TSE julga abuso de poder e desvio de repasse do fundo partidário

O Tribunal Superior Eleitoral, em sessão de 13 de agosto, julgou o Recurso Especial nº 17879, proveniente de Ibitiúra em Minas Gerais, que tem como matéria de fundo a ocorrência de abuso de poder político em razão da ameaça de servidores comissionados para obtenção de votos e apoio político na candidatura de prefeito e vice-prefeito do município.

O Recurso Especial foi interposto pelo prefeito e vice-prefeito, reeleitos em 2016, contra acórdão do TRE de Minas Gerais em ação de investigação judicial eleitoral que cassou os diplomas e declarou a inelegibilidade por abuso de poder político dos recorrentes, ante a realização de duas reuniões com servidores comissionados com fins eleitoreiros. O Tribunal assentou ter havido efetiva ameaça aos servidores que não se engajassem na campanha, sob pena de exoneração dos respectivos cargos.

O Ministro Relator do caso, Jorge Mussi, reafirmou a validade das gravações ambientais realizadas no caso, mesmo tendo ocorrido em ambiente privado, na casa do prefeito, seguindo a jurisprudência da Corte. O Ministro afirmou que, para os feitos relativos às eleições de 2016, o Tribunal já havia decidido que, em regra, é lícita a gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento dos demais, ainda que em ambiente privado. Como precedente, citou o Recurso Especial 40898 de Santa Catarina.

Nos termos do voto do Relator, a moldura fática dos arestos evidencia que os recorrentes realizaram duas reuniões com os servidores públicos em horário de expediente, às vésperas das convenções partidárias, exigindo o engajamento na campanha deles e de seus amigos e familiares, sob ameaça de perda dos cargos comissionados em caso de derrota no pleito municipal. A gravidade dos fatos, a teor do art. 22, inc.16 da LC 64/90, segundo o Ministro, é patente, tanto pelas circunstancias, quanto pela repercussão da conduta no equilíbrio da disputa, visto que as duas reuniões ocorreram com presença total de no mínimo 40 servidores, incitando-se o engajamento de amigos e familiares e com a diferença de apenas 68 votos em favor dos recorrentes.

O Recurso Especial teve seu seguimento negado por unanimidade de votos, com a manutenção das sanções de cassação dos diplomas e inelegibilidade dos candidatos.

Outro caso cujo tema merece destaque é o Agravo Interno 33986 proveniente de Rosário do Sul, Rio Grande do Sul, julgado pela Corte na sessão do dia 15 de agosto. A...

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