TSE enfrenta benefícios e ameaças das novas tecnologias

Na próxima quarta-feira, 12 de agosto, a ConJur lança o Anuário da Justiça Brasil 2020 . O evento será transmitido pela TV ConJur, a partir das 18h30, com a participação do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, e de representantes de todos os tribunais superiores e da advocacia. Esta reportagem integra a publicação.

A propagação de notícias falsas na eleição de 2018 e os questionamentos sobre a legitimidade do sistema eleitoral e das urnas eletrônicas deixaram marcas no Tribunal Superior Eleitoral. Passado o frenesi do pleito, os ministros tiveram que aparar as arestas das diversas questões que surgiram e deixar o terreno preparado para as eleições municipais de 2020. Frente a isso, as resoluções que tratam das eleições foram aprovadas pelo Plenário e divulgadas no site do tribunal.

As eleições, que tradicionalmente acontecem em outubro, foram adiadas para 15 e 29 novembro de 2020, diante dos riscos trazidos pela pandemia do novo coronavírus. A alteração, feita por meio da Emenda Constitucional 107 aprovada em julho pelo Congresso Nacional, impactou também o calendário eleitoral. As convenções partidárias, por exemplo, que aconteceriam de 20 de julho a 5 de agosto, passaram para o período de 31 de agosto a 16 de setembro. O prazo final para o registro de candidaturas, 15 de agosto, passou para 26 de setembro. A data de posse dos prefeitos eleitos foi a única a permanecer inalterada: 1º de janeiro de 2021.

Diante dos ajustes no calendário eleitoral, o presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso, anunciou a necessidade de editar uma nova resolução, que deve ser aprovada pelo Plenário em agosto. As resoluções do TSE regulamentam os dispositivos da legislação e sinalizam a candidatos, partidos e cidadãos as condutas permitidas e proibidas durante o processo eleitoral. Dentre elas, chama a atenção a Resolução 23.610/2019, que dispõe sobre propaganda eleitoral, uso de horário eleitoral gratuito e condutas ilícitas.

Sessão telepresencial do TSE: para tribunal, tecnologia é ferramenta e objeto de demanda Reprodução/YouTube

A norma inovou ao criar uma seção específica para tratar do poder de polícia do juiz eleitoral nos casos de remoção de propaganda irregular na internet. Pelo texto, o juiz pode determinar providências para inibir práticas ilegais, sendo proibida a censura prévia sobre o teor dos programas e reportagens.

Já o artigo 9º da norma exige que, ao publicar conteúdo em sua propaganda eleitoral, inclusive veiculado por terceiros, os candidatos passam a responder pela veracidade da informação. Caso ela seja comprovadamente falsa, o ofendido deverá ter direito de resposta garantido. Também está previsto que a citação e a intimação das partes para representações e direito de resposta poderão ocorrer por meio de mensagens instantâneas (via SMS ou WhatsApp) e por e-mail.

Recentemente, o Plenário do TSE alterou trecho da Resolução 23.546/2019, que regulamenta as finanças e contabilidade dos...

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