TSE aprova todas as resoluções das eleições municipais de 2020

Todas as resoluções que disciplinarão as eleições municipais de 2020 já foram aprovadas pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral. Os textos regulamentam dispositivos da legislação e sinalizam a candidatos, partidos e cidadãos às condutas permitidas e vedadas durante o processo eleitoral.

ReproduçãoEleições municipais estão marcadas para os dias 4 e 25 de outubro de 2020

Antes de serem aprovadas em plenário com as devidas alterações, as minutas foram discutidas em audiência pública para receber sugestões de partidos, de organizações e da sociedade civil. Confira abaixo as principais mudanças.

Escolha e registro de candidatura

Essa resolução prevê, por exemplo, a adoção de medidas preventivas contra fraudes relacionadas à cota de gênero dos candidatos. A norma destaca que só após o julgamento por parte do colegiado do TSE é que poderá ser considerada finalizada a candidatura que estiver sub judice. A regra vale para os todos os cargos em disputa.

A resolução também sistematiza as formas de citação e intimação aplicáveis ao registro de candidatura e obriga coligações, partidos e candidatos a manterem atualizados o número de telefone, o endereço eletrônico e o número para envio de mensagens instantâneas para recebimento de correspondências por parte da Justiça Eleitoral.

Representações e direito de resposta

Entre as novidades da resolução, está a possibilidade de citação e intimação das partes por meio de mensagens instantâneas (via SMS ou WhatsApp) e por e-mail. O padrão, no entanto, continua a ser a utilização do mural eletrônico.

Propaganda eleitoral

A resolução estabelece a criação de uma seção específica para tratar do poder de polícia do juiz eleitoral quanto à remoção de propaganda irregular na internet, podendo a autoridade judicial determinar de ofício a remoção de conteúdo irregular, sem a necessidade de ser demandado para tanto. O texto ainda trata da reserva do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão às candidatas.

A norma também trata de ações de enfrentamento à desinformação, vedação da contratação ou realização de disparo em massa de propaganda eleitoral em plataformas pagas na internet. O artigo 9º da minuta, por exemplo, exige que, ao publicar conteúdos em sua propaganda eleitoral, inclusive veiculados por terceiros, o candidato, o partido ou a coligação devem verificar a fidedignidade da informação. Se a informação for comprovadamente inverídica, caberá direito de resposta...

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