TRT3

Páginas154-154
154 REVISTA BONIJURIS I ANO 31 I EDIÇÃO 657 I ABR/MAIO 2019
SÚMULAS
SÚMULA 25
Poupança
É devida a correção monetária plena da reserva de
poupança dos participantes da Fundação Codesc
de Seguridade Social (Fusesc) que optaram pela
migração para o Plano de Benecios Multifuturo I.
TRT3
SÚMULA 72
Inconstitucionalidades da CLT
São inconstitucionais a expressão “ainda que
beneficiário da justiça gratuita”, constante do § 2º,
e a íntegra do § 3º, ambos dispositivos do artigo
844 da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/17,
por violação direta e frontal aos princípios
constitucionais da isonomia (art. 5º, caput, da CR),
da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da
CR) e da concessão de justiça gratuita àqueles que
dela necessitarem (art. 5º, LXXIV, da CR).
SÚMULA 71
Empregado público
Não é devida a concessão automática de
progressão horizontal por merecimento nem o
pagamento de diferenças salariais pretendidas
por empregado público quando o ente público
se omitir em realizar a avaliação de desempenho
exigida legalmente, exceto quando a própria
legislação estabelecer que a consequência da
omissão é a progressão automática.
SÚMULA 70
Cargo em comissão
Empregado contratado pela Administração
Pública Indireta para exercer cargo em
comissão, de livre nomeação e exoneração (art.
37, II, da Constituição de 1988), não tem direito ao
recebimento de aviso prévio e multa de 40% sobre
o FGTS.
TRT9
SÚMULA 96
Adicional de periculosidade
O operador de máquina agrícola que meramente
acompanha o abastecimento do equipamento,
realizado por motorista de caminhão comboio,
ainda que dentro da área de risco delimitada
na NR 16, Anexo II, do Ministério do Trabalho,
não faz jus ao adicional de periculosidade,
por falta de previsão específica para
acompanhamento.
SÚMULA 95
Prossional de segurança pessoal
O adicional de periculosidade previsto no
art. 193, II, da CLT, com redação dada pela Lei
12.740/2012, é devido a partir de 03/12/2013, data
da publicação da Portaria MTE 1.885/2013 que a
regulamentou.
SÚMULA 94
Enquadramento sindical
Os agentes comunitários de saúde integram
categoria diferenciada, regulamentada pela
Lei Federal 11.350/06, sendo representados pelo
Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde
do Estado do Paraná, a quem devem verter as
contribuições sindicais respectivas.
PROMOVA
A
INCLUSÃO
P
ROMOVA
A
I
NCLUSÃO
Rev-Bonijuris_657.indb 154 22/03/2019 13:39:13

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