TSE nega cassar mandato de governador que concedeu isenção de IPVA

Conceder renúncias fiscais do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotores (IPVA) e de taxas do Detran não caracteriza distribuição de bens nem benefícios gratuitos em ano eleitoral.

Com esse entendimento, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral rejeitou pedido de cassação do governador reeleito da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), e da vice-governadora, Ana Lígia Feliciano, acusados de abuso de poder político e econômico e conduta proibida a agente público na eleição de 2014.

Para TSE, programa fiscal não foi atrelado

a pedido de voto por parte do governador Ricardo Coutinho (PSB).

A ação foi proposta por uma coligação rival, que questionava a concessão desses benefícios concedidos pelo governo da Paraíba a motociclistas em 2013.

O relator, ministro Napoleão Nunes Maia, afirmou que uma política fiscal que prevê isenções, desonerações e parcelamentos de dívidas é algo comum a governos, principalmente em períodos de crise de arrecadação pelos quais passam alguns estados.

O ministro disse que o programa fiscal implementado por meio de medidas provisórias, editadas pelo governador Ricardo Coutinho em 2013 e 2014, foi até relevante, pois conseguiu ainda arrecadar R$ 21 milhões de contribuintes motociclistas, quando a perspectiva de obtenção de créditos de IPVA do setor, vencidos em anos anteriores a 2013, era quase nula.

Além disso, o ministro afirmou que não houve nessa política fiscal “qualquer prática de gratuidade de doação de benefícios”, uma vez que as medidas provisórias do programa estabeleciam contrapartidas monetárias por...

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