TRT24/MS
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REVISTA BONIJURIS I ANO 30 I EDIÇÃO 654 I OUT/NOV 2018
SÚMULAS
SÚMULA 25
Poupança
É devida a correção monetária plena da reserva de
poupança dos participantes da Fundação Codesc
de Seguridade Social (Fusesc) que optaram pela
migração para o Plano de Benecios Multifuturo I.
TRT4/RS
SÚMULA 130
FGTS
Não transcorridos cinco anos após a data do
julgamento do STF (ARE-709212/DF, em 13.11.2014),
e, observado o prazo de dois anos após a extinção
do contrato de trabalho para o ajuizamento da
ação, aplica-se a prescrição trintenária para pleitear
diferenças de FGTS.
SÚMULA 129
Empregada gestante
A assistência sindical prevista no artigo 500 da
CLT é necessária no caso de pedido de demissão da
empregada gestante, sob pena de nulidade.
SÚMULA 128
Professor
A parcela “incentivo” não se inclui no conceito de
vencimento básico inicial do professor para fins de
consideração do piso nacional instituído pela Lei
11.738/08.
TRT9/PR
SÚMULA 75
Validade da demissão
A assistência sindical ou a presença de autoridade
do Ministério do Trabalho no ato da formalização
do pedido de demissão do empregado com mais
de um ano de serviço (art. 477, § 1º, da CLT),
antes da entrada em vigor da Lei 13.467/17, é ato
indispensável e essencial à validade do pedido de
demissão. Tratando-se de invalidade relativa, é
ônus do empregador comprovar por outros meios
probatórios a iniciativa do empregado de rescindir
o contrato. Editada nos termos da Resolução
Administrativa 33/2017.
SÚMULA 74
Responsabilidade dos sócios
A partir da vigência do Código de Processo Civil
de 2015, os sócios têm legitimidade, em tese,
para figurar no polo passivo da lide na fase de
conhecimento (art. 134, CPC/15).
SÚMULA 73
Motorista prossional
É considerada de risco a atividade de motorista
profissional, atraindo a responsabilidade objetiva da
empresa para fins indenizatórios.
TRT24/MS
SÚMULA 38
Unicidade contratual
Nos contratos de equipe formalizados pelas
empresas que subscreveram o Pacto Comunitário
dos Direitos Sociais nas Relações de Trabalho
Indígena, prevalecem as disposições estabelecidas
no ajuste, em detrimento das disposições constantes
na CLT, sem a declaração e reconhecimento da
unicidade contratual, desde que observado o limite
máximo de 70 (setenta) dias para cada contratação,
bem como, concomitantemente, o intervalo mínimo
de 10 (dez) dias entre eles.
SÚMULA 37
nsuciência econômica
O deferimento dos benecios da gratuidade
judiciária à Associação Beneficente de Campo
Grande (Santa Casa) depende de prova de sua
insuficiência financeira no momento da realização
da despesa processual.
SÚMULA 36
Responsabilidade subsidiária
Na condição de tomadora de serviços, a empresa
Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-
Brasil S.A. não se enquadra como pessoa jurídica
integrante da administração pública indireta,
bastando para sua responsabilização subsidiária
o simples inadimplemento das obrigações
trabalhistas pelo prestador de serviços e não apenas
na hipótese de conduta culposa de que trata o item
V da Súmula 331 do TST.
Rev_BONIJURIS__654.indb 167 13/09/2018 16:00:50
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