TRT5

Páginas80-80
156 REVISTA BONIJURIS I ANO 31 I EDIÇÃO 659 I AGO/SET 2019
SÚMULAS
TJES
SÚMULA 23
Concurso público
O limite máximo de idade (28 anos) exigidos pelo
Edital 001/2013, do concurso público para soldado
combatente da PM/ES, deve ser comprovado de
acordo na data da inscrição relativa ao Edital
preambular 001/2011.
SÚMULA 22
FGTS
É devido o depósito de Fundo de Garantia por
tempo de serviço na conta do trabalhador cujo
contrato com administração pública seja declarado
nulo por ausência de prévia aprovação em concurso
público. Mesmo quando reconhecida a nulidade
da contratação do empregado público, nos termos
artigo 37, incisos II, III, IX e § 2º, da Constituição
Federal, subsiste o direito do trabalhador ao
depósito do FGTS quando reconhecido ser devido o
salário pelos serviços prestados.
SÚMULA 21
Honorários advocatícios
A redução dos honorários advocatícios
sucumbenciais, em ações idênticas propostas pelo
mesmo causídico representante de associação de
classe, deve ser fundamentada em consonância
com as alíneas do §º 3º, do artigo 20, do CPC.
TRT4
SÚMULA 142
Atividade insalubre
O manuseio de produtos de limpeza de uso
doméstico é passível de enquadramento como
atividade insalubre pelo contato com álcalis
cáusticos, nos termos do Anexo 13 da Portaria
3.214/78.
SÚMULA 141
Normas coletivas
Aplicam-se as normas coletivas da categoria
diferenciada, ainda que o empregador não tenha
participado da negociação coletiva.
SÚMULA 140
Graticação especial
É ilegal a redução do valor da Gratificação Especial
paga pelo Município de Uruguaiana a seus
empregados, por afronta ao artigo 7º, inciso IV, da
Constituição Federal, e artigo 468 da CLT.
TRT5
SÚMULA 77
Infração administrativa
O depósito das normas coletivas no órgão
competente, Ministério do Trabalho e
Emprego, não se configura como requisito de
validade daqueles instrumentos. Sua ausência
implica, apenas e tão somente, em infração
de natureza administrativa. Destarte, uma
vez celebradas regularmente entre os atores
sociais, as normas coletivas produzem efeitos
nas relações de trabalho a que se prestam a
disciplinar.
SÚMULA 76
Responsabilidade subsidiária
Mesmo comprovada a contratação de empresa
terceirizada, deve a parte reclamante comprovar
a efetiva prestação de serviços em favor da
tomadora, quando negado por esta o labor
do trabalhador em seu favor, sem prejuízo da
redistribuição do ônus da prova pelo juiz diante do
caso concreto.
SÚMULA 75
Princípio da isonomia
Os empregados cedidos pela URBIS à Companhia
de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia
(CONDER) por força da Lei Estadual 7.435/98 não
fazem jus às promoções previstas no Plano de
Cargos e Salários da empresa Cessionária, uma
vez que se mantém íntegro o vínculo jurídico
existente entre eles e empresa Cedente, tanto
que percebem benecios não extensíveis aos
empregados da CONDER. Assim, não há que se
cogitar, nessas situações, em violação ao princípio
da isonomia previsto no artigo 5º da Constituição
Federal de 1988.
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