição em
favor do outro cônjuge.
SÚMULA 13
Benefício diverso
Nos casos de ações previdenciárias aforadas no
Juizado Especial Federal por segurado não assistido
por advogado, é admissível o deferimento de
benecio diverso do requerido ou de revisão de
benecio diferente da demandada, desde que o juiz
ou a Turma Recursal observe estarem presentes nos
autos provas suficientes para tanto.
TRF3
SÚMULA 37
Benefício previdenciário
Compete à 3ª Seção julgar as ações referentes à
devolução dos valores recebidos indevidamente
a título de benecio previdenciário,
independentemente do tipo de ação proposta.
SÚMULA 36
Redistribuição de ações
É incabível a redistribuição de ações no âmbito dos
Juizados Especiais Federais, salvo no caso de Varas
situadas em uma mesma base territorial.
SÚMULA 35
Programa de Parcelamento Excepcional
Os efeitos penais do artigo 9º, da Lei 10.684/03
aplicam-se ao Programa de Parcelamento
Excepcional – PAEX.
TRF5
SÚMULA 22
Professor
O fator previdenciário incide na aposentadoria
de professor (art. 201, § 8º, da CF/88; art. 56, da Lei
8.213/91), salvo em relação ao beneficiário que tenha
adquirido o direito à jubilação antes da edição da Lei
9.876/99.
SÚMULA 21
Execução scal
Compete às Varas Federais processar e julgar
as execuções fiscais propostas pela União, suas
autarquias e empresas públicas, salvo aquelas
ajuizadas perante a Justiça Estadual, em
exercício de competência delegada, até 13 de março
de 2015.
SÚMULA 20
Imposto de renda
Incide imposto de renda sobre os juros pagos pelas
cooperativas de crédito aos seus cooperados, mesmo
em montante inferior a 12% ao ano.
TRT2
SÚMULA 80
Intervalo intrajornada
Padece de inconstitucionalidade o artigo 16, § 1º,
da Lei 9.695/15, ao prever aos servidores regidos
pela CLT apenas 45 (quarenta e cinco) minutos de
intervalo intrajornada para duração de trabalho
superior a seis horas diárias, na medida em que
contraria o artigo 71, “caput”, da CLT (norma
federal, a teor do artigo 22, I, da CF), que prevê
uma hora de intervalo intrajornada nas mesmas
circunstâncias.
SÚMULA 79
Empréstimo consignado
O saldo de empréstimo consignado contraído
pelo empregado poderá ser deduzido das suas
verbas rescisórias até o limite previsto na Lei
10.820/03.
SÚMULA 78
Adicional
Os adicionais de periculosidade e insalubridade não
são cumuláveis, em razão do que dispõe o art. 193, §
2º, da CLT.
TRT9
SÚMULA 101
Motorista que recebe valores
Não é devido acréscimo salarial ao motorista ou
ao auxiliar de motorista pela tarefa de receber
Rev-Bonijuris665.indb 169 15/07/2020 11:36:55

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