TRT3/MG

Páginas160-160
160 REVISTA BONIJURIS I ANO 31 I EDIÇÃO 661 I DEZ19/JAN20
SÚMULAS
da pensão com benecio previdenciário.
Possibilidade. Natureza jurídica distinta das
prestações. A pensão prevista no artigo 950 do
Código Civil e o benecio previdenciário pago pelo
INSS ao segurado, em razão da sua incapacidade
laborativa por acidente de trabalho, não se
confundem, tampouco se excluem, ante a natureza
jurídica distinta das prestações, sendo possível
sua cumulação.
SÚMULA 67
Impugnação
Impugnação à liquidação . Inércia. Preclusão.
Artigo 879, § 2º, da CLT. Incabível a oposição de
embargos à execução com o objetivo de discutir as
contas de liquidação não impugnadas pela parte
no prazo do artigo 879, § 2º, da CLT.
SÚMULA 66
Recolhimento de crédito
Contribuição previdenciária sobre o crédito
judicial trabalhista. Fato gerador. Acréscimos legais
moratórios. Nova redação do art. 43 da Lei 8.212/91.
Vigência. Regime híbrido de apuração. I – Para
prestação de serviços ocorrida até 04/03/2009,
inclusive, o fato gerador da contribuição
previdenciária vinculada ao processo trabalhista
é a constituição do crédito. Seu recolhimento dar-
se-á até o dia 2 do mês subsequente à liquidação
do julgado, de acordo com o art. 276 do Decreto
3.048/1999. Extrapolado este prazo, a contribuição
previdenciária será corrigida monetariamente
e acrescida de juros e multa moratórios. II -
Para prestação de serviços ocorrida a partir de
05/03/2009, inclusive, o fato gerador da contribuição
previdenciária é a prestação de serviços, nos
termos do art. 43 da Lei 8.212/91, com redação dada
pela Lei 11.941/2009, com juros e correção monetária
computados a partir dos meses de competência
e recolhimento na mesma data prevista para o
pagamento do crédito judicial trabalhista.
TRT3/MG
SÚMULA 73
Expressões inconstitucionais
I – São inconstitucionais a expressão
“equivalentes à TRD”, contida no caput do
art. 39 da Lei nº 8.177/1991 e a integralidade do
disposto no § 7º do art. 879 da CLT, inserido
pelo art. 1º da Lei nº 13.467/2017, por violação
ao princípio constitucional da isonomia (art.
5º, caput, da CR), ao direito fundamental
de propriedade (art. 5º, XXII, da CR), à coisa
julgada (art. 5º, XXXVI, da CR), ao princípio da
separação dos Poderes (art. 2º) e ao postulado
da proporcionalidade (decorrente do devido
processo legal substantivo, art. 5º, LIV, da CR).
II - Nos termos das decisões proferidas pelo
Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas
de Inconstitucionalidade nºs 4.357 e 4.425 e na
Reclamação nº 22.012 e pelo Tribunal Superior do
Trabalho na Arguição de Inconstitucionalidade
nº 0000479-60.2011.5.04.0231, aplica-se o índice
of‌icial de remuneração básica da caderneta de
poupança (TR) para atualização monetária dos
débitos trabalhistas até 24/03/2015, e a partir de
25/03/2015, o Índice de Preços ao Consumidor
Amplo Especial (IPCA-E). (RA 67/2019,
disponibilização: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 23, 24 e
25/04/2019).
SÚMULA 72
Inconstitucionalidade na CLT
São inconstitucionais a expressão “ainda que
benef‌iciário da justiça gratuita”, constante do §
2º, e a íntegra do § 3º, ambos dispositivos do art.
844 da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017,
por violação direta e frontal aos princípios
constitucionais da isonomia (art. 5º, caput, da CR),
da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV,
da CR) e da concessão de justiça gratuita àqueles
que dela necessitarem (art. 5º, LXXIV, da CR). (RA
145/2018, disponibilização: DEJT/TRT3/Cad. Jud.
19, 20 e 21/09/2018).
SÚMULA 71
Empregado público
Não é devida a concessão automática de
progressão horizontal por merecimento nem o
pagamento de diferenças salariais pretendidas
por empregado público quando o ente público
se omitir em realizar a avaliação de desempenho
exigida legalmente, exceto quando a própria
legislação estabelecer que a consequência da
omissão é a progressão automática. (RA 144/2018,
disponibilização: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 19, 20 e
21/09/2018).
Rev-Bonijuris_661.indb 160 14/11/2019 17:45:01

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